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O advogado Fernando Cláudio Artine diz que mudança de concessão foi feita de acordo com a Lei de Concessões. |
O advogado Fernando Cláudio Artine, diz que o trabalho de
investigação feito pela Câmara é legítimo, mas que não encontrou e nem vai
encontrar irregularidade cometida pela Prefeitura ou pelo prefeito José Maria
na concessão do transporte urbano de Piraju.
Em abril deste ano, o
advogado Glauco Magno Montilha apresentou na Câmara uma denúncia apontando ter
encontrado supostas irregularidades praticadas pelo prefeito José Maria Costa
na concessão do transporte urbano coletivo de Piraju.
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De acordo com a denúncia que tramita na Câmara, o prefeito José Maria Costa teria alterado
o texto da Cláusula 10 do contrato firmado entre a Prefeitura e a Viação Piraju,
empresa detentora da concessão, que não permitia subcontratação ou
transferência da prestação dos serviços licitados a qualquer título. O
denunciante entendeu que essa alteração só foi realizada para permitir a
transferência da concessão da Viação Piraju, para a outra empresa, no caso, a Viação
Riopardense.
O problema é que, o texto original da clausula décima do
contrato, previa a extinção do contrato caso houvesse a subcontratação ou
transferência da concessão. A alteração teria sido uma manobra para, em tese,
favorecer a Viação Riopardense.
Com a
extinção do contrato, conforme previa os termos originais, a Prefeitura deveria
ter realizado licitação para prestação do serviço de transporte coletivo
urbano, o que não aconteceu e, a concessão foi transferida para outra empresa.

De acordo
com a advogado do prefeito, em toda investigação, ainda não foram encontradas
as irregularidades apontadas na denúncia. Sobre os desdobramentos e outros
rumos que a CP tomou, sobre o suposto repasse de verba ao jornal O Observador e
ao diretor Paulo Sara, Artine disse que tudo não passa de fofoca e de “ouvi
dizer”, declarado por um depoente na CP.
PRN- Houve
alteração no contrato original para permitir a transferência da concessão
conforme diz a denúncia?
Artine – O que houve foi uma suplementação no contrato, ou
seja, foi acrescentado algo o que é absolutamente legal. O artigo 65 da Lei
Federal 8.666/93, Lei de Licitações, diz que os contratos regidos por esta lei
poderão ser alterados com a devidas justificativas nos seguintes casos:
Unilateralmente, pela administração. Foi isso o que ocorreu.
Artine – De forma alguma. Foi suplementado na cláusula 1º do
contrato, a expressão “sem prévia anuência do poder concedente”. Essa alteração
foi necessária para adequar o contrato com a Lei Federal 8.987/95, a Lei de
Concessões que diz no artigo 27 que, deve haver anuência do poder concedente em
caso de “transferência de concessão ou do controle societário da concessionária”.
Então, não está errado. Só colocou no contrato o que está previsto em lei
federal que é maior que uma lei municipal e, muito mais, que uma cláusula
contratual. Há ainda o artigo 30 da Constituição Federal que diz que compete
aos municípios legislar sobre assuntos de seu interesse, suplementar legislação
federal e estadual. Mediante estes fatos, fica evidente que o prefeito agiu
dentro dos ditames da lei.
PRN - Então não era necessário a realização de licitação
para contratação da empresa Riopardense?

PRN - Durante as investigações e depoimentos, a CP teria
encontrado indícios de pagamento de propina ao jornal O Observador e ao diretor
Paulo Sara. Isso ocorreu?
Artine - Uma das testemunhas ouvidas na CP, disse que um dia,
ao entrar numa padaria com um amigo, teria ouvido o senhor Samuel, dono da Viação
Riopardense falando ao telefone. Pela conversa, o depoente, entendeu que, o
Samuel estaria falando com o escritório de sua empresa, onde pedia para cobrir
um cheque de R$ 3.150,00. Ele falou de uma quantia total de R$ 50 mil dividida
em cheques de R$ 3.150,00 e outra parte em dinheiro e que, esse dinheiro teria
sido depositado na Prefeitura de Piraju e depois a Prefeitura teria sido
repassado para o jornal O Observador ou Paulo Sara. A mesma coisa teria
ocorrido com outra quantia, desta vez de R$ 100 mil.
PRN -Ele apresentou provas de isso se tratava de propina?

A Prefeitura, através do Departamento de Contabilidade e
Tesouraria, fez as pesquisas e informaram a Câmara e a Comissão Processante que
nenhum depósito de nenhum valor foi feito na conta da Prefeitura e que nenhum
valor foi repassado para o jornal Observador ou ao Paulo Sara.
PRN – A oitiva das últimas testemunhas convocadas pela CP,
parece ter por objetivo buscar provas do suposto pagamento de propina. Como a
defesa encara o rumo dessas investigações?

PRN – Em meio a tanto boato gerado sobre a informação de
pagamento de propina nessa investigação e com o fato do relatório se tornar
público ao final da CP, os acusadores não podem responder judicialmente?
Artine - Claro. Qualquer pessoa que fizer este tipo de
afirmação, que não for verdadeira, pode responder, ainda mais declarando isso
em depoimento perante uma comissão da Câmara que pratica um ato de sua
competência. Agora nós temos também a Lei Federal 13.655/18 recém sancionada,
que no artigo 28 que diz que todo aquele que agir com erro em decisões ou mesmo
por opiniões técnicas a respeito de determinado assunto, ou cometeu algum erro
seja com dolo ou erro grosseiro vai responder por isso.
Artine - Todos aqueles que deram causa a situação levando ao
conhecimento de uma comissão um fato que alega ter existido sem provas. A lei é
para todos, para juiz, prefeito, presidente da Câmara, Comissão Parlamentar de
inquérito, Comissão Processante, ou seja, todos aqueles poderes que vão exarar
uma decisão a respeito de um fato que foi levado para ser investigado.
PRN – O fato de o relatório se tornar público ao fim da CP
aumenta a possibilidade do acusador ficar exposto a uma reparação judicial?
Artine – Isso é evidente. A Câmara, tem o poder de
investigar, mas se ela for para outro lado, aquele se sentir lesado,
indevidamente, e comprovar isso, aqueles que compõem a comissão e os que
julgarem, podem responder pessoalmente. Não é só a Câmara, mas pessoalmente
cada um que causar os danos. A Câmara, se não concordar com o relatório, se
exime de responsabilidade. Importante salientar que, a Comissão Processante é o
juiz da causa. Todos os membros são juízes. Todo aquele que julga tem que ter
isenção. Não podem promover acusação durante a investigação e buscar provas
porque, desta forma, torna-se suspeito.
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