Desconto
proposto pela Prefeitura poderia ser mais adequado a atual situação da
população de Piraju que ainda espera geração de renda e emprego.
Os
contribuintes de Piraju inscritos na dívida ativa do município em taxas e
impostos já poderão ter desconto caso decidam pelo pagamento à vista do valor
devido a Prefeitura. O prefeito José Maria Costa enviou à Câmara um projeto de
lei prevendo desconto de 5% para quem quer liquidar de uma vez seu saldo
devedor. O projeto foi aprovado na sessão desta terça-feira (28).
A
Consolidação do Código Tributário de Piraju, Lei nº 157 de 2015, em seu artigo
53, prevê benefício aos devedores com parcelamento da dívida em até 60
parcelas, mas não concede benefício algum para quem quer pagar o débito à vista.
De acordo com o projeto de lei enviado à Câmara esta semana, o artigo 53 passa
a ter nova redação que contempla incentivo aos contribuintes com dívida, por
exemplo, de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), que poderão, agora, ter
desconto que, mesmo que não sejam significativos, podem valer à pena, pelo
menos para alguns contribuintes.
Na
hipótese de pagamento à vista, o contribuinte terá 5% de desconto, só que calculado,
sobre o valor devidamente atualizado e acrescido de multa e juros. Na segunda
hipótese, a dívida poderá ser parcelada em até 10 vezes iguais mensais e
sucessivas, porém, sem desconto e com valor devidamente atualizado e crescido
de multa e juros. A primeira parcela deve ser quitada até o último dia do mês
em que foi formalizado o acordo com a Prefeitura.
Quem
preferir pode quitar o saldo devedor em até 30 ou 60 parcelas iguais e mensais,
também sem desconto e devidamente atualizado e crescido de multa e juros.
Nestes casos os juros são calculados mês a mês até a data do efetivo pagamento.
A primeira parcela também deve ser quitada até o ultimo dia do mês em que foi
assinado o acordo.
Para
poder manter o benefício de que trata a lei, o contribuinte que aderir terá
fazer os pagamentos sucessivamente, ou seja, deve pagar todos os meses até findar
o acordo seja de 10, 30 ou 60 meses. Caso deixe de pagar, o acordo perderá o
efeito e a cobrança será judicial com desconto dos valores pagos.
O
desconto concedido pela Prefeitura não é tão generoso como pode parecer, uma
vez que 5% no valor de uma dívida total de R$ 5 mil, por exemplo, resultaria
num desconto de apenas R$ 250,00 para o contribuinte. O ideal seria desconto
nos juros e multas aplicadas no valor total da dívida. Pelo menos é assim que
várias prefeituras têm feito pelo País afora concedendo desconto de até 100%
nos juros e multas, o que tem cativado o contribuinte inscrito em dívida ativa
que, opta pelo pagamento a vista para evitar ficar impedido de transacionar com
repartições municipais e sujeitos a regimes especiais de fiscalização.
Por
enquanto, o projeto tramita no Legislativo e, quem sabe, durante a discussão da
matéria, um vereador decida sugerir ao prefeito um desconto mais condizente com
a situação dos contribuintes de Piraju que aguardam ansiosamente o cumprimento
das promessas de geração de renda e emprego para poder manter suas dívidas em
dia.
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