sexta-feira, 20 de abril de 2018

Após investigação, relator pede a cassação do prefeito José Maria Costa.

Comissão Processante vota relatório na segunda-feira (23)

Donizeti Cassanho, João Luciano da Silva e Leonardo Tonon
membros da Processante que investiga José Maria Costa

O relatório final da Comissão Processante (CP) que tramita na Câmara e investiga eventuais irregularidades na administração de José Maria Costa, será votado em plenário em sessão extraordinária marcada para acontecer às 15h da segunda-feira (23) prazo final da CP.
A leitura do relatório foi feita à partir das 13h:45, após muita relutância do vereador Aparecido Donizetti Cassanho que afirmava não ter conhecimento do que se passou na CP após seu afastamento. A princípio, Cassanho dizia que queria mais tempo para se inteirar dos últimos passos da investigação e passou um bom tempo falando ao telefone. Depois que foi convencido de que nenhum ato da CP foi realizado em sua ausência, Donizetti, finalmente, entrou para a reunião da CP onde o vereador Leonardo Tonon, fez a leitura do relatório que pediu a cassação do prefeito José Maria Costa.
Após a leitura, o relatório foi protocolado na Câmara e, João Luciano da Silva, presidente da Comissão, solicitou de Denilton Bergamini, presidente da Câmara que convocasse a sessão extraordinária para votação em plenário.
Segundo apurou o jornal Piraju Regional News, como já era esperado, o vereador Donizetti Cassanho, não concordou com o relatório e deve fazer um novo relatório pedindo o arquivamento de toda a investigação. O relatório de Cassanho deve ser apresentado antes do início da sessão extraordinária.

Especulações dão conta de fim da CP por perda de prazo


Vereadores em sessão da Câmara de Piraju
A decisão judicial que determinou a reintegração do vereador Donizetti Cassanho como membro da CP que tramita na Câmara pedindo a cassação do prefeito José Maria Costa alimentou especulações de políticos, é claro, interessados no resultado da CP, sobre o possível fim da Comissão.
As elucubrações têm como foco principal a necessidade de tempo para cumprir a reintegração de Cassanho o que implicaria no descumprimento no prazo de trabalho que termina na segunda-feira (23).
De acordo com a interpretação de algumas pessoas, seria necessário a realização de sessão extraordinária para excluir Brandini e inserir novamente Cassanho e, para isso seria preciso esperar a publicação do ato de convocação da Câmara pelo diário oficial que só sai no sábado. Entretanto, o Regimento Interno da Câmara diz que as sessões extraordinárias devem ser convocadas pelo presidente da Câmara por escrito e com antecedência de 24 horas e não mencionada necessidade de publicação.  Caso fosse necessária a realização de sessão extraordinária para retirar Brandini e reintegrar Donizetti Cassanho, o que em tese, faria a sessão poderia ser realizada às 17h desta sexta-feira (20).
Além do mais, a decisão do juiz que determinou a volta de Cassanho, automaticamente, anula a sessão extraordinária onde foi realizada o sorteio que incluiu José Carlos Brandini porque apenas corrige um ato inconstitucional anterior que foi a declaração de impedimento de Cassanho feita por João Luciano da Silva, presidente da CP. A declaração de impedimento não foi feita durante a extraordinária. Desta forma, em tese, seria desnecessário realizar outra para desfazer algo que nunca deveria ter sido realizado.
De concreto mesmo é que, os membros da CP devem se reunir às 13 horas para deliberar as próximas ações. Somente após essa reunião é que se saberá o que realmente vai acontecer. Tudo o que se disser até lá serão meras especulações e a CP ainda tramita normalmente.

Justiça nega reposição a servidores públicos de Piraju


O Tribunal de Justiça de São Paulo negou na quinta-feira (19) em segunda instância o pedido de reposição salarial de 11,07% referente ao ano de 2016 pleiteada através do Sindicato dos Servidores Públicos de Piraju. A notícia foi postada no início na noite de quinta-feira na página da rede social de Silvano de Matos Pereira, presidente do sindicato.
A Ação Civil Pública foi apresentada em meados de 2016, logo depois que, o então prefeito Jair Damato, negou a reposição alegando que a Prefeitura não tinha recursos para conceder o aumento e que, a reposição não estava prevista no orçamento daquele ano. Além disso, argumentou o prefeito que, se concedesse o aumento, ultrapassaria o limite legal de gasto com pessoal. O juiz da 2ª Vara de Piraju, na decisão de 1ª instância, aceitou as explicações da Prefeitura e negou o pedido e, disse que dinheiro não surge do nada.
“Em não havendo essa previsão no orçamento municipal para o ano de2016, impossível a sua aplicação. Não bastasse, o Réu demonstra que, caso aplicada a revisão, ultrapassaria o limite legal com despesas de pessoal, o que levaria ao desrespeito não só da Lei de Responsabilidade Fiscal, como também da própria lei municipal de diretrizes orçamentárias (...) A procedência do pedido, diferentemente do que diz o Ministério Público em seu parecer final, necessariamente exige dotação orçamentária, sob pena de causar a total desordem econômica, afetando as áreas de saúde, educação, assistência social etc., causando grave risco a toda sociedade local. Dinheiro não se materializa do ar”, declarou o juiz na decisão de 1ª instância.
Com decisão desfavorável na primeira instância, o sindicato recorreu e, na manhã de quinta-feira (19), os servidores públicos sofreram uma nova derrota anunciada nesta quinta-feira (19). O jornal Piraju Regional News não teve acesso ao teor da decisão e toda a argumentação para a decisão do juiz de 2ª instância.

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Justiça manda reintegrar Donizetti a CP que tramita na Câmara de Piraju

Momento em que Denilton e João Luciano são notificados
sobre a reintegração de Donizetti Cassanho

O juiz da 1ª Vara de Piraju Fábio Augusto Paci Rocha concedeu liminar no mandado de segurança do vereador Donizetti Cassanho que pediu para ser reintegrado como membro da CP que investiga suposto ato de improbidade administrativa praticada pelo prefeito José Maria Costa na compra e pagamento de um para-brisas para o ônibus da Saúde e pagamento irregular de exame médico para a esposa de seu, então, diretor de Engenharia.
O mandado de segurança foi apresentado pela advogada de Donizetti no fim da amanhã de quinta-feira (18) e a decisão do juiz foi expedida, aproximadamente, às 15h, poucos antes das 17h, horário marcado para a leitura do relatório da CP, o que acabou não ocorrendo por conta da decisão judicial e pelo fato de o vereador Donizetti Cassanho não ter sido encontrado para ser reintegrado como membro da Comissão.
De acordo com o magistrado, o art. 5º do Decreto-Lei 201/67, apenas o vereador denunciante e seu eventual suplente estarão impedidos de integrar a Comissão Processante e que Donizetti, afastado pela CP que tramita na Câmara de Piraju, não foi o responsável pela apresentação da denúncia que deu origem a abertura do procedimento de cassação e a nomeação dos membros da CP. Com nisso, o juiz Fábio Paci decretou a imediata reintegração de Cassanho.

“Partindo dessas premissas, noto que o procedimento adotado para o afastamento do referido vereador, ora Impetrante, não se deu com a observância da estrita legalidade. Além disso, destaco que os membros da Comissão Processante foram sorteados dentre os desimpedidos, logo, não cabe a esta Comissão ou ao seu Presidente, afastar peremptoriamente, um de seus membros, com fundamento diverso do previsto no Decreto-Lei acima indicado”, escreveu o douto juiz que continuou.
“Outrossim, ainda que se comprovasse fato gravoso, que pudesse justificar efetivamente o afastamento do membro da comissão o que dependeria de dilação probatória , como bem apontado pelo Ministério Público, eventual rito deveria seguir as mesmas regras indicadas para o processo de escolha, ou seja, caberia ao Plenário deliberar sobre a exclusão de integrante’.
Com a decisão da Justiça, Donizetti volta a integrar a CP no fim dos trabalhos de investigação. Caso não concorde com o relatório que será apresentado pelo relator Leonardo Tonon, poderá elaborar outro apartado com as considerações que julgar pertinentes segundo o apurado na investigação.

Segundo o jornal Piraju Regional News apurou, o vereador João Luciano da Silva, presidente da CP vai aguardar o momento em que Cassanho seja encontrado e notificado da decisão Judicial para, somente depois, marcar o novo dia para leitura do relatório da processante o que pode ocorrer amanhã no período da tarde.
Vale salientar que a CP tem o prazo de até segunda-feira (23) para ser concluída. Caso isso não ocorra, a CP pode ser arquivada.
Donizetti foi retirado da CP depois que o vereador João Luciano da Silva, que preside a investigação o declarou impedido por suposto favorecimento a ele com oferta de cargo comissionado e a seu pai Pedro Cassanho através de concessão de uma linha de transporte escolar sem licitação. Sua decisão e pedido de sorteio de um novo membro encaminha ao presidente da Câmara Denilton Bergamini que, a contragosto, realizou a extraordinária logo após a realização da sessão ordinária de terça-feira (10).

Veja a decisão do juiz.
Vistos.

Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por APARECIDO DONIZETTI CASSANHO contra ato praticado pelo Presidente da Comissão Processante nº 01/17, JOÃO LUCIANO DA SILVA, e ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal de Piraju, Sr. DENILTON BERGAMINI, através do qual requer a concessão de liminar para que seja reintegrado à Comissão Processante, com a consequente declaração de nulidade dos atos praticados após seu afastamento. O Ministério Público manifestou-se pelo parcial deferimento da liminar (fls.57/59).
É o relatório. Fundamento e decido.
A tutela liminar deve ser parcialmente deferida pelos motivos a seguir expostos. Todo processo de cassação de mandato de Prefeito pela Câmara Municipal é regido pelo disposto no art. 5º do Decreto-Lei 201/67, inclusive no tocante aos impedimentos dos vereadores que poderão votar sobre a denúncia e que integrarão a Comissão Processante. Referido artigo prevê que apenas o vereador denunciante e seu eventual suplente estarão impedidos de integrar a Comissão Processante. Pois bem. No caso dos autos o vereador afastado pela Comissão, com base em alegação de impedimento, não foi o responsável pela apresentação da denúncia que gerou a abertura do procedimento de cassação e a nomeação da referida Comissão Processante.
Partindo dessas premissas, noto que o procedimento adotado para o afastamento do referido vereador, ora Impetrante, não se deu com a observância da estrita legalidade. Além disso, destaco que os membros da Comissão Processante foram sorteados dentre os desimpedidos, logo, não cabe a esta Comissão ou ao seu Presidente, afastar peremptoriamente, um de seus membros, com fundamento diverso do previsto no Decreto-Lei acima indicado.

Outrossim, ainda que se comprovasse fato gravoso, que pudesse justificar efetivamente o afastamento do membro da comissão o que dependeria de dilação probatória , como bem apontado pelo Ministério Público, eventual rito deveria seguir as mesmas regras indicadas para o processo de escolha, ou seja, caberia ao Plenário deliberar sobre a exclusão de integrante.
Diante disso, deve ser o Impetrante reintegrado à Comissão Processante da qual foi afastado. O perigo da demora está consubstanciado na verificação da proximidade da data de votação do Relatório Final da Comissão Processante. Portanto, o retardamento na concessão do pedido cercearia o direito de voto do Impetrante. Com relação ao segundo pedido, qual seja, a declaração de nulidade dos atos praticados posteriormente ao afastamento, não será acolhido, pois caberá à própria Comissão avaliar se tais atos estão eivados de vícios, que possam acarretar sua invalidação, ou decidir pela ratificação, caso tenham alcançado a finalidade pretendida e o interesse público.
Diante do exposto, concedo parcialmente a liminar pleiteada, apenas para determinar que o Impetrante seja reintegrado à Comissão Processante nº 01/17. Notifique-se a Autoridade Coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe uma via com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações.
Dê-se ciência à Procuradoria Jurídica da Impetrada (Câmara Municipal de Piraju), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Decorrido o prazo para a prestação de informações, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, na forma do art. 12, Lei nº 12.016/09.

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Novo mandado de segurança é negado contra Denilton Bergamin

Vereador Denilton Bergamini


No início da noite da quarta-feira (18) o juiz da 1ª Vara da Comarca de Piraju Dr. Fábio Augusto Paci Rocha indeferiu novo mandado de segurança apresentado contra o presidente da Câmara Denilton Bergamini, o que foi encarado pela assessoria do prefeito José Maria como mais uma vitória na disputa jurídica que se tornou a CP, assim como o indeferimento do primeiro mandado de segurança.
O pedido de segurança, desta vez, foi impetrado pelo vereador, advogado e delegado de polícia Antônio Carlos Corrêa, contra o cancelamento da sessão extraordinária em que se pretendia levar ao plenário o impedimento do vereador Aparecido Donizetti Cassanho e convocar o suplente ao cargo para participar da votação do relatório da CP que tramita na Câmara pedindo a cassação do prefeito José Maria Costa.
Semelhante ao primeiro e também negado pela Justiça de Piraju, o mandado de segurança de Antônio Carlos, também aponta abuso de autoridade praticada pelo presidente da Câmara e rebate o assessor jurídico da Câmara que, em seu parecer argumenta que o impedimento para votar vale apenas para o caso de vereador “denunciante”.

Antônio Carlos sustenta ainda que a convocação do suplente está calcada na necessidade de viabilizar o julgamento do relatório final da Comissão Processante n.01/2017, instaurada para apurar e julgar a denúncia formulada contra o prefeito Municipal Jose Maria Costa. O vereador aponta, ainda, que a comissão processante, por maioria de votos, analisou previamente a petição formulada e atentou para atos de corrupção e coação no curso do processo envolvendo o prefeito e favores oferecidos ao respectivos vereador e deliberou afastamento deste e, na mesma ocasião, a comissão solicitou o sorteio de novo membro para a comissão, decidiu pelo impedimento do candidato para o dia da votação do relatório final, bem como a necessidade de convocação do suplente.
Além disso, o vereador e advogado alertou ao juízo sobre a inexistência de objeção manifestada pelo Plenário da Casa quanto à deliberação mencionada, bem como, a inexistência de interposição de recurso para impugnar o ato traduziu a própria aquiescência relativa ao impedimento para votar no julgamento em questão.

O autor chamou ainda a atenção para o disposto no art. 164 do Regimento Interno da Câmara de vereadores, compete ao plenário a decisão em relação ao impedimento do vereador que tiver interesse pessoal e não ao Presidente da casa.
Da mesma forma que fez Maurício Garcia através de sua assessoria jurídica no primeiro pedido, Antônio Carlos requereu convocação de sessão extraordinária para a deliberação anteriormente marcada e também o afastamento de Denilton Bergamini da presidência da Câmara durante o trabalho da CP e a convocação dos suplentes de qualquer um dos vereadores que se declararem impedidos de votar na sessão de julgamento do prefeito.

Mesmo com todos esses detalhes apresentados pelo vereador Antônio Carlos, Juiz de Direito da 1ª Vara de Piraju decidiu em negar o pedido de mandado de segurança. Digno de nota é que o magistrado anotou em relatório que o interesse pessoal, um dos motivos alegados para o pedido de segurança não é suficiente para o impedimento do vereador.
“Além disso, a invocação de simples interesse pessoal não me parece suficiente para embasar o afastamento do vereador, pois destes não é exigida a imparcialidade de um magistrado, principalmente por possuírem suas convicções ideológicas e político-partidárias próprias do exercício do cargo para o qual foram eleitos, pois devem buscar efetivar a vontade de seus representados. Diante disso, não verifico, nesta análise superficial, a fumaça do direito necessária para justificar a intervenção do Poder Judiciário no tramite do julgamento pela Câmara Municipal. Portanto, indefiro a liminar pleiteada”, concluiu assim seu relatório o meritíssimo juiz de Piraju.

Veja o relatório


É o relatório.
O núcleo da questão é sobre a análise da aplicação do Decreto-Lei 201/67, do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores e a conclusão sobre a possível declaração de impedimento de vereador com consequente nomeação de suplente.
Inicialmente, indico que cabe à União, que possui competência privativa, definir os crimes, a tipificação dos crimes de responsabilidade e estabelecer as regras disciplinadoras de processo e julgamento dos agentes público, sejam federais, estaduais ou municipais.
Portanto, aplicável ao caso o regramento disposto no artigo 5° do DecretoLei 201/1967. Referido diploma legal prevê a única regra de impedimento para os casos de processo de cassação de mandato de Prefeito Municipal, referindo-se apenas ao vereador denunciante. Destaco que regras de impedimento são regras processuais, logo inseridas no que dispõe o enunciado da súmula vinculante 46.
Além disso, a invocação de simples interesse pessoal não me parece suficiente para embasar o afastamento do vereador, pois destes não é exigida a imparcialidade de um magistrado, principalmente por possuírem suas convicções ideológicas e político-partidárias próprias do exercício do cargo para o qual foram eleitos, pois devem buscar efetivar a vontade de seus representados.
Diante disso, não verifico, nesta análise superficial, a fumaça do direito necessária para justificar a intervenção do Poder Judiciário no tramite do julgamento pela Câmara Municipal.
Portanto, indefiro a liminar pleiteada.
Notifique-se a Autoridade Coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe uma via com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações.
Dê-se ciência à Procuradoria do Estado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Decorrido o prazo para a prestação de informações, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, na forma do art. 12, Lei nº 12.016/09.
Na sequência, conclusos para julgamento. Anote-se a prioridade de julgamento (art. 7º, § 4º, Lei nº 12.016/09).
Int.
Piraju, 18 de abril de 2018.

terça-feira, 17 de abril de 2018

Juiz nega mandado de segurança impetrado por Maurício Garcia


O Juiz de direito Dr. Fábio Augusto Paci Rocha da Comarca de Piraju negou o pedido de mandado de segurança impetrado por Maurício Garcia, autor da denúncia que originou a Comissão Processante da Câmara que investiga a aquisição e pagamento de uma para-brisas para o ônibus do Departamento de Saúde e pagamento de exames médicos para a esposa do então diretor de Engenharia da Prefeitura Ricardo Curi.
Garcia entrou o mandado de segurança com pedido de liminar depois que o presidente da Câmara Denilton Bergamini cancelou a sessão extraordinária onde seria votado impedimento do vereador Donizetti Cassanho, membro da CP.
De acordo com Maurício, o presidente da Câmara teria abusado do poder que lhe é conferido pelo cargo ao tomar a decisão de cancelar a sessão.

O mando de segurança pedia ainda a convocação de sessão extraordinária para decidir sobre afastamento de vereador e convocação de suplente e ainda o afastamento do presidente da Câmara da presidência dos trabalhos quando do julgamento do Relatório Final da Comissão Processante.
Diante das alegações apresentadas, o Ministério Público (MP) manifestou-se pelo indeferimento da liminar ante a existência de dúvidas sobre a legitimidade do impetrante e decretou a extinção do mandado sem resolução do mérito. O MP declara ainda que, a convocação de sessões extraordinárias é atribuição do presidente do Legislativo conforme preconiza o artigo 115 do Regimento Interno da Câmara de Piraju.

Veja a decisão:


É o relatório. Fundamento e decido.
O feito deve ser extinto sem resolução de mérito, ante a ausência de legitimidade da parte impetrante. Pelo que se colhe dos autos, o Impetrante, alegando abuso de poder do Presidente da Câmara Municipal, busca a revisão de seu ato e a consequente convocação de sessão extraordinária para deliberação sobre impedimento de vereador.

Ocorre que é parte legítima para pleitear referido direito, pois, nos termos do que dispõe o Regimento Interno da Casa Legislativa, cabe ao Presidente desta a convocação de sessões extraordinárias (art. 115 do RI).
Ademais, o mandado de segurança presta-se à tutela de direitos individuais, assim entendidos aqueles pertencentes a quem veicula o remédio constitucional. Todavia, no presente caso, observa-se que o ato impugnado não ameaça de forma concreta e direta a esfera jurídica do Impetrante, razão pela qual não se vislumbra direito apto a justificar o mandamus.
Em verdade, poder-se-ia cogitar de interesse coletivo na revisão do ato, caso fosse considerado abusivo. Entretanto, mesmo neste caso, conforme vem decidindo o STF, o particular não tem legitimidade para, na qualidade de cidadão, atuar em face do Poder Legislativo na defesa de interessa de toda a coletividade.
Nesse sentido:
Agravo regimental em mandado de segurança. Ilegitimidade do impetrante. Agravo regimental não
provido. 1. O mandado de segurança pressupõe a existência de direito próprio do impetrante. Somente pode socorrer-se dessa ação o titular do direito lesado ou ameaçado de lesão por ato ou omissão de autoridade, o que não se vislumbra na espécie. 2. Ilegitimidade do particular para, na qualidade de cidadão, atuar em face da Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal na defesa de interesse de toda a coletividade. Precedente. 3. Agravo regimental não provido. (AG. REG. Em Mandado de Segurança 32.052 DF, Rel. Min. Dias Toffoli).
Desse modo, resta evidente que o Impetrante carece de legitimidade para pleitear a tutela pretendida, razão pela qual a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Custas e despesas processuais pelo Impetrante. Sem condenação em verbas honorários, por força da lei.


segunda-feira, 16 de abril de 2018

Presidente da Câmara explica cancelamento de extraordinária



Denilton Bergamini presidente da Câmara de Piraju
O vereador Denilton Bergamini, presidente da Câmara de Piraju, explicou na manhã de segunda-feira (16) o motivo pelo qual cancelou a sessão extraordinária onde o pedido de impedimento do vereador Donizetti Cassanho seria submetido ao plenário.
Em áudio enviado a imprensa através de sua assessoria de comunicação, Denilton pediu desculpas à população pelos transtornos que sua decisão possa ter causado e, depois, explicou que o cancelamento aconteceu porque acolheu a orientação que recebeu de sua assessoria jurídica e legislativa. Essa orientação teria vindo em duas etapas.
O vereador disse que, o primeiro parecer, remetia o pedido de impedimento, feito pelo denunciante, para o plenário decidir se o vereador Donizetti ficaria impedido de votar no relatório final da CP e também para eventual convocação de seu suplente, uma vez que não havia norma legal para declarar o vereador impedido no Regimento Interno da Câmara.
Em seguida, em novo estudo, o presidente da Câmara diz que “verificou-se dúvidas em relação a competência legislativa para tratar desta matéria” já que uma súmula Vinculante do STF determina que a competência desses casos é exclusiva da União e assim o plenário não poderia decidir sobre o impedimento do vereador.
“Portanto, sendo esse o parecer na nossa assessoria jurídica, eu
achei, por bem, acolher a revisão feita o que resultou no cancelamento da sessão anteriormente já designada”, explicou Denilton que salientou que não poderia deixar de seguir a orientação de sua assessoria, mas que seu ato pode ser modificado em caso de decisão judicial.
“Respeito também os posicionamentos contrários, inclusive, do direito do denunciante, através de seus advogados, buscarem judicialmente a decisão quanto a eventual impedimento, podendo inclusive ser revista minha decisão, por decisão judicial. Sendo assim aguardamos eventual desfecho jurídico sobre a questão, mas, jamais poderia deixar de considerar os pareceres técnicos de minhas assessorias, seja jurídica ou até mesmo legislativa, até mesmo, por não possuir conhecimentos técnicos para tomada destas decisões”.

Procuradora concursada da Câmara deve assumir até maio

                                                                                                                               

Respondendo a outros questionamentos apresentados em matéria veiculada no jornal Piraju Regional News, Denilton informou que a advogada Fabiana Aparecida Fernandes, vencedora do concurso para o cargo de procurador jurídico da Câmara, deve assumir, no máximo, até o mês de maio.
O presidente da Câmara informou que, assim que tomou posse ficou sabendo desta necessidade e, imediatamente criou o cargo através dos trâmites legais. Em seguida, contratou uma empresa especializada em concurso público e, todo o procedimento foi acompanhado pela Ordem dos Advogados do Brasil (AOB) subsede de Piraju para dar transparência em todo o processo.
Com a homologação do concurso em meados do mês de fevereiro, Denilton disse que a Câmara já entrou em contato com a advogada há algumas semanas atrás.
Segundo Bergamini, ainda não foi dada a posse do cargo para a advogada porque tramita na Câmara algumas matérias complexas.
“Até informalmente fizemos, um comunicado ao Ministério Público, de que, uma vez finalizadas algumas questões de maior complexidade, que estão em andamento nesta Casa de Leis, incluindo a própria CP e a questão que envolve a Sabesp, com certeza haveria a convocação da candidata aprovada em concurso”, disse Denilton Bergamini em matéria divulgada pela assessoria de comunicação da Câmara.
Vale salientar que os advogados do autor da denúncia contra o prefeito José Maria Costa acreditam que, com a procuradoria ocupada por alguém escolhida por concurso, o tramite da CP seria mais tranquilo uma vez que a advogada não estaria ocupando um cargo de confiança do presidente da Câmara.

Empresa de Ipaussu recebeu R$ 7 mil por serviços na administração passada


"Chapeuzinho", Marcão, Chico Pipoca, Jairzinho e Dedè 
A notícia de devolução aos cofres públicos do montante de R$ 7.900,00 pela empresa Mirian Tavares do Nascimento-ME, por não haver comprovação de prestação de serviço, conforme relatado pela Prefeitura, em reposta a um requerimento do vereador José Carlos Brandini, parece que requer dos vereadores uma investigação mais profunda.
A investigação se justifica porque a empresa Mirian Tavares do Nascimento-ME prestou serviço também na gestão passada em 2016 conforme relata o portal da Transparência, o mesmo de onde Brandini retirou os documentos para elaborar seu requerimento para elucidar sua suspeita sobre o pagamento em 2017.
Segundo apuramos, a empresa, que pertence a Mirian Tavares do Nascimento, esposa de Éder do Nascimento, o Edinho de Ipaussu, aqui apelidado por alguns vereadores de “Chapeuzinho”, por aparecer sempre usando um chapéu modelo federa, recebeu em 2016 a soma de R$ 7 mil em 2016 durante a gestão anterior. É claro que não se pode, levianamente, afirmar que o pagamento foi feito sem a devida comprovação de que o serviço foi prestado, mas como se está investigando a relação da empresa com a Prefeitura de Piraju, não custa nada passar tudo à limpo, à bem da transparência nos atos públicos e sem paixões políticas.
Edinho na convenção do PMDB

Como não se sabe qual o tipo de serviço prestado pela empresa de Ipaussu, fica a dúvida de como foi o contado com a Prefeitura de Piraju. O que se sabe é que, Éder Nascimento, o “Chapeuzinho” é assessor do deputado federal Jorge Tadeu Mudalen (DEM) e foi visto algumas vezes no gabinete do prefeito durante a administração de Jair Cesar Damato.
Procurado para falar sobre o trabalho de Edinho em sua administração, o ex-prefeito Jair Cesar Damato informou que a empresa do assessor do deputado Mudalen prestou serviço junto a captação de recursos através do Portal de convênios SICONVI do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão porque havia necessidade de uma pessoa que conhecesse bem como funciona o sistema. Jairzinho disse também que a empresa teria prestado serviço apenas até julho de 2016.
“Naquela época estávamos com dificuldade de captação de recursos através do SICONV por isso contratamos a empresa para monitorar o portal e, quando surgia a oportunidade, seria feito o cadastro do município se qualificando para receber as verbas disponibilizadas. A empresa trabalhou conosco até julho de 2016. É claro que a comprovação do serviço tem a ver com os registros feitos no próprio sistema e há como ser feito”, informou Jairzinho que se comprometeu em levantar essas informações em dois dias disponibilizá-la para o Piraju Regional News.

Além de conseguir habilitar a empresa de sua esposa na ser contratada pela prefeitura com contrato com valor abaixo do limite em que se exige licitação, a passagem de Edinho em Piraju causou mudança no DEM do município.
Segundo informações do vereador João Luciano da Silva, “Chapeuzinho” teria sido o responsável pelas mudanças realizadas no partido DEM de Piraju que, cuja presidência foi passada para o, então vereador Marco Antônio, o Marcão da Ambulância, com quem continua até hoje. A forma como essa mudança foi feita, fez com que João Luciano deixasse o partido.
Depois de ser figura carimbada em Piraju durante a gestão passada, Edinho ou “Chapeuzinho”, como queiram, teve participação ativa na eleição de 2016 na formação da chapa formada por Jair Damato e Luizinho Pipoca quando levou a DEM para aliança com o PMDB. Mais tarde, entretanto, surpreendeu a todos quando foi visto na Prefeitura no ano passado, na gestão
de José Maria Costa.
Até a suspeita do vereador José Carlos Brandini, que motivou o requerimento da Câmara, ninguém sabia da relação de trabalho que existia entre a empresa da esposa do assessor do deputado com a Prefeitura, muito menos que existia suposta irregularidade.
O jornal Piraju Regional News entrou em contato com o vereador José Carlos Brandini que avisou que vai tomar providências sobre o caso relatado na reposta a seu requerimento e vai pedir informações sobre a relação da empresa com a Prefeitura em outras administrações.
“Meu interesse é cuidar de como está sendo utilizado o dinheiro público não importa qual a administração”, declarou José Carlos Brandini.  


Documento de libertação de duas escravas libertadas antes de 1888

Covid 19

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