Luiz Carlos, o Xanxan, era uma pessoa muito querida em Piraju. O crime que o vitimou causou grande comoção na cidade. |
Ricardo
Domiciano Antunes de Campos e Vivienne Camilla da Motta Góes Domiciano de
Campos, acusados de serem os autores do crime que vitimou o taxista de Piraju Luiz
Carlos Sanches(Xanxan) serão julgados pelo tribunal do Júri na quarta-feira
(23). A sessão começa a 10h com a escolha dos jurados. Depois, sob a
presidência do meritíssimo juiz Fábio Augusto Paci Rocha, haverá o confronto
entres advogados Cezar Guilherme Mercuri, advogado de Vivienne e Marcos Pires
Tonon, que defenderá Marcos Domiciano e o promotor encarregado de apresentar a
acusação para convencer os jurados, que serão os responsáveis pelo julgamento
dos réus.
Ricardo e
Vivienne são acusados de terem cometido crime de homicídio contra Luiz Carlos
Sanches no início da madrugada do dia 23 de Abril de 2015, na estrada rural
(entre Piraju e Manduri) de acesso a Fazenda Espinho, nas proximidades do Horto
Florestal de Piraju.
De acordo
com o inquérito policial, o crime foi cometido com emprego de arma e mediante
uso de violência física, que causaram a morte de Sanches. O casal acusado, teria
subtraído o veículo da vítima, uma carteira com a quantia da R$ 115,00, aproximadamente,
telefone celular e um relógio. Depois de identificados com fortes indícios de
sua participação no crime, Ricardo e Vivienne foram presos preventivamente. As
investigações apontam ainda que o taxista foi morto a golpe de pedradas e, após
o crime, o corpo foi atropelado pelo carro roubado.
No
depoimento inicial à polícia, Vivienne disse que, depois da chegada do taxi, saíram
para comprar drogas num bairro e, no meio do caminho decidiram pedir para o
taxista ir até o município de Manduri. O taxista desistiu da corrida e começou
uma discussão entre Luiz Sanches e Ricardo. Ainda de acordo com o depoimento de
Vivienne, neste momento, Ricardo pegou uma faca e entrou em luta corporal com
Xanxan que conseguiu desarmar Ricardo. Sem a faca, o réu muniu-se de pedra e
atingiu o taxista. Depois, em novo depoimento, Vivienne ratificou a parte de
seu depoimento que incrimina Ricardo e que não estava no taxi no momento do
homicídio. Ricardo também nega o crime.
Durante o
processo foram ouvidas oito testemunhas de acusação que relataram que Vivienne chamou
o taxista para fazer a corrida através de um celular emprestado de um frentista
do posto de gasolina do bairro da Estação, enquanto Ricardo aguardava a vinda
nas proximidades do posto. Uma câmera de segurança teria registrado o momento
em que o taxi chegou ao posto e Vivienne falou com o motorista.
Outras
testemunhas, também ouvidas no processo, relatam a forma como o taxista foi encontrado,
revelando a forma cruel com que o crime foi executado.
Com base no
depoimento das testemunhas e dos réus, o juiz entendeu que, pelos documentos
colhidos ao longo das investigações, bem como através dos depoimentos há
indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime doloso contra
vida e do crime praticado pelos réus Ricardo e Vivienne.
Para o juiz ficou
ainda evidente as qualificadoras, que podem agravar a pena dos acusados. A
primeira é o “motivo fútil” do crime revelado pelo sentimento de vingança
porque a vítima já tinha discutido com o irmão da ré, bem como o réu queria
buscar droga em determinado ponto da cidade e a vítima quis fazer outro
percurso.
A segunda, o
uso de “meio cruel” que está, inicialmente, demonstrada pelos laudos periciais
acostados nos autos, relatando que a vítima foi atingida por uma pedra e ainda
foi atropelada em seguida, o que lhe causou intenso sofrimento físico.
E, por fim,
a terceira qualificadora que é o fato de que, da forma como o crime foi praticado,
“dificultou a defesa” da vítima conforme exposto pelos depoimentos colhidos e
pelos laudos periciais.
O fato de
Luiz Carlos Sanches, o Xanxan, ser muito conhecido e querido em Piraju, as circunstâncias
em que o crime foi praticado causou comoção na cidade de Piraju. A expectativa
é que os acusados peguem pena máxima para homicídio qualificado, que pode
chegar a 30 anos. Aos advogados de defesa, cabe tentar afastar as
qualificadoras para tentar reduzir o tempo da pena dos réus. Cabe salientar que,
de acordo com o artigo 263 do Código de Processo Penal (CPP), nenhum réu pode ser
submetido a um Tribunal de Júri sem a assistência de um advogado.
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