quinta-feira, 5 de julho de 2018

Após 23 anos, Prefeitura dá os primeiros passos para regularizar o Loteamento Maluly

Bairro Chácara Saltinho situado num local com vista privilegiada em Piraju


A Prefeitura de Piraju finalmente deu os primeiros passos para a regularização do residencial Chácara Saltinho ou, Loteamento Jorge Maluly, como é mais conhecido o bairro, hoje, em situação irregular, mas que fica na zona urbana de Piraju, cerca de 1.5 km do centro da cidade.
Desde quando o bairro foi notificado como “irregular” em 1997, os moradores esperam o momento em que, finalmente, poderão ter serviços de água, luz, saneamento básico e outros serviços, como qualquer bairro do município.

Agora, em 2018, graças ao convênio firmado entre a Prefeitura e a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP), finalmente o bairro, que tem hoje trinta imóveis residenciais, será regularizado, através de um programa de regularização fundiária.
Muito mais do que serviços públicos, a regularização fundiária dará aos moradores do bairro Chácara Saltinho a possibilidade de ser proprietários de seu imóvel, dando-lhes segurança jurídica. Para o município de Piraju, a regularização será o fim de uma demanda judicial que durou anos, consumiu tempo e recursos, além de melhorar a estrutura do bairro, promovendo a cidadania de seus moradores.
Com o convênio firmado com a Prefeitura, o ITESP fez um estudo que levou seis meses para ser concluído e revelou a existência de 70 imóveis no local dos quais, apenas 30 com construção ou em construção. A situação do bairro foi classificada como precária, com ligação de água e energia elétrica em apenas uma residência, que depois é redistribuída para as demais, situação que já causou muito desconforto e brigas entre os vizinhos.

Isso acontece porque, tanto a SABESP como a CPFL, se recusam em fazer a instalação elétrica no local diante da irregularidade da ocupação. Sem o serviço de saneamento básico caracterizado pela falta de rede coletora e sistema de tratamento de esgoto, os dejetos domésticos são lançados em fossas sépticas. O estudo revelou ainda que não há iluminação pública, pavimentação, escola, creche ou posto de saúde e, para ter este serviço, os moradores do local precisam percorrer cerca de 500m.
Por isso, o bairro foi classificado como “núcleo urbano informal consolidado” como prevê o artigo 11, inciso III da Lei 13.465/2017, lei esta, que traz o regramento para regularização fundiária de assentamentos urbanos e é esta lei que será usada para regularização do Loteamento Maluly. Um “núcleo urbano informal consolidado”, é aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo município. Sem contar que, aparentemente, a predominância da população que vive nos referidos bairros é de baixa renda.

Diante da situação encontrada no bairro, o ITESP concluiu que para promover a regularização fundiária será necessário um trabalho que vai envolver todos os elementos responsáveis pela comunidade. “Primeiramente é preciso apurar a situação atual de cada ocupação, através de trabalhos jurídicos e técnicos, participação dos moradores e autoridades competentes, promover a saneamento de questões urbanísticas e ambientais que, porventura, venham a ser apontadas pelos órgãos competentes, elaborar projetos de regularização fundiária, e, por fim, definir a forma mais adequada para regularização das ocupações, considerando os instrumentos legais existentes e outros que possam vir a ser criados”, diz assim o diagnóstico elaborado pelo ITESP ao fim do estudo realizado no Loteamento Maluly.
O primeiro passo da regularização será o registro do Loteamento em Cartório de Imóveis o que dará, finalmente, os certificados de posse de suas propriedades. Após essa etapa, o loteamento será entregue à Prefeitura que fará o arruamento no local, a SABESP poderá iniciar a instalação da rede água e esgoto. Este foi, inclusive, uma das contrapartidas que o prefeito José Maria Costa exigiu da SABESP para renovar o contrato de concessão com a empresa.

Em seguida, a CPFL também poderá iniciar o posteamento para ligação de energia elétrica nas casas e iniciar a implantação do sistema de iluminação pública, esta ao encargo da Prefeitura. Cabe salientar que, tanto na SABESP e na CPFL, há a tarifa social que pode ser requerida para as pessoas que se enquadram na faixa de moradores que consomem até determinado volume de água e quantidade de energia elétrica.
O prazo para que a regularização seja concluída tem a previsão de um ano, mas, para a população que mora no local e aguarda há mais de 20 anos, viver num bairro em condições dignas, o importante é saber que o processo já teve início.  

quarta-feira, 4 de julho de 2018

Defesa do prefeito nega irregularidades apontadas em denúncia do ônibus circular

O advogado Fernando Cláudio Artine diz que mudança de concessão foi feita de acordo com a Lei de Concessões. 



O advogado Fernando Cláudio Artine, diz que o trabalho de investigação feito pela Câmara é legítimo, mas que não encontrou e nem vai encontrar irregularidade cometida pela Prefeitura ou pelo prefeito José Maria na concessão do transporte urbano de Piraju.

 Em abril deste ano, o advogado Glauco Magno Montilha apresentou na Câmara uma denúncia apontando ter encontrado supostas irregularidades praticadas pelo prefeito José Maria Costa na concessão do transporte urbano coletivo de Piraju.
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De acordo com a denúncia que tramita na Câmara, o prefeito José Maria Costa teria alterado o texto da Cláusula 10 do contrato firmado entre a Prefeitura e a Viação Piraju, empresa detentora da concessão, que não permitia subcontratação ou transferência da prestação dos serviços licitados a qualquer título. O denunciante entendeu que essa alteração só foi realizada para permitir a transferência da concessão da Viação Piraju, para a outra empresa, no caso, a Viação Riopardense.
O problema é que, o texto original da clausula décima do contrato, previa a extinção do contrato caso houvesse a subcontratação ou transferência da concessão. A alteração teria sido uma manobra para, em tese, favorecer a Viação Riopardense.
Com a extinção do contrato, conforme previa os termos originais, a Prefeitura deveria ter realizado licitação para prestação do serviço de transporte coletivo urbano, o que não aconteceu e, a concessão foi transferida para outra empresa.
O jornal Piraju Regional News, que publicou a denúncia à época em foi protocolada na Câmara, procurou a Prefeitura para falar sobre o assunto, mas o prefeito preferiu, primeiro, conhecer o teor da denúncia. Agora, passado dois meses de investigação, o advogado Fernando Cláudio Artine, que assumiu a defesa do prefeito José Maria Costa na Comissão Processante(CP), falou sobre a denúncia e seu desdobramento.
De acordo com a advogado do prefeito, em toda investigação, ainda não foram encontradas as irregularidades apontadas na denúncia. Sobre os desdobramentos e outros rumos que a CP tomou, sobre o suposto repasse de verba ao jornal O Observador e ao diretor Paulo Sara, Artine disse que tudo não passa de fofoca e de “ouvi dizer”, declarado por um depoente na CP.
PRN- Houve alteração no contrato original para permitir a transferência da concessão conforme diz a denúncia?
Artine – O que houve foi uma suplementação no contrato, ou seja, foi acrescentado algo o que é absolutamente legal. O artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, Lei de Licitações, diz que os contratos regidos por esta lei poderão ser alterados com a devidas justificativas nos seguintes casos: Unilateralmente, pela administração. Foi isso o que ocorreu.

PRN - O que foi acrescentado não foi uma manobra para transferir a concessão?
Artine – De forma alguma. Foi suplementado na cláusula 1º do contrato, a expressão “sem prévia anuência do poder concedente”. Essa alteração foi necessária para adequar o contrato com a Lei Federal 8.987/95, a Lei de Concessões que diz no artigo 27 que, deve haver anuência do poder concedente em caso de “transferência de concessão ou do controle societário da concessionária”. Então, não está errado. Só colocou no contrato o que está previsto em lei federal que é maior que uma lei municipal e, muito mais, que uma cláusula contratual. Há ainda o artigo 30 da Constituição Federal que diz que compete aos municípios legislar sobre assuntos de seu interesse, suplementar legislação federal e estadual. Mediante estes fatos, fica evidente que o prefeito agiu dentro dos ditames da lei.
PRN - Então não era necessário a realização de licitação para contratação da empresa Riopardense?
Artine – Claro que não. Se não havia irregularidade na transferência, por que realizar outra licitação.  A Lei Federal 8.987/95, diz no artigo 27, que a prefeitura pode conceder anuência, o que significa não se opor. Quando duas partes vêm ao Poder Público e requer algo, há um exame para verificar se as empresas estão legalizadas e, depois, a prefeitura anui, ou, não se opõe. Foi exatamente isso o que ocorreu com a Viação Piraju e a Viação Riopardense. A transação aconteceu entre as empresas que consultaram a Prefeitura que apenas seguiu o que diz a Lei de Concessões.

PRN - Durante as investigações e depoimentos, a CP teria encontrado indícios de pagamento de propina ao jornal O Observador e ao diretor Paulo Sara. Isso ocorreu?
Artine - Uma das testemunhas ouvidas na CP, disse que um dia, ao entrar numa padaria com um amigo, teria ouvido o senhor Samuel, dono da Viação Riopardense falando ao telefone. Pela conversa, o depoente, entendeu que, o Samuel estaria falando com o escritório de sua empresa, onde pedia para cobrir um cheque de R$ 3.150,00. Ele falou de uma quantia total de R$ 50 mil dividida em cheques de R$ 3.150,00 e outra parte em dinheiro e que, esse dinheiro teria sido depositado na Prefeitura de Piraju e depois a Prefeitura teria sido repassado para o jornal O Observador ou Paulo Sara. A mesma coisa teria ocorrido com outra quantia, desta vez de R$ 100 mil.
PRN -Ele apresentou provas de isso se tratava de propina?
Artine - Não. Isso ele falou sem prova nenhuma e nenhuma outra testemunha confirmou isso. Nenhuma testemunha falou em dinheiro. Devido a esse depoimento, a CP requisitou que a Prefeitura informasse, por escrito, se houve deposito na conta da Prefeitura a qualquer título nos valores mencionados no depoimento e se esse valor foi repassado para alguém.
A Prefeitura, através do Departamento de Contabilidade e Tesouraria, fez as pesquisas e informaram a Câmara e a Comissão Processante que nenhum depósito de nenhum valor foi feito na conta da Prefeitura e que nenhum valor foi repassado para o jornal Observador ou ao Paulo Sara.

PRN – A oitiva das últimas testemunhas convocadas pela CP, parece ter por objetivo buscar provas do suposto pagamento de propina. Como a defesa encara o rumo dessas investigações?
Artine – Entendemos que são descabidas. A denúncia é muito clara. O denunciante entendeu que a Prefeitura não poderia conceder anuência para transferência do serviço público, nem suplementado a cláusula do contrato e, que deveria ter feito uma licitação. Ele entende assim. O que foi denunciado foi isso e nada mais. A comissão tem o dever apurar as provas apresentadas, mas não pode enveredar para outras searas para investigar outros fatos que não foram colocados na denúncia formuladas. De qualquer forma, acreditamos ser melhor que se investigue logo para que depois não surja outras CPs.
PRN – Em meio a tanto boato gerado sobre a informação de pagamento de propina nessa investigação e com o fato do relatório se tornar público ao final da CP, os acusadores não podem responder judicialmente?
Artine - Claro. Qualquer pessoa que fizer este tipo de afirmação, que não for verdadeira, pode responder, ainda mais declarando isso em depoimento perante uma comissão da Câmara que pratica um ato de sua competência. Agora nós temos também a Lei Federal 13.655/18 recém sancionada, que no artigo 28 que diz que todo aquele que agir com erro em decisões ou mesmo por opiniões técnicas a respeito de determinado assunto, ou cometeu algum erro seja com dolo ou erro grosseiro vai responder por isso.

PRN – Quem responde por isso?
Artine - Todos aqueles que deram causa a situação levando ao conhecimento de uma comissão um fato que alega ter existido sem provas. A lei é para todos, para juiz, prefeito, presidente da Câmara, Comissão Parlamentar de inquérito, Comissão Processante, ou seja, todos aqueles poderes que vão exarar uma decisão a respeito de um fato que foi levado para ser investigado.

PRN – O fato de o relatório se tornar público ao fim da CP aumenta a possibilidade do acusador ficar exposto a uma reparação judicial?
Artine – Isso é evidente. A Câmara, tem o poder de investigar, mas se ela for para outro lado, aquele se sentir lesado, indevidamente, e comprovar isso, aqueles que compõem a comissão e os que julgarem, podem responder pessoalmente. Não é só a Câmara, mas pessoalmente cada um que causar os danos. A Câmara, se não concordar com o relatório, se exime de responsabilidade. Importante salientar que, a Comissão Processante é o juiz da causa. Todos os membros são juízes. Todo aquele que julga tem que ter isenção. Não podem promover acusação durante a investigação e buscar provas porque, desta forma, torna-se suspeito.






segunda-feira, 2 de julho de 2018

Pirajeans realiza “arraiá” com convidados especiais


























Os proprietários da fábrica de facção Pirajeans de Piraju Carlos Aberto Camargo Lima, Décio Dori e Marquinhos, realizaram o “Arraiá Pirajeans”, festa temática junina para confraternização com seus colaboradores, parceiros e amigos. Na edição deste ano, a festa da Pirajeans contou com a presença dos deputados federal Milton Monti e do deputado estadual Ricardo Madalena que vieram a Piraju, especialmente e a convite dos proprietários da empresa, para participar do evento que cresce a cada ano.
Durante o tempo em que ficaram no evento, Ricardo Madalena e Milton Monti, conheceram os funcionários da Pirajeans e suas famílias, cumprimentaram e conversaram com os convidados e comeram as delícias prepararas para a festa. A participação dos deputados a festa da Pirajeans faz parte das visitas regulares que os deputados fazem a Piraju ao longo do ano.   
Nesta edição do “Arraiá” a Pirajeans contou com melhoramentos na infraestrutura e o público passou da casa de mil convidados. Para o empresário Carlos Camargo de Lima, a presença dos deputados na festa foi uma oportunidade de conhecer uma atividade que vem gerando emprego e renda em Piraju e nos municípios da região.
“O ramo de facção que atua a Pirajeans, está sempre em crescimento. Queremos crescer mais e gerar empregos, mas precisamos de apoio venha de onde vier. O que os deputados viram aqui em sua visita ao ‘Arraiá da Pirajeans’ é o resultado da junção de forças dos trabalhadores e empregadores que apostam no setor”, disse Carlos Camargo de Lima com apoio de seus sócios no empreendimento.  


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Documento de libertação de duas escravas libertadas antes de 1888

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