quinta-feira, 24 de maio de 2018

Tribunal do Júri condena acusados da morte de taxista de Piraju

Vivienne e Ricardo Domiciano durante a sessão do Tribunal do Júri



Depois de 12 horas de sessão, o Tribunal do Júri, composto por 7 jurados, condenou Ricardo Domiciano Antunes de Campos e Vivienne Camilla Motta de Góes Domiciano pela morte do motorista de taxi Luiz Carlos Sanches, o Xanxan, ocorrida em abril de 2015. Ricardo Domiciano foi condenado a 19 anos, 10 meses e 11 dias multa. Já Vivienne Camilla, vai cumprir 15 anos e 10 dias multa. Também de acordo com o Juiz Fábio Augusto Paci Rocha, presidente do Tribunal do Júri, o casal não poderá apelar da sentença em liberdade uma vez que já se encontravam preso durante todo o processo devido haver circunstâncias que justifiquem a medida cautelar para manutenção da ordem pública.
O casal foi acusado de homicídio triplamente qualificado, ou seja, o crime foi cometido pelos réus por “motivo fútil”, utilizando-se “meio cruel” e de “dificultar a defesa” da vítima. Ricardo Domiciano foi condenado com as três qualificadoras e os advogados de defesa Marcos Tonon e Cezar Mercuri, conseguiram convencer o Conselho de Sentença que Vivienne, não teria utilizado “meio cruel” na morte da vítima, retirando assim essa qualificadora.
A condenação dos réus se deve, em parte, ao trabalho de investigação da polícia e ao trabalho do promotor de Justiça Dr. Fábio Gunco Kacuta que conseguiu demonstrar que, ao cometer o crime, as atitudes Ricardo e Vivienne, deixaram transparecer que, o taxista, teria sido atraído para a morte pelo casal.
Promotor Fábio Gunco Kacuta e Juiz Fábio Augusto Paci Rocha

O embate

Marcos Tonon, que se concentrou na defesa de Ricardo tentou retirar as qualificadoras, uma vez que o réu assumiu ter matado Luiz Carlos, o que dificultou ainda mais seu trabalho. Tonon argumentou que, a forma como os fatos ocorreram, não ficou caracterizada o “motivo fútil” do crime, não foi “dificultada a defesa” da vítima e, não foi utilizado “meio cruel” na morte da vítima.  
Cezar Guilherme Mercuri, tentou retirar Vivienne da cena do crime alegando não haver provas de sua participação nos autos. Como não houve sua participação, também não haveria as qualificadoras.

A atuação de Tonon e Mercuri, fizeram com que o promotor Fábio Kacuta, voltasse para a réplica e, por duas horas, apresentou mais detalhes da acusação, desta vez usando um “data show” para mostrar partes dos depoimentos, primeiro de Vivienne e, depois de algumas outras testemunhas. Os advogados da defesa contestaram alegando que o promotor havia dispensado as testemunhas no início da sessão e, devido a este fato, não poderia ouvir os depoimentos da réplica. Esta reclamação foi feita com base no artigo 473 do Código de Processo Penal (CPP).
O § 3º do artigo 473 diz que “as partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimentos dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram exclusivamente às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis”. Com base nesta lei a defesa tentou impedir que o promotor apresentasse os vídeos com os depoimentos. Entretanto, o Meritíssimo Juiz Fábio Augusto Paci Rocha, que presidiu o Tribunal do Júri, interveio e permitiu que o promotor continuasse seu trabalho. A defesa pediu que ficasse registrado seu protesto.
A sessão prosseguiu com a tréplica da defesa que falaram por mais duas horas, divididas pelos dois advogados, até chegar o momento em que os jurados foram para a sala secreta para dar o veredito. Na volta, o Juiz Fábio Paci Rocha, apresentou a sentença aos réus.
Após o término da sessão do Júri, o promotor Fábio Kacuta falou com a reportagem do jornal Piraju Regional News sobre a sentença.
“O Tribunal do Júri fez justiça. Foi um caso difícil que comoveu toda comunidade. Acredito que a soberania do veredito que foi lançado, foi uma condenação bem dosada apesar do afastamento da qualificadora de um dos réus. Acredito que a pena ficou a contento”, disse o promotor que acredita que a Justiça deu uma resposta ao crime cometido na comunidade de Piraju. “É uma reparação para a família e para a comunidade essa decisão encerrando esse processo que iniciou em 2015 com a norte do Sr Luiz. Acredito que a Justiça foi feita hoje nesse plenário e me dou por satisfeito por conseguir transmitir o que os autos traziam de essencial nesse crime bárbaro que assolou a comunidade e trouxe intranquilidade que hoje um pouco da alentou foi trazido tanto para a família como para a comunidade de Piraju”.
Réus durante a leitura da sentença
Marcos Tonon avaliou que, ao participar da defesa do casal acusado, tanto ele como seu colega, atuaram para garantir os direitos garantidos pela Constituição Federal a todas as pessoas que precisam passar pelo Tribunal do Júri
“Foi o exercício da plenitude de defesa que é assegurado pela Constituição a todos os acusados no Tribunal do Júri. E foi isso o que eu e o Dr Cezar, procuramos fazer durante todo esse período, buscando fazer a defesa das versões apresentadas, eu pelo Ricardo e o Cezar no caso da Vivienne”, frisou o advogado que falou obre a sentença e a participação popular.
“O resultado da votação, foi entendimento do Conselho de Sentença que acatou a tese da acusação. É um trabalho árduo mesmo quando existe uma acusação pesada e forte, quando ocorre comoção popular, como ocorreu em Piraju. Mas tivemos um plenário lotado durante todo o dia. no mais completo silêncio, em respeito absoluto onde a defesa pode trabalhar dentro de suas possibilidades apresentando as teses sem ter qualquer interferência e sem nada que colocasse em risco a normalidade dos trabalhos”, destacou Tonon.
Cezar Mercuri, acredita que o veredito poderia ter sido melhor para sua cliente Vivienne, a julgar pelo trabalho realizado. O advogado, entretanto, assim como seu colega Marcos Tonon, diz respeitar a decisão do Júri
“Eu entendo que, pelo o que nós apresentamos hoje no plenário, a pena poderia ser menor. Eu consegui derrubar uma qualificadora que foi o “meio Cruel”. Eu não acreditava na absolvição dela, mas também não acreditava que ela pegasse todas as qualificadoras. Mas, enfim, a gente respeita a soberania do Conselho do Sentença e agora vamos analisar com mais calma a possibilidade de talvez até um recurso”, disse Cezar Mercuri que também destacou a presença da população no plenário, fator que sempre dificulta o trabalho da defesa. “O que eu gostaria de destacar também é a presença maciça da população, já que era um júri emblemático de uma pessoa querida na sociedade. Fica um pouco espinhoso para a defesa. Em que pese, nós estávamos utilizando de um meio constitucional e cumprindo nossa função de defensores, mesmo assim há uma antipatia, que você tenta quebrar durante a exposição da defesa”.
Para o advogado que já atuou em casos de repercussão semelhante, Mercuri recomenda que o júri seja desaforado e explica o que isso significa. “Esse Júri, deveria, no tempo adequado, ter sido feito o pedido, para que o Tribunal de Justiça, designasse esse Tribunal do Júri, para outra cidade. Porque esses casos, mexem com o inconsciente. Tanto é assim que, um possível jurado que encontrei me disse: ‘se seu sentar lá vou condenar porque gostava muito do Xanxan’. Eu não tiro a razão dele, mas acho que, lá atrás, deveria ter sido feito esse pedido. Infelizmente, eu e o Dr Marcos pegamos o processo bem adiantado na fase de plenário”, frisou Mercuri.

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