Atualmente, os usuários que optam por utilizar o sistema de
pedágio eletrônico, além de pagar pelo pedágio, através de boleto enviado pelos
Correios, tem que desembolsar uma taxa de adesão e uma mensalidade para
administradora dos contratos, geralmente empresas terceirizadas pelas
concessionárias da rodovia.
O resultado é que a conta fica salgada porque, ao
desconsiderar o custo do contrato que com as administradoras dos contratos, as
concessionárias repassam para os usuários um conjunto de obrigações que são de
sua responsabilidade.
Foi pensando nesse abuso que o deputado estadual Ricardo
Madalena elaborou o Projeto de Lei 53/2017 que dispõe sobre a proibição de
cobranças de taxas de adesão paga a empresas para usufruir do benefício de não
precisar pegar fila para o pagamento do pedágio, usando um aparelho instalado
no vidro dianteiro do carro que permite a abertura automática da cancela.
Para Madalena, a cobrança de taxa de adesão e mensalidade é
indevida porque é um serviço inerente à concessão e previsto nos editais de
licitação e nos contratos, ainda que sua execução tenha sido atribuída a
terceiro.
“É, no mínimo, irregular exigir do usuário qualquer quantia
adicional, além da tarifa de pedágio. Desse modo, claramente indevido o
pagamento de referida taxa de adesão e mensalidade por um serviço, pedágio
eletrônico, que constitui obrigação da concessionária”, disse o deputado
Ricardo Madalena.
O artigo segundo do projeto de lei veda a cobrança de taxas
de adesão, mensalidades ou similares pela prestação do serviço em contrato de pagamento
de tarifa de pedágio através de sistema eletrônico. O artigo sétimo da lei, diz
que as despesas decorrentes da execução desta lei já estão consignadas nos
Contratos de Concessão de Rodovias.
De acordo com informações da Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, mais de 50% dos
veículos que trafegam nas rodovias paulistas já pagam pedágio de forma
eletrônica.
Os Contratos de Concessão de rodovias preveem que as praças
de
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pedágio tenham cobrança manual e automática sendo, portanto, uma obrigação
contratual da concessionária a disponibilização dos dois tipos de cobrança. O
PL segue agora para a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
A cobrança abusiva destas taxas de adesão já foi apontada
pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As empresas argumentaram que a taxa é
cobrada para fazer a gestão entre as diferentes concessionárias, assim como por
operadoras de estacionamentos, que também utilizam o sistema. O tribunal também
recomendou que a ANTT avalie a pertinência de encaminhar a questão da
concorrência entre as empresas especializadas na cobrança automática de pedágio
ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
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