quinta-feira, 26 de julho de 2018

Reunião para leitura dos relatórios da CP do ônibus acontece segunda-feira (30)

Vereadores Antônio Carlos Corrêa, José Carlos e Reginaldo
Rodrigues são membros da CP do ônibus

O vereador Denilton Bergamini, presidente da Câmara de Piraju, marcou para segunda-feira (30) a realização da sessão extraordinária para leitura do relatório final da Comissão Processante (CP) que apontou supostas irregularidades da concessão do transporte urbano coletivo de Piraju.
Na sessão, marcada para acontecer às 17:30h na Câmara de Piraju, serão lidos dois relatórios protocolados, um elaborado pelo relator, o vereador Antônio Carlos Corrêa e, um segundo, elaborado pelo vereador Reginaldo Rodrigues, membro da C
P, o que indica divergência de opinião quanto ao resultado da análise das provas apresentadas pelo denunciante.
De acordo com o teor da denúncia e pelo fato de dois relatórios serem elaborados sobre a mesma matéria, presume-se que o relatório apresentado por Antônio Carlos Corrêa, pede a cassação do prefeito e, o relatório apresentado por Reginaldo Rodrigues, divergente, pede o arquivamento da CP.
A denúncia apresentada por Glauco Montilha relata que a atual administração não teria realizado licitação para contratar a empresa de ônibus Riopardense para realizar o transporte urbano coletivo de Piraju e alterado uma cláusula do contrato para transferir a concessão para uma empresa de sua preferência.
Prefeitura não poderia fazer licitação sem plano de mobilidade urbana
Segundo o jornal Piraju Regional News apurou junto ao advogado Fernando Cláudio Artine, que auxilia a defesa do Prefeito José Maria e da Prefeitura, uma resposta a consulta feita pela CP ao Tribunal de Contas (TC) pode ter sido o motivo que teria levado o vereador Reginaldo Rodrigues a elaborar seu próprio relatório como lhe permite a lei.
É que a CP, fez uma consulta por escrito ao Tribunal de Contas do Estado (TC) sobre a possibilidade de se fazer licitação de transporte público coletivo sem a existência de plano de mobilidade urbana. Em resposta o TC respondeu encaminhando cópia de acórdão do Pleno do TC afirmando que a licitação não pode ser realizada sem o plano de mobilidade que regulamenta como esse serviço deve ser prestado no município.
No ano de 2012, o Governo Federal editou a Lei 12.587 que implantou a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Quando essa lei entrou em vigor, todos os gestores tinham três anos para elaborar um Plano de Mobilidade Urbana. Esse prazo findou em 2015 sem que nenhum dos gestores de Piraju à época elaborasse o plano.
Além de Piraju, os outros municípios cujos gestores não elaboraram o plano de mobilidade, ficaram impedidos de realizar licitações para concessão de transporte coletivo urbano.
Em janeiro de 2018, através da Medida Provisória 818/2018, o Governo Federal concedeu novo prazo, fixando o mês de abril de 2019, para que municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem o plano de mobilidade urbana.
De acordo com o diretor de assuntos de secretaria Toninho Rufato, logo que assumiu, o prefeito José Maria Costa formou uma comissão para elaborar o plano de mobilidade do município. Depois de elaborado, o plano de mobilidade está disponível no site da Prefeitura para que todos os seguimentos da sociedade e qualquer cidadão deem sugestões de como esperam que o trabalho de transporte coletivo seja realizado no município.

Com base nestas informações, Fernando Artine, acredita que há aí, mais um forte elemento que justifica o ato do prefeito que, em tese, estaria impedido de fazer a licitação, além de outros já levantados e apresentados a CP em relação ao acréscimo de um termo numa cláusula do contrato de concessão para adequar o documento com a Lei de Concessões.  
Procurado para falar sobre o que o teria motivado a elaborar seu próprio relatório sobre a denúncia, Reginaldo Rodrigues não quis comentar sobre o assunto, mas deixou escapar que não foi convocado para algumas reuniões da CP.
O presidente da CP, o vereador José Carlos Nunes disse que as convocações foram realizadas e que eram feitas ao final de cada reunião.
“Toda vez que terminávamos uma reunião já deliberávamos a data da próxima reunião o que seria tratado. Acredito que o Reginaldo tenha se equivocado”, disse o presidente da CP.

Plano de mobilidade urbana

O plano de mobilidade urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deve contemplar, entre outros aspectos: os serviços de transporte público coletivo; a circulação viária; as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; a integração dos modos de transporte público com os privados e os não motorizados; a operação do transporte de carga na infraestrutura viária; e os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana. A elaboração deve ocorrer de forma integrada com os planos diretores, e a revisão deve ocorrer a cada dez anos.


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