segunda-feira, 22 de junho de 2020

José Maria Costa anuncia sua pré-candidatura para eleições de 2020

O prefeito de Piraju, José Maria Costa (DEM), anunciou esta semana que é pré-candidato a
prefeito de Piraju cargo que será disputado nas eleições que acontece, possivelmente, em
novembro deste ano.

“Eu vou ser pré-candidato a prefeito. Vou pra reeleição. Estou dizendo de primeira mão pra
você”, revelou o prefeito de Piraju ao jornalista Marcos Fernandes que apresenta o Jornal da
Manhã na Rádio Paranapanema.

Horas depois, pelas redes sociais, reafirmou sua decisão e falou dos partidos que o apoiam.
“Nós temos cinco partidos em nossa coligação e que também já temos o candidato a vice-prefeito, só não vou citar nomes agora por consideração aos partidos e ao candidato
cumprindo uma conversa para divulgarmos na hora que determinarmos”.

Mesmo que o prefeito tenha evitado falar quais os partidos que apoiam sua pré-candidatura,
informações dão conta de que o DEM, partido do prefeito, está em negociação avançada com
o Republicanos, Partido Progressista (PP), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),
Partido Liberal (PL) e há ainda uma sexta a legenda que pode se unir ao grupo.

Zé Maria pode ser candidato

Na mesma postagem que falou sobre sua pré-candidatura, José Maria Costa tratou de dar um
recado para as pessoas que andam divulgando que ele não pode ser candidatos.
“Essa história de eu não poder sair candidato é inverídica, caso contrário eu não iria me
colocar e aos meus companheiros em um problema tão grave”, salientou José Maria.
Mesmo antes de se pronunciar pré-candidato, uma onda de boatos e fake news, patrocinada
pelos seus principais opositores, correu a cidade falando de uma suposta situação de
inelegibilidade de Costa.
Essa Certidão de Quitação Eleitoral, atualizada em 19 de junho de 2020,
 diz que José Maria Costa pode ser candidato. Não há outro que diga o contrário.


Para os assessores jurídicos do prefeito esses boatos não passam de mera estratégia para
tentar fazer com que os eleitores não vejam José Maria como opção de voto. Eles lembram
que, recentemente, uma pesquisa de intenção de voto teria corrido a cidade sem o nome do
prefeito.

“A verdade é, hoje, nem mesmo a Justiça Eleitoral podem afirmar que qualquer pessoa está
inelegível. Qualquer situação que impeça um eleitor de ser candidato, só será analisada após o
momento que ele apresentar seu registro de candidatura”, explicou um advogado consultado
por nossa reportagem.

Toda essa estratégia de fake news foi montada em cima de uma multa aplicada a José Maria
Costa por conta de uma doação feita nas eleições de 2016 e que o prefeito foi condenado a
pagar. A condenação ao pagamento de multa não gera inelegibilidade.


“O TSE, em Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 36-63.2015.6.13.0093 – Classe 6 –
Contagem (MG), o Ministro Admar Gonzaga afasta expressamente a inelegibilidade em razão
de aplicação de multa simples, quando não há quebra da isonomia eleitoral, risco à
normalidade e legitimidade do pleito e abuso do poder econômico. É exatamente o caso de
José Maria Costa”, afirma o advogado Sérgio Guerra que atua, também na área do direito eleitoral.

Por recomendação do MP horário de comércio é reduzido e salões de beleza e barbearias são fechados


Comércio de Piraju
A Prefeitura de Piraju publicou novo decreto com mudanças nas regras de funcionamento do comércio de Piraju. As mudanças foram promovidas em obediência a recomendação do Ministério Público de Piraju.

A recomendação foi acatada porque o prefeito de Piraju José Maria Costa poderia sofrer ação civil pública por improbidade patrocinada pelo Ministério Público por tentar manter o comércio funcionando por seis horas diárias e também por permitir que barbearias, salões de cabeleireiros e clínicas de estética continuassem funcionando.

“O não atendimento da presente recomendação poderá ensejar ajuizamento de ação civil publica pelo MP para que o Poder Judiciário obrigue a municipalidade a promover todas as medidas necessárias, sem prejuízo de eventual ação de responsabilidade civil por atos de improbidade em face dos agentes públicos omissos”, alertou a Dra. Maria Ueshida da Cruz Gouveia promotora de justiça de Piraju.

O prefeito de Piraju manteve o comércio funcionando porque as pessoas infectadas pelo coronavírus em Piraju apresentam sintomas leves de gripe e também pelo fato de o número de internações de pessoas portadoras da doença ser baixíssimo.

Há ainda o fato de que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garante autonomia a prefeitos e governadores em determinar medidas para o enfrentamento ao coronavírus.

Caso não atendesse a recomendação prefeito sofreria ação civil pública

O MP de Piraju, entretanto, explicou que o STF reconheceu a competência concorrente aos Estados, mas quanto aos Municípios, a competência é apenas suplementar para atos legislativos e normativos referentes ao combate ao coronavírus, ou seja, o Município pode apenas acrescentar regras, mas não suprimir as que foram decretadas pelo Estado.

Na prática, as mudanças que o novo decreto editado pela Prefeitura traz dizem respeito apenas a redução de 6 para 4 horas no período de funcionamento do comércio e redução de 40 para 20% no número de pessoas permitidas dentro de cada estabelecimento comercial. O decreto exclui barbearias, salões de cabeleireiros e clinicas de estética do rol atividades não essenciais que podem funcionar.

Novas regras

Para as lojas, comércio varejista, atacadista, concessionárias de veículos, imobiliárias e escritórios o período de funcionamento foi reduzido de 6 para 4 horas. O funcionamento de segundas às sextas-feiras será das 12h:00 às 16h:00 e aos sábados das 09h:00 às 13h:00hs.



A capacidade de pessoas no interior nestes estabelecimentos também sofreu redução de 40 para 20% da capacidade do local.

Os bares vão funcionar às 19h:00 com atendimento somente pelo sistema delivery sem consumo no local.

Restaurantes, Lanchonetes e Similares poderão funcionar até às 24h:00 também com atendimento somente pelo sistema delivery ou sem consumo no local.

Nos hotéis e pousadas o horário de funcionamento é normal de suas atividades, mas somente com 20% da capacidade de pessoas no interior do refeitório.

Todos os estabelecimentos, cujo funcionamento está regrado no decreto, devem fornecer álcool gel para funcionários e clientes; manter distanciamento mínimo de 2 metros, se possível com demarcação de espaço; obrigar o uso de máscaras tanto por funcionários como clientes; manter o local arejado e determinar entrada e saída para clientes. É expressamente proibido o uso de ar condicionado.

E ainda, todos os equipamentos, utensílios, superfícies e instalações devem ser higienizados durante todo o seu horário de funcionamento seguindo à risca os protocolos de sanitários do Plano São Paulo do governo do Estado de São Paulo.

O Decreto nº 6141 será publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município e entra em vigor na segunda-feira (22).

 

 

 

 


Documento de libertação de duas escravas libertadas antes de 1888

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