sexta-feira, 5 de abril de 2019

Eleição do Conselho Tutelar de Piraju será em outubro



Veja o edital na íntegra




ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 01/2019



O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRAJU/SP, no uso da atribuição que lhe é conferida pelas Leis Municipais nº. 2843/2004 e 3657/2012 torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 003/2019, do CMDCA de PIRAJU/SP.


1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pelas Leis Municipais nº. 2843/2004 e 3657/2012 e Resolução nº 003/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PIRAJU, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão em data de 10 de janeiro de 2020;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único[1], 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pelas Leis Municipais nº. 2843/2004 e 3657/2012;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de PIRAJU visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 21, da Lei Municipal nº 2843/2004, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a)      Reconhecida idoneidade moral;

b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir no município há mais de um ano;
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
g) Possuir, no mínimo, instrução equivalente ao ensino médio completo;
h) Possuir carteira de habilitação, no mínimo categoria B;
i) Não exercer cargo eletivo;
j) Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90;
l) Ter disponibilidade de dedicação no período de funcionamento do Conselho Tutelar do qual faz parte, bem como de permanecer de sobreaviso e cumprir plantões presenciais (períodos noturnos, feriados e finais de semana) conforme determinado pelo Regimento Interno e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA;
m) Não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) a bem do serviço público municipal, estadual ou federal;
n) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no Caput III art. 44 da Lei Municipal nº 3657/2012 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;
4.2. O valor do vencimento é de: R$ 1.721,37 (hum mil, setecentos e vinte e hum reais e trinta e sete centavos);
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.


5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro)
anos e meio.


6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.


7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Capacitação para os candidatos habilitados na análise documental, de caráter eliminatório;
c) Prova escrita classificatória/eliminatória constando de questões objetivas;
d) Avaliação Psicológica de caráter eliminatória;
e) Convocação para reunião de orientação/vedação referente a eleição;
e) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
f) Capacitação para os candidatos eleitos no pleito; e
g) Termo de posse.

8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por

meio de requerimento impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PIRAJU- CMDCA, à Rua Ferreira Bonametti, nº 04, no Departamento da Ação Social, nesta cidade, das 08h00min às 16h00min horas, entre os dias 15 de abril de 2019 a 15 de maio de 2019;
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa na última eleição;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude (dentre outras exigências estabelecidas na Lei Municipal local, conforme modelo anexo VI);
f) Cópia e original da Carteira Nacional de Habilitação, juntamente com a Certidão de Prontuário da Habilitação, emitida pelo site Detran ou Ciretran;
f.1) Pelo site: http://detran.sp.gov.br – Acesse os Serviços Online – CNH – Habilitação – Certidão de Prontuário – Faça pela internet – Solicitação de Certidão de Prontuário – Imprimir – em PDF – Imprimir;
f.2)  Pela Ciretran: Solicitar a Certidão de Prontuário – “Para fins de Direito”.
g) Cópia e original do Comprovante de nível de escolaridade;
h) Foto 3x4; e
g) Comprovante de Pagamento do valor de inscrição de R$ 20,00 (vinte reais);
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
8.9 No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
8.10 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente.
8.11 A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências acima relacionadas.
8.12 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,

cabendo ao CMDCA de PIRAJU/SP o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.


9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 07 (sete) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no dia 28/05/2019, após a publicação referida no item anterior.


10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados do teor da impugnação no prazo 03 (três) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 03 (dias) dias para apresentar sua defesa;
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá até 27/05/2019, para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem da primeira capacitação que será realizada no dia 04/06/2019 das 19h00min às 22h00min no CRAS II- Paraíso, na Rua Rodrigo Vasconcelos Spínola, nº. 202, Jardim Ana Maria;
10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior;
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;
11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital;
11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites

impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;
11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;
11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;
11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de PIRAJU realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do SÃO PAULO;
12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;
12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;
12.10. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;


d) que tiver o sigilo violado.
12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.

13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.


14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.


15. DA POSSE:
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de PIRAJU, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e nas Leis Municipais nº. 2843/2004 e 3657/2012;
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as

cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.


Publique-se
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais


PIRAJU, 05 de ABRIL de 2019.


José Igor Vicente Maximiano
Presidente do CMDCA



ANEXO I


NORMAS QUE REGERÃO A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES PROVA OBJETIVA

1.1 A prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório, com 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, sendo apenas uma alternativa correta.
1.2 A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;
1.3 Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto;
1.4 O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova;
1.5 Serão considerados aptos os candidatos que tiverem aproveitamento satisfatório de 50% (cinquenta por cento) ou mais na prova escrita;
1.6 A Prova Escrita será realizada na EMEIEF ANEXO DO NHONHO BRAGA, RUA JOSE LOURENÇO ALVAREZ S/N, CENTRO, PIRAJU/SP, na data 14/07/2019, com duração de 03 (três) horas, iniciados as 09h00minh;
1.7 O candidato deverá comparecer aos locais designados para a prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do protocolo de inscrição; Original do documento de Identidade e caneta esferográfica em material transparente com tinta na cor preta ou azul escuro, lápis nº 02 e borracha macia.
1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
1.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;
1.10 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento;
1.11 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, sendo que a identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador(a);
1.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
1.13 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado;
1.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início;
1.15 As provas escritas terão a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo da transcrição das respostas para o gabarito definitivo;

1.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de transcorrido o tempo de 50% (cinquenta por cento) da duração da prova, ou seja, uma hora e meia, quando então poderá levar o seu caderno de questões da prova objetiva;
                         
1.17 No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o caderno de questões;
1.18 O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas. .
1.19 O gabarito de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal da sala.
1.20 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
1.21 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
1.22 Em hipótese alguma, haverá substituição do gabarito personalizado de respostas por erro do candidato.
1.23 O candidato, antes de assinar ou iniciar as suas marcações no gabarito de respostas, deverá conferir os seus dados personalizados; caso constate algum equívoco deverá comunicá-lo ao fiscal da sala para as devidas providências.
1.24 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para o gabarito definitivo.
1.25 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão deixar a sala de provas, após o lacramento oficial dos envelopes de folhas de respostas definitivas, atestando o sigilo do procedimento.
1.26 No decorrer da prova escrita, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.
1.27 Não haverá segunda chamada para a realização da prova objetiva. O não comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.
1.28 Será automaticamente excluído do Processo de Seleção o candidato que:
                        a) apresentar-se após o fechamento dos portões;
                        b) não apresentar o documento de identidade para a realização da prova;
                        c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
                        d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
                        e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;
                        f) estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, réguas de cálculo, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lapiseira/grafite, etc. impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;
                         
                        g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
                        h) não devolver o Gabarito de Respostas;
                        i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
                        j) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
                        k) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o gabarito de respostas;
                        l) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no gabarito de respostas;
                        m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente. O candidato não deve levar nenhum dos objetos supracitados, no dia de realização das avaliações, não sendo responsabilidade do CMDCA a guarda de quaisquer objetos supracitados ou por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos e nem por danos neles causados.
1.29 No dia de realização da prova objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
1.30 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado(a) do Processo de Seleção.
1.31 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude.
1.32 Por justo motivo, a critério da Comissão Eleitoral do Processo de Seleção, o cronograma previsto no Anexo V poderá sofrer alterações, devendo ser comunicado aos candidatos pela imprensa de circulação local, por Edital de Convocação afixado no Átrio da Prefeitura e CMDCA e nos sites: www.piraju.sp.gov.br com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

1.33 A prova objetiva compreenderá avaliação de conhecimentos, através da aplicação de prova objetiva de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme abaixo:

TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO/
DISCIPLINAS
Nº DE QUESTÕES
Pontos por questão
Objetiva
Legislação ECA
25
2,00

Português
15
2,00

Informática
10
2,00
TOTAL
 50
2,00



1.34 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
a) Conhecimentos gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e suas alterações, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
b) Língua Portuguesa: 1. Interpretação de texto 2. Textualidade e estilo 2.1. Norma culta e variantes 2.2. Coesão e coerência 2.3. Denotação e conotação 2.4. Figuras de linguagem 2.5. Vícios de linguagem 2.6. Polissemia, sinonímia e antonímia 2.7. Homonímia e paronímia 3. Fonética e fonologia: ortografia; acentuação gráfica; crase 4. Morfologia: classes de palavras e suas flexões 5. Sintaxe: pontuação; regência verbal e nominal; colocação pronominal 6. Correspondência

administrativa: declaração, memorando, ofício, portaria, relatório, requerimento Obs.: Na prova de Língua Portuguesa será considerado o Novo Acordo Ortográfico.
c) Informática: Estrutura do Windows: Microsoft Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, numeração de páginas, inserção de objetos; Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.


1.35          REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/90 e alterações. www.planalto.gov.br.


2. DAS DISPOSIÇÕES AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

2.1 Será eliminado o candidato que não obtiver o total de pontos igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos do mero de questões da prova objetiva, bem como os faltosos;
2.2 Serão convocados para a avaliação psicológica somente os candidatos não eliminados conforme subitem 4.1;
2.3 O processo de avaliação psicológica consistirá na aplicação de instrumentos que explicitem de forma inequívoca as características, exigências e condições psicológicas e capacidade de lidar com conflitos sócio-familiares e internos;
2.4 A contraindicação na avaliação psicológica, não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o candidato avaliado não atende o perfil exigido para as funções de Conselheiro Tutelar.
2.5 Não se realizará qualquer teste ou etapa da avaliação psicológica fora dos espaços físicos estabelecidos para os testes e/ou entrevistas, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em considerão qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, na realização dos testes, na data estabelecida para realização da avaliação psicológica.
2.6 Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pelo candidato.
2.7 O candidato deverá apresentar-se na avaliação psicológica munido de documento     de identidade, cartão de inscrição, uma foto 3x4, dois lápis nº.2 e caneta esferográfica azul ou preta.
  2.8 Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outro psilogo;
 2.9 Local das avaliações: Centro de Convivência do Idoso - CCI, Rua José Ruiz Boretti, 221,        Jardim Ana Carolina.














ANEXO II


DECLARA, para fins de inscrição ao Processo de Seleção Pública para escolha de CONSELHEIRO TUTELAR – GESTÃO 2020 a 2023, do Município de Piraju- SP, sob as penas da Lei, que:

1. Reside no município há no mínimo um ano.

É residente e domiciliado à..................................................................................................Nº.................., Bairro ...................................................................................., no município de Piraju – SP.

2. É pessoa de reconhecida idoneidade moral, nada havendo que a desabone.
3. Não tem nenhuma vinculação político-partidária.
4. Estou ciente da obrigatoriedade de apresentação da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, na categoria mínima exigida “B” para dirigir veículos automotores para transporte de passageiros, válida, quando entrar em exercício.
5. Está ciente das características do regime de trabalho, que inclui o exercício da função nos períodos diurno, noturno e nos fins de semana e feriados, podendo ser em regime de plantão.
6. Ter disponibilidade de dedicação exclusiva no período de funcionamento do Conselho Tutelar do qual faz parte, bem como de plantões presenciais (períodos noturnos, feriados e finais de semana), conforme determinado pelo Regimento Interno e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
7. Não possui cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, membros titulares ou suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
8. Não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) a bem do serviço público municipal, estadual ou federal.


PIRAJU/SP,.......... DE............................... DE 2019.




__________________________________________
ASSINATURA












ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO A CONSELHEIRO TUTELAR

Nº DA INSCRIÇÃO: ____________
NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ______/______/_______
SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO
ESTADO CIVIL: ______________________________________________
CPF: _____________________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________
TELEFONE:( ) ___________________________
E-MAIL:_____________________________________



Eu, ____________________________________________, declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e assumo total responsabilidade pelo preenchimento deste cadastro de inscrição, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentos em anexo, certificando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital nº 01/2019, e todas as disposições nele contidas.

PIRAJU, ______/______/________.





____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO





___________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL











ANEXO IV

Nome: _____________________________________________________________


CPF nº. _____________________Nº. DA INSCRIÇÃO________________________


Cargo: Conselheiro Tutelar

À Comissão Executora:

Solicito revisão quanto ao:
(    ) Análise documental
(    ) Gabarito Oficial preliminar da prova objetivo, questão nº. _________________
(    ) Resultado da prova Objetiva
(    ) Resultado da avaliação psicológica
(    ) Resultado Final




Justificativa:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.




Piraju, ______ de _________ de 2019.


______________________________
Assinatura do Candidato



INSTRUÇÕES: O candidato deverá preencher o recurso e PROTOCOLAR no Departamento de Ação Social de Piraju – SP aos cuidados do Presidente do CMDCA, de acordo com o estabelecido neste edital. Usar formulário de recurso individual para cada questão da prova objetiva, quando for o caso. Apresentar a argumentação lógica e consistente.
Atenção! O desrespeito às instruções acima resultará no indeferimento preliminar do recurso.


ANEXO V

INSCRIÇÕES


Período da realização das inscrições

15/04 a 15/05 de 2019

Local da realização das inscrições
Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PIRAJU, no Departamento de Ação Social à Rua Ferreira Bonametti, nº 04

Horário da realização das inscrições

Das 08h00min as 16h00min

Valor da taxa de inscrição

R$ 20,00
Avaliação/conferência pela Comissão Eleitoral dos requisitos/documentos para validação das inscrições


RESULTADO DA AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

22/05 de 2019

PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

22/05 de 2019

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO



23/05 a 27/05 de 2019

PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS


28/05 de 2019
PUBLICAÇÃO DA LISTA FINAL DOS APTOS A REALIZAR A PROVA ESCRITA

28/05 de 2019
PRIMEIRA CAPACITAÇÃO
Para todos os inscritos



Data

04/06 de 2019

Local
CRAS II- Paraíso, na Rua Rodrigo Vasconcelos Spinola, nº. 202,
Jardim Ana Maria

Horário

Das 19h00min as 22h00min

PROVA ESCRITA


Data da realização da Prova

14/07/2019

Horário e Local
EMEIEF ANEXO DO NHONHO BRAGA, RUA JOSE LOURENÇO ALVAREZ S/N, CENTRO, PIRAJU/SP, às 09h00minh.

Divulgação do Resultado do gabarito

15/07de 2019

Interposição dos Recursos para impugnação dos reprovados na prova escrita (02 dias úteis) contados da data da divulgação.

16 e 17/07/2019




DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA ESCRITA/APTOS A PARTICIPAR DA ENTREVISTA



31/07/2019
ENTREVISTA PSICOLÓGICA


Data
De 05/08 a 09/08 de 2019

Local
Centro de Convivência do Idoso - CCI, Rua José Ruiz Boretti, 221,
 Jardim Ana Carolina.
A lista com o nome dos classificados será divulgada através de edital e será feita convocação individual dos candidatos habilitados para essa fase.


Divulgação do resultado da entrevista psicológica

15/08 de 2019
Interposição dos recursos contra os reprovados na entrevista psicológica (02 dias úteis) e o prazo para análise pela comissão eleitoral também será de 02 dias úteis.

19 e 20/08 de 2019.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAR DO PLEITO


24/08 de 2019
CAPACITAÇÃO de orientação e vedação para os candidatos habilitados no pleito
CRAS II- Paraíso, na Rua Rodrigo Vasconcelos Spinola, nº. 202, Jardim Ana Maria, no dia 26/08/2019, das 19h00min as 22h00min
ELEIÇÃO


Data

06/10 de 2019

Horário

08h00min
Local:
Fundo Social de Solidariedade, Rua São Vicente de Paulo, 277, Centro, Piraju/SP
Interposição de recurso para impugnação dos eleitos será de 15 (quinze) dias.
Até 28/10/2019
Prazo para análise dos recursos pela comissão eleitoral será de 05 (cinco) dias.
Até 08/11/2019

RESULTADO FINAL


Data da publicação do Resultado Final

09/11 de 2019
CAPACITAÇÃO para os conselheiros eleitos
Data a ser divulgada posteriormente
Posse
10/01/2020




ANEXO VI

Nome: _____________________________________________________________


CPF nº. _____________________Nº. DA INSCRIÇÃO________________________


Cargo: Conselheiro Tutelar

À Comissão Executora:

Declara que tem experiência ou especialização na área da infância e juventude (dentre outras exigências estabelecidas na Lei Municipal local);



Descrever experiências:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________




Piraju, ______ de _________ de 2019.




______________________________
Assinatura do Candidato







Documento de libertação de duas escravas libertadas antes de 1888

Covid 19

  Governo de SP anuncia a flexibilização das máscaras em todos os ambientes Decreto tem efeito imediato; proteção permanece obrigatória no...