quinta-feira, 6 de julho de 2017

Pedreiros e guardas de Piraju não são qualificados?

Érico cobra cumprimento da Lei n º 2.961/2006
Foi isso que o vereador Érico Tavares entendeu ao ler a reposta que Construtora Sousa Araújo LTDA deu a um requerimento de sua autoria questionando os motivos pelos quais a empresa não contratou mão de obra local para construção das casas do Conjunto Habitacional Owaldo Dearo Castilho em Piraju. De acordo com o Sr. Jucieudo Araújo de Sousa, representante da empresa, em Piraju não há mão de obra especializada em construção civil para a obra que está sendo realizada.
“Os serviços a serem executados na obra tem determinadas particularidades que inviabilizam a contratação de mão de obra local como: estrutura metálica, radiers com sarrafeamento em nível 0, alvenaria em bloco de concreto e demais outros itens”, explicou Sousa lembrando que para os serviços de terraplanagem e limpeza da obra, foram contratados profissionais locais.


Em ofício enviado à Prefeitura empresa disse ainda que há disposição de contratar pessoal da cidade para o cargo de vigilantes, mas ainda não encontraram mão de obra qualificada também nesta área.
“No início também contratamos vigilantes da cidade de Piraju, mas com pouco tempo os mesmos solicitaram dispensa dos serviços. Posteriormente fizemos várias entrevistas para nova contratação, mas não conseguimos pessoal qualificado para este e demais serviços”, lamentou Jucieudo.
O requerimento de Érico foi apresentado na Câmara depois que tomou conhecimento de que a Lei nº 2.961/2006, que determina que as empresas que realizaram obras públicas no município contratem pelo menos 60% de mão de obra local. Esta obrigação consta no item 1.4 do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa.
Lei estabelece 60% de mão de obra local
em obras públicas
Para o vereador Érico é um absurdo a justificativa da empresa uma vez que, em Piraju, existem excelentes profissionais no ramo da construção civil e vigilância patrimonial, formados por uma empresa de Bauru.
“Aí vem esse cidadão dizer que Piraju não condição de ter servente de pedreiro e nem de vigilante para trabalhar na obra e tem que trazer tudo de fora. Ele está zombando com a cara do povo de Piraju. Ele está tirando onda com a nossa cara. Se o povo de Piraju não serve nem para ser guarda, então pode largar mão”, esbravejou Érico Tavares que pretende apresentar uma denúncia ao Ministério Público (MP) relatando o descumprimento da 2.961/2006 em Piraju.

A iniciativa do vereador é louvável, mas tem que ir além da tribuna da Câmara. Como porta-voz do prefeito José Maria Costa, presume-se que o vereador tenha livre aceso ao chefe do Executivo e pode informa-lo sobre a questão antes de levar o caso até o Ministério Público. Até porque, o prefeito é a primeira instância a tomar providência sobre o descumprimento da lei e pode rescindir o contrato com a empresa caso se negue em cumprir a lei. E pode responder por omissão.
Somente depois é que o caso deve ser evado ao MP. Os vereadores tem a função de fiscalizar, mas este ato não deve ser feito apenas de sua mesa da Câmara ou usando a tribuna como “out door”.  Além do mais, há muitas outras leis sendo descumpridas em Piraju sem a devida atenção como a que foi dada no caso da Lei nº 2.961/2006.

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