Governo de SP proíbe queima e
comercialização de fogos de artifício no estado
Multa prevista pode chegar a pouco mais de R$
11,6 mil se a infração for cometida por empresa
O Governador João Doria sancionou a Lei 17.389/2021, de autoria
dos Deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, que proíbe a queima, soltura,
comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato
pirotécnico de estampido no estado de São Paulo. A sanção foi publicada na
edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado.
A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos,
áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem
estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.
Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e
dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo
destinados a outros estados e a outros países.
O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o
valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$
4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400
vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados
em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.
Portal Governo de SP
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