O Tribunal de Justiça de São Paulo negou na quinta-feira
(19) em segunda instância o pedido de reposição salarial de 11,07% referente ao
ano de 2016 pleiteada através do Sindicato dos Servidores Públicos de Piraju. A
notícia foi postada no início na noite de quinta-feira na página da rede social
de Silvano de Matos Pereira, presidente do sindicato.
A Ação Civil Pública foi apresentada em meados de 2016, logo
depois que, o então prefeito Jair Damato, negou a reposição alegando que a
Prefeitura não tinha recursos para conceder o aumento e que, a reposição não
estava prevista no orçamento daquele ano. Além disso, argumentou o prefeito
que, se concedesse o aumento, ultrapassaria o limite legal de gasto com pessoal.
O juiz da 2ª Vara de Piraju, na decisão de 1ª instância, aceitou as explicações
da Prefeitura e negou o pedido e, disse que dinheiro não surge do nada.
“Em não havendo essa previsão no orçamento municipal para o
ano de2016, impossível a sua aplicação. Não bastasse, o Réu demonstra que, caso
aplicada a revisão, ultrapassaria o limite legal com despesas de pessoal, o que
levaria ao desrespeito não só da Lei de Responsabilidade Fiscal, como também da
própria lei municipal de diretrizes orçamentárias (...) A procedência do
pedido, diferentemente do que diz o Ministério Público em seu parecer final,
necessariamente exige dotação orçamentária, sob pena de causar a total desordem
econômica, afetando as áreas de saúde, educação, assistência social etc.,
causando grave risco a toda sociedade local. Dinheiro não se materializa do ar”,
declarou o juiz na decisão de 1ª instância.
Com decisão desfavorável na primeira instância, o sindicato
recorreu e, na manhã de quinta-feira (19), os servidores públicos sofreram uma
nova derrota anunciada nesta quinta-feira (19). O jornal Piraju Regional News
não teve acesso ao teor da decisão e toda a argumentação para a decisão do juiz
de 2ª instância.
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