Comércio de Piraju continuará funcionando por seis horas |
A Prefeitura de Piraju decidiu acatar a sugestão do Comitê de Enfrentamento de Prevenção ao Coronavírus que orientou a administração do Município pela manutenção do funcionamento do comércio seis horas por dia após o rebaixamento dos municípios da região Bauru da terceira fase (amarela) para a segunda (laranja).
Após reunião realizada na manhã desta segunda-feira (15) envolvendo membros dos Setores Administrativo, Secretaria, Saúde e Jurídico, o prefeito de Piraju José Maria Costa solicitou a elaboração de um decreto com as novas regras para funcionamento do comércio.
A decisão de manter o comércio funcionando levou em conta, principalmente a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) garantindo autonomia a prefeitos e governadores determinarem medidas para o enfrentamento ao coronavírus, bem como as informações favoráveis sobre baixa utilização dos leitos disponíveis em Piraju e o fato de que, a maioria dos casos positivos analisados pelo Polo Covid-19 apresentarem sintomas leves da doença.
Na prática, o Decreto nº 6141/2020 mantém o funcionamento de lojas e comércio atacadista e varejista, concessionárias, imobiliárias, escritórios barbearia, salões de beleza e clínicas de estética de segundas às sextas feiras das 12:00 às 18:00hs e sábados das 09:00 às 15:00hs.
No caso das barbearias e salões de beleza e clínicas de estética, o atendimento deve ser exclusivamente com agendamento prévio, com intervalo suficiente entre marcações para higienização completa das estações de atendimento e utensílios.
Já os bares tiveram restrição no horário e só poderão funcionar até às 19h: 00 e o atendimento só poderá acontecer pelo sistema delivery sem consumo no local.
O horário de funcionamento de lanchonetes e restaurantes e similares como sorveterias, por exemplo, poderá se estender até às 24h: 00 e o atendimento somente pelo sistema delivery, também sem consumo no local.
O novo decreto estabelece também que os hotéis e pousadas poderão funcionar em horário normal de suas atividades limitando a 40% da capacidade de pessoas no interior do refeitório. A mesma regra de limitação de capacidade também deve ser seguida pelos outros estabelecimentos que podem receber seus clientes.
Todos os estabelecimentos, cujo funcionamento está regrado no decreto, devem fornecer álcool gel para funcionários e clientes; manter distanciamento mínimo de 2 metros, se possível com demarcação de espaço; obrigar o uso de máscaras tanto por funcionários como clientes; manter o local arejado e determinar entrada e saída para clientes. É expressamente proibido o uso de ar condicionado.
E ainda, todos os equipamentos, utensílios, superfícies e instalações devem ser higienizados durante todo o seu horário de funcionamento seguindo à risca os protocolos de sanitários do Plano São Paulo do governo do Estado de São Paulo.
O Decreto nº 6141 será publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município e entra em vigor na terça-feira (16).
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