terça-feira, 22 de maio de 2018

Acusados de crime contra taxista de Piraju vão a júri popular na quarta-feira (23)

Luiz Carlos, o Xanxan, era uma pessoa muito
querida em Piraju. O crime que o vitimou
causou grande comoção na cidade.


Ricardo Domiciano Antunes de Campos e Vivienne Camilla da Motta Góes Domiciano de Campos, acusados de serem os autores do crime que vitimou o taxista de Piraju Luiz Carlos Sanches(Xanxan) serão julgados pelo tribunal do Júri na quarta-feira (23). A sessão começa a 10h com a escolha dos jurados. Depois, sob a presidência do meritíssimo juiz Fábio Augusto Paci Rocha, haverá o confronto entres advogados Cezar Guilherme Mercuri, advogado de Vivienne e Marcos Pires Tonon, que defenderá Marcos Domiciano e o promotor encarregado de apresentar a acusação para convencer os jurados, que serão os responsáveis pelo julgamento dos réus.

Ricardo e Vivienne são acusados de terem cometido crime de homicídio contra Luiz Carlos Sanches no início da madrugada do dia 23 de Abril de 2015, na estrada rural (entre Piraju e Manduri) de acesso a Fazenda Espinho, nas proximidades do Horto Florestal de Piraju.
De acordo com o inquérito policial, o crime foi cometido com emprego de arma e mediante uso de violência física, que causaram a morte de Sanches. O casal acusado, teria subtraído o veículo da vítima, uma carteira com a quantia da R$ 115,00, aproximadamente, telefone celular e um relógio. Depois de identificados com fortes indícios de sua participação no crime, Ricardo e Vivienne foram presos preventivamente. As investigações apontam ainda que o taxista foi morto a golpe de pedradas e, após o crime, o corpo foi atropelado pelo carro roubado.
No depoimento inicial à polícia, Vivienne disse que, depois da chegada do taxi, saíram para comprar drogas num bairro e, no meio do caminho decidiram pedir para o taxista ir até o município de Manduri. O taxista desistiu da corrida e começou uma discussão entre Luiz Sanches e Ricardo. Ainda de acordo com o depoimento de Vivienne, neste momento, Ricardo pegou uma faca e entrou em luta corporal com Xanxan que conseguiu desarmar Ricardo. Sem a faca, o réu muniu-se de pedra e atingiu o taxista. Depois, em novo depoimento, Vivienne ratificou a parte de seu depoimento que incrimina Ricardo e que não estava no taxi no momento do homicídio. Ricardo também nega o crime.


Durante o processo foram ouvidas oito testemunhas de acusação que relataram que Vivienne chamou o taxista para fazer a corrida através de um celular emprestado de um frentista do posto de gasolina do bairro da Estação, enquanto Ricardo aguardava a vinda nas proximidades do posto. Uma câmera de segurança teria registrado o momento em que o taxi chegou ao posto e Vivienne falou com o motorista.
Outras testemunhas, também ouvidas no processo, relatam a forma como o taxista foi encontrado, revelando a forma cruel com que o crime foi executado.

Com base no depoimento das testemunhas e dos réus, o juiz entendeu que, pelos documentos colhidos ao longo das investigações, bem como através dos depoimentos há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime doloso contra vida e do crime praticado pelos réus Ricardo e Vivienne.
Para o juiz ficou ainda evidente as qualificadoras, que podem agravar a pena dos acusados. A primeira é o “motivo fútil” do crime revelado pelo sentimento de vingança porque a vítima já tinha discutido com o irmão da ré, bem como o réu queria buscar droga em determinado ponto da cidade e a vítima quis fazer outro percurso.
A segunda, o uso de “meio cruel” que está, inicialmente, demonstrada pelos laudos periciais acostados nos autos, relatando que a vítima foi atingida por uma pedra e ainda foi atropelada em seguida, o que lhe causou intenso sofrimento físico.

E, por fim, a terceira qualificadora que é o fato de que, da forma como o crime foi praticado, “dificultou a defesa” da vítima conforme exposto pelos depoimentos colhidos e pelos laudos periciais.
O fato de Luiz Carlos Sanches, o Xanxan, ser muito conhecido e querido em Piraju, as circunstâncias em que o crime foi praticado causou comoção na cidade de Piraju. A expectativa é que os acusados peguem pena máxima para homicídio qualificado, que pode chegar a 30 anos. Aos advogados de defesa, cabe tentar afastar as qualificadoras para tentar reduzir o tempo da pena dos réus. Cabe salientar que, de acordo com o artigo 263 do Código de Processo Penal (CPP), nenhum réu pode ser submetido a um Tribunal de Júri sem a assistência de um advogado.


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