Apesar de serem administradas por uma empresa privada
e ter, salvo melhor juízo, apenas os agentes comunitários de saúde como servidores
públicos as unidades do Programa Saúde da Família (PSF) de Piraju continuam
fechando em ponto facultativo.
Nesta segunda-feira (30) véspera do feriado de 1º de
maio, Dia do trabalhador, os PSFs de Piraju ficaram fechados para atendimento ao
público devido ao ponto facultativo decretado para o dia.
Em matéria divulgada na edição de março do jornal Piraju
Regional News, o médico Osvaldo Ortega alertou que os funcionários dessas
unidades não podem ser dispensados do serviço. Ortega disse que isso só
acontece porque, ao longo dos anos, ficou comum está interferência da
Prefeitura na gestão dos PSFs que é feito pela Organização Social (OS) contratada
para essa finalidade.
De
acordo com o médico responsável por implantar o Programa Saúde da Família em
Piraju, a OS administra os PSFs e o Ambulatório, mas a Prefeitura interfere o
tempo todo e não dá autonomia para a entidade realizar seu trabalho.
“Por
que os PSFs fecham em ponto facultativo se nenhum funcionário é servidor
público. Somente os agentes comunitários
de saúde são funcionários públicos. O PSF tem que trabalhar em ponto
facultativo porque os funcionários são da OS. A Prefeitura impõe a dispensa dos
funcionários para a OS”, declarou Ortega que entende ser essa a principal causa
de o pronto socorro ficar superlotado em feriados prolongados. “Com os PSFs
fechados todo mundo vai para o hospital”, disse Osvaldo.
A
dispensa do trabalho não pode acontecer em pontos facultativo decretado pelo Município
ou pelo Estado. Até porque, não há impedimento para trabalhar nesses dias. Conforme
art. 2º da CLT, a Organização Social que administra os PSFs, não tem a
obrigação de liberar os funcionários da prestação do serviço.
Não
é isso o que acontece em Piraju e, há anos, fechar postos de saúde, já virou
hábito com a justificativa de que o fechamento dessas unidades gera economia de
verbas dos cofres públicos. Vale salientar que os pontos facultativos não
poderão causar prejuízos à prestação dos serviços essenciais para a população.
Cabe a direção do Departamento de Saúde assegurar o funcionamento desses
serviços.
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