sexta-feira, 5 de maio de 2017

Após conclusão de AIJE Justiça Eleitoral absolve José Maria e Fabiano




PMDB e PT são condenados a ressarcir o prefeito e o vice em cinco salários mínimos cada um por litigância de má-fé. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.


Vice -prefeito Fabiano Amorim e o prefeito José Maria Costa
A Justiça Eleitoral de Piraju apresentou nesta terça-feira (25) a decisão na qual absolveu José Maria Costa e Fabiano Rueda Amorim na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou suposta captação ilícita de sufrágio (compra de votos) praticada durante as campanhas eleitorais de 2016. Na decisão, publicada na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, o Juiz Eleitoral Acauã Müller Ferreira Tirapani julgou a ação apresentada pelos partidos PMDB e PT, “integralmente improcedente com base no art. 487, inciso I do CPC c/c art. 23 da Lei Complementar nº. 64/90”.

Além de absolver prefeito José Maria e o vice Fabiano, a Justiça Eleitoral condenou os representantes dos diretórios municipais dos partidos PMDB e PT a indenizar os investigados em cinco salários mínimos cada um por “litigância de má-fé”, indenização que deve ser paga após o trânsito em julgado da sentença. A decisão é de primeira  instância e cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com Lei Complementar nº 64/90, artigo. 1º e alíneas “I”, “d” e “h” e artigo 19 e 22 item XIV, caso fosse comprovada a prática denunciada na AIJE, o prefeito e o vice poderiam ter seus diplomas cassados, o que acarretaria perda do cargo e se faria necessária realização de nova eleição em Piraju, como a Folha noticiou com base na lei, que embora remota, não está totalmente descartada. Caso os recursos nas duas instâncias superiores que ainda restam sejam favoráveis a acusação e vencidos dentro do prazo de três anos, o artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Piraju prevê a realização de nova eleição. Para advogados com experiência na área do direito eleitoral essa possibilidade é muito pequena.

A ação
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) instaurada em 8 de dezembro de 2016, logo após as eleições, a acusação, em síntese, aponta que José Maria Costa e Fabiano Amorim teriam visitado dona Maria Benedita em sua residência e prometeram pagar uma conta de luz e devolvê-la quitada através de outra pessoa.

Narra ainda que José Maria Costa teria oferecido R$50,00 para a mesma pessoa para que ela “conversasse com seus irmãos” para que fechassem acordo semelhante em troca de votos. O suposto acerto já teria sido revelado por Erik Vasconcelos no dia 20 de outubro quando se soube que ele próprio havia recebido certa quantia de Fabiano Amorim no dia da eleição. Uma terceira pessoa também surgiu como testemunha dos fatos. Fotos foram apresentadas para comprovar a suposta compra de votos.

De acordo com a sentença, em analise das provas da investigação, o Juiz Eleitoral encontrou depoimentos contraditórios em pelo menos quatro testemunhas da acusação e registrou que “em todos os depoimentos aparece o nome do Dr. Jair, candidato vencido e do Dr. Glauco, que, de conhecimento geral, trabalha para ele. Fato é que as declarações escritas trazidas aos autos, como se demonstrou quando da oitiva das testemunhas ouvidas em Juízo, tiveram o auxílio dos interessados, que, de certa forma, se mostram tendenciosos e destituídos, portanto, de credibilidade”. Em outro trecho frisou que “as testemunhas foram aliciadas pelo adversário político dos investigados”.

Sobre as fotos anexadas que, em tese, comprovariam a compra de votos, o juiz seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) que, em primeira análise, considerou os documentos fotográficos como “forjados e nem aos leigos engana”. Depois de citar a manifestação do MPE acrescentou: “A tentativa de fraude é grosseira e salta aos olhos, alinho-me, portanto, ao entendimento ministerial”.

A AIJE proposta pelo PMDB e pelo PT tem com finalidade apurar se o acusado praticou “abuso de poder econômico ou político” com base nas informações que teriam recebido. O conjunto de provas apresentado, entretanto, parece não ter sido suficiente para que o Juiz Eleitoral de Piraju vislumbrasse qualquer ato que atentasse contra essa regra da lei Eleitoral. Para o magistrado as provas não seriam suficientes para comprovar e condenar os denunciados na ação.
“A condenação pela prática de captação ilícita de sufrágio ou de abuso do poder econômico e político, requer provas robustas e convincentes, não podendo se fundar em meras presunções ou provas soltas e isoladas. A prova convincente do ilícito é fator decisivo para aplicação das sanções, por isso é que a prova, nos processos eleitorais instaurados depois do pleito, deve ser analisada com cautela”, asseverou o juiz que, num trecho apontou, em muitos casos, a motivação para a apresentação de AIJE pode ser inconformidade com o resultado das eleições.
“Friso que a experiência comum revela que o vencido no pleito, inconformado, tende a opor justificativa para sua derrota que não sua própria incapacidade para a vitória”, comentou o magistrado.

Procurados pela Folha de Piraju, os advogados responsáveis pela ação disseram que irão recorrer da decisão e que os objetos do recurso serão justamente o fato da ação ter sido julgada improcedente e a litigância de má-fé declarada na sentença. Para os advogados, a Constituição Federal garante o acesso à Justiça e a apresentação da ação nada mais é que o exercício regular desse direito constitucional.


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