sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Legislação


Tribunal de Justiça derruba lei que permite construção de postos

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin) impetrada pelo Prefeitura e concedeu liminar suspendendo o efeito de todas as alterações na Lei 2.792 que institui o Plano Diretor, aprovadas pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo de Piraju sem anuência do Conselho de Desenvolvimento Urbano de Piraju, conforme prevê a o artigo 2 inciso XIII da Lei Federal 10.257 denominada Estatuto da Cidade.
A decisão do Tribunal de Justiça faz com que a Lei de Ocupação e Uso de Solo retorne a seu texto original, afetando diretamente dois projetos de construção de postos de combustíveis na Avenida Álvaro Schimidt, com suas obras já em andamento em Piraju. Isso porque, as alterações na lei que geraram a ADin foram feitas exatamente seção VI da lei que trata da construção deste tipo de empreendimento comercial.
Além de afetar esses empreendimentos, o fato de lei retomar ao seu teor original pode implicar ainda em problemas para outro posto que está sendo construído na Avenida Humberto Martignoni próximo a Escola Joaquim Moreira Porto e também ao posto conhecido como “Ipiranguinha” na Avenida Dr. Teodoro Gallo, próximo ao “Colégio Positivo”. A lei diz que pontos de vendas de combustíveis só podem ser construídos com distância mínima de pelo menos 300 metros de escolas, asilos, hospitais, creches similares e, área mínima de 1.000 metros quadrados para os terrenos destinados a receber o empreendimento.
A possibilidade do Tribunal de Justiça acatar a ação e conceder à liminar foi encarada por muitos com naturalidade. No ano de 2004, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente uma ADin devido a uma alteração no plano Diretor de Guaíba feito sem observar dos procedimentos adequados para aprovação do Projeto de Lei, como a não realização de audiência pública, assim como aconteceu em Piraju.
Em Horizontina, no mesmo estado, uma alteração na lei de zoneamento, gerou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade também por não ter havido a participação da comunidade durante a tramitação legislativa, procedimento exigido por lei quando se trata de modificações no Plano Diretor.
Em Piraju, o Plano Diretor sofreu várias mudanças sem que houvesse audiência pública e anuência do Conselho de Desenvolvimento Urbano. A primeira alteração foi feita justamente no artigo que previa participação do conselho nas alterações de leis que afetariam o Plano Diretor tirando a necessidade de participação do órgão no processo. Depois disso foram feitas alterações no perímetro urbano do município e por fim as polêmicas alterações na lei de Ocupação e Uso de Solo que permitiu a construção de postos de gasolina no município.
Com a revogação destas leis, a Prefeitura poderá sofres ações indenizatórias por parte dos empresários que estão investindo em empreendimentos de venda de combustível supostamente por terem sido induzidos ao erro.

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