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Meio fio pintado usado para proibir estacionamento ao lado do Hotel Piraju |
Depois
de pintar a faixa de pedestres com um fundo vermelho fora dos padrões estabelecidos
pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), agora, a atual administração
volta a tomar uma atitude que fere as leis que regem o trânsito de Piraju, e o
que é pior, penalizando alguns comerciantes que ficaram entre um descumprimento do
Código Obras do município e a lambança da Prefeitura.
Uma
autorização concedida pela Prefeitura ao proprietário do prédio do Hotel Piraju,
que passa por reformas, está sendo encarada pelos comerciantes da região como
um benefício ao infrator do Plano Diretor de Piraju, mais especificamente o artigo
15 da Lei 144/2003 o código de Obras de Piraju.
De
acordo com essa lei, os tapumes e andaimes de obras realizadas no município
“não poderão ocupar mais do que metade da largura do passeio deixando a outra
inteiramente livre e desimpedida para transeuntes”.
Entretanto,
não é isso o que está ocorrendo na obra do prédio do Hotel Piraju que fica na
Rua Major Mariano, centro da cidade, onde existem vários estabelecimentos
comerciais como a agência da Caixa Econômica Federal, um correspondente
bancário, um supermercado, um açougue, um restaurante e o escritório de uma
fazenda.
O
problema é que os tapumes estão colocados de forma que, dos 2,20m da calçada,
apenas 50cm fiquem para os pedestres, quando deveria ser reservado, pelo menos
1,10m. Em alguns pontos do que restou da calçada o espaço é bem menor que 50cm e,
em outros locais, os postes fazem com os transeuntes tenham que andar pela Rua
Major Mariano num ponto onde o tráfego é intenso.
A
situação do local foi abordada pelo vereador Érico Tavares que solicitou à
Prefeitura que notificasse o proprietário para colocar os tapumes na forma como
manda a lei, mas não foi isso o que ocorreu. Ao invés de exigir o cumprimento
da lei, a Prefeitura não só permitiu que a infração continuasse como promoveu a
pintura de uma faixa amarela no meio fio, para impedir que os motoristas
estacionem no local. Essa medida foi encarada pelos comerciantes como uma
punição, já seus clientes não poderão parar no local para comprar em seus
estabelecimentos.
“Quem
transgride a lei é beneficiado e quem anda direito é prejudicado. Todos os
comércios daqui serão prejudicados com esta medida da Prefeitura”, lamentou um
comerciante, que trabalha no local e preferiu não ser identificado. Preocupado,
ele apontou que impedir que os carros estacionem não beneficia os pedestres que
ainda assim terão que andar na rua e ficar expostos a acidente.
Segundo
a reportagem do jornal Piraju Regional News apurou junto ao Departamento de Trânsito e Fiscalização,
a Prefeitura notificou o proprietário do Hotel Piraju pedindo que o empresário regulamentasse
os tapumes conforme prevê a Lei 144/03. De acordo com a servidora Luciana, que
trabalha naquele departamento, ao invés de adequar os tapumes a legislação, os
responsáveis pelo prédio informaram que as obras, que estão paradas há pelo
menos um ano, serão reiniciadas e pediu que os tapumes fossem mantidos. Com
base nestas informações, Paulo Sara, diretor administrativo da Prefeitura, não
só concedeu prazo de 90 dias para que os tapumes fiquem onde e como estão e,
ainda, mandou que o meio fio fosse pintado de amarelo para que os carros não
estacionem no local. Entramos em contato com o diretor Administrativo para
confirmar a informação. Paulo Sara disse que decidiu pela proibição do
estacionamento no local para segurança dos pedestres e que isso é em caráter provisório.
Além
de permitir que os tapumes fiquem colocados em medida fora do especificado no
Código de Obras, que faz parte do Plano Diretor de Piraju, Sara ainda
determinou que fosse realizada uma sinalização de estacionamento, sem que isso
fosse deliberado pelo Conselho Municipal de Trânsito (COMUTRAN). Além do mais,
de acordo com o artigo 86-A do Conselho Nacional de Transito (CONTRAN), diz que
“as vagas de estacionamento regulamentado deverão ser sinalizadas com as
respectivas placas indicativas de destinação e informando os dados sobre a
infração por estacionamento indevido”, ou seja, a sinalização proibindo
estacionamento no local está irregular, até porque, o órgão que regulamenta o
trânsito de Piraju é o COMUTRAN.
Sem
contar que, nos locais onde o estacionamento é proibido, deve haver instalação
de sinalização vertical que são as placas conjugadas com informação suplementar
horizontal que são as linhas amarelas. Com a sinalização insuficiente e
incorreta como a que foi feita pela Prefeitura, as autoridades que fiscalizam o
trânsito no município, no caso a Polícia Militar, não poderão aplicar multas aos
proprietários dos veículos que estiverem estacionados no local conforme
estabelecido no artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).