Pedreiros e guardas de Piraju não são qualificados?
Érico cobra cumprimento da Lei n º 2.961/2006 |
Foi isso que o vereador Érico Tavares entendeu ao ler a
reposta que Construtora Sousa Araújo LTDA deu a um requerimento de sua autoria
questionando os motivos pelos quais a empresa não contratou mão de obra local
para construção das casas do Conjunto Habitacional Owaldo Dearo Castilho em
Piraju. De acordo com o Sr. Jucieudo Araújo de Sousa, representante da empresa,
em Piraju não há mão de obra especializada em construção civil para a obra que
está sendo realizada.
“Os serviços a serem executados na obra tem determinadas
particularidades que inviabilizam a contratação de mão de obra local como: estrutura
metálica, radiers com sarrafeamento em nível 0, alvenaria em bloco de concreto
e demais outros itens”, explicou Sousa lembrando que para os serviços de
terraplanagem e limpeza da obra, foram contratados profissionais locais.
Em ofício enviado à Prefeitura empresa disse ainda que há
disposição de contratar pessoal da cidade para o cargo de vigilantes, mas ainda
não encontraram mão de obra qualificada também nesta área.
“No início também contratamos vigilantes da cidade de
Piraju, mas com pouco tempo os mesmos solicitaram dispensa dos serviços.
Posteriormente fizemos várias entrevistas para nova contratação, mas não
conseguimos pessoal qualificado para este e demais serviços”, lamentou Jucieudo.
O requerimento de Érico foi apresentado na Câmara depois que
tomou conhecimento de que a Lei nº 2.961/2006, que determina que as empresas que
realizaram obras públicas no município contratem pelo menos 60% de mão de obra
local. Esta obrigação consta no item 1.4 do contrato firmado entre a Prefeitura
e a empresa.
Lei estabelece 60% de mão de obra local em obras públicas |
Para o vereador Érico é um absurdo a justificativa da
empresa uma vez que, em Piraju, existem excelentes profissionais no ramo da
construção civil e vigilância patrimonial, formados por uma empresa de Bauru.
“Aí vem esse cidadão dizer que Piraju não condição de ter
servente de pedreiro e nem de vigilante para trabalhar na obra e tem que trazer
tudo de fora. Ele está zombando com a cara do povo de Piraju. Ele está tirando
onda com a nossa cara. Se o povo de Piraju não serve nem para ser guarda, então
pode largar mão”, esbravejou Érico Tavares que pretende apresentar uma denúncia
ao Ministério Público (MP) relatando o descumprimento da 2.961/2006 em Piraju.
A iniciativa do vereador é louvável, mas tem que ir além da
tribuna da Câmara. Como porta-voz do prefeito José Maria Costa, presume-se que o
vereador tenha livre aceso ao chefe do Executivo e pode informa-lo sobre a
questão antes de levar o caso até o Ministério Público. Até porque, o prefeito
é a primeira instância a tomar providência sobre o descumprimento da lei e pode
rescindir o contrato com a empresa caso se negue em cumprir a lei. E pode
responder por omissão.
Somente depois é que o caso deve ser evado ao MP. Os
vereadores tem a função de fiscalizar, mas este ato não deve ser feito apenas de
sua mesa da Câmara ou usando a tribuna como “out door”. Além do mais, há muitas outras leis sendo descumpridas
em Piraju sem a devida atenção como a que foi dada no caso da Lei nº 2.961/2006.
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