Trabalhador poderá ter mais duas folgas anuais.
Os trabalhadores poderão ganhar o direito de faltar ao trabalho mais duas vezes ao ano, sem perda de qualquer parcela do salário, num desses dias para tratar de assuntos particulares e no outro para acompanhar atividade escolar de dependente matriculado no ensino fundamental ou médio. O benefício está previsto em texto substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (3).
Apresentado pelo senador Oswaldo Sobrinho (PTB-MT), o substitutivo uniu sugestões de dois projetos que tramitam em conjunto. Como apenas uma proposta pode ser acolhida, o relator recomendou a aprovação do mais antigo (PLS 23/03), de iniciativa de Paulo Paim (PT-RS), que versa sobre a folga por interesse particular. O segundo (PLS 139/08), de Cristovam Buarque (PDT-DF), trata da licença para acompanhamento de atividade escolar.
Agora, a matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa. O substitutivo incluiu ainda emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR) para estabelecer que a folga por interesse particular seja utilizada nos termos e condições fixadas por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
No caso da ausência para acompanhamento de atividade escolar, o empregado deverá solicitar autorização com pelo menos 30 dias de antecedência. Em seguida, ele deverá atestar à empresa sua participação, por meio de comprovante expedido pela administração da escola. É prevista ainda a possibilidade de ampliação de folgas com essa finalidade, dependendo de acerto por acordo ou convenção coletiva.
Na justificativa de seu projeto, Cristovam afirma que não se pode dissociar educação formal daquele que é recebida no ambiente familiar. Na sua avaliação, é inadmissível que o empregador não possa liberar seus trabalhadores, pelo menos uma vez ao ano, para que eles possam tomar conhecimento da situação escolar do filho - termo substituída por "dependente", pelo relator, por ser mais abrangente.
Ao propor a folga por interesse particular, Paim argumentou que a medida atende a uma "antiga e justa" reivindicação dos trabalhadores. Segundo o senador, o trabalhador, como ser humano, deve ter o direito de tratar de seus assuntos pessoais e íntimos sem precisar justificar esse fato perante seus chefes ou empregadores.
Avaliação de impactos
Oswaldo Sobrinho, que apresentou o relatório em substituição ao senador Gim Argello (PTB-DF), afirmou que a aprovação da matéria implicará aumento médio do custo de cada dia trabalhador da ordem de 0,002% para um ano de 220 dias úteis de trabalho. Para ele, trata-se de custo reduzido e que se torna plenamente justificável quando confrontado com os benefícios sociais que serão gerados.
- As medidas terão, ainda, um impacto econômico positivo decorrente do bem estar do trabalhador, que exercerá suas funções com maior motivação, e no de seus filhos, que terão um maior incentivo para seu aprendizado - afirmou o relator.
O senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), no entanto, criticou a criação de novas hipóteses de ausências do trabalho além das já previstas no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - como as que decorrem, entre outras situações, em razão da morte de parentes, nascimento de filhos e casamento do empregado.
Segundo ele, a medida abre "precedente perigoso", podendo estimular iniciativas de novas folgas, por outros motivos, com perdas para as empresas.
- Acho que há certo exagero e por isso sou contrário - manifestou-se.
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse que as necessidades dos trabalhadores e das empresas podem ser compatibilizadas, nos termos do "espírito" do texto aprovado, já que deve haver acerto prévio entre as partes sobre as condições de utilização da folga pelos empregados no caso de interesse particular, por meio do acordo ou da convenção coletiva.
Fonte: Agência Senado, 04/11/2009
sábado, 7 de novembro de 2009
Direito
Empregador que exige serviços estranhos às funções do empregado
excede poder diretivo.
Pelo entendimento expresso em acórdão da 7a Turma do TRT-MG, extrapola o poder diretivo e configura dano moral a ordem do empregador para que uma massagista terapêutica realize massagens íntimas nos clientes da empresa, principalmente, porque, se ela se negasse a cumprir a ordem, não lhe era repassado serviço. Por isso, a Turma modificou a decisão de 1o Grau e anulou o pedido de demissão, convertendo-o em dispensa sem justa causa.
A trabalhadora relatou na inicial que era obrigada a realizar massagens nas zonas erógenas dos clientes masculinos, sob pena de "ficar na geladeira", ou seja, sem serviço. Diante dessa situação, passou a sofrer de fibromialgia e depressão, ficando afastada do trabalho por pouco mais de três meses. Ao retornar, não agüentou a pressão psicológica e pediu demissão. A reclamada sustentou em sua defesa que não admitia intimidade entre clientes e massoterapeutas.
Mas, segundo esclareceu o juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos, redator do recurso interposto pela reclamante, a prova oral demonstrou que o dono da empresa treinava as massoterapeutas, ensinando a elas os locais mais íntimos para massagens. Uma das testemunhas declarou que eram solicitadas massagens fora dos padrões normais e, caso se recusasse a realizar esse tipo de serviço, ficava na "geladeira".
Assim, a Turma, por maioria de votos, concluiu que a reclamada praticou conduta ilícita e que abalou o moral da trabalhadora, levando-a a pedir demissão do emprego. A reclamada foi condenada ao pagamento das parcelas típicas da dispensa sem justa causa, além de indenização por danos morais.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 03/11/2009
excede poder diretivo.
Pelo entendimento expresso em acórdão da 7a Turma do TRT-MG, extrapola o poder diretivo e configura dano moral a ordem do empregador para que uma massagista terapêutica realize massagens íntimas nos clientes da empresa, principalmente, porque, se ela se negasse a cumprir a ordem, não lhe era repassado serviço. Por isso, a Turma modificou a decisão de 1o Grau e anulou o pedido de demissão, convertendo-o em dispensa sem justa causa.
A trabalhadora relatou na inicial que era obrigada a realizar massagens nas zonas erógenas dos clientes masculinos, sob pena de "ficar na geladeira", ou seja, sem serviço. Diante dessa situação, passou a sofrer de fibromialgia e depressão, ficando afastada do trabalho por pouco mais de três meses. Ao retornar, não agüentou a pressão psicológica e pediu demissão. A reclamada sustentou em sua defesa que não admitia intimidade entre clientes e massoterapeutas.
Mas, segundo esclareceu o juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos, redator do recurso interposto pela reclamante, a prova oral demonstrou que o dono da empresa treinava as massoterapeutas, ensinando a elas os locais mais íntimos para massagens. Uma das testemunhas declarou que eram solicitadas massagens fora dos padrões normais e, caso se recusasse a realizar esse tipo de serviço, ficava na "geladeira".
Assim, a Turma, por maioria de votos, concluiu que a reclamada praticou conduta ilícita e que abalou o moral da trabalhadora, levando-a a pedir demissão do emprego. A reclamada foi condenada ao pagamento das parcelas típicas da dispensa sem justa causa, além de indenização por danos morais.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 03/11/2009
Meio Ambiente
A fartura de peixes é garantida respeitando o período da piracema
Período de Piracema vai até fevereiro
De 1 de novembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, época de reprodução dos peixes conhecida como Piracema, a pesca esportiva e profissional sofre restrições.A pesca de espécies nativas ficam proibidas em todas as bacias hidrográficas, quando é permitido somente a pesca de até 10 kg. Nesta época está proibida a pesca de peixes nativos na bacia hidrográfica do Rio Paraná e seus formadores, afluentes, lagoas, lagos marginais, reservatórios e demais coleções dágua existentes e inseridas na bacia de contribuição do rio. Só é permitida a captura e espécies exóticas, ou seja, as não-nativas, como apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-agua-doce, tilápias, tucunaré, porquinho, cará-zoiúdo e híbridos.O pescador amador pode levar dez quilos, mais um exemplar.Neste período a Policia Ambiental intensifica a fiscalização nos rios da região como o objetivo de garantir a desova dos peixes.
Período de Piracema vai até fevereiro
De 1 de novembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, época de reprodução dos peixes conhecida como Piracema, a pesca esportiva e profissional sofre restrições.A pesca de espécies nativas ficam proibidas em todas as bacias hidrográficas, quando é permitido somente a pesca de até 10 kg. Nesta época está proibida a pesca de peixes nativos na bacia hidrográfica do Rio Paraná e seus formadores, afluentes, lagoas, lagos marginais, reservatórios e demais coleções dágua existentes e inseridas na bacia de contribuição do rio. Só é permitida a captura e espécies exóticas, ou seja, as não-nativas, como apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-agua-doce, tilápias, tucunaré, porquinho, cará-zoiúdo e híbridos.O pescador amador pode levar dez quilos, mais um exemplar.Neste período a Policia Ambiental intensifica a fiscalização nos rios da região como o objetivo de garantir a desova dos peixes.
Curso
Curso prepara servidores públicos para captar verbas e gerenciar convênios
Funcionários municipais de várias prefeituras da região participaram do Curso de Elaboração de Projetos para Captação de Recursos e Gestão no Portal de Convênios. O curso foi ministrado pelos consultores Sílvia de Deus, Lilian Stanke e Francisco Maia, da equipe da DSM Consultoria, de Bauru (SP). O curso vai capacitar os servidores para cadastramento de projetos federais no Sistema de Convênios (Siconv).
O Governo Federal adotou, desde o ano passado, a Internet como ferramenta de gestão de projetos de interesse público, agilizando e facilitando os procedimentos para celebração de convênios e contratos com a administração federal, por meio de seus diversos ministérios e órgãos.O consultor Maia destacou que a criação de projetos será cada vez mais autônoma por parte de cada departamento ou secretaria municipal, por isso é importante que vários funcionários do município estejam capacitados para o novo processo de solicitação, aprovação, acompanhamento e finalização de convênios federais.
A realização do curso em Piraju, foi uma iniciativa dos diretores de Planejamento e Administração, Gervásio Pozza e Ronaldo Guardino. As prefeituras da região foram convidadas a participar, especialmente indicando servidores concursados. Pozza agradeceu à faculdade UNICESPI pela cessão do espaço para a realização do curso e destacou que “a presença de funcionários públicos mostra o cuidado e responsabilidade dos governos municipais regionais para aquelas áreas que são essenciais para a gestão pública atual. Os funcionários ficam, mas os diretores saem, e a Prefeitura deve criar e manter setores com funcionários capacitados para a continuidade das atividades de interesse público”.
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Documento de libertação de duas escravas libertadas antes de 1888
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