quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Prefeito de Manduri tem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas


Mesmo exarando parecer rejeitando as contas do prefeito Paulo Roberto Martins, do exercício de 2014, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo fez questão de incluir no documento enviado à Câmara que a administração de  conquistou bons índices nos setores da Educação e Saúde. Agora, cabe a Câmara vai decidir se aprova ou não a recomendação do Tribunal de Contas. 

Paulo Roberto Martins em visita ao Ministério da Saúde.
Empenho para conquistar bons índices na Saúde
como apontou o TC
O prefeito de Manduri, Paulo Roberto Martins teve parecer desfavorável do Tribunal de Contas (TC) no exercício de 2014 de sua administração. Em análise realizada pelos os órgãos técnicos do TC, o prefeito Paulo Martins gastou de 54,98%, ultrapassando o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que é de até 54% do orçamento do município.

No relatório da análise das contas da Prefeitura de Manduri, o conselheiro Antônio Roque Citadini destacou que, de acordo com a Assessoria Técnico-Jurídica (ATJ) do TC, mesmo após ter alcançado o limite prudencial, a Prefeitura teria continuado investindo na folha de pagamento.
“Após análise de todo conteúdo, as contas da Prefeitura de Manduri relativas ao exercício de 2014, não estão em condições de merecer juízo de regularidade, a despeito dos argumentos apresentados. Cumpre destacar, conforme observou a ATJ, que a Prefeitura realizou diversos atos de admissão, impugnados pela equipe fiscalizadora em face da proibição decorrente da situação prevista no parágrafo único do artigo 22 da LRF”, diz o relatório do TC que continua.
“Ainda sobre esse assunto, essas despesas acima do limite foram identificadas já no primeiro quadrimestre de 2014 e, consoantes informações registradas no Sistema Audesp, não foram reconduzidas ao limite legal até agosto de 2015, infringindo normal legal prevista no artigo 23 e 66 da LRF”.
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O Prefeito Paulo Roberto pediu reexame das contas e explicou que não ultrapassou o limite de 54% com pessoal em 2014 porque, em seu entendimento, as verbas indenizatórias que teve que enfrentar, não podem ser computadas como gasto com pessoal.
Na sua defesa apresentada ao TC, o prefeito requereu fosse considerando a exclusão do PASEP somando-se as despesas de natureza indenizatória o percentual efetivo com gastos de pessoal em 2014, atingiu o montante de 53,8956%, ou seja, abaixo do percentual de 54%.
“Assim, a exclusão da despesa da natureza indenizatória, se existente, se faz necessária, uma vez que à luz do artigo 18 da LRF as despesas de pessoal são aquelas da natureza remuneratória, portanto, exclui as de natureza indenizatória, como as que foram despendidas no exercício, ou seja, abono pecuniário, férias proporcionais pagas na rescisão e licencia premio pagas na rescisão, não excluídas no computo geral de gasto com pessoal,” requereu o prefeito ao TC.
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O pedido do prefeito em relação as verbas indenizatórias se justifica porque, ao que parece, o TC tem se mostrado divido quanto ao entendimento se as verbas indenizatórias estão inseridas no artigo 18 da LRF. No Processo n.º 1.593/2001(a), analisado pela Quinta Inspetoria de Controle Externo Assunto, em Brasília, o conselheiro Manoel de Andrade pediu a “exclusão das despesas indenizatórias do cômputo da despesa total com pessoal de que trata o art. 18 da LRF, para fins de apuração dos limites de gastos com pessoal fixados pela LRF”. Mesmo assim, o TC não acatou a argumentação da defesa de Paulo Martins e manteve o parecer desfavorável. Agora cabe aos vereadores o julgamento das contas do prefeito de Manduri. Para informar a população sobre a situação, a Câmara realizou no dia 28 de agosto uma audiência pública sobre o parecer do TC. Outra audiência está marcada para acontecer no dia 11 de setembro.

Caso tenha as contas reprovadas Paulo Martins pode ficar inelegível por improbidade administrativa.

TC reconhece índices da administração de Paulo Martins

Na análise das contas do exercício de 2014 da Prefeitura de Manduri, o conselheiro Roque Citadini reconheceu os bons índices conquistados pela administração do prefeito Paulo Roberto Martins naquele ano. No mesmo relatório em que apontou o gasto com pessoal de 0,98% acima do permitido pela lei, Roque Citadini fez questão de destacar o desempenho da atuam administração.
“Apesar de ter alcançado bons índices em Ensino e Saúde, o Município ultrapassou o limite dos gastos com despesas de pessoal”, destacou o conselheiro. Cabe destacar que o gasto com pessoal foi na ordem de 0,98%.

Os bons índices conquistados pela atual administração de Manduri, não é reconhecido apenas pelo conselheiro do TC, mas também pela maior parte da população. Segundo algumas pessoas ouvidas pelo jornal Piraju Regional News, as duas administrações de Paulo Roberto Martins foram as melhores que o município já teve.
Um dos moradores de Manduri chegou a dizer que, se as administrações anteriores fossem do nível das do atual prefeito, o município teria avançado muito mais.
Essa opinião de alguns moradores se deve ao fato de que, em suas duas administrações, Paulo Roberto Martins foi o responsável por várias obras de melhorias no município e obras de infraestrutura e recapeamento, só para citar algumas.  


APAE: População colabora mais uma vez




A população de Piraju, compareceu em massa mais uma vez a um evento da APAE. O primeiro show de solidariedade dos pirajuenses foi no 12º Leilão com almoço da entidade. O show agora foi no sábado  (1)  quando a APAE sorteou uma moto 0km e muitos outros prêmios. Para ser realizado, o evento da APAE contou com a ajuda de empresários e pessoas envolvidas nesse importante trabalho assistencial.

Veja algumas personalidades que marcaram presença no evento da APAE



















Documento de libertação de duas escravas libertadas antes de 1888

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