Veja o edital na íntegra
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO
TUTELAR
EDITAL Nº 01/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRAJU/SP, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelas Leis Municipais nº. 2843/2004 e
3657/2012 torna público o presente EDITAL
DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do
Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 003/2019, do CMDCA de PIRAJU/SP.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em
Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pelas Leis Municipais nº. 2843/2004 e 3657/2012 e Resolução nº 003/2019,
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PIRAJU, sendo realizado sob a
responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho
Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e
facultativo dos eleitores do município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus
respectivos suplentes ocorrerão em data de 10
de janeiro de 2020;
1.3. Assim sendo, como forma de
dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data
Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos
seguintes termos:
2.
DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão
permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar
pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por
05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04
(quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha
em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho
Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos
art. 18-B, par. único[1], 90, §3º,
inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os
deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pelas Leis Municipais nº. 2843/2004 e 3657/2012;
2.3. O presente Processo de
Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município
de PIRAJU visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim
como para seus respectivos
suplentes;
2.4. Por força do disposto no art.
5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser
individual, não sendo admitida a composição de chapas.
3.
DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art.
133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 21, da Lei Municipal nº 2843/2004, os candidatos a membro do Conselho
Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade igual ou superior a 21
(vinte e um) anos;
c) Residir no município há mais de
um ano;
d) Estar quites com as obrigações
eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
e)
Estar quites
com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
f)
Não ter sido penalizado com a destituição da função de
membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
g) Possuir, no mínimo,
instrução equivalente ao ensino médio completo;
h) Possuir carteira de
habilitação, no mínimo categoria B;
i) Não exercer cargo eletivo;
j) Não ter sofrido nenhuma condenação judicial,
transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90;
l) Ter disponibilidade de dedicação no período
de funcionamento do Conselho Tutelar do qual faz parte, bem como de permanecer
de sobreaviso e cumprir plantões presenciais (períodos noturnos, feriados e
finais de semana) conforme determinado pelo Regimento Interno e Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA;
m)
Não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) a bem do serviço público municipal,
estadual ou federal;
n)
Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo de seus direitos
civis e políticos;
3.2. O preenchimento dos requisitos
legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
4.
DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1.
Os membros do
Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva,
durante o horário previsto no Caput III art. 44 da Lei Municipal nº
3657/2012 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento
em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência
e tarefas inerentes ao órgão;
4.2.
O valor do
vencimento é de: R$ 1.721,37 (hum
mil, setecentos e vinte e hum reais e trinta e sete centavos);
4.3. Se
eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar
entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus
vencimentos, ficando-lhe garantidos:
a) O
retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço
para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
5.
DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no
mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união
homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e
art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
5.2. Existindo candidatos impedidos
de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para
figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele
que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu
suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista
impedimento;
5.3.
Estende-se o
impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao
representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da
Juventude da mesma comarca;
5.4. É
também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho
Tutelar que:
a)
tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro
de 2013;
b)
tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto
superior a 04 (quatro)
anos e meio.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
6.1. O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição
paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a
organização e condução do presente Processo de Escolha;
6.2. Compete à Comissão Especial
Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e
dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra
candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao
impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados,
concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa,
acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a
realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento
formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao
pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do
registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na
legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias
de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos
candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância
administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia
da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e
apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o
resultado oficial da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a
antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e
decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o
auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a
participação dos eleitores.
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o
máximo de celeridade.
7.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha para
membros do Conselho Tutelar observará o calendário
anexo ao presente Edital;
7.2.
O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no
uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou
meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de
membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a)
Inscrições e entrega de documentos;
b)
Capacitação para os candidatos habilitados na análise documental, de caráter eliminatório;
c) Prova
escrita classificatória/eliminatória constando de questões objetivas;
d)
Avaliação Psicológica de caráter eliminatória;
e)
Convocação para reunião de orientação/vedação referente a eleição;
e)
Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
f)
Capacitação para os candidatos eleitos no pleito; e
g)
Termo de posse.
8.
DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha
em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por
meio de requerimento impresso, e será efetuada no prazo e nas
condições estabelecidas neste Edital;
8.2. A
inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PIRAJU- CMDCA, à Rua Ferreira
Bonametti, nº 04, no Departamento da Ação Social, nesta cidade, das 08h00min às
16h00min horas, entre os dias 15 de abril de 2019 a 15 de maio de 2019;
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá,
obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar
original e cópia dos seguintes documentos:
a)
Carteira de identidade ou documento equivalente;
b)
Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa na última
eleição;
c)
Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou
estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou
conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d)
Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações
militares;
e)
Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude
(dentre outras exigências estabelecidas na Lei Municipal local, conforme modelo
anexo VI);
f) Cópia e original da Carteira Nacional de
Habilitação, juntamente com a Certidão de Prontuário da Habilitação, emitida
pelo site Detran ou Ciretran;
f.1) Pelo site: http://detran.sp.gov.br – Acesse
os Serviços Online – CNH – Habilitação – Certidão de Prontuário – Faça pela
internet – Solicitação de Certidão de Prontuário – Imprimir – em PDF –
Imprimir;
f.2) Pela
Ciretran: Solicitar a Certidão de Prontuário – “Para fins de Direito”.
g) Cópia e original do Comprovante de
nível de escolaridade;
h) Foto 3x4; e
g) Comprovante de Pagamento do valor de inscrição de R$
20,00 (vinte reais);
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos
documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que
poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista
neste Edital;
8.5. Os documentos
deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;
8.6. Documentos
digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os
originais ou existentes apenas em formato digital;
8.7. Eventuais entraves à inscrição de
candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao
CMDCA e ao Ministério Público;
8.8. As informações prestadas e documentos
apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do
candidato.
8.9 No
caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será
exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do
documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de
identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade
do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta
ficará retida. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
8.10 O candidato será responsável por
qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou
por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de
inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração
falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições
estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em
consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja
constatado posteriormente.
8.11 A assinatura na Ficha de
Inscrição implicará a satisfação das exigências acima relacionadas.
8.12 As informações prestadas na Ficha
de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
cabendo
ao CMDCA de PIRAJU/SP o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que
preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
9.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição
de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará,
no prazo de 07 (sete) dias,
a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da
relação dos candidatos inscritos;
9.2. A relação dos candidatos
inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público
para ciência, no dia 28/05/2019, após a publicação referida no item anterior.
10.
DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a
impugnação de candidato, no prazo de
02 (dois) dias contados da publicação da relação dos candidatos
inscritos, em petição devidamente
fundamentada;
10.2. Findo o prazo mencionado no
item supra, os candidatos impugnados do teor da impugnação no prazo 03 (três)
dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 03 (dias) dias para
apresentar sua defesa;
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações
e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos
interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral
terá até 27/05/2019, para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados,
para decidir sobre a impugnação;
10.5. Concluída a análise das
impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a
relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem da primeira
capacitação que será realizada no dia 04/06/2019 das 19h00min às 22h00min no
CRAS II- Paraíso, na Rua Rodrigo Vasconcelos Spínola, nº. 202, Jardim Ana
Maria;
10.6. As decisões da
Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência
aos interessados, para fins
de interposição dos recursos previstos neste Edital;
10.7. Das decisões da
Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da
publicação do edital referido no item anterior;
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos
habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou
documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o
candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à
autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11. DA CAMPANHA E DA
PROPAGANDA ELEITORAL:
11.1. Cabe ao Poder
Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao
Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo
informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de
votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação
popular no pleito;
11.2. É vedada a vinculação
político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de
propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos,
slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem
tal vinculação;
11.3. Os candidatos
poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva
dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital;
11.4. A
propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os
limites
impostos pela legislação eleitoral e o Código de
Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
11.5. Os
candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de
debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou
perturbem a ordem pública ou particular;
11.6. As
instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio,
igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos
deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao
cargo de membro do Conselheiro Tutelar;
11.7. Os
debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores
a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05
(cinco) dias de antecedência;
11.8. Cabe à
Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando
para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas
suas exposições e respostas;
11.9.
É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de
comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas,
bonés e outros meios não previstos neste Edital;
11.10.
É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha
eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque
pessoal contra os concorrentes;
11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no
dia da eleição, em
qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas
portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou
sem utilização de veículos;
11.12. A
violação das regras de campanha importará na cassação do registro da
candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração
de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício
do contraditório e da ampla defesa.
12.
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
12.1. A
eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de PIRAJU realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h,
conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do
CONANDA;
12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas
pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis
expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do SÃO PAULO;
12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do
Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça
Eleitoral em sua confecção;
12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes,
fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido
pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais
intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores
votantes em cada uma das urnas;
12.6. Após a identificação, o eleitor
assinará a lista de presença e procederá a votação;
12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a
impressão digital como forma de identificação;
12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham
rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo
ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da
eleição;
12.10. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja
cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja
cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja
cédula não corresponder ao modelo oficial;
d)
que tiver o sigilo violado.
12.11.
Efetuada a
apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados,
ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os
demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
12.11.
Em caso de
empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei
Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
13. DAS VEDAÇÕES AOS
CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
13.1. Conforme previsto
no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer,
prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor;
13.2. É também vedada a
prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao
candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras
previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem
crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se
constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
13.3. Os candidatos que
praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante
e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu
registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da
responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles
colaborem;
13.4. Caberá à Comissão
Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela
cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de
procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do
contraditório e da ampla defesa.
14.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1.
Ao final de
todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA,
que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05
(cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos
suplentes, em ordem decrescente de votação.
15.
DA POSSE:
15.1. A posse dos membros do Conselho
Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme
previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos
mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes,
também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no
funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.
16.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Cópias do presente Edital e
demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas,
com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da
Prefeitura Municipal de PIRAJU, bem como afixadas no mural da Prefeitura
Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados
de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública
Municipal;
16.2. Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais
contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e nas Leis Municipais nº. 2843/2004 e 3657/2012;
16.3. É de inteira responsabilidade
dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho
Tutelar;
16.4. É facultado aos candidatos, por
si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial
Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as
cerimônias
de lacração de urnas, votação e apuração;
16.5. Cada candidato poderá
credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um)
representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a
apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
16.6. Os trabalhos da Comissão
Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as
intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
16.7. O descumprimento das normas
previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de
escolha.
Publique-se
Encaminhe-se cópias ao
Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais
PIRAJU, 05 de ABRIL de 2019.
José Igor Vicente Maximiano
Presidente do CMDCA
ANEXO I
NORMAS QUE REGERÃO A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
PROVA OBJETIVA
1.1 A prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório, com
50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas
cada, sendo apenas uma alternativa correta.
1.2 A prova escrita será avaliada na escala de 0
(zero) a 100 (cem) pontos;
1.3 Na avaliação da prova será utilizado o
escore bruto;
1.4 O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato
obtém na prova;
1.5 Serão considerados aptos os candidatos que tiverem
aproveitamento satisfatório de 50% (cinquenta por cento) ou mais na prova
escrita;
1.6 A Prova Escrita será realizada na EMEIEF ANEXO DO NHONHO BRAGA, RUA JOSE LOURENÇO
ALVAREZ S/N, CENTRO, PIRAJU/SP, na data 14/07/2019, com duração de 03
(três) horas, iniciados as 09h00minh;
1.7 O candidato deverá comparecer aos locais designados para a
prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do
protocolo de inscrição; Original do documento de Identidade e caneta
esferográfica em material transparente com tinta na cor preta ou azul escuro,
lápis nº 02 e borracha macia.
1.8 Serão considerados documentos
de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias
de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
1.9 Não serão aceitos como
documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis
e/ou danificados;
1.10 Não será aceita cópia do
documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento;
1.11 Os documentos apresentados
deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do
candidato com clareza, sendo que a identificação especial será exigida, também,
ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas
à fisionomia ou à assinatura do portador(a);
1.12 Não haverá segunda chamada,
seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do
candidato;
1.13 Não será aplicada prova em
local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em
comunicado;
1.14
Não será
admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário
fixado para seu início;
1.15 As provas escritas terão a
duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo da transcrição das
respostas para o gabarito definitivo;
1.16 O candidato somente poderá
retirar-se do local de aplicação das provas depois de transcorrido o tempo de 50%
(cinquenta por cento) da duração da prova, ou seja, uma hora e meia, quando
então poderá levar o seu caderno de questões da prova objetiva;
1.17 No
ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o caderno de questões;
1.18 O candidato lerá as questões no
Caderno de Questões e marcará suas respostas. .
1.19 O gabarito de respostas, cujo
preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido
para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal da sala.
1.20 Não será computada questão com
emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha
mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
1.21 Não deverá ser feita nenhuma
marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de
acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
1.22 Em hipótese alguma, haverá
substituição do gabarito personalizado de respostas por erro do candidato.
1.23 O candidato, antes de assinar
ou iniciar as suas marcações no gabarito de respostas, deverá conferir os seus
dados personalizados; caso constate algum equívoco deverá comunicá-lo ao fiscal
da sala para as devidas providências.
1.24 Após o término do prazo
previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o
candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para o
gabarito definitivo.
1.25 Os 03 (três) últimos candidatos
de cada sala só poderão deixar a sala de provas, após o lacramento oficial dos
envelopes de folhas de respostas definitivas, atestando o sigilo do
procedimento.
1.26 No decorrer da prova escrita,
se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de
editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não
esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE
OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão
analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das
provas, antes da divulgação dos gabaritos.
1.27 Não haverá segunda chamada para
a realização da prova objetiva. O não comparecimento a esta implicará a
eliminação automática do candidato.
1.28
Será automaticamente excluído do Processo de Seleção o candidato que:
a)
apresentar-se após o fechamento dos portões;
b)
não apresentar o documento de identidade para a realização da prova;
c)
não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d)
ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e)
for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente,
por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que
estiver sendo realizada;
f)
estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador,
máquina de calcular, réguas de cálculo, máquina fotográfica, controle de alarme
de carro etc., óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lapiseira/grafite, etc. impressos ou
qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;
g)
lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
h)
não devolver o Gabarito de Respostas;
i)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
j)
agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada
da aplicação da prova;
k)
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o gabarito de respostas;
l)
descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no gabarito de
respostas;
m)
for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente. O
candidato não deve levar nenhum dos objetos supracitados, no dia de realização
das avaliações, não sendo responsabilidade do CMDCA a guarda de quaisquer
objetos supracitados ou por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos e nem por danos neles causados.
1.29 No dia de realização da prova
objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação
dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo
e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
1.30 Se, a qualquer tempo, for
constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito,
suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado(a) do Processo
de Seleção.
1.31 O descumprimento de quaisquer
das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a),
constituindo tentativa de fraude.
1.32 Por justo motivo, a critério da
Comissão Eleitoral do Processo de Seleção, o cronograma previsto
no Anexo V poderá
sofrer alterações, devendo ser comunicado aos candidatos pela imprensa de
circulação local, por Edital de Convocação afixado no Átrio da Prefeitura e
CMDCA e nos sites: www.piraju.sp.gov.br com antecedência mínima de 02
(dois) dias.
1.33 A prova objetiva compreenderá avaliação de conhecimentos, através
da aplicação de prova
objetiva
de questões de múltipla escolha,
de caráter eliminatório
e classificatório,
conforme abaixo:
TIPO DE PROVA
|
ÁREA DE CONHECIMENTO/
DISCIPLINAS
|
Nº DE QUESTÕES
|
Pontos por questão
|
Objetiva
|
Legislação
ECA
|
25
|
2,00
|
Português
|
15
|
2,00
|
|
Informática
|
10
|
2,00
|
|
TOTAL
|
50
|
2,00
|
1.34
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
a)
Conhecimentos gerais do Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA e suas alterações, Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990.
b)
Língua Portuguesa: 1. Interpretação de texto 2. Textualidade e estilo 2.1.
Norma culta e variantes 2.2. Coesão e coerência 2.3. Denotação e conotação 2.4.
Figuras de linguagem 2.5. Vícios de linguagem 2.6. Polissemia, sinonímia e
antonímia 2.7. Homonímia e paronímia 3. Fonética e fonologia: ortografia;
acentuação gráfica; crase 4. Morfologia: classes de palavras e suas flexões 5.
Sintaxe: pontuação; regência verbal e nominal; colocação pronominal 6.
Correspondência
administrativa:
declaração, memorando, ofício, portaria, relatório, requerimento Obs.:
Na prova de Língua Portuguesa será considerado o Novo Acordo Ortográfico.
c) Informática:
Estrutura do Windows: Microsoft Word: estrutura básica dos documentos,
edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas,
marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e
gramática, numeração de páginas, inserção de objetos; Microsoft Excel:
estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e
gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, impressão,
inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de
páginas, obtenção de dados externos, classificação; Navegação Internet,
conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.
1.35
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/90 e
alterações. www.planalto.gov.br.
2. DAS DISPOSIÇÕES AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA
2.1 Será eliminado o
candidato que não obtiver o total de
pontos igual ou superior a 50% (cinquenta
por cento) de acertos do número de questões da prova objetiva, bem
como os faltosos;
2.2 Serão convocados para a avaliação psicológica somente
os candidatos
não eliminados conforme subitem 4.1;
2.3 O processo de avaliação psicológica consistirá na aplicação de instrumentos que explicitem
de forma inequívoca as características, exigências e condições psicológicas e capacidade de
lidar com conflitos sócio-familiares e internos;
2.4 A contraindicação na
avaliação psicológica, não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o candidato avaliado não atende o perfil exigido para as
funções de Conselheiro Tutelar.
2.5 Não se realizará qualquer teste ou etapa da avaliação
psicológica fora dos espaços
físicos estabelecidos para os
testes e/ou entrevistas, bem como não será dado nenhum tratamento
privilegiado,
nem será levada em
consideração qualquer
alteração, psicológica
ou fisiológica passageira, na realização
dos testes, na data estabelecida
para realização
da avaliação
psicológica.
2.6 Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pelo candidato.
2.7 O candidato
deverá apresentar-se na avaliação psicológica munido de documento
de identidade, cartão de inscrição, uma foto 3x4,
dois lápis nº.2 e caneta esferográfica
azul ou preta.
2.8 Não serão aceitos testes psicológicos e laudos
realizados por outro psicólogo;
2.9 Local das avaliações: Centro de Convivência do Idoso - CCI, Rua José Ruiz Boretti, 221, Jardim Ana Carolina.
ANEXO II
DECLARA, para fins de inscrição ao Processo de Seleção Pública para escolha de CONSELHEIRO
TUTELAR – GESTÃO 2020 a 2023, do Município de Piraju- SP, sob as penas da
Lei, que:
1. Reside no município há no mínimo um ano.
É residente e domiciliado
à..................................................................................................Nº..................,
Bairro
....................................................................................,
no município de Piraju – SP.
2. É pessoa de reconhecida idoneidade moral,
nada havendo que a desabone.
3. Não tem nenhuma vinculação
político-partidária.
4. Estou ciente da obrigatoriedade de
apresentação da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, na categoria mínima
exigida “B” para dirigir veículos automotores para transporte de passageiros,
válida, quando entrar em exercício.
5. Está ciente das características do regime de
trabalho, que inclui o exercício da função nos períodos diurno, noturno e nos
fins de semana e feriados, podendo ser em regime de plantão.
6. Ter disponibilidade de dedicação exclusiva no
período de funcionamento do Conselho Tutelar do qual faz parte, bem como de
plantões presenciais (períodos noturnos, feriados e finais de semana), conforme
determinado pelo Regimento Interno e Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CMDCA.
7. Não possui cônjuges, companheiros, mesmo que
em união homoafetiva ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, membros titulares ou suplentes do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
8. Não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) a
bem do serviço público municipal, estadual ou federal.
PIRAJU/SP,..........
DE............................... DE 2019.
__________________________________________
ASSINATURA
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO A CONSELHEIRO
TUTELAR
Nº DA INSCRIÇÃO: ____________
NOME DO CANDIDATO:
______________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ______/______/_______
SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO
ESTADO CIVIL: ______________________________________________
CPF: _____________________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________
TELEFONE:( ) ___________________________
E-MAIL:_____________________________________
Eu,
____________________________________________, declaro que as informações acima
prestadas são verdadeiras e assumo total responsabilidade pelo preenchimento
deste cadastro de inscrição, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de
inscrição, conforme cópia dos documentos em anexo, certificando explicitamente
conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital nº 01/2019,
e todas as disposições nele contidas.
PIRAJU, ______/______/________.
____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
___________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL
ANEXO IV
Nome:
_____________________________________________________________
CPF nº. _____________________Nº. DA
INSCRIÇÃO________________________
Cargo: Conselheiro Tutelar
À Comissão Executora:
Solicito revisão quanto ao:
( )
Análise documental
( )
Gabarito Oficial preliminar da prova objetivo, questão nº. _________________
( )
Resultado da prova Objetiva
( )
Resultado da avaliação psicológica
( )
Resultado Final
Justificativa:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Piraju, ______
de _________ de 2019.
______________________________
Assinatura do
Candidato
INSTRUÇÕES: O candidato deverá preencher o recurso
e PROTOCOLAR no Departamento de Ação Social de Piraju – SP aos cuidados do
Presidente do CMDCA, de acordo com o estabelecido neste edital. Usar formulário
de recurso individual para cada questão da prova objetiva, quando for o caso.
Apresentar a argumentação lógica e consistente.
Atenção!
O desrespeito às instruções acima resultará no indeferimento preliminar do
recurso.
ANEXO V
INSCRIÇÕES
|
|
Período
da realização das inscrições
|
15/04 a 15/05
de 2019
|
Local
da realização das inscrições
|
Sede
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PIRAJU, no
Departamento de Ação Social à Rua Ferreira Bonametti, nº 04
|
Horário
da realização das inscrições
|
Das 08h00min
as 16h00min
|
Valor
da taxa de inscrição
|
R$ 20,00
|
Avaliação/conferência
pela Comissão Eleitoral dos requisitos/documentos para validação das
inscrições
|
|
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
|
22/05 de 2019
|
PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
|
22/05 de 2019
|
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA
INSCRIÇÃO
|
23/05 a 27/05
de 2019
|
PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
|
28/05 de 2019
|
PUBLICAÇÃO DA LISTA FINAL DOS APTOS A REALIZAR A
PROVA ESCRITA
|
28/05 de 2019
|
PRIMEIRA CAPACITAÇÃO
Para todos os inscritos
|
|
Data
|
04/06 de 2019
|
Local
|
CRAS II- Paraíso, na Rua
Rodrigo Vasconcelos Spinola, nº. 202,
Jardim Ana Maria
|
Horário
|
Das 19h00min
as 22h00min
|
PROVA ESCRITA
|
|
Data
da realização da Prova
|
14/07/2019
|
Horário e
Local
|
EMEIEF
ANEXO DO NHONHO BRAGA, RUA JOSE LOURENÇO ALVAREZ S/N, CENTRO, PIRAJU/SP, às
09h00minh.
|
Divulgação
do Resultado do gabarito
|
15/07de 2019
|
Interposição
dos Recursos para impugnação dos reprovados na prova escrita (02 dias úteis)
contados da data da divulgação.
|
16 e
17/07/2019
|
DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA ESCRITA/APTOS A
PARTICIPAR DA ENTREVISTA
|
31/07/2019
|
ENTREVISTA PSICOLÓGICA
|
|
Data
|
De 05/08 a 09/08
de 2019
|
Local
|
Centro de
Convivência do Idoso - CCI, Rua José Ruiz Boretti, 221,
Jardim Ana Carolina.
|
A lista com o
nome dos classificados será divulgada através de edital e será feita
convocação individual dos candidatos habilitados para essa fase.
|
|
Divulgação
do resultado da entrevista psicológica
|
15/08 de 2019
|
Interposição
dos recursos contra os reprovados na entrevista psicológica (02 dias úteis) e
o prazo para análise pela comissão eleitoral também será de 02 dias úteis.
|
19 e 20/08 de
2019.
|
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAR DO PLEITO
|
24/08 de 2019
|
CAPACITAÇÃO de orientação e vedação para os
candidatos habilitados no pleito
|
CRAS II- Paraíso, na Rua
Rodrigo Vasconcelos Spinola, nº. 202, Jardim Ana Maria, no dia 26/08/2019,
das 19h00min as 22h00min
|
ELEIÇÃO
|
|
Data
|
06/10 de 2019
|
Horário
|
08h00min
|
Local:
|
Fundo
Social de Solidariedade, Rua São Vicente de Paulo, 277, Centro, Piraju/SP
|
Interposição
de recurso para impugnação dos eleitos será de 15 (quinze) dias.
|
Até 28/10/2019
|
Prazo
para análise dos recursos pela comissão eleitoral será de 05 (cinco) dias.
|
Até 08/11/2019
|
RESULTADO FINAL
|
|
Data
da publicação do Resultado Final
|
09/11 de 2019
|
CAPACITAÇÃO
para os conselheiros eleitos
|
Data a ser
divulgada posteriormente
|
Posse
|
10/01/2020
|
ANEXO VI
Nome: _____________________________________________________________
CPF nº. _____________________Nº. DA
INSCRIÇÃO________________________
Cargo: Conselheiro Tutelar
À Comissão Executora:
Declara que tem experiência
ou especialização na área da infância e juventude (dentre outras exigências
estabelecidas na Lei Municipal local);
Descrever experiências:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Piraju, ______
de _________ de 2019.
______________________________
Assinatura do
Candidato
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