sexta-feira, 7 de julho de 2017

Motoristas podem estacionar perto do Hotel Piraju

COMUTRAN rejeita pedido de estacionamento próximo a Hotel Piraju



Pintura do meio e placas serão retiradas

Em reunião extraordinária, realizada na tarde de quinta-feira (6), o Conselho Municipal de Trânsito (COMUTRAN) rejeitou o pedido da Prefeitura para impedir estacionamento na Rua Major Mariano, próximo ao Hotel Piraju. Após essa deliberação do Conselho de Trânsito de Piraju, a Prefeitura terá que retirar a pintura na cor amarela do meio fio e retirar a placa avisando sobre a proibição de estacionar no local colocada de forma irregular, sem anuência do COMUTRAN.

Há cerca de três semanas o estacionamento foi proibido no local, mas a medida não tem validade por ter sido adotada ao arrepio da lei sem tramitar pelo COMUTRAN. Por isso, as autoridades que fiscalizam o trânsito em Piraju não poderão multar os proprietários de automóveis estacionados no local e, se forem multados, a penalidade poderá ser facilmente anulada.

A decisão de impedir o estacionamento naquele local partiu da Prefeitura para, supostamente “proteger os pedestres”, conforme explicou Paulo Sara, diretor Administrativo da Prefeitura. É que a calçada no local está com o trânsito de pessoas impedido por conta de tapumes instalados, de forma irregular, para realização de obra de demolição do Hotel Piraju. O proprietário do imóvel foi notificado pela Prefeitura para colocar os tapumes nas medidas previstas no Plano Diretor na Lei nº 144/2013 Código de Obras de Piraju.
No detalhe, o artigo 15 da lei 144/13
 da lei medida  que deve ser colocado o tapume


Entretanto, ao invés de regularizar os tapumes o proprietário pediu prazo de 90 dias para concluir a obra que está parada há um ano. A Prefeitura deferiu o pedido e impediu o estacionamento no local prejudicando inúmeros comerciantes do local. Cabe ressaltar que, segundo informou um servidor da Prefeitura, o proprietário do Hotel Piraju instalou os tapumes na medida errada por orientação de um diretor do setor de Fiscalização da administração passada.

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Pedreiros e guardas de Piraju não são qualificados?

Érico cobra cumprimento da Lei n º 2.961/2006
Foi isso que o vereador Érico Tavares entendeu ao ler a reposta que Construtora Sousa Araújo LTDA deu a um requerimento de sua autoria questionando os motivos pelos quais a empresa não contratou mão de obra local para construção das casas do Conjunto Habitacional Owaldo Dearo Castilho em Piraju. De acordo com o Sr. Jucieudo Araújo de Sousa, representante da empresa, em Piraju não há mão de obra especializada em construção civil para a obra que está sendo realizada.
“Os serviços a serem executados na obra tem determinadas particularidades que inviabilizam a contratação de mão de obra local como: estrutura metálica, radiers com sarrafeamento em nível 0, alvenaria em bloco de concreto e demais outros itens”, explicou Sousa lembrando que para os serviços de terraplanagem e limpeza da obra, foram contratados profissionais locais.


Em ofício enviado à Prefeitura empresa disse ainda que há disposição de contratar pessoal da cidade para o cargo de vigilantes, mas ainda não encontraram mão de obra qualificada também nesta área.
“No início também contratamos vigilantes da cidade de Piraju, mas com pouco tempo os mesmos solicitaram dispensa dos serviços. Posteriormente fizemos várias entrevistas para nova contratação, mas não conseguimos pessoal qualificado para este e demais serviços”, lamentou Jucieudo.
O requerimento de Érico foi apresentado na Câmara depois que tomou conhecimento de que a Lei nº 2.961/2006, que determina que as empresas que realizaram obras públicas no município contratem pelo menos 60% de mão de obra local. Esta obrigação consta no item 1.4 do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa.
Lei estabelece 60% de mão de obra local
em obras públicas
Para o vereador Érico é um absurdo a justificativa da empresa uma vez que, em Piraju, existem excelentes profissionais no ramo da construção civil e vigilância patrimonial, formados por uma empresa de Bauru.
“Aí vem esse cidadão dizer que Piraju não condição de ter servente de pedreiro e nem de vigilante para trabalhar na obra e tem que trazer tudo de fora. Ele está zombando com a cara do povo de Piraju. Ele está tirando onda com a nossa cara. Se o povo de Piraju não serve nem para ser guarda, então pode largar mão”, esbravejou Érico Tavares que pretende apresentar uma denúncia ao Ministério Público (MP) relatando o descumprimento da 2.961/2006 em Piraju.

A iniciativa do vereador é louvável, mas tem que ir além da tribuna da Câmara. Como porta-voz do prefeito José Maria Costa, presume-se que o vereador tenha livre aceso ao chefe do Executivo e pode informa-lo sobre a questão antes de levar o caso até o Ministério Público. Até porque, o prefeito é a primeira instância a tomar providência sobre o descumprimento da lei e pode rescindir o contrato com a empresa caso se negue em cumprir a lei. E pode responder por omissão.
Somente depois é que o caso deve ser evado ao MP. Os vereadores tem a função de fiscalizar, mas este ato não deve ser feito apenas de sua mesa da Câmara ou usando a tribuna como “out door”.  Além do mais, há muitas outras leis sendo descumpridas em Piraju sem a devida atenção como a que foi dada no caso da Lei nº 2.961/2006.

CDHU Divulga lista de mutuários irregulares em Piraju

Nelson Brizola agente do CDHU em Piraju


A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) divulgou esta semana uma lista com nomes de 26 pessoas que precisam regularizar sua situação de acordo com a cláusula resolutória do contrato de cessão e promessa de compra ou locação social de imóveis do Conjunto Habitacional Dr. Ovídio Tucunduva Jr. O CDHU informou que os mutuários tem prazo de 30 dias que vai até o dia 3 de agosto de 2017.

Explicando de forma simples, a cláusula resolutória é aquela que aponta as condições estabelecidas nos negócios jurídicos possibilitando que o acordo seja desfeito, caso algum outro item do contrato não seja cumprido. A falta de pagamento das prestações, por exemplo, gera para o credor o direito de escolha entre cobrar o valor devido ou resolver o contrato a seu critério.
De acordo com Nelson Brizola, agente do CDHU em Piraju, esta mais uma oportunidade que os mutuários têm para acertar as situações irregulares encontradas pelos técnicos da empresa na última visita que fizeram a Piraju ainda no ano passado.  Entre as irregularidades estão falta de pagamento das prestações, imóveis ocupados por outras pessoas que não o titular do contrato com o CDHU e, ainda as casas vendidas por contrato de gaveta fora do período permitido.

Veja se seu nome está na lista abaixo.

Para regularizar sua situação com o CDHU, os mutuários devem procurar o agente Nelson Brisola do CDHU em Piraju na Rua João Hailer, 387 Praça Arruada de segunda a sexta nos horários das 8h as 11h e das 12h as 17h.


Adriane Timóteo
Almir Santos Teixeira
Andréia Gomes de Oliveira
Aparecida Levina Germano Lúcio
Aparecido Donizete Camargo
Benedito Silvério
Bertolina Pereira de Oliveira Marques
Bruna Gonçalves da Silva
Danildo Aparecido dos Santos
Edna Maria Caldeira dos Santos
Eliane Parizoto
Fernando Nunes Fernandes
Lúcia Helena Zacarias Nunes
Lúcia da Silva Camilo
Luzia Rodrigues Maria
Mário Gomes Vitorino
Milton Ramos
Natal Aparecido Martins
Natércia dos Santos
Octávio Calixto de Barros
Richards Xavier de Barros
Roberto Aparecido Moreira
Rogério Roque
Rosemeyre de Oliveira Pontes
Sílvio Carlos Bressan
Sônia Silva Almeida



Documento de libertação de duas escravas libertadas antes de 1888

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