Comércio de Piraju |
A recomendação foi acatada porque o prefeito de Piraju José
Maria Costa poderia sofrer ação civil pública por improbidade patrocinada pelo
Ministério Público por tentar manter o comércio funcionando por seis horas
diárias e também por permitir que barbearias, salões de cabeleireiros e
clínicas de estética continuassem funcionando.
“O não atendimento da presente recomendação poderá ensejar
ajuizamento de ação civil publica pelo MP para que o Poder Judiciário obrigue a
municipalidade a promover todas as medidas necessárias, sem prejuízo de
eventual ação de responsabilidade civil por atos de improbidade em face dos
agentes públicos omissos”, alertou a Dra. Maria Ueshida da Cruz Gouveia
promotora de justiça de Piraju.
O prefeito de Piraju manteve o comércio funcionando porque
as pessoas infectadas pelo coronavírus em Piraju apresentam sintomas leves de
gripe e também pelo fato de o número de internações de pessoas portadoras da
doença ser baixíssimo.
Há ainda o fato de que uma decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) garante autonomia a prefeitos e governadores em determinar
medidas para o enfrentamento ao coronavírus.
Caso não atendesse a recomendação prefeito sofreria ação civil pública |
O MP de Piraju, entretanto, explicou que o STF reconheceu a competência concorrente aos Estados, mas quanto aos Municípios, a competência é apenas suplementar para atos legislativos e normativos referentes ao combate ao coronavírus, ou seja, o Município pode apenas acrescentar regras, mas não suprimir as que foram decretadas pelo Estado.
Na prática, as mudanças que o novo decreto editado pela
Prefeitura traz dizem respeito apenas a redução de 6 para 4 horas no período de
funcionamento do comércio e redução de 40 para 20% no número de pessoas
permitidas dentro de cada estabelecimento comercial. O decreto exclui
barbearias, salões de cabeleireiros e clinicas de estética do rol atividades
não essenciais que podem funcionar.
Novas regras
Para as lojas, comércio varejista, atacadista, concessionárias de veículos, imobiliárias e escritórios o período de funcionamento foi reduzido de 6 para 4 horas. O funcionamento de segundas às sextas-feiras será das 12h:00 às 16h:00 e aos sábados das 09h:00 às 13h:00hs.
A capacidade de pessoas no interior nestes estabelecimentos também sofreu redução de 40 para 20% da capacidade do local.
Os bares vão funcionar às 19h:00 com atendimento somente pelo sistema delivery sem consumo no local.
Restaurantes, Lanchonetes e Similares poderão funcionar até às 24h:00 também com atendimento somente pelo sistema delivery ou sem consumo no local.
Nos hotéis e pousadas o horário de funcionamento é normal de suas atividades, mas somente com 20% da capacidade de pessoas no interior do refeitório.
Todos os estabelecimentos, cujo funcionamento está regrado no decreto, devem fornecer álcool gel para funcionários e clientes; manter distanciamento mínimo de 2 metros, se possível com demarcação de espaço; obrigar o uso de máscaras tanto por funcionários como clientes; manter o local arejado e determinar entrada e saída para clientes. É expressamente proibido o uso de ar condicionado.
E ainda, todos os equipamentos, utensílios, superfícies e instalações devem ser higienizados durante todo o seu horário de funcionamento seguindo à risca os protocolos de sanitários do Plano São Paulo do governo do Estado de São Paulo.
O Decreto nº
6141 será publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município e
entra em vigor na segunda-feira (22).
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