segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

José Maria e Carlinhos vencem no TSE




A chapa formada por José Maria Costa e Carlinhos Pneus teve seus votos validados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com o resultado do TSE José Maria Costa que conquistou 60,02% dos votos válidos nas eleições deste ano, vai continuar administrando Piraju pelos próximos quatro anos tendo Carlinhos Pneus como vice.

Apesar de ter vencido as eleições, José Maria e Carlinhos não puderam comemorar a vitória porque o registro de candidatura de ambos estava sub judice. No caso de José Maria Costa,   Kleber Aparecido Paulino e Talita Juliana Freitas do Nascimento entraram como uma ação apontado suposta inelegibilidade de José Maria Costa por doação acima do limite legal nas eleições de 2016. 

A ação tinha como advogados Cezar Guilherme Mercuri, Glauco Magno Montilha e Marcos Pires Tonon.


No Recurso Especial apresentado no TSE, a defesa de José Maria Costa, encabeçada pelo especialista em direito Eleitoral Tony Chalita, sustentou que não ficou demonstrado a quebra da normalidade e a isonomia entre os candidatos nas eleições de 2016 para se declarar a inelegibilidade ora tratada e que não houve desequilíbrio no caso.

A defesa mostrou também que “ao invés de depositar os valores advindos de recursos pessoais em sua própria conta de campanha (que não encontraria qualquer óbice ou restrição de limites até o patamar de R$ 108.039,06), aplicou tais recursos na Conta Eleitoral do Partido Político”.

Com decisão do Recurso Especial no TSE o José Maria Costa e Carlinhos Pneus poderão assumir o mandato 2021/2024 à partir de 1º de janeiro de 2021.

Coleta de resíduos no fim de ano


Coleta de resíduos no fim de ano

O Departamento de Obras e Serviços da Prefeitura informa os dias em que não será realizada a coleta de resíduos orgânicos e recicláveis.

Resíduos Orgânicos

Nos dia 24/12 (Quinta) e 25/12 (sexta) não haverá coleta de resíduos orgânicos, sendo realizada coleta no dia 26/12 (sábado) no horário normal (noturno).

Nos dias 31/12 (Quinta) e 01/12 (sexta) não haverá coleta de resíduos orgânicos, sendo realizada coleta no dia 02/01 (sábado) no horário normal (noturno).

Coleta de Materiais verdes e inservíveis


Será realizada coleta de resíduos de podas e materiais inservíveis até a data de 18/12/2020 (sexta feira). Dessa forma solicitamos aos moradores que não coloquem resíduos após essa data, visto que as atividades somente serão retomadas no dia 04/01/2021.

Coleta de Materiais Recicláveis

A coleta de resíduos recicláveis que deveriam ser feitos nos dias 25/12/2020 (sexta-feira) e 01/01/2021 (sexta-feira) ambos feriados, serão realizados nos dias anteriores no período da manha, ou seja no dia 24/12/2020 (quinta-feira) e 31/12/2020 (quinta-feira).

O restante dos dias permanece a coleta normalmente, conforme cronograma já estabelecido.

 


sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Portal transparência da Prefeitura de Piraju terá novidade a partir de 1 de novembro

Outros municípios da região como Sarutaiá também anunciam a mudança.

 

Internautas terão que informar nome e CPF para acessar informações sobre Recursos Humanos da Prefeitura. Medida foi adotada por iniciativa da empresa responsável pela disponibilização dos dados em atenção a LGPD.

 

A partir do dia 1 de novembro, os internautas que a buscarem informações do Setor de RH da Prefeitura de Piraju, através do Portal Transparência terão que informar nome e CPF antes de acessar as informações solicitadas.

A novidade foi implantada pela GEMMAP, empresa que há anos presta serviço para a Prefeitura na automação, disponibilização e manutenção de dados do site da Prefeitura.

A solicitação de identificação está sendo adotada pela empresa em atenção Lei Nº 13.709/2018) Lei Geral de Proteção de Dados Lei (LGPD) que trata da proteção de informações pessoais.

De acordo com a GEMMAP, os procedimentos que estão sendo adotados em todas as prefeituras onde atuam seguem o mesmo modelo adotado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Ao acessar o Portal Transparência do órgão fiscalizador do Estado, os internautas terão que se identificar informando nome e CPF para acessar os dados pessoais dos membros do TC.

Vale destacar que as informações continuam sendo disponibilizadas a todos sem a necessidade de realizar cadastros e nem solicitação de senhas. O pedido de identificação serve apenas para evitar anonimato que continua garantido em caso de denúncias.   

Além de Piraju, Sarutaiá, Tejupá, Manduri, Bernardino de Campos, Timburi, Fartura, Chavantes e outras da região também implantaram a novidade, seguindo a prática que há anos já foi adotada por grandes municípios como Indaiatuba na região de Campinas.

 


Enel anuncia início da construção da passarela começa em novembro

Representantes da Enel Camilo, Alexa e Wesley


A obra de construção da passarela na Ponte Nelson de Godoy terá inicio no mês de novembro de 2020. A informação foi dada por representantes da Enel Green Power que estiveram na Prefeitura na terça-feira (27).

De acordo com os funcionários da empresa responsável pela barragem da represa Paranapanema que fica no centro de Piraju, a obra tem período de duração prevista para pouco mais de um ano entre novembro de 2020 a janeiro de 2022.

Nessa obra será construída a passarela na lateral da ponte liberando a pista para seja usada exclusivamente para o tráfego de veículos nos dois sentidos, recuperação da pista, reforma nas juntas de dilatação, instalação de moderna iluminação e construção de vertedouro adicional próximo a escada de peixe.

Apesar da construção do vertedouro adicional, a Enel garante que a obra será realizada para garantir segurança da barragem e não haverá nenhum acréscimo na geração de energia e também que não tem interesse em novo empreendimento dessa natureza em Piraju.

O engenheiro Wesley Mac Fadden, gerente da obra que já está morando em Piraju, disse que a obra irá contribuir para a empregabilidade no Município. Segundo informou, haverá contratação de mão de obra local na construção da passarela e reforma na barragem.

“No momento de pico da construção que será de junho a agosto de 2021 estarão trabalhando na obra 226 pessoas contratadas direta e indiretamente. No final da obra teremos 78% dos trabalhadores da obra contratados em Piraju”, disse Mac Fadden.

O número de mão de obra local utilizado na reforma da barragem e construção da passarela, algo que foi solicitado pelo Município, seria maior, mas foi reduzido por conta da pandemia. Aliás, a empresa está fazendo o monitoramento da saúde de todos os contratados.

“Todos os procedimentos de prevenção ao covid-19 estão sendo cumprido com medição de temperatura do pessoal e realização de testagens no período recomendado que é 15 dias”, disse, Camilo, diretor de construção da Enel que faz parte do Comitê de Combate ao covid-19 da empresa.

Durante todo o período da obra, a Enel Green Power informou que vai manter contato com a população através da imprensa, de campanha publicitária e projetos sociais.

 

 

  

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Recurso de José Maria e Carlinhos ainda tramita no TRE


A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu na segunda-feira (26) parecer no recurso apresentado por José Maria Costa e Carlinhos Pneus contra o pedido de impugnação de sua candidatura.

A forma como a notícia foi divulgada confundiu grande parte da população que foram levados a acreditar que o parecer da PRE seria a decisão final do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o que não é verdade.

Apesar da forma efusiva como foi veiculada a notícia, manifestação da Procuradoria de São Paulo no processo, apenas cumpre um rito do processual que faz parte do trâmite do processo de registro de candidatura.

Vale salientar que a Procuradoria Regional Eleitoral tem a mesma função da Promotoria Pública de Piraju, só que em instância superior.

Ao exarar parecer concordando com o pedido de impugnação de José Maria Costa e Carlinhos Pneus, a Procuradoria de São Paulo apenas agiu em harmonia com a Promotoria Pública de Piraju, órgão que representa a Procuradoria no Município e que foi a autora do pedido de impugnação.

 que foi a autora do pedido de impugnação.

Após a manifestação da Procuradoria do Estado, os sete desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) poderão finalmente analisar o recurso e proferir a sentença, a decisão em segundo grau.

Por enquanto, a população deve ter cautela quanto às noticias e opiniões de curiosos que, movidos por interesses políticos, trabalham pela desinformação.

 A defesa de José Maria Costa e Carlinhos Pneus confia que o resultado da decisão do TRE será favorável aos candidatos da Coligação Caminho Certo.

sábado, 10 de outubro de 2020

Festival de danças com artistas locais


Plano de Ação de Piraju da Lei Aldir Blanc é aprovado

Piraju terá R$ 227 mil para subsidiar entidades culturais e realização de editais em razão da pandemia para o setor cultural

 

Na última semana, a Secretaria de Cultura (MTur) do Governo Federal aprovou o Plano de Ação da Lei 14.017/2020 (Aldir Blanc), elaborado pelo Departamento de Cultura de Piraju, após reuniões com agentes culturais e Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização da Lei de Auxílio Cultural.

Com essa etapa cumprida, Piraju vai receber a quantia de mais de R$ 227 mil, depositados até o final do mês de outubro, que será aplicada em subsídio para empresas e coletivos culturais e em editais. Os recursos são referentes ao auxílio emergencial do Governo Federal para trabalhadores e entidades da área da cultura, que tiveram a renda atingida pela pandemia do Covid-19.

Os editais serão lançados ao longo deste mês e o Departamento de Cultura está à disposição para esclarecer dúvidas.

Estrutura de atendimento especial

O Estado de São Paulo exigiu de todos os municípios que aderiram ao Auxílio Cultural o cadastramento de pessoas físicas e entidades culturais, permitindo maior segurança jurídica na aplicação dos recursos. Esse processo de cadastramento se encerra dia 15/10/2020 e por ser burocrático, em Piraju, o Departamento mobilizou uma estrutura para assessorar os agentes culturais, com apoio dos Departamentos de Educação, Meio Ambiente, Turismo. A Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa elogiou a iniciativa municipal, única no Estado, de apoio ao cadastro, o que gerou um grade índice de inscrição proporcionalmente à população local.

Prazos

Os municípios contemplados com as verbas precisam executar o repasse até 31 de dezembro e para isso o Estado de São Paulo, além do cadastramento cultural, vai acelerar o processo, pagando aos trabalhadores pessoas físicas as parcelas de R$ 600,00 de uma única vez.

Quanto aos subsídios para empresas e editais para o setor cultural, o Município de Piraju já está com os processos em andamento.

Nas próximas semanas, a Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização deverá homologar as empresas que se cadastraram em âmbito municipal e estadual e que já preencheram a documentação necessária e comprobatória de atuação cultural e de prejuízo ou interrupção da renda no período da pandemia. Após esta homologação, será dada publicidade e prazo para eventual contestação por meio de publicação no Diário Oficial pirajuense.

De acordo com o Departamento de Cultura, o Plano de Ação foi construído de maneira coletiva, de forma a beneficiar o máximo de agentes do setor cultural, sem concentração de recursos em áreas específicas e muito menos em empresas, já que pessoas físicas é responsabilidade do Estado de São Paulo. Além disso, a aplicação dos recursos será feita de forma transparente, sempre com homologação de comissão específica e com publicações no Diário Oficial.

Confira o Plano de Trabalho de Piraju

Meta 1: subsídio, nos valores de R$ 3.500,00 a R$ 9.500,00, depositado numa única parcela, para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, comprovadamente prejudicadas no período da pandemia.

Meta 2: editais, tomadas de preços e outros instrumentos para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Serão vários editais e tomadas de preços que contemplarão a área cultural relacionada a música, dança e artes, aos grupos locais como a Banda Municipal, de Capoeira e o Moçambique, além de coletivos ligados a diversas manifestações e de espaços culturais que receberão adequação para permitir mais fluxo cultural local e regional.

O que é o Auxílio Cultural?

A Lei Federal 14.017, de 29/06/2020, conhecida como Aldir Blanc, dispõe sobre ações emergenciais destinadas especificamente à área cultural, durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus. O repasse está sendo feito aos Estados e municípios.

As formas de apoio previstas são uma renda mensal de R$ 600,00 por três meses, aos trabalhadores da cultura (até duas pessoas da mesma família), sendo que mães solteiras recebem o dobro (R$ 1,2 mil); subsídio mensal entre R$ 3 mil a R$ 10 mil, para manutenção de entidades culturais; além de apoio a editais, chamadas públicas e outros instrumentos para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

Todas as informações sobre a Lei, bem como as formas de se cadastrar, podem ser obtidas pelo telefone 3305.9048, 3351.3622 ou diretamente no Centro de Convenções Richardson Louzada, em Piraju.



 

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Justiça Eleitoral extingue duas das três ações de impugnação contra Zé Maria e Carlinhos

 


 

O Juiz da Vara Eleitoral de Piraju Acauã Muller Ferreira Tirapani extinguiu duas das ações das três de impugnação de candidatura do prefeito José Maria Costa apresentadas na Justiça Eleitoral.

As ações extintas foram apresentadas pelos candidatos ao cargo de vereador Talita Juliana Freitas do Nascimento (Solidariedade) e Kleber aparecido Paulino (PTB) que fazem parte da coligação que tem Fabiano Amorim como candidato a prefeito.

Os dois candidatos a vereador denunciaram à Justiça que o candidato impugnado teria incorrido em doação acima do limite legal nas eleições de 2016.

De acordo com sentença da Justiça Eleitoral de Piraju, as duas ações foram extintas por se tratar de ações autônomas (nova ação) e também pelo fato de o Ministério Público já ter apresentado pedido de indeferimento da candidatura de José Maria Costa pelo mesmo motivo das ações extintas.

Com a extinção das duas ações, agora, José Maria e Carlinhos aguardam a decisão do Juiz Eleitoral na ação de impugnação de seus pedidos de registro de candidatura ofertado pelo Ministério Público Eleitoral de Piraju.



 


quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Ministério Público pede impugnação de José Maria Costa e Carlinhos Pneus


O Ministério Público Eleitoral de Piraju apresentou na noite de quarta-feira (30) ação de impugnação contra o registro de candidatura de José Maria Costa e Carlinhos Pneus que participam da disputa ao cargo de prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2020.

Os pedidos de impugnação, que pode ou não ser aceito pelo Juiz Eleitoral de Piraju, alega que das eleições de 2016, tanto José Maria e Carlinhos teriam contabilizado doação para campanha eleitoral acima do limite permitido e que essa doação teve potencial para modificar o resultado das eleições.

Na manhã desta quinta-feira (1), a coordenação de campanha da coligação Rumo Certo de Carlinhos esclareceu que o pedido de impugnação já era esperado e que o MP agiu corretamente.

                        José Maria gastou menos que seus adversários em 2016 

Sobre os valores arrecadados, disseram que José Maria foi o candidato que menos gastou entre os quatro primeiros colocados na eleição passada quando foi eleito prefeito de Piraju.

Na prestação de contas das eleições de 2016, Jair Damato declarou ter gasto R$ 30.079,25. Carlinhos Pneus R$ 25.757, 56; José Elói Soares Caputo R$ 15.736,06; José Maria Costa R$ 15.545,81 e Mila Bérgamo R$ 12.210,00.

O resultado das eleições teve como vencedor José Maria, o que menos gastou entre os 5 participantes. Em segundo ficou Jair Damato, em terceiro Carlinhos Pneus, em quarto José Elói e, em quinto Mila Bérgamo.

Devido aos vários questionamentos a coordenação de campanha da coligação Rumo Certo emitiu uma nota sobre o pedido de impugnação de seus candidatos.

                                                               Comunicado

A coligação Rumo Certo esclarece aos eleitores que, em relação ao pedido de impugnação do Ministério Público ao registro da candidatura à prefeito e vice-prefeito de José Maria Costa e Carlinhos Pneus, elas já eram esperadas porque cabe ao MP Eleitoral de Piraju cuidar pela segurança jurídica do pleito.

Esclarecemos ainda que ambas as impugnações foram feitas pelos mesmos motivos que explicamos a seguir.

Nas eleições de 2016, José Maria e Carlinhos fizeram contabilização de recursos financeiros que foram considerados formalmente irregulares pela Justiça Eleitoral e, ambos, receberam aplicação de multa.

A questão já foi analisada pela Justiça Eleitoral e tal fato não configura abuso de poder econômico e nem interferiu no resultado das eleições de 2016, como afirmou à época a desembargadora Dra. Marli Ferreira ao analisar o caso como relatora da Decisão da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, proposta pelo PMDB e PT:

“Quanto à denunciada doação de recursos acima do limite legal, não há o que se falar em abuso de poder econômico, porquanto a doação fora realizada pelo candidato recorrido em prol de seu partido, não havendo provas de impulsionamento irregular de sua campanha pelo uso exacerbado de recursos financeiros. Com efeito não se vislumbra dos autos proveito econômico obtido pelo candidato recorrido uma vez que doou os recursos impugnados em favor do Partido Popular Socialista – PPS, este sim beneficiário direto na conduta”.

Os advogados da coligação estão apresentando a defesa, antes mesmo da notificação aos candidatos.

José Maria Costa e Carlinhos Pneus confiam que os registros de suas candidaturas serão mantidos.

Obrigado pela atenção!

 

sábado, 11 de julho de 2020

A autonomia dos municípios e a politização da pandemia


 

Autonomia concorrente dos prefeitos para decretar normas mais brandas esbarra na Lei Federal Nº 13.979/20 que já estabeleceu as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

 

Desde quando as autoridades brasileiras começaram a adotar medidas para impedir o avanço do covid-19 iniciou-se uma discussão sobre a autonomia dos estados e municípios em contraponto a Medida Provisória 926/2020.

Essa MP, em tese, serviria para centralizar ao governo Federal as competências para determinar o que são serviços essenciais e para limitar a circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias.

Não concordando com isso, o PDT entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e o ministro Marco Aurélio, em decisão liminar, asseverou que os estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente para tomar essas medidas.

Depois desta decisão do STF, muita gente começou a interpretar este ato do Supremo de forma literal sem considerar outros preceitos legais. Por estarmos em ano eleitoral, questão foi politizada na tentativa de desmerecer o trabalho dos prefeitos que não conseguem qualquer vitória ao questionar as ações do Plano São Paulo do governo do Estado.

Tanto é assim que, nenhum município teve sucesso em manter as leis e decretos elaborados com normas mais flexíveis que o decreto do estado de São Paulo sobre a pandemia do coronavírus que, até, agora tem prevalecido quando a questão chega às estâncias superiores.

De fato, não há como negar que o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal (CF) confere aos estados e municípios competência para legislar sobre questões de saúde, mas essa autonomia não é absoluta e tem limites.

Um artigo dos advogados Priscila Kei Sato, David Pereira Cardoso e Smith Barreni publicado no site Migalhas no dia 7 de abril deste ano, lança luz a discussão para que não fiquemos à mercê de intepretações “espúrias” atreladas a interesses eleitoreiros.

No artigo, os advogados comentam a decisão do STF e destacam alguns aspectos sobre a isonomia dos municípios o que nos dá uma visão mais clara sobre dessa questão. Depois de abordar a ADI impetrada pelo PDT e a decisão do ministro Marco Aurélio, o artigo salienta que qualquer norma adotada pelo município estar autorizada e alinhada com as normas pré-estabelecidas.  

“As providências administrativas adotadas pelos Estados e Municípios com fundamento na competência comum prevista art. 23, II, da CF, devem estar autorizadas, previamente, em lei. Os atos de “polícia sanitária” não podem ser praticados de forma autônoma pelo Executivo, que está vinculado ao princípio da legalidade estrita, de fundamental importância no direito administrativo (arts. 5º, II, e 37 da CF)”, diz o artigo que continua:

“Em outras palavras, os Estados e Municípios não podem impor medidas sanitárias que não estejam previstas, de antemão, na Lei Federal 13.979/20 (ou em outro diploma legislativo), especialmente aquelas que restringem o exercício de direitos fundamentais, como a liberdade, a propriedade e o exercício de atividade profissional”, ponderam os advogados.

A Lei Federal 13.979/20 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Essa lei foi criada obedecendo ao artigo 24, inciso XII da Constituição Federal diz que compete à União editar as normas gerais a respeito da proteção da saúde, ou seja, há uma lei maior que delineia as ações a serem tomadas em relação à pandemia.

Diante do fato que a União já editou lei específica sobre ações de saúde para o combate à pandemia, os municípios, valendo-se do artigo 30, inciso II diz que estados, o Distrito Federal podem editar normas suplementares, ou seja, mais rígidas e não mais brandas como pretendem alguns críticos.

Caso não existisse uma lei específica sobre isso, aí sim os municípios poderiam usar o preceito legal da autonomia concorrente prescrito na CF e relembrado pelo ministro Marco Aurélio na decisão do pedido de liminar do Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI6341).  

O artigo dos advogados que são mestres, doutores e graduado em várias áreas do direito sustenta a argumentação lembrando o julgamento do Recurso Especial 586.224 pelo STF que decidiu por unanimidade num conflito entre normas entre Estado de São e Município de Paulínea sobre uma lei que contrariava disposição de uma lei do Estado sobre matéria inserida do âmbito da chamada “competência comum suplementar” que foi declarada inconstitucional.

“Município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados”, decidiu o Tribunal Pleno com sentença publicada em 08 de maio de 2015.



terça-feira, 7 de julho de 2020

José Maria Costa e Carlinhos Pneus se unem para eleições 2020

José Maria Costa
O atual prefeito José Maria Costa e pré-candidato a reeleição anunciou na manhã desta segunda-feira (6) o nome de Carlinhos Pneus como seu pré-candidato vice-prefeito.

Quando anunciou sua pré-candidatura, dias atrás, José Maria Costa já havia adiantado que estava conversando com Carlinhos para verificar a possibilidade de união política entre os dois.

Em entrevista à rádio Paranapanema, quando anunciou sua pré-candidatura, Carlinhos Pneus confirmou que mantinha contato com José Maria Costa com quem sempre manteve bom  contato após a eleição de 2016.

Desde o momento em que os nomes foram lançados Piraju tinha quatro postulantes ao cargo de prefeito para eleições de 2020. José Maria Costa, Carlinhos Pneus, Fabiano Amorim e Leonardo Tonon.

Carlinhos Pneus

José Maria Costa, que antes de ser prefeito de Piraju, ocupou o cargo de vereador, foi vice-prefeito e agora administra a Estância Turística de Piraju que tem orçamento de quase R$ 100 milhões, agora vai disputar a reeleição.

Carlinhos foi presidente do Hospital de Piraju, presidente da Associação Comercial de Piraju, já foi vereador e presidente da Câmara, empresário de comércio de pneu e sócio de uma confecção.    

Fabiano Amorim é delegado de Polícia e ocupa o cargo de vice-prefeito de Piraju, hoje sem pasta. Desde o rompimento como o prefeito de Piraju, Amorim tem se dedicado ao trabalho de visitar a população como afirmou em entrevista concedida a rádio Paranapanema.

Leonardo Tonon é formado em administração e ocupa o cargo de vereador em primeiro mandato e afirmou em entrevista, também a rádio Paranapanema que lançou seu nome para ser mais uma opção para o eleitorado.

Entre os pré-candidatos apontados na matéria, apenas José Maria e Leonardo Tonon já apresentaram o vice. Carlinhos Pneus é pré-candidato a vice de José Maria Costa e Marta Fiori Araújo é pré-candidata a vice de Tonon. Fabiano Amorim ainda não divulgou quem formará a chapa como ele.  


Leonardo Tonon
Fabiano Amorim

terça-feira, 30 de junho de 2020

Prefeito José Maria Costa vai recorrer à Justiça contra fase vermelha de Piraju

Prefeito José Maria Costa fazendo juramento
durante a solenidade de posse.
O prefeito de Piraju José Maria Costa anunciou agora á noite que vai impetrar um mandado de segurança na Justiça de Piraju para tirar o Município da fase vermelha do Plano São Paulo do governo do Estado.

Através de sua página numa rede social José Maria disse que decidiu tomar após ter acesso aos dados que dão conta que a pandemia está controlada em Piraju.  Essa atitude que já estava cogitada desde quando Piraju passou para a fase vermelha.

Para o prefeito não é justo o fechamento do comércio uma vez que, uma pesquisa do próprio Estado, diz que Piraju está em situação muito melhor do que  de outros município que foram rebaixados.

José Maria Costa justificou ainda sua decisão no fato de que, com o fechamento do comércio, como quer o Estado, a situação econômica no Município pode beirar o caos, inclusive sem que a Prefeitura tenha condições de ajudar as pessoas necessitadas.

Vejam na íntegra a mensagem do prefeito José Maria Costa.   

Meu povo: Estou tomando uma iniciativa que nunca pensei que precisaria tomar um dia, mas um administrador tem que ter atitude e eu jurei defender o povo de Piraju até as últimas consequências.

Não acho justo nosso município ser penalizado com o fechamento do comércio e ter passado para a cor vermelha no entendimento do governo do estado de São Paulo, já que nós estamos em uma situação muito promissora perante a pesquisa do próprio estado, onde diz que a nossa meta poderia ser de mais de 150 óbitos até o presente momento e nós graças a Deus até essa data só temos 04 (meus sentimentos para as famílias) além de não termos nenhuma pessoa internada nos hospitais.

Temos sim uma quantidade de casos sendo tratados nas próprias residências e graças a Deus ninguém em estado grave, pelo contrário estão se recuperando graças ao trabalho de nossa excelente equipe da saúde e o ótimo trabalho do Comitê e do polo de Piraju.

Portanto que estudos são esses que foram feitos para sermos penalizados??????

Jurei zelar pelo bem de nosso povo, fechamos o comércio por 60 dias, cumprimos todas as determinações do ministério público, mas não podemos ser injustiçados. Nosso comércio está em grande dificuldade, alguns fechando suas portas e o desemprego que já está alto vai piorar muito mais e daqui a pouco além do vírus morreremos de fome.

Não sei até onde nossa prefeitura vai conseguir manter os pagamentos dos funcionários e até quando nossa ação social vai aguentar a classe menos abastada com distribuição de alimentos e outros utensílios para a sua sobrevivência.

Portanto quero informar a todos que amanhã vamos entrar na justiça contra o governador do estado de São Paulo Sr João Doria e vamos através de mandado de segurança solicitar o não cumprimento desse decreto que fui obrigado a assinar hoje pelo senhor governador.

A justiça vai decidir. De minha parte não me consideraria um gestor digno caso não tomasse essa atitude contra essa injustiça tomada pelo governo de nosso estado. Se vierem retaliações, infelizmente vamos enfrenta-las, mas antes façam um levantamento justo e correto de nosso município.

José Maria Costa - prefeito da Estância Turística de Piraju!!!!


segunda-feira, 22 de junho de 2020

José Maria Costa anuncia sua pré-candidatura para eleições de 2020

O prefeito de Piraju, José Maria Costa (DEM), anunciou esta semana que é pré-candidato a
prefeito de Piraju cargo que será disputado nas eleições que acontece, possivelmente, em
novembro deste ano.

“Eu vou ser pré-candidato a prefeito. Vou pra reeleição. Estou dizendo de primeira mão pra
você”, revelou o prefeito de Piraju ao jornalista Marcos Fernandes que apresenta o Jornal da
Manhã na Rádio Paranapanema.

Horas depois, pelas redes sociais, reafirmou sua decisão e falou dos partidos que o apoiam.
“Nós temos cinco partidos em nossa coligação e que também já temos o candidato a vice-prefeito, só não vou citar nomes agora por consideração aos partidos e ao candidato
cumprindo uma conversa para divulgarmos na hora que determinarmos”.

Mesmo que o prefeito tenha evitado falar quais os partidos que apoiam sua pré-candidatura,
informações dão conta de que o DEM, partido do prefeito, está em negociação avançada com
o Republicanos, Partido Progressista (PP), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),
Partido Liberal (PL) e há ainda uma sexta a legenda que pode se unir ao grupo.

Zé Maria pode ser candidato

Na mesma postagem que falou sobre sua pré-candidatura, José Maria Costa tratou de dar um
recado para as pessoas que andam divulgando que ele não pode ser candidatos.
“Essa história de eu não poder sair candidato é inverídica, caso contrário eu não iria me
colocar e aos meus companheiros em um problema tão grave”, salientou José Maria.
Mesmo antes de se pronunciar pré-candidato, uma onda de boatos e fake news, patrocinada
pelos seus principais opositores, correu a cidade falando de uma suposta situação de
inelegibilidade de Costa.
Essa Certidão de Quitação Eleitoral, atualizada em 19 de junho de 2020,
 diz que José Maria Costa pode ser candidato. Não há outro que diga o contrário.


Para os assessores jurídicos do prefeito esses boatos não passam de mera estratégia para
tentar fazer com que os eleitores não vejam José Maria como opção de voto. Eles lembram
que, recentemente, uma pesquisa de intenção de voto teria corrido a cidade sem o nome do
prefeito.

“A verdade é, hoje, nem mesmo a Justiça Eleitoral podem afirmar que qualquer pessoa está
inelegível. Qualquer situação que impeça um eleitor de ser candidato, só será analisada após o
momento que ele apresentar seu registro de candidatura”, explicou um advogado consultado
por nossa reportagem.

Toda essa estratégia de fake news foi montada em cima de uma multa aplicada a José Maria
Costa por conta de uma doação feita nas eleições de 2016 e que o prefeito foi condenado a
pagar. A condenação ao pagamento de multa não gera inelegibilidade.


“O TSE, em Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 36-63.2015.6.13.0093 – Classe 6 –
Contagem (MG), o Ministro Admar Gonzaga afasta expressamente a inelegibilidade em razão
de aplicação de multa simples, quando não há quebra da isonomia eleitoral, risco à
normalidade e legitimidade do pleito e abuso do poder econômico. É exatamente o caso de
José Maria Costa”, afirma o advogado Sérgio Guerra que atua, também na área do direito eleitoral.

Por recomendação do MP horário de comércio é reduzido e salões de beleza e barbearias são fechados


Comércio de Piraju
A Prefeitura de Piraju publicou novo decreto com mudanças nas regras de funcionamento do comércio de Piraju. As mudanças foram promovidas em obediência a recomendação do Ministério Público de Piraju.

A recomendação foi acatada porque o prefeito de Piraju José Maria Costa poderia sofrer ação civil pública por improbidade patrocinada pelo Ministério Público por tentar manter o comércio funcionando por seis horas diárias e também por permitir que barbearias, salões de cabeleireiros e clínicas de estética continuassem funcionando.

“O não atendimento da presente recomendação poderá ensejar ajuizamento de ação civil publica pelo MP para que o Poder Judiciário obrigue a municipalidade a promover todas as medidas necessárias, sem prejuízo de eventual ação de responsabilidade civil por atos de improbidade em face dos agentes públicos omissos”, alertou a Dra. Maria Ueshida da Cruz Gouveia promotora de justiça de Piraju.

O prefeito de Piraju manteve o comércio funcionando porque as pessoas infectadas pelo coronavírus em Piraju apresentam sintomas leves de gripe e também pelo fato de o número de internações de pessoas portadoras da doença ser baixíssimo.

Há ainda o fato de que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garante autonomia a prefeitos e governadores em determinar medidas para o enfrentamento ao coronavírus.

Caso não atendesse a recomendação prefeito sofreria ação civil pública

O MP de Piraju, entretanto, explicou que o STF reconheceu a competência concorrente aos Estados, mas quanto aos Municípios, a competência é apenas suplementar para atos legislativos e normativos referentes ao combate ao coronavírus, ou seja, o Município pode apenas acrescentar regras, mas não suprimir as que foram decretadas pelo Estado.

Na prática, as mudanças que o novo decreto editado pela Prefeitura traz dizem respeito apenas a redução de 6 para 4 horas no período de funcionamento do comércio e redução de 40 para 20% no número de pessoas permitidas dentro de cada estabelecimento comercial. O decreto exclui barbearias, salões de cabeleireiros e clinicas de estética do rol atividades não essenciais que podem funcionar.

Novas regras

Para as lojas, comércio varejista, atacadista, concessionárias de veículos, imobiliárias e escritórios o período de funcionamento foi reduzido de 6 para 4 horas. O funcionamento de segundas às sextas-feiras será das 12h:00 às 16h:00 e aos sábados das 09h:00 às 13h:00hs.



A capacidade de pessoas no interior nestes estabelecimentos também sofreu redução de 40 para 20% da capacidade do local.

Os bares vão funcionar às 19h:00 com atendimento somente pelo sistema delivery sem consumo no local.

Restaurantes, Lanchonetes e Similares poderão funcionar até às 24h:00 também com atendimento somente pelo sistema delivery ou sem consumo no local.

Nos hotéis e pousadas o horário de funcionamento é normal de suas atividades, mas somente com 20% da capacidade de pessoas no interior do refeitório.

Todos os estabelecimentos, cujo funcionamento está regrado no decreto, devem fornecer álcool gel para funcionários e clientes; manter distanciamento mínimo de 2 metros, se possível com demarcação de espaço; obrigar o uso de máscaras tanto por funcionários como clientes; manter o local arejado e determinar entrada e saída para clientes. É expressamente proibido o uso de ar condicionado.

E ainda, todos os equipamentos, utensílios, superfícies e instalações devem ser higienizados durante todo o seu horário de funcionamento seguindo à risca os protocolos de sanitários do Plano São Paulo do governo do Estado de São Paulo.

O Decreto nº 6141 será publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município e entra em vigor na segunda-feira (22).

 

 

 

 


quinta-feira, 18 de junho de 2020

João Fernando José assume vaga na Câmara de Piraju


João José, José Carlos Brandini e Reginaldo Rodrigues
O odontólogo João Fernando José (MDB) assumiu esta semana uma cadeira da Câmara de Piraju. João José assume a vaga deixada pelo vereador Antônio Carlos Corrêa que faleceu no dia 8 de junho vítima de um infarto fulminante.
A cerimônia de posse de João Fernando José aconteceu na terça-feira (16) às 13 horas da tarde  na presença José Carlos Brandini, presidente da Câmara; Walter Sérgio Campos, secretário do Legislativo, Reginaldo Rodrigues, 2º secretário da mesa diretora da Câmara, José Carlos Nunes, vereador e  alguns colegas, onde o novo vereador fez o juramento de posse.
Reginaldo Rodrigues, Brandini, João José e José Carlos Nunes
João Fernando José já foi vereador por dois mandatos e nas duas oportunidades que assumiu a Câmara conseguiu se eleger presidente do Legislativo devido a sua aptidão nata para a política.
Logo após a cerimônia de posse o nosso vereador disse que é uma grande honra e responsabilidade substituir o colega e que vai fazer o possível para honrar os 357 votos que recebeu nas eleições de 2016.
Na sua primeira participação nos trabalhos da Câmara na sessão ordinária desta terça-feira (16), João José fez uso da tribuna livre e, mais uma vez falou da honra que é participar mais uma vez do Legislativo de Piraju.       

segunda-feira, 15 de junho de 2020

Decreto da Prefeitura mantém comércio funcionando seis horas por dia


Comércio de Piraju continuará funcionando por seis horas
A Prefeitura de Piraju decidiu acatar a sugestão do Comitê de Enfrentamento de Prevenção ao Coronavírus que orientou a administração do Município pela manutenção do funcionamento do comércio seis horas por dia após o rebaixamento dos municípios da região Bauru da terceira fase (amarela) para a segunda (laranja).
Após reunião realizada na manhã desta segunda-feira (15) envolvendo membros dos Setores Administrativo, Secretaria, Saúde e Jurídico, o prefeito de Piraju José Maria Costa solicitou a elaboração de um decreto com as novas regras para funcionamento do comércio.
A decisão de manter o comércio funcionando levou em conta, principalmente a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) garantindo autonomia a prefeitos e governadores determinarem medidas para o enfrentamento ao coronavírus, bem como as informações favoráveis sobre baixa utilização dos leitos disponíveis em Piraju e o fato de que, a maioria dos casos positivos analisados pelo Polo Covid-19 apresentarem sintomas leves  da doença.
Na prática, o Decreto nº 6141/2020 mantém o funcionamento de lojas e comércio atacadista e varejista, concessionárias, imobiliárias, escritórios barbearia, salões de beleza e clínicas de estética de segundas às sextas feiras das 12:00 às 18:00hs e sábados das 09:00 às 15:00hs.
No caso das barbearias e salões de beleza e clínicas de estética, o atendimento deve ser exclusivamente com agendamento prévio, com intervalo suficiente entre marcações para higienização completa das estações de atendimento e utensílios.
Já os bares tiveram restrição no horário e só poderão funcionar até às 19h: 00 e o atendimento só poderá acontecer pelo sistema delivery sem consumo no local.
O horário de funcionamento de lanchonetes e restaurantes e similares como sorveterias, por exemplo, poderá se estender até às 24h: 00 e o atendimento somente pelo sistema delivery,  também sem consumo no local.
O novo decreto estabelece também que os hotéis e pousadas poderão funcionar em horário normal de suas atividades limitando a 40% da capacidade de pessoas no interior do refeitório. A mesma regra de limitação de capacidade também deve ser seguida pelos outros estabelecimentos que podem receber seus clientes.
Todos os estabelecimentos, cujo funcionamento está regrado no decreto, devem fornecer álcool gel para funcionários e clientes; manter distanciamento mínimo de 2 metros, se possível com demarcação de espaço; obrigar o uso de máscaras tanto por funcionários como clientes; manter o local arejado e determinar entrada e saída para clientes. É expressamente proibido o uso de ar condicionado.
E ainda, todos os equipamentos, utensílios, superfícies e instalações devem ser higienizados durante todo o seu horário de funcionamento seguindo à risca os protocolos de sanitários do Plano São Paulo do governo do Estado de São Paulo.
O Decreto nº 6141 será publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município e entra em vigor na terça-feira (16).

sábado, 13 de junho de 2020

Instrução Normativa regulamenta juros a serem pagos na restituição do IR


Alteração foi necessária devido à prorrogação do prazo causada pela pandemia
AReceita Federal publicou nesta sexta-feira (12/6) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.959, que trata do pagamento de juros sobre a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020. Pela nova norma, o termo inicial de valoração do crédito será o mês de julho de 2020.

Em decorrência da pandemia do coronavírus, houve a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício 2020, ano-calendário 2019, para 30 de junho de 2020.

O objetivo da nova norma é esclarecer que os valores a serem restituídos apurados na DIRPF/2020 só terão o acréscimo de juros Selic a partir de 1º de julho de 2020, pois a Lei nº 9.250, de 1995, estabelece, em seu artigo 16, que só há correção “a partir da data prevista para a entrega da declaração”.

Logo, em relação às restituições constantes do primeiro lote já liberado em 29 de maio, como também em relação às restituições constantes do segundo lote, a ser liberado em 30/6, não há correção a ser efetuada no valor apurado na DIRPF/2020 pelo contribuinte, por falta de base legal.

 Fonte: Ministério da Economia

Prefeitura assina convênio com Secretária da Agricultura



 O prefeito de Piraju José Maria Costa assinou na manhã de quarta-feira (10) um convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo para que o Município possa receber um kit Patrulha Agrícola.
 A Patrulha Agrícola é um sistema de serviço que compreende subsolagem, encanteiramento, laminação, pulverização, distribuição de adubo, semeadura, roçada tudo feito apenas com um trator.
Através do convênio assinado pelo prefeito esta semana Piraju receberá um kit no valor de R$ 170 mil composto por um trator, de 75 cavalos, cabinado e com ar condicionando,  uma semeadeira, um pulverizador e um distribuidor de calcário, com o objetivo de beneficiar os pequenos produtores sem condições de adquirir estes equipamentos.
Para o prefeito José Maria Costa, a agricultura em Piraju continua forte e é preciso continuar dando condições para que os pequenos e médios produtores rurais continuem produzindo.
“A assinatura deste convênio demonstra todo carinho e admiração que temos por nossos companheiros da zona rural. Em breve o kit estará no pátio da Prefeitura à disposição de nossos produtores. Isso nos deixou muito feliz, pois quando fui vereador em 1982 conseguimos um maquinário para a mesma função. Nossa preocupação com os moradores na zona rural está evidente também na aquisição de uma caminhonete 4x4 para o PSF Rural”, disse o prefeito de Piraju.


Para Comitê comércio de Piraju deve continuar funcionando



Para elaborar o decreto com as novas diretrizes para funcionamento do comércio a Prefeitura aguarda parecer jurídico sobre a possibilidade de seguir a decisão do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus.

Em reunião realizada na manhã desta sexta-feira (12) o Comitê de Enfrentamento e Prevenção ao Coronavírus de Piraju decidiu sugerir a administração municipal que o comércio continue funcionando da mesma forma como está.
A única alteração que deverá ser feita vai atingir apenas os bares que terão horário de funcionamento reduzido os dias de semana e aos sábados e domingos. Esse horário ainda não foi definido.
A Prefeitura tanto pode como não acolher essa decisão do Comitê.  Tudo depende agora de um estudo que o Departamento Jurídico fará para ver se há amparo legal para essas orientações possam ser implementadas no Município.
Enquanto o decreto não for publicado o comércio poderá continuar funcionando no sistema atual adotando todas as medidas sanitárias orientadas pela Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde.
O Comitê se debruçou sobre o assunto após a quarentena em todo o Estado de SP ter sido prorrogada até dia 28 de junho e a região de Bauru, onde Piraju está, ter caído da 3ª fase (laranja) para 2ª fase (amarela) um pouco mais restritiva.
Formado quase totalmente por membros da área da saúde, o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus tem monitorado criteriosamente o comportamento do covid-19 em Piraju, fazendo testagem e identificando os bairros onde surgem os casos.

Hoje, Piraju tem 65 casos confirmados, mas tem 41 recuperados e apenas 21 pessoas em recuperação.  Na maioria dos casos confirmados, os sintomas da doença são leves e os pacientes ficam em isolamento domiciliar. Muito poucos precisaram ser internados.
Além disso, a Prefeitura tem feito ações para orientação e conscientização de comerciantes e consumidores quanto ao uso de máscaras, uso de álcool em gel e respeito ao distanciamento mínimo previsto no decreto que permite o funcionamento do comércio.
É claro que a população de Piraju não pode se sentir segura e livre do contágio. Primeiro porque o vírus já está aqui e, segundo, a própria população não cumpre as regras que foram feitas para sua própria segurança preferindo arriscar ser infectado e depois culpar o sistema de Saúde.
As ruas estão cheias, as pessoas não usam máscaras e as que usam o fazem de modo errado. Sem contar que poucos respeitam o distanciamento seguro nas filas das lotéricas, bancos e outros estabelecimentos comerciais.
Muitos estudantes do comportamento humano já escreveram que não seremos os mesmos após o fim da pandemia do coronavírus. Se melhores ou piores, isso vai depender de como nos comportaremos durante a pandemia. 

Quinta edição do MostrArte Piraju será online


Em virtude da pandemia de coronavírus, as atividades e eventos do Departamento de Cultura que causam aglomerações foram suspensas.

Apesar disso o setor não para e a 5ª edição do MostrArte Piraju será online, com transmissão ao vivo pelo canal "Cultura Piraju" no YouTube e também pela página no facebook.

A data das apresentações da 5ª edição do MostrArte – O Show de Talentos de Piraju, será o dia 9 de julho de 2020 a partir das 19 horas.

O Centro de Convenções Dr. Richardson Louzada, será novamente o palco onde os artistas irão mostrar seus talentos com transmissão para e o público, em casa, podendo assistir todas as apresentações ao vivo.

O MostrArte é um evento realizado pela Prefeitura da Estância Turística de Piraju e produzido pelo Departamento Municipal de Cultura, e nesta edição conta com o apoio cultural da Magrisa Tem Materiais de Construção de Piraju e Supermercados Pede Mais, com lojas em Piraju e Sarutaiá.

O objetivo principal é abrir espaço para que artistas pirajuenses e visitantes, amadores ou profissionais, possam expressar a sua arte através das linguagens culturais.


Esta edição do Mostrarte conta ainda com três outros eventos online, chamados de "Lives Cultural" que acontecerão nos dias 17 e 24 de junho e 01 de julho, também com início para às 19 horas. Mais um espaço para que artistas regionais divulgarem o seu trabalho. 

Outra novidade, é que os artistas poderão utilizar o palco do Centro de Convenções para gravarem vídeos de suas apresentações, bem como para ensaios. É necessário encaminhar solicitação para uso do espaço e seguir as recomendações e orientações sanitárias.

As inscrições para a 5ª edição do MostrArte estão abertas desde o dia 08 de junho. Participe e convide seus amigos para acompanhar as transmissões.

O link para inscrições e acesso ao regulamento é:  https://forms.gle/BTvfUuqVWCkRfqDR6


segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Prefeitura recupera terreno doado para Receita Federal

Distrato assinado pelo prefeito que devolve
o terreno para Piraju

A Prefeitura de Piraju conseguiu recuperar esta semana um lote que pertencia ao município que foi doado para a União com o propósito específico para construção de uma agência para Receita Federal.
O lote de 750m², localizado na Rua José Laino, no Jardim Europa, defronte a unidade do Corpo de Bombeiros de Piraju, com valor estimado em, aproximadamente, R$ 200 mil, foi doado em 14 de junho de 2013, pelo então prefeito Francisco Rodrigues, através de Lei Nº 3.660/2012 aprovada pela Câmara.
A boa vontade do governo de Piraju, entretanto, não foi suficiente para manter a agência da Receita Federal em Piraju que foi fechada em meados de 2018 assim como outras 25 agências em 15 estados do País. A Receita Federal explicou que o fechamento as agências se deu devido ao “cancelamento de dotações orçamentárias”.
Com a notícia da possiblidade do fechamento da agência de Piraju, que atendia mais de 150 mil contribuintes, o prefeito José Maria Costa, com a ajuda dos prefeitos de municípios da região, iniciou uma movimentação para impedir o fechamento. Apesar dos esforços dos prefeitos da região, a agência da Receita Federal de Piraju foi fechada.
Com o fechamento, restou ao prefeito José Maria Costa iniciar o processo para recuperar para o Município de Piraju, o imóvel doado à União. A devolução do terreno estava prevista da Lei de Doação que no artigo quinto da lei previa o prazo máximo de 31 de dezembro de 2016 para inicio da obra e 31 de dezembro de 2018 para seu término. Caso isso não ocorresse, o lote deveria ser devolvido ao Município.
Na viagem que fez esta semana a São Paulo, o prefeito José Maria Costa esteve presente na sede da Receita Federal onde assinou o Termo de Distrato de Doação entre o Município de Piraju e a União. O terreno poderá ser utilizado para construção de um hospital regional.

Além deste imóvel, o prefeito espera conseguir reaver também um imóvel localizado na Avenida Vereador Eduardo Cassanho, doado pela Prefeitura para construção da Sede da Polícia Militar de Piraju. A sede da PM, já foi construída numa área anexa do DAEE, também doada pela Prefeitura.


Salários dos professores de Piraju estão acima da média prevista em lei




No início de 2009, os professores de Piraju tiveram o piso de seus salários equiparados aos dos profissionais da União com carga horária de 40 horas. Levando em conta o sistema de ensino de Piraju que é de 30 horas, mas  os salários são calculados acima desse patamar.






De acordo com a informação divulgada no site do Ministério da Educação, o piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira foi reajustado em 12,84% para 2020, passando de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,24.
O reajuste do piso dos professores é regido pela Lei Federal 11.738/2008 que estabelece a referência inicial para as carreiras do magistério para jornada de 40 horas semanais. As demais jornadas calculadas proporcionalmente como no caso de Piraju onde o sistema de ensino a jornada é 30 horas.
O valor do salário de um professor da rede municipal de ensino de Piraju, se calculado por 30 horas, como prevê a lei, seria R$ 2.164,65. Entretanto, a Prefeitura estabeleceu regra diferenciada para o cálculo sem aplicar a proporcionalidade, beneficiando a classe e, hoje, um professor de Piraju, com jornada de 30 horas recebe R$ 2.825,43.

Isto significa que, desde 2009, os professores estão recebendo salários acima da média dos professores do País com jornada de 30 horas o que representa um ganho significativo para categoria. A Prefeitura tem mantido essa faixa de salário acima da média mesmo diante da redução dos repasses do FUNDEB ao longo dos anos, principalmente, de 2013 para cá.
A divulgação do reajuste de 12,84% do piso dos professores parece ter alimentado o desejo de alguns profissionais que talvez tenham se esquecido da forma diferenciada do cálculo feito pela Prefeitura de Piraju, especificamente, para beneficiar esses servidores e que vai continuar assim mesmo que as estimativas do FUNDEB não se concretizem como tem acontecido. 

Estimativas do FUNDEB não se concretizam

Apesar das estimativas otimistas de repasse do FUNDEB divulgadas no início de cada ano, os repasses dificilmente se concretizam e, hoje, o déficit acumulado do FUNDEB de Piraju em 2019 é de R$ 4,5 milhões. Essa situação já vem ocorrendo desde 2013, obrigando a Prefeitura  usar verba do tesouro para pagar os professores.
É exatamente isso que a Prefeitura de Piraju tem feito desde 2013 para manter o piso salarial dos professores, utilizando verba que poderia ser utilizada em outros serviços.  Apesar de a situação ter se complicado à partir de 2013, as estimativas de repasse também não se cumpriram em anos anteriores como em 2010 e 2012.

É fácil entender porque isso ocorre. A estimativa de repasse do FUNDEB é calculada de acordo com a previsão de arrecadação de recursos para o FUNDEB que provém das contribuições dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, somadas às complementações proporcionais da União, mínimo de 10% do valor depositado por estados e municípios. Vale destacar que São Paulo não está entre os estados contemplados com a complementação.
De acordo com a e revista Educação, que abordou a questão, já prevendo que a situação perduraria dali para frente, “o motivo da queda foi a diferença entre a previsão de arrecadação do FUNDEB calculada meses antes e a real arrecadação do Fundo.”
Concluindo, a maior parte do repasse do FUNDEB (60%) deveria ser usada somente para pagamento dos salários. Entretanto, toda a verba do FUNDEB (100%) repassada para Piraju nesses últimos anos, não foi suficiente para pagar os salários dos professores. Além de ter que complementar a verba para pagamento dos salários, a Prefeitura tem que usar verba do tesouro para custear outras obrigações da Educação de Piraju    


Documento de libertação de duas escravas libertadas antes de 1888

Covid 19

  Governo de SP anuncia a flexibilização das máscaras em todos os ambientes Decreto tem efeito imediato; proteção permanece obrigatória no...