Paulo Pereira da SilvaVoto da relatora |
Voto da relatora no fim da matéria
A
desembargadora Consuelo Yoshida da 3ª Região do Tribunal Regional Federal determinou
a suspensão pelo prazo de cinco anos, os direitos políticos do deputado federal
Paulo Pereira da Silva (SD-SP) que é acusado por improbidade na utilização dos
recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com denúncia do
Ministério Público Federal, o parlamentar, quando era presidente da central
sindical, contratou a Fundação João Donini sem licitação, para ministrar cursos
profissionalizantes para desempregados e pessoas de baixa renda utilizando recursos
do FAT.
Além de
Paulinho da Força Sindical, outros réus, incluindo o responsável pela Fundação,
João Francisco Donini, foram condenados ao pagamento de multa, calculada no valor
contrato com dispensa de licitação, proibição de contratar com o poder público
ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, também pelo prazo de cinco anos.
A 6ª Turma
do Tribunal Regional Federal (TRF3) aponta a inidoneidade da Fundação com base
nas inconsistências nos cadastros de alunos com duplicidade de CPFs e que, as
provas no processo revelam o “prejuízo causado à efetiva e eficaz prestação de
serviço público com dinheiro público por instituição absolutamente
desqualificada para tanto”.
De acordo
com a denúncia do MPF, a Força Sindical presidida à época por Paulinho, firmou entre
os anos de 1999 e 2000, três convênios com o Ministério do Trabalho para
qualificação e requalificação profissional de trabalhadores desempregados ou
sob risco de desemprego e também para micro e pequenos empreendedores e
autônomos. Em uma das parcerias, a Força Sindical teria contratado a Fundação
Domini por R$ 215 mil para ministrar esses cursos.
Os réus
tinham pleno conhecimento da incapacidade técnica e da precariedade das
instalações para a realização dos cursos profissionalizantes pela fundação
contratada e “agiram, no mínimo, com culpa grave, porquanto não atuaram com a
diligência esperada na contratação do convênio em questão”, ressaltou o
colegiado do TRF3.
A Força
Sindical disse que o deputado Paulo Pereira da Silva é vítima de perseguição política
e que, no caso presente, a execução de uma parte ínfima do plano, numa cidade
do interior paulista, um procurador ingressou com uma Ação Civil Pública contra
Paulinho, presidente da Força, e a própria Força, em vez de ingressar contra a
entidade. Essa Ação Civil Pública, diz a Força, foi considerada improcedente
pelo juiz de Primeira Instância da Justiça Federal de São Paulo, por inexistir
dano ao erário e que vai recorrer da sentença.
Tiago
Cedraz, advogado de Paulinho e da Força, disse que a Força Sindical e o seu
presidente, Paulo Pereira da Silva, respondem a Ação Civil Pública fundada em
ato de improbidade administrativa em razão da contratação da Fundação João
Donini pela Força Sindical na execução de convênio vinculado ao PLANFOR do MTE
em 2001.
Esta Ação
Civil Pública foi julgada totalmente improcedente pelo juiz de 1ª instância da
Justiça Federal de São Paulo e que, à época da assinatura do referido convênio,
não se exigia a realização de licitação para subcontratação no âmbito dos convênios.
O advogado salienta que já restou
provada a inexistência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito, tampouco a
presença de dolo ou má-fé, a Força e o seu presidente interpuseram os recursos
cabíveis confiantes de que a Justiça reconhecerá a total improcedência da Ação
Civil Pública.
Fonte: Estadão
Veja o voto da relatora
http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/3070746
Fonte: Estadão
Veja o voto da relatora
http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/3070746
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