quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Plano de mobilidade deve ajudar a acabar com maus hábitos de motoristas

Carro estacionados em locais exclusivos para pedestres
uma cena comum em Piraju.

O Plano de Mobilidade Urbana de Piraju, elaborado pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU), aprovado pelos vereadores na sessão ordinária de 18 de dezembro de 2018, estabeleceu política de transporte e de mobilidade do município para melhorar a circulação e o transporte, integrando o seu território, facilitando o acesso e a mobilidade da população.
Para facilitar o deslocamento tanto de veículos como de pedestres nas vias e passeios públicos, a lei aborda, entre outras coisas, o sistema municipal de transporte, adequação do transporte público, circulação e sinalização viária, arborização e as calçadas.
Em relação as vias públicas a lei estabelece a dimensão ou metragem das faixas de rolamento e faixas de acostamento para permitir que os automóveis possam se deslocar com segurança , tanto para os motoristas como para os pedestres.
Com as calçadas e passeios públicos a preocupação é a mesma. O Plano de Mobilidade prevê que estes devem ser contínuos e sem degraus, rebaixamento, buracos ou obstáculos que prejudiquem a circulação de pedestres. No caso das calçadas, estas serão compostas de faixa de circulação, faixa permeável e faixa de serviço.
Pedestres têm que se espremer para usar a calçada
De acordo com o artigo 78 a faixa de circulação destina-se exclusivamente ao trânsito de pedestres, não podendo ser atribuído outro uso. 
O parágrafo 3º determina que “a faixa de circulação deve ser completamente desobstruída e isenta de interferências, tais como vegetação, mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura urbanos aflorados (postes, armários de equipamentos, e outros), orlas de árvores e jardineiras, rebaixamentos para acesso de veículos, bem com a qualquer outro tipo de interferência ou obstáculo que reduza a largura da faixa livre”.
Entretanto, uma prática muito comum em alguns pontos da cidade é a de motoristas estacionarem seus carros sobre o passeio público e na faixa de circulação de pedestres dificultando a mobilidade, em alguns casos, em flagrante desrespeito ao que preconiza o Plano Municipal de Mobilidade e as leis de trânsito em vigência. Apesar da controvérsia criada sobre os termos calçada e passeio no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Piraju já é uma cidade com grandes aclives e declives, calçadas e passeios públicos estreitos e esburacados e, para dificultar a vida dos pedestres, existem os motoristas que têm o mau hábito de estacionar os carros nestes locais. Até mesmo quem deveria dar exemplo já foi flagrado com o carro estacionado em local destinado a pedestres como o vereador José Carlos Nunes.
Procurado pelo jornal Piraju Regional News, o vereador explicou que não é costume estacionar o carro neste local, mas que isso ocorre porque há uma oficina em frente sua casa e o local acaba se transformando num estacionamento.  
Até mesmo um vereador foi flagrado com o carro estacionado
em local exclusivo para pedestres.
José Carlos disse ainda que o muro de sua casa está a quase um metro dentro de seu terreno e que, em tese, o carro estaria dentro de sua propriedade, sem contar que há o perigo do veículo ser abalroado por outros carro que trafegam em alta velocidade no local e ali estaria protegido. Apesar das explicações, o fato é que resta pouco espaço para os pedestres e José Carlos entende que está errado. 
Com Plano de Mobilidade Urbana, mau hábito como esse e outras práticas, como a proprietários de bares e lanchonetes colocarem mesas nas calçadas dificultando o trânsito de pedestres, tendem a desaparecer, pelo menos é isso que se espera, uma vez que o plano tem força de lei e, como tal deve ser respeitado e aplicado.
Para tanto, a Prefeitura deve elaborar o plano de mídia para divulgar e dar conhecimento à população sobre os ditames da lei a fim de que os espaços sejam usados e respeitados por todos. “O Poder Executivo divulgará, de forma ampla e didática, o conteúdo desta Lei Complementar visando o acesso da população aos instrumentos de política urbana que orientam a produção e organização do espaço habitado”, é isso o que diz o artigo 105 do Plano de Mobilidade Urbana de Piraju.

José Maria rompe contrato com a Viação Riopardense Ltda

Péssimo estado de conservação dos ônibus e acidente causados por imperícia
  contribuíram para rescisão do contrato

No dia 19 de fevereiro, o prefeito José Maria Costa enviou uma notificação extrajudicial a Viação Riopardense, empresa concessionária do transporte coletivo urbano de Piraju, comunicando a extinção da concessão e rescisão unilateral do contrato entre a empresa e o município.
O prefeito justificou seu ato apontado as falhas no serviço prestado pela empresa e os descumprimentos de cláusulas do contrato que causaram inúmeras reclamações dos usuários do transporte coletivo de Piraju.
A notificação extrajudicial lembra a direção da empresa que a Prefeitura solicitou em 2018 o saneamento das irregularidades, mas não houve ação efetiva neste sentido conforme ficou evidente com o número excessivo de manifestações pelas redes sociais acerca da má qualidade na prestação dos serviços. Sem contar nos boletins de ocorrência registrados na Policia Civil sobre a conduta de alguns motoristas dos ônibus e o péssimo estado de conservação dos veículos utilizados.

Diante destes fatos, o prefeito José Maria entende que ficou claro o descumprimento por parte empresa da sétima cláusula do contrato de concessão que estabelece as obrigações da concessionária na realização do serviço o que conflitou com os direitos dos usuários resguardado na cláusula décima.
A extinção da concessão por inexecução do contrato encontra amparo nos incisos I, II e XII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, Lei de Licitações. A notificação extrajudicial destaca ainda a cláusula décima primeira do contrato de concessão que a empresa concessionária é “responsável direta e exclusivamente por todos os danos ou prejuízos que causar ao município ou a terceiros na execução do serviço”.
Ante rescindir o contrato o prefeito formou uma comissão para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, devido as reclamações de descumprimento de horário, maus tratos aos usuários por motoristas, acidentes causados por imperícia e veículos circulando com pneus carecas e assentos soltos. A comissão elaborou um parecer sugerindo ao prefeito o rompimento do contrato que só não foi feito antes porque o José Maria Costa estava em Brasília. Assim que retornou da viagem, o prefeito enviou a notificação a empresa.
Além de rescindir o contrato de concessão, o prefeito José Maria Costa declarou a Viação Riopardense Ltda impedida de contratar com a Prefeitura de Piraju pelo prazo de 24 meses.
   

Câmara abre CPI para investigar serviço de transporte coletivo de Piraju

Vereadores de reúnem antes de formar CPI. o vereador
Reginaldo Rodrigues, porta-voz do Prefeito lembrou
sobre a rescisão do contrato.

Em sessão realizada na noite de terça-feira (19) a Câmara de Piraju instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o serviço de transporte urbano coletivo de Piraju praticado pela Viação Riopardense.
O requerimento que solicitou a CPI é de autoria do vereador Érico Tavares que foi aprovado por unanimidade por seus colegas e tem por finalidade “apurar o fiel cumprimento do contrato entre a Viação Riopardense e a Estância de Piraju no tocante a concessão de serviço público do transporte de passageiro.
“O objetivo da Câmara não é romper contrato, não é cassar prefeito, não é nada disso. O Objetivo da CPI é resolver de uma vez por todas o transporte coletivo do município. A gente pretende fazer um amplo estudo levando em consideração os itinerários do circular e verificar tudo o que envolve o serviço e dar também para  Prefeitura um relatório circunstanciado sobre tudo o que envolve o transporte do circular no município”, disse o vereador que disse ter conhecimento que o prefeito enviou a notificação extrajudicial a Riopardense informando sobre a rescisão unilateral do contrato de concessão.

A CPI que vai investigar o cumprimento do contrato já rescindido pela Prefeitura é formada pelos vereadores Érico Tavares (presidente), Leonardo Tonon, Valberto Zanatta, José Carlos Nunes e Denilton Bergamini. O relator ainda não foi escolhido.

Documento de libertação de duas escravas libertadas antes de 1888

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