quarta-feira, 5 de junho de 2019

Piraju recupera verba para projeto de iluminação

Prefeito José Maria Costa na Secretaria
de Turismo.

O município de Piraju recuperou parte da verba que seria utilizada no projeto de revitalização e iluminação de vias públicas que previa a implantação de 856 pontos de iluminação com lâmpadas LED. A verba havia sido travada pelo governo do Estado através Decreto 064.067 de 2 de janeiro de 2019 que contingenciou R$ 157,9 milhões de 58 municípios.
Após a notícia do corte na verba, o prefeito José Maria Costa iniciou uma série de visitas ao governo na tentativa de recuperar a verba e, na tarde de terça-feira (4), o município conseguiu recuperar a verba que será utilizada para conclusão do projeto de iluminação. Após cumprir sua agenda de trabalho na Secretaria de Turismo, o prefeito se manifestou nas redes sociais.   
“Serão diversas ruas e avenidas contempladas tornando a cidade mais clara e com novo visual. Quanto aos 170.000,00 que o governo contingenciou, hoje, tivemos a certeza que reaveremos esse valor no máximo no início do segundo semestre. Com essa verba colocaremos as lâmpadas de LED na Avenida Francisco Alves de Almeida inteira e mais a Avenida Milton Spindola, conforme o nosso projeto antes do corte pelo governo”, disse o prefeito que, em seguida se dirigiu para o Palácio dos Bandeirantes para assinatura do convênio com a FEHIDRO.


terça-feira, 4 de junho de 2019

Prefeito de Piraju assina convênio para projeto do Parque Linear da Matinha

Prefeitos na cerimônia da assinatura do convênio no FEHIDRO

          O prefeito de Piraju, José Maria Costa assinou nesta terça-feira (4) um convênio para investimento em ações ambientais, especificamente, para implantação do projeto do Parque Linear a Matinha, indicação do vereador Denilton Bergamini e elaborado pelo Departamento de Engenharia de Piraju.

          O convênio, assinado junto ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), no valor de R$ 78.229,45 será usado para proteção de duas nascentes que ficam numa área entre os bairros Residencial Doreto e Jardim Ana Cristina, uma antiga reivindicação da população local, só agora atendida pela Prefeitura.

          A assinatura dos convênios do FEHIDRO beneficiou 36 municípios no valor total de R$ 35 milhões em investimento do Governo do Estado para custear projetos de saneamento, criação de parques lineares e iniciativas de educação ambiental.

         O prefeito de Piraju participou da cerimônia para assinatura dos convênios juntamente com o governador João Doria, o secretário Marcos Penido da Infraestrutura e Meio Ambiente e Marcos Vinholi, secretário de Desenvolvimento Regional.

         Além dos 36 municípios outras 25 instituições não governamentais também foram contempladas com verbas do FEHIDRO. João Dória lembrou que a destinação de verba para ações ambientais é uma forma de comemorar o Dia do Meio Ambiente.

        “Quero lembrar que amanhã é o Dia Mundial do Meio Ambiente, e estamos aqui tendo uma atitude voltada à proteção e preservação ambiental”, declarou o governador que frisou que todos os contratos foram assinados digitalmente. A medida reduz custos financeiros, agiliza processos administrativos e também ajuda a mitigar impactos ambientais.

         
Os empreendimentos contemplados foram indicados pelos Comitês de Bacias Hidrográficas e abrangem projetos e obras de saneamento; como controle de perdas nas redes, drenagem, afastamento e tratamento de efluentes; revisão de planos municipais de saneamento básico; canalização de cursos-d’água; criação de parque linear em área urbana; estudos e obras para controle de erosão; projetos de educação ambiental e ainda ações regionais com foco no meio ambiente.

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Prefeitura de Piraju inicia novo curso de costura industrial

Alunos no primeiro dia do curso

A Prefeitura de Piraju, através do Departamento de Indústria e Comércio, iniciou na noite de segunda-feira (3) mais uma turma para o curso de costura industrial em máquina reta e orverloque com o objetivo de atender a crescente demanda de profissionais na área confecção e facção em Piraju e região.
O curso, oferecido em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI), teve início cerca da 15 dias após a formatura da última turma e faz parte do esforço da Prefeitura de Piraju em qualificar a mão-de-obra neste promissor ramo de atividade.
Na aula inaugural do curso, José Augusto Matielo, diretor do Departamento de Indústria e Comércio, representando o prefeito José Maria Costa e Elaine Camargo de Oliveira, instrutora da turma, deram boas vindas aos 16 alunos escolhidos entre os 95 inscritos para o curso. De início, o diretor destacou a manutenção do curso em Piraju.
“Primeiramente queremos destacar o fato de o prefeito José Maria Costa ter conseguido manter esse importante curso em Piraju. Já concluímos uma turma recentemente e tenho certeza que a maioria dos formados está encaminhada para o emprego”, disse Matielo que, em seguida falou da importância dos primeiros dias de aula. “As primeiras aulas é muito importante para que vocês conheçam a Elaine que sabe muito e ela conheça vocês também”, frisou o diretor de Indústria e Comércio.
De acordo com José Augusto, as primeiras aulas também são importantes para que os coordenadores do SENAI conheçam quem realmente dá valor aos cursos oferecidos. Uma falta sem justificativa pode significar corte imediato do curso e outro candidato seja chamado.
Matielo e Elaine fazem a chamada dos alunos

“Nós tivemos 95 inscritos e apenas 16 vagas. Isto significa que temos 82 pessoas interessadas. Casos alguns dos escolhidos falte já nas primeiras aulas sem um motivo válido, vamos cortar o esse aluno e chamar outra pessoa para ocupar a vaga”, avisou Augusto Matielo.
As aulas do curso de costura em máquina reta e overloque são ministrados pela Prefeitura em parceria com o SENAI, em um dos antigos barracões da estação da FEPASA que foi reformado e adaptado para receber as máquinas utilizadas no curso e os alunos. Além de costura a Prefeitura oferece ainda outros cursos gratuitos à população.
Para maiores informações, os interessados devem procurar o Departamento de Indústria e Comércio no endereço:
Rua Esteves Kristensen, 175, Jd Jurumirim
Telefone: 14 -3351 1886
E-mail: ind.comer@estanciadepiraju.sp.gov.br
Horário de atendimento - 08:00 às 16:00

quarta-feira, 29 de maio de 2019

Magrisa Tem comemora o resultado do Feirão de Aniversário de 7 anos

 
Diretores e funcionários da Magrisa Tem, a loja de materiais para construção que mais cresce na região, comemoram o resultado do feirão de pisos e revestimentos realizado nos meses de março e abril, em comemoração ao aniversário de sétimo ano da loja.

   De acordo com Rafael Stuani, proprietário da Magrisa Tem, a realização dos feirões tem dado excelentes resultados.
“A gente antecipou esse feirão duas semanas e estendemos mais duas semanas com o fim no sábado (11) em homenagem ao Dia das mães. O mercado tem correspondido a todas as nossas promoções. Por isso acreditamos que o resultado foi muito satisfatório”, disse Rafael que já anunciou as futuras promoções.

Tintas Eucatex na Magrisa Tem
   A próxima promoção a Magrisa Tem acontece agora no mês de junho que será “O Mês das Tintas”, realizada em parceria com a Eucatex que disponibiliza para o mercado com rendimento extra, uma tinta para uso externo, sem cheiro e que rende até 500m².

  A promoção deve durar todo o mês de junho e os clientes  já podem se programar para reformar a pintura de suas casas.

     Agosto será o mês das esquadrias, mais uma excelente oportunidade para os clientes da Magrisa Tem adquirem estes item para sua construção ou reforma.

    No fim do ano, o Mega Feirão, promoção que já virou tradição na Magrisa Tem. Nesta promoção centenas de itens estarão com preços bem atrativos.
Agosto é o mês da esquadrias

E não é só isso. Além de todas as oportunidades que a Magrisa Tem dá aos seus clientes de comprar barato, a loja do Rafael oferece ainda uma grande facilidade para pagamento.

   Na compra de qualquer item, o cliente pode solicitar o pagamento em até 16 vezes. Ao solicitar o crediário a equipe da Magrisa Tem realiza uma breve análise para aprovação.

 “Essa é uma modalidade de pagamento que poucas lojas oferecem para seus clientes e, quem escolhe comprar na Magrisa, pode contar com mais essa facilidade”, frisou  Rafael Stuani que vem fazendo uma gestão diferenciada na Magrisa Tem e no Supermercado “Pede Mais” as duas empresas localizadas na Vila Tibiriçá do Paranapanema.

sábado, 25 de maio de 2019

Piraju investe em paisagismo nas praças centrais visando o turismo

Praça Arruda próxima ao Forum com parque e luz de LED
A Prefeitura de Piraju está investindo na revitalização das Praças Ataliba Leonel (Centro), Joaquim Antônio Arruda (Fórum)e Benedito Silveira Camargo (Brasilinha) todas na região central do municípios e as mais visitadas por turistas e população de Piraju.
A revitalização é uma ação visando recuperar para o município o título de Cidade Jardim, o de fortalecer ainda mais o turismo em Piraju. A verba utilizada é do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias (DADE), verba que só pode ser utilizada em obras para promoção do turismo.
Praça Brasilinha
Na Praça Arruda, próximo ao Fórum, a Prefeitura reformou o prédio da antiga escolinha, instalou bebedouro, parque de diversões para crianças, plantou grama, instalou iluminação de LED e limpeza das pedras portuguesas do passeio.
A Praça Ataliba recebeu grama nos locais onde a antiga morreu, mas a Prefeitura tomou o cuidado de plantar gramas mais resistentes a falta de água e sol por conta das árvores que existem no local e o banheiro será reformado.


Já a Praça Brasilinha, na orla da represa do rio Paranapanema, deve receber plantio de grama e outras folhagens, reforma do banheiro troca da iluminação por LED. O investimento nesta obra é da ordem de R$ 1,3 milhões, aproximadamente.
Praça Ataliba
A Prefeitura já investiu montante de verba considerável nas praças e paisagismo em Piraju, mas muita coisa foi destruída por vandalismo. A Prefeitura espera que a população colabore com a manutenção dos bens da comunidade, denunciando qualquer ato contra o patrimônio publico.   
 

Prefeitura entra na Justiça exigindo laudo da ponte Nelson de Godoy

Funcionário da Enel Green Power trabalhando na ponte.
    A pedido do prefeito José Maria Costa, o Departamento Jurídico da Prefeitura entrou na Justiça exigindo da ENEL GREEN POWER o laudo de integridade da estrutura da ponte Nelson de Godoy.
   A medida foi necessária porque a empresa italiana Enel Green Power, responsável pela Usina Paranapanema e pela barragem onde a Ponte Nelson de Godoy, não atendeu ao pedido da Prefeitura dentro do prazo estipulado,  conforme solicitação do prefeito Jose Maria Costa em oficio encaminhado a diretoria da empresa no dia 23 de janeiro, dois dias antes da tragédia em Brumadinho (MG).
PROMOÇÃO MAGRISA TEM
   De acordo com o ofício da Prefeitura de Piraju, a Enel Green Power, com sede no Rio de Janeiro, deveria apresentar o laudo técnico elaborado por profissional habilitado, no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação. Mesmo com o fim do prazo, a empresa não apresentou o laudo demonstrando o real estado de conservação e segurança da barragem onde está a Ponte e por onde passam milhares de veículos por dia.
   Pior que isso, além de não enviar o relatório, num flagrante pouco caso com a preocupação dos órgãos municipais e com a população, a Enel Green Power não participou da reunião realizada pela Defesa Civil de Piraju para discutir planos e estratégia em caso inundação causada por rompimento das três barragens que existem em Piraju. Apenas a CTG Brasil e Votorantim enviaram técnicos que trouxeram o mapa de áreas que podem ser afetadas.
   Dias após a reunião, no dia 20 de fevereiro para ser mais exato, Matteo Francucci, diretor da Enel Green Power, acompanhado de pequena comitiva, visitou o prefeito José Maria Costa em seu gabinete informando que a empresa estava realizando estudos sobre a segurança da barragem e que iriam se manifestar nos próximos dias sobre a solicitação do laudo encaminhado pela Prefeitura. Passados quase dois meses, o laudo ainda não foi apresentado.
   Na véspera do feriado do dia 1 de maio, o diretor da Enel Green Power, voltou a visitar o prefeito para ganhar tempo e, paralelamente, uma nota foi encaminhada a imprensa local informando que está iniciou no dia 2 de maio as atividades em campo na barragem e em trechos do Rio Paranapanema a fim de realizar estudos e análises técnicas complementares e que o trabalho será feito por técnicos de empresas especializadas contratadas pela Enel.
   Na nota, a Enel Green Power   afirmou que, durante o trabalho que será realizado não haverá esvaziamento do reservatório para a realização dos estudos, informação desnecessária uma vez que o nível da represa já estava baixo por conta da redução de vazão da represa Jurumirim de 147 metros cúbicos para, somente 60m³.
   A empresa não informou, entretanto, quanto tempo levará para realizar o trabalho na barragem da UHE Paranapanema e na estrutura da Ponte Nelson de Godoy. Se a Enel Green Power estiver realizando um Plano de Segurança de Barragem e tem até cinco usinas, de acordo com a Resolução Normativa 696 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a empresa tem até dois anos para concluir o trabalho.
    Há cerca de 10 dias, uma equipe de funcionários da ENEL chegou a Piraju, unicamente após o a cobrança do prefeitoe realizam um trabalho de sondagem do solo onde foi instalada a ponte, mas não a informação sobre em quanto tempo esse trabalho será realizado ou quando o laudo será apresentado à população.
   Parece que a população que vive as margens do rio Paranapanema, abaixo da barragem, terá que contar com a boa vontade da empresa para ter o mais rápido possível o laudo técnico sobre a integridade da ponte para poder dormir em paz. Será que a responsabilidade social da empresa vai falar mais alto? 

terça-feira, 21 de maio de 2019

Autoescola Objetiva em novo endereço


Equipe da Autoescola Objetiva 
Desde sábado (1) a Autoescola Objetiva de Piraju está funcionando em novo endereço, na Rua Carlos de Campos, 519, bem centro de Piraju, no prédio onde funcionou o Banco Real e a Farmácia da Prefeitura.
A reinauguração aconteceu na manhã de sábado com coquetel, carreata e muita festa  onde os proprietários e toda equipe comemoraram mais essa conquista fruto do trabalho e credibilidade conquistada ao longo de cinco anos servindo Piraju.
Novo mobiliário para mais conforto do alunos e profissionais.
A Autoescola Objetiva, é um centro de formação de condutores credenciada junto ao Detran de SP. Fundada em 2014 com a filosofia de realmente habilitar condutores e não simplesmente ensinar a ser aprovado no exame prático. Investindo constantemente em novas tecnologias, a Autoescola Objetiva, agora, melhorou ainda mais sua moderna estrutura em novo endereço, com amplo espaço e uma frota atualizada, adaptando-se às constantes mudanças.
Apesar de estar sempre inovando em novas tecnologias, a Autoescola Objetiva é rigosa quanto a preservar a tradição e a qualidade de seus serviços.
Através do treinamento e aperfeiçoamento de toda sua equipe de profissionais, a Autoescola Objetiva garante atendimento ágil e eficaz, visando sempre a habilitação e satisfação do cliente.
O alto índice de aprovação de seus alunos e fidelidade dos clientes é prova inconteste da qualidade de seus serviços o que a faz da Autoescola Objetiva o melhor Centro de Formação de Condutores de
Piraju-SP.
Contato (14) 3351-7707

Autoescola Objetiva.                                                                                                         O conceito mais                                                          moderno em formar condutores    

                                                             Nosso objetivo é você

                                                                  Por isso: Investimos em tecnologia;

                                                                    Reconhecemos seu empenho;

                                                                     Aprimoramos nossa técnica;

                                                                      Adquirimos os melhores equipamentos;

                                                                        Buscamos excelência a cada dia

                                                                           para atender melhor.


Valorizando o esforço dos alunos


                                                                                           

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Coopermota oferece café da manhã em comemoração aos 60 anos da cooperativa

Cooperados durante o café da manhã servido pela Coopermota.


A Coopermota, Cooperativa Agroindustrial com sede na cidade de Cândido Mota completou no dia 17 de maio, 60 anos de existência.
Para comemorar seu jubileu de ouro, a cooperativa convidou todos os cooperados e clientes da região para um café da manhã na sede da loja que fica na Rua Major Mariano, 935.
Desde que foi inaugurada em agosto de 2016, a Coopermota de Piraju conquistou vários cooperados, clientes e parceiros e tem contribuído para o desenvolvimento do agronegócio da região que envolve outras 15 cidades entre elas Bernardino de Campos, Óleo, Águas de Santa Bárbara, Iaras, Manduri, Cerqueira Cesar, Arandu, Avaré, Sarutaiá, Timburi, Tejupá, Fartura, Taguaí, Taquarituba e Itaí.
Durante o café da manhã oferecido aos cooperados, os convidados conversaram sobre o desenvolvimento da Coopermota e sua área de atuação na comercialização de desenvolvimento de insumos para produção agrícola de soja, feijão, milho, café, cana, abacate, além de nutrição animal para bovinos, equinos, suínos, ovinos e peixes.

Para comemorar os 60 anos, a diretoria da Coopermota programou outras atividades envolvendo toda a comunidade da cidade sede da matriz da cooperativa em Cândido Mota, com um grande concerto em praça pública com a Orquestra Sinfônica de do Conservatório de Tatuí composto com cerca de 70 músicos.
A Orquestra de Tatuí é regida pelo maestro Edson Beltrami, que já atuou como maestro e flautista em diferentes países, estando nos palcos de mais de cinco cidades dos Estados Unidos, incluindo Carnegie Hall, além de outras cidades do Japão e também da França.

Inauguração da Coopermota em Piraju,
agosto de 2016
Beltrani atuou por mais de 10 anos na Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (Osesp), sendo compositor com obras editadas e publicadas nos Estados Unidos. Está no comando da Orquestra Sinfônica do Conservatório de Tatuí desde 2018.

domingo, 19 de maio de 2019

Circular terá linha unificada e mudança de horários


A mudança inicia segunda-feira (20) e os coletivos passarão a fazer itinerários em sentidos opostos, iniciando os trajetos a partir das 6h da manhã na próxima segunda-feira.

A Prefeitura de Piraju divulgou esta semana que, a partir da próxima segunda-feira (20) os itinerários e horários das linhas de ônibus circular, que fazem o trajeto na área urbana passam a seguir um novo padrão em caráter experimental.
A principal mudança é a unificação das linhas que já existiam. Com isso, os dois coletivos que realizam o transporte passarão a fazer o mesmo itinerário em sentidos opostos. Os carros iniciam o trajeto a partir das 6h da manhã e, serão denominados Carro “1” e Carro “2”.

Para ajudar a pessoas a identificar qual ônibus fará o trajeto desejado, os carros serão identificados com cores diferentes. O carro que estiver se deslocando (subindo) para a Vila Tibiriçá/Tucunduva receberá uma placa de cor Azul. Já o carro que estiver se deslocando (descendo) sentido centro da cidade terá uma placa da cor vermelha.
Veja os Itinerários

Carro 1 : Inicia às 6h da manhã do ponto do Peixe, passará pelo Centro, Teto I, Teto II, Eldorado, Vila Tibiriçá e Distrito Industrial; retornará, passando pela Vila Tibiriçá, Centro, Vila Jurumirim, Várzea, Vila São Pedro, Codespaulo e concluirá o trajeto no ponto inicial: Peixe.


Carro 2 : Inicia às 6h da manhã, do Conjunto Hab. Dr. Ovídio Rodrigues Tucunduva Júnior em direção ao Centro, passando pela Vila Tibiriçá, Vila Jurumirim e Codespaulo; retornará, passando pelo Centro, Teto I, Teto II, Eldorado, Vila Tibiriçá, terminando o trajeto, novamente, no Conjunto Hab. Dr. Ovídio Rodrigues Tucunduva Júnior.

Distrito Industrial
É importante lembrar que o usuário que pretende ir até o Distrito Industrial deverá sempre pegar o Carro “1” , que fará o itinerário até o distrito.

Pontos alterados
Alguns pontos foram alterados por conta do novo itinerário. Os coletivos não passarão mais pelos pontos da Avenida Humberto Martignoni, os usuários, no entanto, poderão embarcar ou desembarcar na Rua José Tertuliano Gonçalves, paralela à avenida.
No Conjunto Hab. Dr. Ovídio Rodrigues Tucunduva Júnior o ponto dos coletivos será, unicamente, na Rua Fernando Bueno da Fonseca, próximo à Padaria do Chiquinho.


CCI e CAPS
Ambos os coletivos, com a reformulação, deverão passar pela Rua Jorge Miguel Francisco, o que facilitará o acesso dos idosos ao recém-inaugurado Centro de Convivência do Idoso (CCI) bem como, o acesso dos usuários ao Corpo de Bombeiros, Policia Militar, DAEE, Junta Militar, Serviços de Trânsito, Centro de Lazer, Centro de Convenções, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS),etc.

Domingos
Aos domingos, devido aos usuários que frequentam a Feira Livre, o transporte correrá até às 12h e será realizado somente com o Carro “1” que passará próximo à feira, no ponto da Praça Roosevelt, às 7h20, 8h54, 10h28, e encerrará o expediente com o último horário às 12h02.

Tempo de espera
Com as alterações o tempo de espera do usuário será reduzido para 30 ou 40 minutos. Este tempo vale para todos os pontos. A única exceção é o ponto do Distrito Industrial cujo intervalo será de, aproximadamente, 1h:34minutos.
As alterações tiveram como base estudos prévios nos quais foram considerados aspectos como confiabilidade, tempo de deslocamento, conforto e a conveniência dos passageiros.


Tarifa única
A unificação das linhas trará outro benefício para os usuários que, pagando uma única tarifa, poderão percorrer a cidade toda. Em qualquer lugar ou ponto que embarcar o passageiro chegará ao destino desejado.
Segundo informações, a mudança do padrão já era prevista, e tem como um dos objetivos nortear o processo licitatório para a contratação de empresa que prestará os serviços do transporte coletivo na cidade. No momento, após a Prefeitura ter rompido o contrato com a Rio Pardense, o transporte é realizado, de forma emergencial, pela empresa de ônibus Del Oeste, mas os trâmites para nova licitação já estão em andamento.
Para auxiliar na adaptação dos usuários, a Prefeitura realizará a sinalização dos pontos que serão inutilizados, bem como, colocará à disposição dos usuários cartazes indicativos dos novos trajetos e horários, além de estar, em parceria com a empresa Del Oeste treinando os motoristas para que o novo padrão esteja a contento das necessidades da população que utilizam o serviço diariamente.


segunda-feira, 6 de maio de 2019

Inscrição para o Ethno Brazil, festival que reúne jovens músicos de diferentes países, encerra dia 10 de maio

Evento é promovido pela JMI - Jeunesses Musicales International em parceria com a Amigos do Guri
Apresentação do Ethno Brazil 2018, no parque Vicentina Aranha,
em São José dos Campos/SP
O prazo de inscrição para a segunda edição do Ethno Brazil, festival que reúne jovens músicos de diversos países, na faixa etária entre 18 e 30 anos, encerra nesta sexta-feira, 10 de maio. Os interessados devem se cadastrar pelo site www.ethnobrazil.org.br. O evento ocorrerá na Fazenda Serrinha, em Bragança Paulista/SP, entre os dias 1º e 13 de agosto.

O festival Ethno Brazil é promovido pela JMI - Jeunesses Musicales International, instituição que fomenta o evento em 18 países, em parceria com a Amigos do Guri, que administra o Projeto Guri no interior e litoral do Estado de São Paulo. Serão selecionados 25 jovens de vários países. Eles ficarão juntos durante 13 dias para práticas coletivas de música, oficinas e shows, sob a supervisão de dois líderes artísticos.

Como incentivo à edição 2019, o festival oferece, mediante análise dos organizadores, isenção da taxa de inscrição e o custeio de passagens aéreas para alguns candidatos: 9 estrangeiros serão isentos da taxa de inscrição e 3 deles serão beneficiados também com as passagens aéreas (no valor de até R$ 8.500); 2 brasileiros serão isentos da taxa e beneficiados com as passagens aéreas (no valor de até R$ 2.000)*.       

Os objetivos do festival são preservar a cultura tradicional dos diversos países, facilitar a mobilidade de jovens músicos e celebrar jovens talentos em um ambiente inclusivo e democrático para criação e performance musical.
Para participar, é necessário pagar uma taxa de inscrição, que contempla hospedagem, alimentação e traslados por todo o período do festival:
  • Participantes brasileiros: R$ 250,00;
  • Participantes de outros países: 200 €;
*Alguns participantes serão beneficiados com isenção de taxa e custeio das passagens aéreas.
Espaço de imersão A Serrinha é uma tradicional fazenda de café e olarias, com 120 hectares de terras localizada em Bragança Paulista – a 90 km de São Paulo – e é considerada, pelos órgãos brasileiros de preservação ambiental, como uma Reserva Particular do Patrimônio Natural. Sua paisagem é marcada pela represa do Jaguari-Jacareí e pela Serra da Mantiqueira. O espaço conta com alojamentos, restaurantes, além de instalações arquitetônicas antigas e modernas que abrigarão as atividades. Veja mais informações em:http://fazendaserrinha.com.br/.

Ethno Brazil 2018A primeira edição do evento ocorreu em 2018 e reuniu músicos do Brasil, Moçambique, Congo, Argélia, Alemanha, França, Chile, Argentina e Colômbia. O grupo apresentou-se em quatro cidades do Estado de São Paulo, inclusive em show emblemático no vão livre do MASP – Museu de Arte de São Paulo.

Inscrições Ethno Brazil
Quando:
 de 1º de abril a 10 de maio 
Onde: http://www.ethnobrazil.org.br
Investimento: R$ 250,00 para os selecionados do Brasil
200 € para os selecionados de outros países

Patrocinadores e apoiadores do Projeto Guri – Amigos do Guri: CTG Brasil; VISA; Bayer; WestRock;  Microsoft; VALGROUP; Supermercados Tauste; Novelis; Caterpillar; EMS; Capuani do Brasil; Pinheiro Neto; Instituto CCR por meio da CCR AutoBAn; Grupo Maringá; AES Tietê; Faber Castell; Distribuidora Ikeda, ASTA; Mercedez-Benz; Supermercados Rondon; Castelo Alimentos; Raízen; Arteris; GRUPO GR; Pirelli; Tereos.
Sobre o Projeto GuriMantido pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Governo do Estado de São Paulo, o Projeto Guri é o maior programa sociocultural brasileiro e oferece, nos períodos de contraturno escolar, cursos de iniciação musical, luteria, canto coral, tecnologia em música, instrumentos de cordas dedilhadas, cordas friccionadas, sopros, teclados e percussão, para crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos (até 21 anos nos Grupos de Referência e na Fundação CASA). Cerca de 50 mil alunos são atendidos por ano, em quase 400 polos de ensino, distribuídos por todo o estado de São Paulo. Os mais de 330 polos localizados no interior e litoral, incluindo os polos da Fundação CASA, são administrados pela Amigos do Guri, enquanto o controle dos polos da capital paulista e Grande São Paulo fica por conta de outra organização social. A gestão compartilhada do Projeto Guri atende a uma resolução da Secretaria que regulamenta parcerias entre o governo e pessoas jurídicas de direito privado para ações na área cultural. Desde seu início, em 1995, o Projeto já atendeu mais de 770 mil jovens na Grande São Paulo, interior e litoral.
Sobre a Amigos do GuriEleita a Melhor ONG de Cultura de 2018, a Amigos do Guri administra o Projeto Guri. Desde 2004, é responsável pela gestão do programa no litoral e no interior do estado de São Paulo, incluindo os polos da Fundação CASA. Além do Governo de São Paulo, a Amigos do Guri conta com o apoio de prefeituras, organizações sociais, empresas e pessoas físicas. Instituições interessadas em investir na Amigos do Guri, contribuindo para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, têm incentivo fiscal da Lei Rouanet e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD). Pessoas físicas também podem ajudar. Saiba como contribuir: www.projetoguri.org.br/faca-sua-doacao.
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segunda-feira, 15 de abril de 2019

Partidos buscam novos nomes para prefeito em 2020



Os partidos políticos que devem lançar candidatos a prefeitos nas eleições de 2020 já estão procurando novos nomes para apresentar ao eleitorado. Pode parecer que ainda é cedo, mas, como o tempo de campanha que agora é apenas 45 dias, aproximadamente, a movimentação política segue intensa desde já. Se bem que, com o uso das redes sociais, 45 dias é tempo suficiente para construir ou implodir qualquer candidatura.
O primeiro nome a surgir como novidade para concorrer a vaga de prefeito de Piraju foi o de Rafael Stuani (PHS), empresário que administra a Magrisa Tem e o Supermecado Pede Mais, ambos no bairro da Estação. O nome de Rafael foi lançado por ele mesmo seguindo a tendência de que os novos gestores públicos devem administrar a prefeitura como uma empresa, que realmente é. De acordo com a revista Exame, em 2016 foram eleitos 827 empresários para o cargo de prefeitos.
O vice-prefeito Fabiano Amorim (SD)é virtual candidato para 2020 desde quando se uniu a José Maria Costa em 2016. Pelo menos era essa a proposta, mas algo deu errado, a dupla se desfez, mas o plano continua e Fabiano já se manifestou como pré-candidato a prefeito. Há boatos que Amorin poderia se unir ao ex-prefeito Jair César Damato e que algumas ideias nesse sentido estariam sendo levada a Damato. João Fernando José, presidente do MDB nega que haja qualquer articulação com SD de Fabiano.

O ex-prefeito Jair César Damato (MDB) é sempre lembrado quando se fala em eleição 2020, afinal não pode esquecer que o médico teve 4.441 votos 2016 e, com essa votação e com apoio da “máquina”, foi como perder a eleição com zap na mão. Sobre sua participação em 2020,  Jair Damato , ainda não se manifestou se será ou não candidato. Os amigos garantem que não.
Carlos Camargo Lima, o Carlinhos Pneus (PL) também é um nome que deve disputar as eleições de 2020.  Terceiro colocado em 2016, Carlinhos Pneus conquistou 3.861 votos, uma votação significativa e que deve aumentar caso decida se candidatar conforme especulam alguns “analistas” políticos.
Apesar de estar fora do cenário político, Carlinhos está inserido no contexto á frente do partido do deputado Ricardo Madalena com que firmou uma parceria com excelentes resultados, haja vista, a votação que Madalena teve em Piraju. É verdade que muitos contestam que essa votação seja atribuída ao empresário, mas ao se falar do deputado Ricardo Madalena em Piraju, o primeiro nome lembrado é o de Carlinhos Pneus.

Há ainda Elói Caputo (PV) que, apesar de ter dito que é pré-candidato a prefeito de Piraju em 2020 no programa 105 Notícias da rádio Mater Dei, não confirmou essa intenção quando questionado pelo jornal Piraju Regional News na mesma época em que deu essa declaração. Sua participação nas eleições do ano que vem parece ser uma incógnita.
Nos bastidores muitos outros nomes também têm surgido como, por exemplo, o do vereador Leonardo Tonon, Juninho Corona e Júlio da Agropécuária Dognani , mas todos com cacife eleitoral desconhecido, até por eles mesmos, com exceção de Tonon que foi o vereador mais votado em 2016. E dizem que tem mais nomes devem vir por ai.
Alheio a tudo isso, o prefeito José Maria Costa segue como o franco favorito, apesar da oposição que tenta maximizar algumas falhas pontuais de sua administração. É fato que, ao longo de seus quase dois anos e meio de mandato, o prefeito perdeu alguns votos, principalmente de alguns aliados descontentes e de eleitores que esses conseguiram arregimentar, mas ganhou outros que não votaram nele e que estão satisfeitos com sua gestão. Mesmo já tendo se manifestado como pré-candidato, José Maria Costa ainda não definiu como será sua participação nas eleições de 2020.

sexta-feira, 5 de abril de 2019

Eleição do Conselho Tutelar de Piraju será em outubro



Veja o edital na íntegra




ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 01/2019



O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRAJU/SP, no uso da atribuição que lhe é conferida pelas Leis Municipais nº. 2843/2004 e 3657/2012 torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 003/2019, do CMDCA de PIRAJU/SP.


1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pelas Leis Municipais nº. 2843/2004 e 3657/2012 e Resolução nº 003/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PIRAJU, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão em data de 10 de janeiro de 2020;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único[1], 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pelas Leis Municipais nº. 2843/2004 e 3657/2012;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de PIRAJU visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 21, da Lei Municipal nº 2843/2004, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a)      Reconhecida idoneidade moral;

b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir no município há mais de um ano;
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
g) Possuir, no mínimo, instrução equivalente ao ensino médio completo;
h) Possuir carteira de habilitação, no mínimo categoria B;
i) Não exercer cargo eletivo;
j) Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90;
l) Ter disponibilidade de dedicação no período de funcionamento do Conselho Tutelar do qual faz parte, bem como de permanecer de sobreaviso e cumprir plantões presenciais (períodos noturnos, feriados e finais de semana) conforme determinado pelo Regimento Interno e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA;
m) Não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) a bem do serviço público municipal, estadual ou federal;
n) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no Caput III art. 44 da Lei Municipal nº 3657/2012 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;
4.2. O valor do vencimento é de: R$ 1.721,37 (hum mil, setecentos e vinte e hum reais e trinta e sete centavos);
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.


5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro)
anos e meio.


6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.


7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Capacitação para os candidatos habilitados na análise documental, de caráter eliminatório;
c) Prova escrita classificatória/eliminatória constando de questões objetivas;
d) Avaliação Psicológica de caráter eliminatória;
e) Convocação para reunião de orientação/vedação referente a eleição;
e) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
f) Capacitação para os candidatos eleitos no pleito; e
g) Termo de posse.

8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por

meio de requerimento impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PIRAJU- CMDCA, à Rua Ferreira Bonametti, nº 04, no Departamento da Ação Social, nesta cidade, das 08h00min às 16h00min horas, entre os dias 15 de abril de 2019 a 15 de maio de 2019;
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa na última eleição;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude (dentre outras exigências estabelecidas na Lei Municipal local, conforme modelo anexo VI);
f) Cópia e original da Carteira Nacional de Habilitação, juntamente com a Certidão de Prontuário da Habilitação, emitida pelo site Detran ou Ciretran;
f.1) Pelo site: http://detran.sp.gov.br – Acesse os Serviços Online – CNH – Habilitação – Certidão de Prontuário – Faça pela internet – Solicitação de Certidão de Prontuário – Imprimir – em PDF – Imprimir;
f.2)  Pela Ciretran: Solicitar a Certidão de Prontuário – “Para fins de Direito”.
g) Cópia e original do Comprovante de nível de escolaridade;
h) Foto 3x4; e
g) Comprovante de Pagamento do valor de inscrição de R$ 20,00 (vinte reais);
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
8.9 No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
8.10 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente.
8.11 A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências acima relacionadas.
8.12 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,

cabendo ao CMDCA de PIRAJU/SP o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.


9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 07 (sete) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no dia 28/05/2019, após a publicação referida no item anterior.


10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados do teor da impugnação no prazo 03 (três) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 03 (dias) dias para apresentar sua defesa;
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá até 27/05/2019, para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem da primeira capacitação que será realizada no dia 04/06/2019 das 19h00min às 22h00min no CRAS II- Paraíso, na Rua Rodrigo Vasconcelos Spínola, nº. 202, Jardim Ana Maria;
10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior;
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;
11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital;
11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites

impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;
11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;
11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;
11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de PIRAJU realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do SÃO PAULO;
12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;
12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;
12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;
12.10. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;


d) que tiver o sigilo violado.
12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.

13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.


14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.


15. DA POSSE:
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de PIRAJU, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e nas Leis Municipais nº. 2843/2004 e 3657/2012;
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as

cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.


Publique-se
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais


PIRAJU, 05 de ABRIL de 2019.


José Igor Vicente Maximiano
Presidente do CMDCA



ANEXO I


NORMAS QUE REGERÃO A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES PROVA OBJETIVA

1.1 A prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório, com 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, sendo apenas uma alternativa correta.
1.2 A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;
1.3 Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto;
1.4 O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova;
1.5 Serão considerados aptos os candidatos que tiverem aproveitamento satisfatório de 50% (cinquenta por cento) ou mais na prova escrita;
1.6 A Prova Escrita será realizada na EMEIEF ANEXO DO NHONHO BRAGA, RUA JOSE LOURENÇO ALVAREZ S/N, CENTRO, PIRAJU/SP, na data 14/07/2019, com duração de 03 (três) horas, iniciados as 09h00minh;
1.7 O candidato deverá comparecer aos locais designados para a prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do protocolo de inscrição; Original do documento de Identidade e caneta esferográfica em material transparente com tinta na cor preta ou azul escuro, lápis nº 02 e borracha macia.
1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
1.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;
1.10 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento;
1.11 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, sendo que a identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador(a);
1.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
1.13 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado;
1.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início;
1.15 As provas escritas terão a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo da transcrição das respostas para o gabarito definitivo;

1.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de transcorrido o tempo de 50% (cinquenta por cento) da duração da prova, ou seja, uma hora e meia, quando então poderá levar o seu caderno de questões da prova objetiva;
                         
1.17 No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o caderno de questões;
1.18 O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas. .
1.19 O gabarito de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal da sala.
1.20 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
1.21 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
1.22 Em hipótese alguma, haverá substituição do gabarito personalizado de respostas por erro do candidato.
1.23 O candidato, antes de assinar ou iniciar as suas marcações no gabarito de respostas, deverá conferir os seus dados personalizados; caso constate algum equívoco deverá comunicá-lo ao fiscal da sala para as devidas providências.
1.24 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para o gabarito definitivo.
1.25 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão deixar a sala de provas, após o lacramento oficial dos envelopes de folhas de respostas definitivas, atestando o sigilo do procedimento.
1.26 No decorrer da prova escrita, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.
1.27 Não haverá segunda chamada para a realização da prova objetiva. O não comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.
1.28 Será automaticamente excluído do Processo de Seleção o candidato que:
                        a) apresentar-se após o fechamento dos portões;
                        b) não apresentar o documento de identidade para a realização da prova;
                        c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
                        d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
                        e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;
                        f) estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, réguas de cálculo, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lapiseira/grafite, etc. impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;
                         
                        g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
                        h) não devolver o Gabarito de Respostas;
                        i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
                        j) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
                        k) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o gabarito de respostas;
                        l) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no gabarito de respostas;
                        m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente. O candidato não deve levar nenhum dos objetos supracitados, no dia de realização das avaliações, não sendo responsabilidade do CMDCA a guarda de quaisquer objetos supracitados ou por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos e nem por danos neles causados.
1.29 No dia de realização da prova objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
1.30 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado(a) do Processo de Seleção.
1.31 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude.
1.32 Por justo motivo, a critério da Comissão Eleitoral do Processo de Seleção, o cronograma previsto no Anexo V poderá sofrer alterações, devendo ser comunicado aos candidatos pela imprensa de circulação local, por Edital de Convocação afixado no Átrio da Prefeitura e CMDCA e nos sites: www.piraju.sp.gov.br com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

1.33 A prova objetiva compreenderá avaliação de conhecimentos, através da aplicação de prova objetiva de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme abaixo:

TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO/
DISCIPLINAS
Nº DE QUESTÕES
Pontos por questão
Objetiva
Legislação ECA
25
2,00

Português
15
2,00

Informática
10
2,00
TOTAL
 50
2,00



1.34 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
a) Conhecimentos gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e suas alterações, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
b) Língua Portuguesa: 1. Interpretação de texto 2. Textualidade e estilo 2.1. Norma culta e variantes 2.2. Coesão e coerência 2.3. Denotação e conotação 2.4. Figuras de linguagem 2.5. Vícios de linguagem 2.6. Polissemia, sinonímia e antonímia 2.7. Homonímia e paronímia 3. Fonética e fonologia: ortografia; acentuação gráfica; crase 4. Morfologia: classes de palavras e suas flexões 5. Sintaxe: pontuação; regência verbal e nominal; colocação pronominal 6. Correspondência

administrativa: declaração, memorando, ofício, portaria, relatório, requerimento Obs.: Na prova de Língua Portuguesa será considerado o Novo Acordo Ortográfico.
c) Informática: Estrutura do Windows: Microsoft Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, numeração de páginas, inserção de objetos; Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.


1.35          REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/90 e alterações. www.planalto.gov.br.


2. DAS DISPOSIÇÕES AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

2.1 Será eliminado o candidato que não obtiver o total de pontos igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos do mero de questões da prova objetiva, bem como os faltosos;
2.2 Serão convocados para a avaliação psicológica somente os candidatos não eliminados conforme subitem 4.1;
2.3 O processo de avaliação psicológica consistirá na aplicação de instrumentos que explicitem de forma inequívoca as características, exigências e condições psicológicas e capacidade de lidar com conflitos sócio-familiares e internos;
2.4 A contraindicação na avaliação psicológica, não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o candidato avaliado não atende o perfil exigido para as funções de Conselheiro Tutelar.
2.5 Não se realizará qualquer teste ou etapa da avaliação psicológica fora dos espaços físicos estabelecidos para os testes e/ou entrevistas, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em considerão qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, na realização dos testes, na data estabelecida para realização da avaliação psicológica.
2.6 Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pelo candidato.
2.7 O candidato deverá apresentar-se na avaliação psicológica munido de documento     de identidade, cartão de inscrição, uma foto 3x4, dois lápis nº.2 e caneta esferográfica azul ou preta.
  2.8 Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outro psilogo;
 2.9 Local das avaliações: Centro de Convivência do Idoso - CCI, Rua José Ruiz Boretti, 221,        Jardim Ana Carolina.














ANEXO II


DECLARA, para fins de inscrição ao Processo de Seleção Pública para escolha de CONSELHEIRO TUTELAR – GESTÃO 2020 a 2023, do Município de Piraju- SP, sob as penas da Lei, que:

1. Reside no município há no mínimo um ano.

É residente e domiciliado à..................................................................................................Nº.................., Bairro ...................................................................................., no município de Piraju – SP.

2. É pessoa de reconhecida idoneidade moral, nada havendo que a desabone.
3. Não tem nenhuma vinculação político-partidária.
4. Estou ciente da obrigatoriedade de apresentação da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, na categoria mínima exigida “B” para dirigir veículos automotores para transporte de passageiros, válida, quando entrar em exercício.
5. Está ciente das características do regime de trabalho, que inclui o exercício da função nos períodos diurno, noturno e nos fins de semana e feriados, podendo ser em regime de plantão.
6. Ter disponibilidade de dedicação exclusiva no período de funcionamento do Conselho Tutelar do qual faz parte, bem como de plantões presenciais (períodos noturnos, feriados e finais de semana), conforme determinado pelo Regimento Interno e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
7. Não possui cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, membros titulares ou suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
8. Não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) a bem do serviço público municipal, estadual ou federal.


PIRAJU/SP,.......... DE............................... DE 2019.




__________________________________________
ASSINATURA












ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO A CONSELHEIRO TUTELAR

Nº DA INSCRIÇÃO: ____________
NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ______/______/_______
SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO
ESTADO CIVIL: ______________________________________________
CPF: _____________________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________
TELEFONE:( ) ___________________________
E-MAIL:_____________________________________



Eu, ____________________________________________, declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e assumo total responsabilidade pelo preenchimento deste cadastro de inscrição, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentos em anexo, certificando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital nº 01/2019, e todas as disposições nele contidas.

PIRAJU, ______/______/________.





____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO





___________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL











ANEXO IV

Nome: _____________________________________________________________


CPF nº. _____________________Nº. DA INSCRIÇÃO________________________


Cargo: Conselheiro Tutelar

À Comissão Executora:

Solicito revisão quanto ao:
(    ) Análise documental
(    ) Gabarito Oficial preliminar da prova objetivo, questão nº. _________________
(    ) Resultado da prova Objetiva
(    ) Resultado da avaliação psicológica
(    ) Resultado Final




Justificativa:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.




Piraju, ______ de _________ de 2019.


______________________________
Assinatura do Candidato



INSTRUÇÕES: O candidato deverá preencher o recurso e PROTOCOLAR no Departamento de Ação Social de Piraju – SP aos cuidados do Presidente do CMDCA, de acordo com o estabelecido neste edital. Usar formulário de recurso individual para cada questão da prova objetiva, quando for o caso. Apresentar a argumentação lógica e consistente.
Atenção! O desrespeito às instruções acima resultará no indeferimento preliminar do recurso.


ANEXO V

INSCRIÇÕES


Período da realização das inscrições

15/04 a 15/05 de 2019

Local da realização das inscrições
Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de PIRAJU, no Departamento de Ação Social à Rua Ferreira Bonametti, nº 04

Horário da realização das inscrições

Das 08h00min as 16h00min

Valor da taxa de inscrição

R$ 20,00
Avaliação/conferência pela Comissão Eleitoral dos requisitos/documentos para validação das inscrições


RESULTADO DA AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

22/05 de 2019

PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

22/05 de 2019

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO



23/05 a 27/05 de 2019

PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS


28/05 de 2019
PUBLICAÇÃO DA LISTA FINAL DOS APTOS A REALIZAR A PROVA ESCRITA

28/05 de 2019
PRIMEIRA CAPACITAÇÃO
Para todos os inscritos



Data

04/06 de 2019

Local
CRAS II- Paraíso, na Rua Rodrigo Vasconcelos Spinola, nº. 202,
Jardim Ana Maria

Horário

Das 19h00min as 22h00min

PROVA ESCRITA


Data da realização da Prova

14/07/2019

Horário e Local
EMEIEF ANEXO DO NHONHO BRAGA, RUA JOSE LOURENÇO ALVAREZ S/N, CENTRO, PIRAJU/SP, às 09h00minh.

Divulgação do Resultado do gabarito

15/07de 2019

Interposição dos Recursos para impugnação dos reprovados na prova escrita (02 dias úteis) contados da data da divulgação.

16 e 17/07/2019




DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA ESCRITA/APTOS A PARTICIPAR DA ENTREVISTA



31/07/2019
ENTREVISTA PSICOLÓGICA


Data
De 05/08 a 09/08 de 2019

Local
Centro de Convivência do Idoso - CCI, Rua José Ruiz Boretti, 221,
 Jardim Ana Carolina.
A lista com o nome dos classificados será divulgada através de edital e será feita convocação individual dos candidatos habilitados para essa fase.


Divulgação do resultado da entrevista psicológica

15/08 de 2019
Interposição dos recursos contra os reprovados na entrevista psicológica (02 dias úteis) e o prazo para análise pela comissão eleitoral também será de 02 dias úteis.

19 e 20/08 de 2019.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAR DO PLEITO


24/08 de 2019
CAPACITAÇÃO de orientação e vedação para os candidatos habilitados no pleito
CRAS II- Paraíso, na Rua Rodrigo Vasconcelos Spinola, nº. 202, Jardim Ana Maria, no dia 26/08/2019, das 19h00min as 22h00min
ELEIÇÃO


Data

06/10 de 2019

Horário

08h00min
Local:
Fundo Social de Solidariedade, Rua São Vicente de Paulo, 277, Centro, Piraju/SP
Interposição de recurso para impugnação dos eleitos será de 15 (quinze) dias.
Até 28/10/2019
Prazo para análise dos recursos pela comissão eleitoral será de 05 (cinco) dias.
Até 08/11/2019

RESULTADO FINAL


Data da publicação do Resultado Final

09/11 de 2019
CAPACITAÇÃO para os conselheiros eleitos
Data a ser divulgada posteriormente
Posse
10/01/2020




ANEXO VI

Nome: _____________________________________________________________


CPF nº. _____________________Nº. DA INSCRIÇÃO________________________


Cargo: Conselheiro Tutelar

À Comissão Executora:

Declara que tem experiência ou especialização na área da infância e juventude (dentre outras exigências estabelecidas na Lei Municipal local);



Descrever experiências:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________




Piraju, ______ de _________ de 2019.




______________________________
Assinatura do Candidato







Documento de libertação de duas escravas libertadas antes de 1888

Covid 19

  Governo de SP anuncia a flexibilização das máscaras em todos os ambientes Decreto tem efeito imediato; proteção permanece obrigatória no...