Mesmo exarando parecer rejeitando as contas do prefeito Paulo Roberto Martins, do exercício de 2014, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo fez questão de incluir no documento enviado à Câmara que a administração de conquistou bons índices nos setores da Educação e Saúde. Agora, cabe a Câmara vai decidir se aprova ou não a recomendação do Tribunal de Contas.
Paulo Roberto Martins em visita ao Ministério da Saúde. Empenho para conquistar bons índices na Saúde como apontou o TC |
No relatório da análise das contas da Prefeitura de Manduri, o conselheiro Antônio Roque Citadini destacou que, de acordo com a Assessoria Técnico-Jurídica (ATJ) do TC, mesmo após ter alcançado o limite prudencial, a Prefeitura teria continuado investindo na folha de pagamento.
“Após análise de todo conteúdo, as
contas da Prefeitura de Manduri relativas ao exercício de 2014, não estão em
condições de merecer juízo de regularidade, a despeito dos argumentos
apresentados. Cumpre destacar, conforme observou a ATJ, que a Prefeitura
realizou diversos atos de admissão, impugnados pela equipe fiscalizadora em
face da proibição decorrente da situação prevista no parágrafo único do artigo
22 da LRF”, diz o relatório do TC que continua.
“Ainda sobre esse assunto, essas
despesas acima do limite foram identificadas já no primeiro quadrimestre de
2014 e, consoantes informações registradas no Sistema Audesp, não foram
reconduzidas ao limite legal até agosto de 2015, infringindo normal legal
prevista no artigo 23 e 66 da LRF”.
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O Prefeito Paulo Roberto pediu reexame
das contas e explicou que não ultrapassou o limite de 54% com pessoal em 2014
porque, em seu entendimento, as verbas indenizatórias que teve que enfrentar,
não podem ser computadas como gasto com pessoal.
Na sua defesa apresentada ao TC, o
prefeito requereu fosse considerando a exclusão do PASEP somando-se as despesas
de natureza indenizatória o percentual efetivo com gastos de pessoal em 2014,
atingiu o montante de 53,8956%, ou seja, abaixo do percentual de 54%.
“Assim, a exclusão da despesa da
natureza indenizatória, se existente, se faz necessária, uma vez que à luz do
artigo 18 da LRF as despesas de pessoal são aquelas da natureza remuneratória,
portanto, exclui as de natureza indenizatória, como as que foram despendidas no
exercício, ou seja, abono pecuniário, férias proporcionais pagas na rescisão e
licencia premio pagas na rescisão, não excluídas no computo geral de gasto com
pessoal,” requereu o prefeito ao TC.
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Caso tenha as contas reprovadas Paulo Martins pode ficar inelegível por improbidade administrativa.
TC reconhece índices da administração
de Paulo Martins
Na análise das contas do exercício de
2014 da Prefeitura de Manduri, o conselheiro Roque Citadini reconheceu os bons
índices conquistados pela administração do prefeito Paulo Roberto Martins
naquele ano. No mesmo relatório em que apontou o gasto com pessoal de 0,98% acima
do permitido pela lei, Roque Citadini fez questão de destacar o desempenho da
atuam administração.
“Apesar de ter alcançado bons índices
em Ensino e Saúde, o Município ultrapassou o limite dos gastos com despesas de
pessoal”, destacou o conselheiro. Cabe destacar que o gasto com pessoal foi na
ordem de 0,98%.
Os bons índices conquistados pela
atual administração de Manduri, não é reconhecido apenas pelo conselheiro do
TC, mas também pela maior parte da população. Segundo algumas pessoas ouvidas
pelo jornal Piraju Regional News, as duas administrações de Paulo Roberto
Martins foram as melhores que o município já teve.
Um dos moradores de Manduri chegou a
dizer que, se as administrações anteriores fossem do nível das do atual
prefeito, o município teria avançado muito mais.
Essa opinião de alguns moradores se
deve ao fato de que, em suas duas administrações, Paulo Roberto Martins foi o
responsável por várias obras de melhorias no município e obras de
infraestrutura e recapeamento, só para citar algumas.
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