sábado, 5 de dezembro de 2009

Jurisprudência

"Técnicas de ataque" e "técnicas punitivas" da empresa para desqualificar empregados gera dano moral

Viola normas trabalhistas e constitucionais o empregador que fornece aos seus empregados instalações em condições precárias de uso, que não permitem a execução da atividade com o grau de agilidade e eficiência por ela própria exigidos. A partir desse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que concedeu danos morais a uma telefonista que trabalhava nestas condições, em um centro de atendimento de chamadas dirigidas à autoridade policial, e ainda era ofendida quando não conseguia identificar chamadas falsas.
A reclamante relatou que trabalhavam 60 pessoas em cômodo sem ventilação e sem limpeza periódica. Além disso, os móveis não tinham adequação ergonômica, os equipamentos utilizados eram ultrapassados, o sistema do computador era antigo e lento e o fone de ouvido não funcionava direito.
A trabalhadora informou ainda que era obrigada a atender cerca de 300 a 400 ligações por dia, referentes às chamadas de emergência do número 190, sendo pressionada a cumprir todos os registros de ocorrências em apenas três minutos, sob pena de repreensão dos policiais militares, aos quais era subordinada.
Todas as alegações da reclamante foram confirmadas pelo laudo pericial e pela prova testemunhal. Os depoimentos revelaram que o ambiente era muito sujo e quente, com apenas um banheiro e um bebedouro para as 60 pessoas. Segundo as testemunhas, no refeitório havia baratas e as acomodações eram insuficientes para todos os empregados.
Os atendentes eram obrigados a cumprir o prazo de três minutos para o registro das ocorrências, mesmo diante da estrutura precária fornecida pela empresa, e, caso solicitassem o envio de viaturas para socorrer chamados falsos (trotes), eram repreendidos pelos policiais militares, que os tratavam com hostilidade e rigor excessivo.
Conforme explicou a relatora do recurso, desembargadora Alice Monteiro de Barros, o assédio moral pode se manifestar através de vários comportamentos. Dentre eles, a magistrada destacou as chamadas "técnicas de ataque", que se traduzem por atos com o objetivo de desqualificar a vítima diante dos colegas ou clientes da empresa. Segundo a desembargadora, existem também as "técnicas punitivas", que colocam a vítima sob pressão, como, por exemplo, por um erro simples cometido, elabora-se um relatório contra a pessoa.
A relatora identificou esses comportamentos abusivos no caso em questão, considerando que ficou caracterizado o dano moral sofrido pela telefonista. Com esse entendimento, foi mantida a indenização deferida pela sentença.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 02/12/2009

Curtas

171/09
O vereador Clóvis Braz foi cassado na madrugada de quinta-feira (26), pelo placar de oito votos a zero. A cassação do vereador foi motivada por seu requerimento de número 171/09 onde Braz pediu informações sobre o Conselho Tutelar. Um servidor público entendeu que o vereador usou das prerrogativas de seu cargo público para constranger os agentes do conselho em benefício próprio ou de sua família e apresentou uma denúncia na Câmara Municipal.
História
Com a cassação de seu mandato, Clóvis Braz entrou para história política de Piraju como o primeiro vereador cassado do município.
Saraivada
Digno de nota foi a rajada de fogos de artifício que rolou logo após a cassação de Braz. Para quem estava atento a legislação local, percebeu que, se fosse medido, o barulho gerado pelos fogos teria ultrapassado os sessenta decibéis.
Sozinho
Parece que o vereador cassado, gozava de pouco prestígio apesar de sua expressiva votação. Durante as onze horas de duração da sessão extraordinária, não foi registrada a presença de uma única pessoa para apoiar o “Pai da Saúde”, alcunha que Clóvis gostava de usar.
Oito a zero
Pelas ruas da cidade, muitas pessoas afirmaram ter visto carros com a inscrição oito a zero, em alusão ao placar da votação do relatório da Comissão Processante que cassou Braz.
Cafezinho
Ao final da sessão extraordinária, o advogado de defesa de Clóvis, pediu que ficasse registrado na ata da sessão que, durante uma pausa para um cafezinho, teria ouvido rumores de que o placar da votação seria de oito a zero como de fato aconteceu. Em entrevista, o advogado afirmou ter brincado pedindo dois "votinhos" e em resposta teria ouvido que oito a zero era um resultado mais bonito.
Unanimidade
Até agora muitos se questionam como o vereador Clóvis Braz conseguiu ser cassado por unanimidade de votos. De acordo com informações de alguns vereadores, durante o tempo em que estava sendo investigada a denúncia apresentada contra ele, Braz teria atacado seus colegas de todas as maneiras.
Elogios
O vereador Pedro Durival do Nascimento recebeu sinceros elogios pelo trabalho feito na comissão dando ampla oportunidade de defesa para Braz que, por vezes preferiu não usar. Em seu relatório, Pedro elogia os vereadores que se viram na constrangedora situação de analisar a conduta de seu colega. Pedro rende homenagens a Eduardo Pozza, destacando seu brilhantismo, sensatez e frieza nos trabalhos e a Rubens Alves destacando sua sabedoria e severidade ao observar as leis vigentes.
Apelação
De acordo do o site do Tribunal de Justiça de São Paulo, os advogados de Clóvis Braz entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando os trabalhos da CP. Pelo que verificamos, a ação cita o Artigo 222 do Regimento Interno da Câmara como que dispondo sobre tipificação de infrações político administrativas, crimes de responsabilidade de prefeito, vice-prefeito e vereadores de Piraju. Em rápida pesquisa no Regimento Orgânico postado no site da Câmara Municipal de Piraju verificamos que o artigo que trata dessa tipificação é o Artigo 221. É claro que podemos estar enganados.
Precedentes
Ao ver a cassação unânime de Clóvis Braz, houve quem demonstrasse sua preocupação acreditando que a partir de agora poderia acontecer uma caça as bruxas em Piraju com a cassação de mais vereadores. Uma coisa é fato, antes da cassação de Braz, houve tentativas de cassação de outros vereadores, do prefeito e do vice-prefeito. Até agora, tudo normal.

Histórico


Clóvis Braz entra para a história como primeiro vereador cassado de Piraju


Após o desenrolar de um processo com mais de oitocentas páginas, o vereador Clóvis Braz (PP), teve seu mandato cassado na madrugada de quinta-feira (26), com o placar de oito votos a zero, entrando assim para a história política de Piraju como primeiro vereador a perder seu mandato no município. A sessão extraordinária, marcada para a leitura do relatório da Comissão Processante (CP) e também para que o vereador tivesse mais uma oportunidade de argumentar sobre sua defesa, iniciou-se às treze horas da tarde de quarta-feira e se encerrou aos vinte e quatro minutos da madrugada de quinta-feira com uma salva de palmas da platéia presente ao plenário. Uma saraivada de fogos de artifício, também marcou o fim do mandato de vereador de Clóvis Braz.
Em mais de onze horas de sessão, foram lidas pouco mais de duzentas páginas do processo da denúncia contra o vereador e outras trinta e quatro do relatório da CP. Logo após a leitura, o advogado Pedro Montanholi, responsável pela defesa de Clóvis Braz, fez seu discurso usando apenas trinta e cinco minutos das duas horas a que tinha direito para falar. O vereador teria trinta minutos para apresentar sua defesa na tribuna, mas não compareceu à sessão extraordinária, alegando estar sofrendo de depressão, utilizando-se de um atestado do hospital de Ipaussu assinado pelo médico Irosi Otani, ex-prefeito daquela cidade. Ao final das palavras do advogado de defesa, os vereadores se declaram aptos a votar e em seguida aprovaram o relatório da CP cassando o mandato de Clóvis. Antes do final da sessão, o advogado de defesa pediu que fosse constado na ata da sessão que tinha ouvido rumores de que o placar da votação seria de oito a zero e a queima de fogos que sucedeu a cassação de seu cliente.
Com a saída do vereador Clóvis Braz, o presidente da Câmara Municipal de Piraju enviou um ofício ao Juiz Eleitoral de Piraju para que seja indicado qual vereador ocupará a vaga na Câmara. Até onde se sabe, a vaga pertenceria a Denilton Bergamini, que se desligou do partido pelo qual foi eleito e hoje ocupa a pasta do Esporte da Prefeitura de Piraju. Na tarde de sexta-feira (27), a Justiça Eleitoral de Piraju indicou que será mesmo Denilton Bergamini quem tomará posse.
Apesar da indicação de Denilton para ocupar a vaga deixada por Clóvis, há a possibilidade de que o suplente Ary Antônio Bernardino do PTB, possa ocupar a cadeira na Câmara. Isto porque, o salário do cargo que Bergamini ocupa na Prefeitura é bem maior que o de vereador. Pesa ainda o fato de que o diretor de Esportes esteja freqüentando o curso superior em Farmácia no período noturno em Ourinhos, o que atrapalharia suas funções no Legislativo

A denúncia
O processo de cassação do vereador Clóvis Braz, teve início com a denúncia do servidor público Pedro Algacir Ferreira de Campos, comunicando a Câmara Municipal que o vereador teria usado das prerrogativas de seu cargo público para constranger e ameaçar agentes do Conselho Tutelar. Algacir relatou na denúncia que Braz e sua família seriam proprietários de um bar no Bairro da Estação, denominado “Bar Tricolor” que estaria servindo bebidas para menores, onde já havia sido feita apreensão de tóxicos por parte de frequentadores daquele bar, além do local volta e meia se alvo de denúncias de vizinhos reclamando de perturbação de sossego público.
O servidor relatou na denúncia que o agente Francisco Manoel Rodrigues, teria constatado a presença de três menores embriagadas, uma delas tendo que ser atendida no pronto socorro. Teria sido nesta ocasião que o vereador Clóvis Braz teria abusado das prerrogativas de seu cargo, formulando o requerimento de número 171/09 protocolado na Câmara Municipal. No requerimento, Braz questiona as qualificações dos conselheiros, sua forma de trabalho e solicita informações sobre a hierarquia na entidade e também a escala futura de trabalho dos conselheiros até dezembro de 2009. Para o denunciante esta atitude de Braz foi uma clara tentativa de intimidar o conselheiro para que não realizasse seu trabalho, atuando assim única e exclusivamente nos interesses de sua família que seriam proprietários do Bar Tricolor.
Para provar a ligação do vereador com o Bar Tricolor, Pedro Algacir mostrou que há um telefone em nome do vereador instalado no mesmo endereço do estabelecimento e ainda várias fotos com pelo menos quatro viaturas diferentes do Departamento de Saúde de Piraju, usadas pelo vereador que também é motorista da prefeitura, estacionadas defronte ao bar. Nas mesmas fotos, jovens, supostamente menores de idade podem ser vistas de posse de bebidas alcoólicas. Após passar pela Comissão de Ética da Câmara Municipal, os vereadores decidiram investigar os apontamentos feitos na denúncia e partir daí, foram tomados depoimentos de dez testemunhas de acusação e outras sete de defesa. Convocado para se defender, o vereador Clóvis Braz não compareceu alegando problemas de saúde e ainda tentou encontrar maneiras de impedir o trabalho da Comissão Processante, mas sem sucesso. Até mesmo no dia da Sessão Extraordinária que ocorreu na quarta-feira (25), o vereador tentou cancelar a sessão entrando com mandado de segurança com pedido liminar contra João Fernando José, Presidente da Câmara Municipal de Piraju, sustentando que a denúncia que está respondendo perante Comissão Processante seria infundada. Na ação de mandado de segurança, Braz afirmou ainda que inúmeras irregularidades teriam sido praticadas durante o curso do processo, com desrespeito ao princípio constitucional da ampla defesa, por não ter conseguido se defender de forma ampla das acusações feitas contra ele. Apesar as alegações de Clóvis Braz, o Juiz Ítalo Pontes de Camargo Ferro, da 2ª Vara Cível de Piraju, indeferiu seu pedido decretando: “Com efeito, não obstante os argumentos jurídicos sustentados na inicial, indefiro a liminar nela pleiteada. Assim decido, pois, após analisar a inicial e os documentos que a instruem, não verifico nos autos o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. As alegações do impetrante não trazem, ao menos, um juízo superficial de cognição a dar sustentação à pretendida tutela. Não há nos autos prova da verossimilhança do alegado, sendo imperioso reconhecer que nada está a demonstrar, ainda que de forma indiciária, que foram cerceados os direitos de defesa do requerente, sequer há indícios de que a convocação da Sessão Extraordinária seja ilegal (...). De todo modo, não vislumbro qualquer prejuízo ao requerente no caso de indeferimento da liminar, pois, como se sabe, o mandado de segurança é medida jurisdicional célere e poderá atingir sua finalidade mesmo após o ato solene que o impetrante tenta impedir, porquanto o pedido principal é o reconhecimento das irregularidades processuais, com a conseqüente decretação de nulidade dos atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal de Piraju”, afirma o Juiz Ítalo Pontes.
Além de não conceder a liminar para cancelar a cessão, o juiz fez considerações mostrando sua preocupação com o teor da denúncia e pede que todo o material apurado seja enviado ao Ministério Público. “Anoto que a denúncia contra o impetrante aponta fatos graves, como venda de bebidas e drogas para menores em seu estabelecimento comercial denominado “Bar Tricolor”, com o acionamento por diversas vezes do Conselho Tutelar. Segundo a denúncia, o impetrante teria aproveitado de suas prerrogativas de vereador, com o fim de embaraçar ou impedir o trabalho do Conselho Tutelar do Município, conforme cópia reprográfica da denúncia às fls. 195/204 (...) Notifique-se o impetrado para oferecimento das informações a serem prestadas no prazo de dez dias ao Ministério Público”, determinou Pontes.

A defesa
Em sua defesa apresentada por escrito, o vereador Clóvis Braz argumentou que a responsabilidade pelo requerimento solicitando informações sobre o Conselho Tutelar, não poderia ser atribuído apenas a ele, porque foi aprovado em plenário por unanimidade de votos, tornando assim um ato do legislativo. Braz tentou ainda anular alguns depoimentos qualificando algumas testemunhas ouvidas pelos vereadores membros da CP, como seus “inimigos” como o comerciante Ronaldo Artine e a conselheira tutelar Tatiane Salomão Trova. Os membros da comissão atenderam ao pedido do vereador denunciado e desconsideraram os depoimentos de Tatiane, Ronaldo e de outras duas testemunhas de acusação.

Relatório final
Mesmo com a retirada das informações prestadas pelas quatro testemunhas, os depoimentos por outros quatro conselheiros tutelares e dois moradores da Vila Tibiriçá, foram fundamentais pra que a CP chegasse a conclusão de que “sua indagações no requerimento 171/09 o vereador Clóvis Braz, faltou com o decoro do cargo que exerce, pois através de seu requerimento embaraçou a atuação dos conselheiros tutelares constrangendo-os, o que levou a não tomar iniciativas contrárias aos interesses dos proprietários do “Bar Tricolor” ou pelo menos diminuindo as fiscalizações em seu estabelecimento conforme narraram seus depoimentos”, diz o relatório.
Apesar da estratégia adotada pela defesa, o relatório da Comissão Processante diz que, em relação ao requerimento protocolado por Braz, os vereadores aprovaram sem jamais imaginar suas intenções, isso porque na justificativa do requerimento, Clóvis não especifica qual o estabelecimento comercial em que foi presenciada a ação do conselheiro tutelar e nem suas intenções limitando-se simplesmente em dizer que: “Pudemos presenciar em um estabelecimento comercial, o comportamento de um Conselheiro Tutelar que julgamos ser inadequado, motivos pelos quais, as informações acima, deverão ser úteis para que possamos no futuro, relatar realmente as nossas intenções”, diz o texto de Braz no requerimento. Ao final, o relator da CP conclui que “Clóvis Braz feriu de morte o artigo 51 do Regime Interno da Câmara e conseqüentemente deverá ter a decretação da perda de seu mandato conforme o Artigo 22 da Lei Orgânica do Município por faltas com o decoro”. Logo após o final da sessão, o advogado de defesa avisou que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) seria impetrada em São Paulo para tentar reverter à situação. Já na tarde da quinta-feira (26) a Folha foi informada que Clóvis Braz e seu filho já estariam se dirigindo para a capital para protocolar o ação. Até a tarde de sexta-feira (27) nenhum comunicado do Tribunal de Justiça de São Paulo havia chegado ao Legislativo de Piraju em resultado da ação protocolada que agora está nas mãos do desembargador Boris Kauffmann.

Documento de libertação de duas escravas libertadas antes de 1888

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