O Ministério Público Eleitoral de Piraju apresentou na noite de quarta-feira (30) ação de impugnação contra o registro de candidatura de José Maria Costa e Carlinhos Pneus que participam da disputa ao cargo de prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2020.
Os pedidos de impugnação, que pode ou não ser aceito pelo
Juiz Eleitoral de Piraju, alega que das eleições de 2016, tanto José Maria e
Carlinhos teriam contabilizado doação para campanha eleitoral acima do limite
permitido e que essa doação teve potencial para modificar o resultado das
eleições.
Na manhã desta quinta-feira (1), a coordenação de campanha
da coligação Rumo Certo de Carlinhos esclareceu que o pedido de impugnação já
era esperado e que o MP agiu corretamente.
José Maria gastou menos que seus adversários em 2016
Sobre os valores arrecadados, disseram que José Maria foi o candidato que menos gastou entre os quatro primeiros colocados na eleição passada quando foi eleito prefeito de Piraju.
Na prestação de contas das eleições de 2016, Jair Damato declarou
ter gasto R$ 30.079,25. Carlinhos Pneus R$ 25.757, 56; José Elói Soares Caputo
R$ 15.736,06; José Maria Costa R$ 15.545,81 e Mila Bérgamo R$ 12.210,00.
O resultado das eleições teve como vencedor José Maria, o
que menos gastou entre os 5 participantes. Em segundo ficou Jair Damato, em
terceiro Carlinhos Pneus, em quarto José Elói e, em quinto Mila Bérgamo.
Devido aos vários questionamentos a coordenação de campanha
da coligação Rumo Certo emitiu uma nota sobre o pedido de impugnação de seus
candidatos.
Comunicado
A coligação Rumo Certo esclarece aos eleitores que, em
relação ao pedido de impugnação do Ministério Público ao registro da
candidatura à prefeito e vice-prefeito de José Maria Costa e Carlinhos Pneus,
elas já eram esperadas porque cabe ao MP Eleitoral de Piraju cuidar pela
segurança jurídica do pleito.
Esclarecemos ainda que ambas as impugnações foram feitas
pelos mesmos motivos que explicamos a seguir.
Nas eleições de 2016, José Maria e Carlinhos fizeram
contabilização de recursos financeiros que foram considerados formalmente
irregulares pela Justiça Eleitoral e, ambos, receberam aplicação de multa.
A questão já foi analisada pela Justiça Eleitoral e tal fato
não configura abuso de poder econômico e nem interferiu no resultado das
eleições de 2016, como afirmou à época a desembargadora Dra. Marli Ferreira ao
analisar o caso como relatora da Decisão da Ação de Investigação Judicial
Eleitoral, proposta pelo PMDB e PT:
“Quanto à denunciada doação de recursos acima do limite
legal, não há o que se falar em abuso de poder econômico, porquanto a doação
fora realizada pelo candidato recorrido em prol de seu partido, não havendo
provas de impulsionamento irregular de sua campanha pelo uso exacerbado de
recursos financeiros. Com efeito não se vislumbra dos autos proveito econômico
obtido pelo candidato recorrido uma vez que doou os recursos impugnados em
favor do Partido Popular Socialista – PPS, este sim beneficiário direto na
conduta”.
Os advogados da coligação estão apresentando a defesa, antes
mesmo da notificação aos candidatos.
José Maria Costa e Carlinhos Pneus confiam que os registros
de suas candidaturas serão mantidos.
Obrigado pela atenção!