terça-feira, 6 de junho de 2017

Prefeitura reluta em regulamentar sinalização de trânsito

As faixas de pedestres com fundo vermelho foram colocadas apenas
 na região da Praça Ataliba Leonel. As outras estão dentro do padrão legal

A Prefeitura de Piraju até agora não corrigiu as faixas de pedestres, sinalização horizontal que existem na região da Praça Ataliba Leonel, que estão com fundo vermelho. As faixas receberam novas configurações de cor no inicio da nova administração que viu a novidade em outros municípios e que o prefeito José Maria Costa decidiu copiar.
 O problema é que as faixas com fundo vermelho estão em descordo com a legislação de trânsito brasileira. Na deliberação do Conselho Municipal de Trânsito (COMUTRAN) de Piraju, ocorrida no dia 12 de maior, a questão foi analisada e a Prefeitura notificada para regularizar as faixas o que não aconteceu até agora.
Segundo a reportagem do Piraju Regional News apurou o prefeito José Maria Costa enviou a notificação do COMUTRAN de Piraju para o Departamento Jurídico da Prefeitura para análise e, até agora, as faixas de trânsito continuam fora do padrão legal de sinalização oferecendo risco aos pedestres e até abrindo brecha para que um motorista infrator escape de ser penalizado após causar acidente sobre a faixa.
Não se sabe por que o prefeito enviou a deliberação do COMUTRAN para o Departamento Jurídico da Prefeitura uma vez que as decisões do Conselho de Trânsito de Piraju seguem estritamente as normas do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Além do mais, o conselho é apartidário e não tem nenhuma intenção de fazer oposição a atual administração assim como não fez às gestões passadas. Enquanto o prefeito assume ares de coronel e reluta em cumprir a lei para deixar as faixas de trânsito como ele quer e não com a lei manda, os motoristas e pedestres de Piraju ficam expostos ao perigo por puro capricho e irresponsabilidade. 



FAIXA DE PEDESTRES ESTÃO FORA DO PADRÃO ESTABELECIDO POR LEI

 

O Conselho Municipal de Trânsito de Piraju (COMUTRAN) deliberou na tarde do dia 12 de maio que as faixas de pedestres com fundo vermelho pintadas na região da Praça Ataliba Leonel, deverão ser corrigidas. As faixas foram pintadas no início da atual administração por iniciativa do prefeito José Maria Costa, que em visita a uma cidade na região da Grande São Paulo de deparou com a novidade.

Na reunião do COMUTRAN, o cabo da Polícia Militar Marcos Eduardo Macedo, profundo conhecer das leis de trânsito brasileiras, apontou a irregularidade e suas consequências para a população e também para a Prefeitura. Para evitar que haja qualquer prejuízo futuro para a Prefeitura e também motoristas e pedestres, o Conselho deve enviar um ofício ao prefeito para que o Departamento de Trânsito e Fiscalização promova as correções necessárias devolvendo a sinalização de trânsito aos padrões previstos na lei.

Da ilegalidade

Além de incorrer em desobediência a Resolução do CONTRAN já citada, ao implantar as faixas de pedestres com fundo vermelho, o órgão Executivo de trânsito nos municípios, no caso de Piraju, a Prefeitura, fere a Constituição Federal (CF) em seu artigo 37 e Emenda Constitucional (EC) 19/98 que trata dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. O principio da moralidade obriga que todos os atos dos órgãos públicos sigam o que esteja previsto em lei. Esse novos modelos de faixa de pedestres não estão especificados na lei de trânsito nacional.

Consequências

As faixas de pedestres com fundo vermelho podem gerar sérias consequências para a fiscalização das leis de trânsito. O parágrafo 3º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”. Na prática, em caso de acidentes a utilização de sinalização fora do padrão previsto na Lei de Trânsito vigente, pode dificultar o trabalho de fiscalização e ainda causar prejuízos ao erário.

É que, se algum condutor parar ou estacionar sobre a faixa de pedestres, a autoridade policial ficará impedida de aplicar multa uma vez que a faixa não é reconhecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) causando assim impunidade ao infrator. “Não serão aplicadas as sanções previstas neste código por inobservância à sinalização quando está for insuficiente ou incorreta (grifo nosso)”, diz o artigo 9º do CTB.

O parágrafo 1º do artigo 9º responsabiliza o órgão executivo de trânsito do município, a Prefeitura, quanto á insuficiência, omissão ou erro na implantação da sinalização. Em caso de acidente, como atropelamento sobre a faixa de pedestres com fundo vermelho, o município poderá ser condenado a indenizar eventuais prejuízos causados aos cidadãos envolvidos simplesmente porque não seguiu o padrão da sinalização de trânsito. Em tese, até mesmo o infrator poderá requerer indenização da Prefeitura caso encontre na falha da sinalização de trânsito uma forma de se livrar de possível penalidade e ter que arcar com qualquer prejuízo que tenha causado a outros motoristas ou a pedestres.

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