sexta-feira, 31 de março de 2017

Inscritos na dívida ativa terão desconto em pagamento à vista



Desconto proposto pela Prefeitura poderia ser mais adequado a atual situação da população de Piraju que ainda espera geração de renda e emprego.



Os contribuintes de Piraju inscritos na dívida ativa do município em taxas e impostos já poderão ter desconto caso decidam pelo pagamento à vista do valor devido a Prefeitura. O prefeito José Maria Costa enviou à Câmara um projeto de lei prevendo desconto de 5% para quem quer liquidar de uma vez seu saldo devedor. O projeto foi aprovado na sessão desta terça-feira (28).

A Consolidação do Código Tributário de Piraju, Lei nº 157 de 2015, em seu artigo 53, prevê benefício aos devedores com parcelamento da dívida em até 60 parcelas, mas não concede benefício algum para quem quer pagar o débito à vista. De acordo com o projeto de lei enviado à Câmara esta semana, o artigo 53 passa a ter nova redação que contempla incentivo aos contribuintes com dívida, por exemplo, de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), que poderão, agora, ter desconto que, mesmo que não sejam significativos, podem valer à pena, pelo menos para alguns contribuintes.

Na hipótese de pagamento à vista, o contribuinte terá 5% de desconto, só que calculado, sobre o valor devidamente atualizado e acrescido de multa e juros. Na segunda hipótese, a dívida poderá ser parcelada em até 10 vezes iguais mensais e sucessivas, porém, sem desconto e com valor devidamente atualizado e crescido de multa e juros. A primeira parcela deve ser quitada até o último dia do mês em que foi formalizado o acordo com a Prefeitura.

Quem preferir pode quitar o saldo devedor em até 30 ou 60 parcelas iguais e mensais, também sem desconto e devidamente atualizado e crescido de multa e juros. Nestes casos os juros são calculados mês a mês até a data do efetivo pagamento. A primeira parcela também deve ser quitada até o ultimo dia do mês em que foi assinado o acordo.

Para poder manter o benefício de que trata a lei, o contribuinte que aderir terá fazer os pagamentos sucessivamente, ou seja, deve pagar todos os meses até findar o acordo seja de 10, 30 ou 60 meses. Caso deixe de pagar, o acordo perderá o efeito e a cobrança será judicial com desconto dos valores pagos.

O desconto concedido pela Prefeitura não é tão generoso como pode parecer, uma vez que 5% no valor de uma dívida total de R$ 5 mil, por exemplo, resultaria num desconto de apenas R$ 250,00 para o contribuinte. O ideal seria desconto nos juros e multas aplicadas no valor total da dívida. Pelo menos é assim que várias prefeituras têm feito pelo País afora concedendo desconto de até 100% nos juros e multas, o que tem cativado o contribuinte inscrito em dívida ativa que, opta pelo pagamento a vista para evitar ficar impedido de transacionar com repartições municipais e sujeitos a regimes especiais de fiscalização.


Por enquanto, o projeto tramita no Legislativo e, quem sabe, durante a discussão da matéria, um vereador decida sugerir ao prefeito um desconto mais condizente com a situação dos contribuintes de Piraju que aguardam ansiosamente o cumprimento das promessas de geração de renda e emprego para poder manter suas dívidas em dia.

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