terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Legislação

Prefeitura revoga decreto que embarga obra de Posto

A Prefeitura publicou esta semana o Decreto 4953, revogando o Decreto 4950 que suspendeu a validade de alvarás de licenças para construção de um posto de revenda de combustíveis situado à Rua Martim Wolf, esquina com a Avenida Dr. Álvaro Schmidt Gallo (subida do Teto), no Residencial Monte Belo. O decreto, que em tese, paralisaria as obras do posto, foi editado após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) ter concedido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin) impetrada pela Prefeitura questionando as Leis Municipais 3307/2009, 3319/2009 e 3435/2010, todas elaboradas sem participação do Conselho de Desenvolvimento Urbano de Piraju e sem a realização de audiências públicas conforme prevê a Lei Federal 10.257/01 - Estatuto das Cidades, do Ministério das Cidades.
Com o novo decreto, a Prefeitura revê sua interpretação quanto a decisão do TJ que concedeu a liminar com efeito “ex nunc”, expressão de origem latina que significa "desde agora", que no meio jurídico, significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada. Isso implica que o decreto anterior que suspendeu o alvará e a licença para construção do posto não estava de acordo com a orientação do Tribunal de Justiça.
Durante toda a semana, o procurador jurídico da Câmara de Piraju, César Guilherme Mercuri, procurou saber se a Prefeitura iria publicar um novo decreto revogando o publicado anteriormente sob o número 4950. Ao saber que o decreto iria ser publicado Mercuri classificou isso como uma pequena vitória.
“Isso prova que a Câmara estava certa quando entendeu que a liminar do desembargador Souza Lima, não afetava as obras já em andamento, o que evitaria que a Prefeitura tivesse prejuízos futuros com ações indenizatórias. Vemos nesta atitude do prefeito, em voltar atrás em sua decisão, uma pequena, mas significativa vitória em favor do desenvolvimento de Piraju” comemorou o advogado.

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