Carro estacionados em locais exclusivos para pedestres uma cena comum em Piraju. |
O Plano de Mobilidade Urbana de Piraju, elaborado pelo Conselho
de Desenvolvimento Urbano (CDU), aprovado pelos vereadores na sessão ordinária
de 18 de dezembro de 2018, estabeleceu política de transporte e de mobilidade
do município para melhorar a circulação e o transporte, integrando o seu
território, facilitando o acesso e a mobilidade da população.
Para facilitar o deslocamento tanto de veículos como de
pedestres nas vias e passeios públicos, a lei aborda, entre outras coisas, o
sistema municipal de transporte, adequação do transporte público, circulação e
sinalização viária, arborização e as calçadas.
Em relação as vias públicas a lei estabelece a dimensão ou
metragem das faixas de rolamento e faixas de acostamento para permitir que os
automóveis possam se deslocar com segurança , tanto para os
motoristas como para os pedestres.
Com as calçadas e passeios públicos a preocupação é a mesma.
O Plano de Mobilidade prevê que estes devem ser contínuos e sem degraus,
rebaixamento, buracos ou obstáculos que prejudiquem a circulação de pedestres.
No caso das calçadas, estas serão compostas de faixa de circulação, faixa
permeável e faixa de serviço.
Pedestres têm que se espremer para usar a calçada |
De acordo com o artigo 78 a faixa de circulação destina-se
exclusivamente ao trânsito de pedestres, não podendo ser atribuído outro uso.
O
parágrafo 3º determina que “a faixa de circulação deve ser completamente
desobstruída e isenta de interferências, tais como vegetação, mobiliário
urbano, equipamentos de infraestrutura urbanos aflorados (postes, armários de
equipamentos, e outros), orlas de árvores e jardineiras, rebaixamentos para
acesso de veículos, bem com a qualquer outro tipo de interferência ou obstáculo
que reduza a largura da faixa livre”.
Entretanto, uma prática muito comum em alguns pontos da
cidade é a de motoristas estacionarem seus carros sobre o passeio público e na
faixa de circulação de pedestres dificultando a mobilidade, em alguns casos, em
flagrante desrespeito ao que preconiza o Plano Municipal de Mobilidade e as
leis de trânsito em vigência. Apesar da controvérsia criada sobre os termos
calçada e passeio no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Piraju já é uma cidade com grandes aclives e declives, calçadas
e passeios públicos estreitos e esburacados e, para dificultar a vida dos
pedestres, existem os motoristas que têm o mau hábito de estacionar os carros
nestes locais. Até mesmo quem deveria dar exemplo já foi flagrado com o carro
estacionado em local destinado a pedestres como o vereador José Carlos Nunes.
Procurado pelo jornal Piraju Regional News, o vereador
explicou que não é costume estacionar o carro neste local, mas que isso ocorre
porque há uma oficina em frente sua casa e o local acaba se transformando num
estacionamento.
Até mesmo um vereador foi flagrado com o carro estacionado em local exclusivo para pedestres. |
José Carlos disse ainda que o muro de sua casa está a quase
um metro dentro de seu terreno e que, em tese, o carro estaria dentro de sua
propriedade, sem contar que há o perigo do veículo ser abalroado por outros
carro que trafegam em alta velocidade no local e ali estaria protegido. Apesar
das explicações, o fato é que resta pouco espaço para os pedestres e José
Carlos entende que está errado.
Com Plano de Mobilidade Urbana, mau hábito como esse e outras
práticas, como a proprietários de bares e lanchonetes colocarem mesas nas
calçadas dificultando o trânsito de pedestres, tendem a desaparecer, pelo menos é isso que se espera, uma vez que
o plano tem força de lei e, como tal deve ser respeitado e aplicado.
Para tanto, a Prefeitura deve elaborar o plano de mídia para
divulgar e dar conhecimento à população sobre os ditames da lei a fim de que os
espaços sejam usados e respeitados por todos. “O Poder Executivo divulgará, de
forma ampla e didática, o conteúdo desta Lei Complementar visando o acesso da
população aos instrumentos de política urbana que orientam a produção e
organização do espaço habitado”, é isso o que diz o artigo 105 do Plano de
Mobilidade Urbana de Piraju.