O projeto de lei, apresentado em regime de urgência, altera
a redação do inciso I do Artigo 2 da Lei, que estabelece o prazo final do REFIZ
2019. Com a nova redação deste item da lei, os contribuintes terão até o dia 20
de dezembro de 2019, para quitar suas dívidas, relativas tributos vencidos até
31 dezembro de 2018.
Vale destacar que,
para aproveitar mais esta oportunidade de zerar seu cadastro negativo com a
Prefeitura com desconto de 100% de juros e multas, os interessados devem quitar
a dívida em parcela única.
Quando a Prefeitura lançou o REFIS, foram celebrados
acordos, no valor de R$ 450.332,00 e, efetivamente, já foram recebidos R$
233.495,00 valores esses considerados muito baixo em relação ao montante dos
débitos inscritos na dívida ativa.
Ao pedir a prorrogação do REFIS, a Prefeitura espera que,
com a dilatação do prazo até o dia 20 de dezembro, o valor recebido alcance,
pelo menos, o dobro do montante recebido
até agora, além de conceder uma nova oportunidade aos contribuintes em débito,
de aproveitar o benefício do REFIS.
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