segunda-feira, 22 de junho de 2020

Por recomendação do MP horário de comércio é reduzido e salões de beleza e barbearias são fechados


Comércio de Piraju
A Prefeitura de Piraju publicou novo decreto com mudanças nas regras de funcionamento do comércio de Piraju. As mudanças foram promovidas em obediência a recomendação do Ministério Público de Piraju.

A recomendação foi acatada porque o prefeito de Piraju José Maria Costa poderia sofrer ação civil pública por improbidade patrocinada pelo Ministério Público por tentar manter o comércio funcionando por seis horas diárias e também por permitir que barbearias, salões de cabeleireiros e clínicas de estética continuassem funcionando.

“O não atendimento da presente recomendação poderá ensejar ajuizamento de ação civil publica pelo MP para que o Poder Judiciário obrigue a municipalidade a promover todas as medidas necessárias, sem prejuízo de eventual ação de responsabilidade civil por atos de improbidade em face dos agentes públicos omissos”, alertou a Dra. Maria Ueshida da Cruz Gouveia promotora de justiça de Piraju.

O prefeito de Piraju manteve o comércio funcionando porque as pessoas infectadas pelo coronavírus em Piraju apresentam sintomas leves de gripe e também pelo fato de o número de internações de pessoas portadoras da doença ser baixíssimo.

Há ainda o fato de que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garante autonomia a prefeitos e governadores em determinar medidas para o enfrentamento ao coronavírus.

Caso não atendesse a recomendação prefeito sofreria ação civil pública

O MP de Piraju, entretanto, explicou que o STF reconheceu a competência concorrente aos Estados, mas quanto aos Municípios, a competência é apenas suplementar para atos legislativos e normativos referentes ao combate ao coronavírus, ou seja, o Município pode apenas acrescentar regras, mas não suprimir as que foram decretadas pelo Estado.

Na prática, as mudanças que o novo decreto editado pela Prefeitura traz dizem respeito apenas a redução de 6 para 4 horas no período de funcionamento do comércio e redução de 40 para 20% no número de pessoas permitidas dentro de cada estabelecimento comercial. O decreto exclui barbearias, salões de cabeleireiros e clinicas de estética do rol atividades não essenciais que podem funcionar.

Novas regras

Para as lojas, comércio varejista, atacadista, concessionárias de veículos, imobiliárias e escritórios o período de funcionamento foi reduzido de 6 para 4 horas. O funcionamento de segundas às sextas-feiras será das 12h:00 às 16h:00 e aos sábados das 09h:00 às 13h:00hs.



A capacidade de pessoas no interior nestes estabelecimentos também sofreu redução de 40 para 20% da capacidade do local.

Os bares vão funcionar às 19h:00 com atendimento somente pelo sistema delivery sem consumo no local.

Restaurantes, Lanchonetes e Similares poderão funcionar até às 24h:00 também com atendimento somente pelo sistema delivery ou sem consumo no local.

Nos hotéis e pousadas o horário de funcionamento é normal de suas atividades, mas somente com 20% da capacidade de pessoas no interior do refeitório.

Todos os estabelecimentos, cujo funcionamento está regrado no decreto, devem fornecer álcool gel para funcionários e clientes; manter distanciamento mínimo de 2 metros, se possível com demarcação de espaço; obrigar o uso de máscaras tanto por funcionários como clientes; manter o local arejado e determinar entrada e saída para clientes. É expressamente proibido o uso de ar condicionado.

E ainda, todos os equipamentos, utensílios, superfícies e instalações devem ser higienizados durante todo o seu horário de funcionamento seguindo à risca os protocolos de sanitários do Plano São Paulo do governo do Estado de São Paulo.

O Decreto nº 6141 será publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município e entra em vigor na segunda-feira (22).

 

 

 

 


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