quarta-feira, 28 de junho de 2017

Quem manda no trânsito de Piraju?

Meio fio pintado usado para proibir
estacionamento ao lado do Hotel Piraju
Depois de pintar a faixa de pedestres com um fundo vermelho fora dos padrões estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), agora, a atual administração volta a tomar uma atitude que fere as leis que regem o trânsito de Piraju, e o que é pior, penalizando alguns comerciantes que ficaram entre um descumprimento do Código Obras do município e a lambança da Prefeitura.

Uma autorização concedida pela Prefeitura ao proprietário do prédio do Hotel Piraju, que passa por reformas, está sendo encarada pelos comerciantes da região como um benefício ao infrator do Plano Diretor de Piraju, mais especificamente o artigo 15 da Lei 144/2003 o código de Obras de Piraju.

De acordo com essa lei, os tapumes e andaimes de obras realizadas no município “não poderão ocupar mais do que metade da largura do passeio deixando a outra inteiramente livre e desimpedida para transeuntes”.

Entretanto, não é isso o que está ocorrendo na obra do prédio do Hotel Piraju que fica na Rua Major Mariano, centro da cidade, onde existem vários estabelecimentos comerciais como a agência da Caixa Econômica Federal, um correspondente bancário, um supermercado, um açougue, um restaurante e o escritório de uma fazenda.

O problema é que os tapumes estão colocados de forma que, dos 2,20m da calçada, apenas 50cm fiquem para os pedestres, quando deveria ser reservado, pelo menos 1,10m. Em alguns pontos do que restou da calçada o espaço é bem menor que 50cm e, em outros locais, os postes fazem com os transeuntes tenham que andar pela Rua Major Mariano num ponto onde o tráfego é intenso.

A situação do local foi abordada pelo vereador Érico Tavares que solicitou à Prefeitura que notificasse o proprietário para colocar os tapumes na forma como manda a lei, mas não foi isso o que ocorreu. Ao invés de exigir o cumprimento da lei, a Prefeitura não só permitiu que a infração continuasse como promoveu a pintura de uma faixa amarela no meio fio, para impedir que os motoristas estacionem no local. Essa medida foi encarada pelos comerciantes como uma punição, já seus clientes não poderão parar no local para comprar em seus estabelecimentos.

“Quem transgride a lei é beneficiado e quem anda direito é prejudicado. Todos os comércios daqui serão prejudicados com esta medida da Prefeitura”, lamentou um comerciante, que trabalha no local e preferiu não ser identificado. Preocupado, ele apontou que impedir que os carros estacionem não beneficia os pedestres que ainda assim terão que andar na rua e ficar expostos a acidente.

Segundo a reportagem do jornal Piraju Regional News apurou junto ao Departamento de Trânsito e Fiscalização, a Prefeitura notificou o proprietário do Hotel Piraju pedindo que o empresário regulamentasse os tapumes conforme prevê a Lei 144/03. De acordo com a servidora Luciana, que trabalha naquele departamento, ao invés de adequar os tapumes a legislação, os responsáveis pelo prédio informaram que as obras, que estão paradas há pelo menos um ano, serão reiniciadas e pediu que os tapumes fossem mantidos. Com base nestas informações, Paulo Sara, diretor administrativo da Prefeitura, não só concedeu prazo de 90 dias para que os tapumes fiquem onde e como estão e, ainda, mandou que o meio fio fosse pintado de amarelo para que os carros não estacionem no local. Entramos em contato com o diretor Administrativo para confirmar a informação. Paulo Sara disse que decidiu pela proibição do estacionamento no local para segurança dos pedestres e que isso é em caráter provisório.

Além de permitir que os tapumes fiquem colocados em medida fora do especificado no Código de Obras, que faz parte do Plano Diretor de Piraju, Sara ainda determinou que fosse realizada uma sinalização de estacionamento, sem que isso fosse deliberado pelo Conselho Municipal de Trânsito (COMUTRAN). Além do mais, de acordo com o artigo 86-A do Conselho Nacional de Transito (CONTRAN), diz que “as vagas de estacionamento regulamentado deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido”, ou seja, a sinalização proibindo estacionamento no local está irregular, até porque, o órgão que regulamenta o trânsito de Piraju é o COMUTRAN.


Sem contar que, nos locais onde o estacionamento é proibido, deve haver instalação de sinalização vertical que são as placas conjugadas com informação suplementar horizontal que são as linhas amarelas. Com a sinalização insuficiente e incorreta como a que foi feita pela Prefeitura, as autoridades que fiscalizam o trânsito no município, no caso a Polícia Militar, não poderão aplicar multas aos proprietários dos veículos que estiverem estacionados no local conforme estabelecido no artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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