sexta-feira, 19 de março de 2010

Verba


Prefeito de Piraju assina convênio para cobertura de quadra


O prefeito de Piraju, Francisco Rodrigues, esteve na quarta-feira, 17, no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, juntamente com os vereadores Rubens Alves de Lima e José Carlos Brandini, para assinar um convênio no valor de R$ 150.000. A verba foi destinada através do deputado estadual João Caramez (PSDB).
A verba será utilizada na cobertura da quadra poliesportiva do conjunto Dr. José Ribeiro, Vila Tibiriça. O prefeito Francisco Rodrigues, vereadores Rubens Alves de Lima e José Carlos Brandini foram recebidos no Palácio dos Bandeirantes pelo subsecretário da Casa Civil, Rubens Cury.

Política

MP move ação contra Maurício Pinterich

A juíza da 1ª Vara de Piraju, Camile de Lima e Silva, recebeu a Ação Civil Pública de Responsabilidade Civil por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público contra Maurício de Oliveira Pinterich
De acordo com a ação, Maurício Pinterich cometeu ilegalidade ao contratar, sem concurso público, seis funcionários para o Consórcio Intermunicipal PISAFARTS, constituído com o objetivo de representar os Municípios de Piraju, Fartura, Tejupá, Taguai, Sarutaiá e Itaí em assuntos de interesse comum, principalmente na conservação do sistema viário urbano e rural. As contratações foram feitas em 2002, quando Pinterich era prefeito de Piraju e presidia o Consórcio.
Na ação, o promotor de Justiça Danilo Roberto Mendes argumenta que Pinterich fez a admissão, por tempo indeterminado, de seis pessoas para trabalhar como operadores de máquinas, sem que houvesse a criação de cargos em lei e sem prévio concurso público. A irregularidade foi apontada pelo Tribunal de Contas do Estado, órgão perante o qual Pinterich admitiu que as contratações reportadas foram feitas sem concurso público, argumentando que entendia que o Consórcio Intermunicipal é pessoa jurídica de direito privado, e, portanto, não estaria sujeita à obrigatoriedade do concurso público.

O Tribunal de Contas deu prazo de 60 dias para que o prefeito informasse adoção de providências no sentido de apurar responsabilidades e prejuízos ao erário, mas Pinterich insistiu em sua tese.

De acordo com a ação civil pública, foi verificado que o Consórcio, desde sua criação até a data de 09 de setembro de 2009, foi custeada unicamente por recursos públicos dos Municípios que o integram, razão pela qual a entidade está sujeita aos princípios da administração pública, “de maneira que a contratação dos empregados referidos deveria ter sido precedida de concurso público”.
O promotor pede a condenação de Maurício De Oliveira Pinterich, que atualmente ocupa uma Subprefeitura na Capital, ao ressarcimento ao erário no valor pago aos seis empregados contratados pelo Consórcio Intermunicipal PISAFARTS, desde a contratação até o último dia em que ele permaneceu na presidência da entidade. Pede, ainda, que ele seja condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil, e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Documento de libertação de duas escravas libertadas antes de 1888

Covid 19

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