Vereadores Antônio Carlos Corrêa, José Carlos e Reginaldo Rodrigues são membros da CP do ônibus |
O vereador Denilton Bergamini, presidente da Câmara de
Piraju, marcou para segunda-feira (30) a realização da sessão extraordinária
para leitura do relatório final da Comissão Processante (CP) que apontou
supostas irregularidades da concessão do transporte urbano coletivo de Piraju.
Na sessão, marcada para acontecer às 17:30h na Câmara de
Piraju, serão lidos dois relatórios protocolados, um elaborado pelo relator, o
vereador Antônio Carlos Corrêa e, um segundo, elaborado pelo vereador Reginaldo
Rodrigues, membro da C
P, o que indica divergência de opinião quanto ao
resultado da análise das provas apresentadas pelo denunciante.
De acordo com o teor da denúncia e pelo fato de dois relatórios
serem elaborados sobre a mesma matéria, presume-se que o relatório apresentado
por Antônio Carlos Corrêa, pede a cassação do prefeito e, o relatório
apresentado por Reginaldo Rodrigues, divergente, pede o arquivamento da CP.
A denúncia apresentada por Glauco Montilha relata que a
atual administração não teria realizado licitação para contratar a empresa de
ônibus Riopardense para realizar o transporte urbano coletivo de Piraju e
alterado uma cláusula do contrato para transferir a concessão para uma empresa
de sua preferência.
Prefeitura não poderia fazer licitação sem plano de
mobilidade urbana
Segundo o jornal Piraju Regional News apurou junto ao
advogado Fernando Cláudio Artine, que auxilia a defesa do Prefeito José Maria e
da Prefeitura, uma resposta a consulta feita pela CP ao Tribunal de Contas (TC)
pode ter sido o motivo que teria levado o vereador Reginaldo Rodrigues a elaborar
seu próprio relatório como lhe permite a lei.
É que a CP, fez uma consulta por escrito ao Tribunal de Contas
do Estado (TC) sobre a possibilidade de se fazer licitação de transporte
público coletivo sem a existência de plano de mobilidade urbana. Em resposta o
TC respondeu encaminhando cópia de acórdão do Pleno do TC afirmando que a
licitação não pode ser realizada sem o plano de mobilidade que regulamenta como
esse serviço deve ser prestado no município.
No ano de 2012, o Governo Federal editou a Lei 12.587 que
implantou a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Quando essa lei entrou em
vigor, todos os gestores tinham três anos para elaborar um Plano de Mobilidade
Urbana. Esse prazo findou em 2015 sem que nenhum dos gestores de Piraju à época
elaborasse o plano.
Além de Piraju, os outros municípios cujos gestores não
elaboraram o plano de mobilidade, ficaram impedidos de realizar licitações para
concessão de transporte coletivo urbano.
Em janeiro de 2018, através da Medida Provisória 818/2018, o
Governo Federal concedeu novo prazo, fixando o mês de abril de 2019, para que
municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem o plano de mobilidade urbana.
De acordo com o diretor de assuntos de secretaria Toninho
Rufato, logo que assumiu, o prefeito José Maria Costa formou uma comissão para
elaborar o plano de mobilidade do município. Depois de elaborado, o plano de
mobilidade está disponível no site da Prefeitura para que todos os seguimentos
da sociedade e qualquer cidadão deem sugestões de como esperam que o trabalho
de transporte coletivo seja realizado no município.
Com base nestas informações, Fernando Artine, acredita que
há aí, mais um forte elemento que justifica o ato do prefeito que, em tese,
estaria impedido de fazer a licitação, além de outros já levantados e
apresentados a CP em relação ao acréscimo de um termo numa cláusula do contrato
de concessão para adequar o documento com a Lei de Concessões.
Procurado para falar sobre o que o teria motivado a elaborar
seu próprio relatório sobre a denúncia, Reginaldo Rodrigues não quis comentar
sobre o assunto, mas deixou escapar que não foi convocado para algumas reuniões
da CP.
O presidente da CP, o vereador José Carlos Nunes disse que as
convocações foram realizadas e que eram feitas ao final de cada reunião.
“Toda vez que terminávamos uma reunião já deliberávamos a
data da próxima reunião o que seria tratado. Acredito que o Reginaldo tenha se
equivocado”, disse o presidente da CP.
Plano de mobilidade urbana
O plano de mobilidade urbana é o instrumento de efetivação
da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deve contemplar, entre outros
aspectos: os serviços de transporte público coletivo; a circulação viária; as
infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; a acessibilidade para pessoas
com deficiência e restrição de mobilidade; a integração dos modos de transporte
público com os privados e os não motorizados; a operação do transporte de carga
na infraestrutura viária; e os mecanismos e instrumentos de financiamento do
transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana. A
elaboração deve ocorrer de forma integrada com os planos diretores, e a revisão
deve ocorrer a cada dez anos.
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