sexta-feira, 19 de março de 2010

Política

MP move ação contra Maurício Pinterich

A juíza da 1ª Vara de Piraju, Camile de Lima e Silva, recebeu a Ação Civil Pública de Responsabilidade Civil por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público contra Maurício de Oliveira Pinterich
De acordo com a ação, Maurício Pinterich cometeu ilegalidade ao contratar, sem concurso público, seis funcionários para o Consórcio Intermunicipal PISAFARTS, constituído com o objetivo de representar os Municípios de Piraju, Fartura, Tejupá, Taguai, Sarutaiá e Itaí em assuntos de interesse comum, principalmente na conservação do sistema viário urbano e rural. As contratações foram feitas em 2002, quando Pinterich era prefeito de Piraju e presidia o Consórcio.
Na ação, o promotor de Justiça Danilo Roberto Mendes argumenta que Pinterich fez a admissão, por tempo indeterminado, de seis pessoas para trabalhar como operadores de máquinas, sem que houvesse a criação de cargos em lei e sem prévio concurso público. A irregularidade foi apontada pelo Tribunal de Contas do Estado, órgão perante o qual Pinterich admitiu que as contratações reportadas foram feitas sem concurso público, argumentando que entendia que o Consórcio Intermunicipal é pessoa jurídica de direito privado, e, portanto, não estaria sujeita à obrigatoriedade do concurso público.

O Tribunal de Contas deu prazo de 60 dias para que o prefeito informasse adoção de providências no sentido de apurar responsabilidades e prejuízos ao erário, mas Pinterich insistiu em sua tese.

De acordo com a ação civil pública, foi verificado que o Consórcio, desde sua criação até a data de 09 de setembro de 2009, foi custeada unicamente por recursos públicos dos Municípios que o integram, razão pela qual a entidade está sujeita aos princípios da administração pública, “de maneira que a contratação dos empregados referidos deveria ter sido precedida de concurso público”.
O promotor pede a condenação de Maurício De Oliveira Pinterich, que atualmente ocupa uma Subprefeitura na Capital, ao ressarcimento ao erário no valor pago aos seis empregados contratados pelo Consórcio Intermunicipal PISAFARTS, desde a contratação até o último dia em que ele permaneceu na presidência da entidade. Pede, ainda, que ele seja condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil, e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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