Prefeito de Piraju emite nota denúncia de nepotismo
O prefeito José Maria Costa enviou à imprensa esta semana uma nota de esclarecimento sobre a denúncia de nepotismo noticiada pelo jornal Contratempo de Ourinhos onde é citado junto com o prefeito Lucas Pocay. Na nota, o prefeito explica o conceito jurídico de nepotismo e também que não houve qualquer ajuste prévio ou conluio entre os dois chefes do Executivo de Ourinhos e de Piraju para beneficiar os dois contratados em questão. Veja, a seguir, a nota na íntegra
Nota de Esclarecimento
Depois de postagem em rede sociais, o prefeito decidiu usar também órgãos oficiais de imprensa. |
Acerca de rumores de
suposta prática de nepotismo cruzado ocorrido entre as Prefeituras de Piraju e
Ourinhos, a Prefeitura de Piraju se manifesta nos seguintes termos:
Conceitualmente,
Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho
ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o
exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco.
É prática que viola as
garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que
estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a
capacidade técnica para o exercício do cargo público.
Nesse sentido reza Súmula
Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal: “A nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada
na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Da mesma forma, o texto
legal veda a prática do nepotismo cruzado. Neste caso, há um acordo entre as
partes envolvidas que estabelece a promoção de parentes do outro. Ou seja,
determinado gestor público indica para algum cargo de sua administração o
parente do gestor com o qual estabeleceu um acordo. Em troca, o gestor que teve
seu parente beneficiado também indica para sua administração um parente daquele
que o beneficiou.
É indubitável que a
Súmula Vinculante é taxativa ao coibir a troca de favores e o conluio.
Assim,
para caracterizar a prática de nepotismo é primordial que o caso concreto se
amolde estritamente nos termos contidos na Súmula acima descrita, não sendo
admitida qualquer interpretação extensiva por parte do aplicador do
direito.
No caso específico,
cumpre ressaltar que não há qualquer vínculo de parentesco entre as autoridades
nomeantes e nomeadas e muito menos prévio ajuste e conluio entre as Prefeituras
envolvidas, a fim de beneficiar qualquer pessoa que seja.
A nomeação dos cargos
comissionados da Prefeitura de Piraju atende rigorosamente a legislação e a
capacidade técnica, não cedendo espaço a critérios políticos e baseados em
reciprocidade eleitoral.
Assim, pautado em um
governo transparente, atendendo aos princípios regulamentadores da
Administração Pública e estampados no artigo 37 da Constituição Federal, mais
uma vez, essa Municipalidade reitera que esta gestão não adota ou adotou a
prática de nepotismo, inclusive na modalidade cruzada.
Por oportuno, cumpre
ainda esclarecer a população pirajuense que medidas já estão sendo tomadas para
apurar toda e qualquer ocorrência de nepotismo havida nas gestões anteriores,
inclusive entre Piraju e Santa Cruz do Rio Pardo.
JOSÉ MARIA COSTA
PREFEITO DE PIRAJU
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