sexta-feira, 31 de março de 2017

Inscritos na dívida ativa terão desconto em pagamento à vista



Desconto proposto pela Prefeitura poderia ser mais adequado a atual situação da população de Piraju que ainda espera geração de renda e emprego.



Os contribuintes de Piraju inscritos na dívida ativa do município em taxas e impostos já poderão ter desconto caso decidam pelo pagamento à vista do valor devido a Prefeitura. O prefeito José Maria Costa enviou à Câmara um projeto de lei prevendo desconto de 5% para quem quer liquidar de uma vez seu saldo devedor. O projeto foi aprovado na sessão desta terça-feira (28).

A Consolidação do Código Tributário de Piraju, Lei nº 157 de 2015, em seu artigo 53, prevê benefício aos devedores com parcelamento da dívida em até 60 parcelas, mas não concede benefício algum para quem quer pagar o débito à vista. De acordo com o projeto de lei enviado à Câmara esta semana, o artigo 53 passa a ter nova redação que contempla incentivo aos contribuintes com dívida, por exemplo, de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), que poderão, agora, ter desconto que, mesmo que não sejam significativos, podem valer à pena, pelo menos para alguns contribuintes.

Na hipótese de pagamento à vista, o contribuinte terá 5% de desconto, só que calculado, sobre o valor devidamente atualizado e acrescido de multa e juros. Na segunda hipótese, a dívida poderá ser parcelada em até 10 vezes iguais mensais e sucessivas, porém, sem desconto e com valor devidamente atualizado e crescido de multa e juros. A primeira parcela deve ser quitada até o último dia do mês em que foi formalizado o acordo com a Prefeitura.

Quem preferir pode quitar o saldo devedor em até 30 ou 60 parcelas iguais e mensais, também sem desconto e devidamente atualizado e crescido de multa e juros. Nestes casos os juros são calculados mês a mês até a data do efetivo pagamento. A primeira parcela também deve ser quitada até o ultimo dia do mês em que foi assinado o acordo.

Para poder manter o benefício de que trata a lei, o contribuinte que aderir terá fazer os pagamentos sucessivamente, ou seja, deve pagar todos os meses até findar o acordo seja de 10, 30 ou 60 meses. Caso deixe de pagar, o acordo perderá o efeito e a cobrança será judicial com desconto dos valores pagos.

O desconto concedido pela Prefeitura não é tão generoso como pode parecer, uma vez que 5% no valor de uma dívida total de R$ 5 mil, por exemplo, resultaria num desconto de apenas R$ 250,00 para o contribuinte. O ideal seria desconto nos juros e multas aplicadas no valor total da dívida. Pelo menos é assim que várias prefeituras têm feito pelo País afora concedendo desconto de até 100% nos juros e multas, o que tem cativado o contribuinte inscrito em dívida ativa que, opta pelo pagamento a vista para evitar ficar impedido de transacionar com repartições municipais e sujeitos a regimes especiais de fiscalização.


Por enquanto, o projeto tramita no Legislativo e, quem sabe, durante a discussão da matéria, um vereador decida sugerir ao prefeito um desconto mais condizente com a situação dos contribuintes de Piraju que aguardam ansiosamente o cumprimento das promessas de geração de renda e emprego para poder manter suas dívidas em dia.

Câmara aprova cessão de ônibus do município para transportar alunos universitários




Os vereadores de Piraju aprovaram por unanimidade o projeto de autoria do prefeito José Maria Costa pedindo autorização da Câmara para conceder um ônibus da frota municipal para transportar os alunos universitários que estudam em faculdades dentro do município. O texto do projeto tinha intenção de atender especificamente aos da faculdade FACESP de Piraju que fica no Distrito Industrial, cerca de 5 km do centro da idade.

Ao analisar o projeto, os vereadores decidiram retirar o nome do estabelecimento de ensino superior e o local onde está situado. Através de uma emenda, a lei aprovada permitirá que todos os alunos que estudam em faculdades em cursos presenciais dentro do município sejam beneficiados.  

De acordo com a lei, a Prefeitura deve disponibilizar um ônibus da frota municipal com capacidade para transportar 48 passageiros que servirá aos alunos indicados pelas faculdades e definidos através de análise da condição socioeconômica de cada um.

O envio do projeto à Câmara pelo prefeito José Maria Costa ficou acertado em reunião realizada na Prefeitura da qual participaram o prefeito, vereadores, alunos e um representante da faculdade FACESPI. O encontro foi realizado quando os alunos decidiram cobrar de José Maria Costa uma promessa de campanha feita durante um debate realizado na FACESPI envolvendo todos os candidatos a prefeito nas eleições do ano passado.

Apesar da supressão do nome da faculdade, a aprovação de lei pode gerar novos pedidos de concessão de transporte para alunos de outras instituições de ensino. Se a Prefeitura atendeu a um pedido de determinado grupo de estudantes, talvez se veja obrigado em atender a outros conforme o princípio da isonomia lei, que impõe ao legislador dar tratamento igual a todos os cidadãos.
Questionado sobre a possibilidade dessa hipótese, Paulo Sara, diretor administrativo disse que, se isso acontecer, a Prefeitura não tem como suportar gastos adicionais com transporte de alunos, mas salientou que a situação é provisória.

“Esse ônibus que a Prefeitura está disponibilizando é em caráter provisório até que seja revisto a concessão do transporte público urbano quando vamos estudar uma forma de contemplar o transporte de todos os alunos de Piraju”, explicou Paulo Sara, que concordou que a Prefeitura não terá condições de arcar com novos pedidos de transporte de estudantes. “Caso haja novos pedidos de outros alunos, acredito que não teremos condições de atender”, adiantou Sara.

Para o vereador Érico Tavares, a aprovação da lei não trará implicações deste tipo. Ele argumenta que a lei fala especificamente sobre transporte de alunos universitários.
 


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