terça-feira, 13 de junho de 2017

Paulinho da Força perde os direitos políticos

Paulo Pereira da SilvaVoto da relatora
Voto da relatora no fim da matéria

A desembargadora Consuelo Yoshida da 3ª Região do Tribunal Regional Federal determinou a suspensão pelo prazo de cinco anos, os direitos políticos do deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP) que é acusado por improbidade na utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, o parlamentar, quando era presidente da central sindical, contratou a Fundação João Donini sem licitação, para ministrar cursos profissionalizantes para desempregados e pessoas de baixa renda utilizando recursos do FAT.

Além de Paulinho da Força Sindical, outros réus, incluindo o responsável pela Fundação, João Francisco Donini, foram condenados ao pagamento de multa, calculada no valor contrato com dispensa de licitação, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também pelo prazo de cinco anos.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) aponta a inidoneidade da Fundação com base nas inconsistências nos cadastros de alunos com duplicidade de CPFs e que, as provas no processo revelam o “prejuízo causado à efetiva e eficaz prestação de serviço público com dinheiro público por instituição absolutamente desqualificada para tanto”.

De acordo com a denúncia do MPF, a Força Sindical presidida à época por Paulinho, firmou entre os anos de 1999 e 2000, três convênios com o Ministério do Trabalho para qualificação e requalificação profissional de trabalhadores desempregados ou sob risco de desemprego e também para micro e pequenos empreendedores e autônomos. Em uma das parcerias, a Força Sindical teria contratado a Fundação Domini por R$ 215 mil para ministrar esses cursos.

Os réus tinham pleno conhecimento da incapacidade técnica e da precariedade das instalações para a realização dos cursos profissionalizantes pela fundação contratada e “agiram, no mínimo, com culpa grave, porquanto não atuaram com a diligência esperada na contratação do convênio em questão”, ressaltou o colegiado do TRF3.

A Força Sindical disse que o deputado Paulo Pereira da Silva é vítima de perseguição política e que, no caso presente, a execução de uma parte ínfima do plano, numa cidade do interior paulista, um procurador ingressou com uma Ação Civil Pública contra Paulinho, presidente da Força, e a própria Força, em vez de ingressar contra a entidade. Essa Ação Civil Pública, diz a Força, foi considerada improcedente pelo juiz de Primeira Instância da Justiça Federal de São Paulo, por inexistir dano ao erário e que vai recorrer da sentença.

Tiago Cedraz, advogado de Paulinho e da Força, disse que a Força Sindical e o seu presidente, Paulo Pereira da Silva, respondem a Ação Civil Pública fundada em ato de improbidade administrativa em razão da contratação da Fundação João Donini pela Força Sindical na execução de convênio vinculado ao PLANFOR do MTE em 2001.

Esta Ação Civil Pública foi julgada totalmente improcedente pelo juiz de 1ª instância da Justiça Federal de São Paulo e que, à época da assinatura do referido convênio, não se exigia a realização de licitação para subcontratação no âmbito dos convênios. O advogado salienta  que já restou provada a inexistência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito, tampouco a presença de dolo ou má-fé, a Força e o seu presidente interpuseram os recursos cabíveis confiantes de que a Justiça reconhecerá a total improcedência da Ação Civil Pública.

Fonte: Estadão

Veja o voto da relatora
http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/3070746



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