terça-feira, 15 de maio de 2018

Cobrança de taxa abusiva em pedágio podem estar com os dias contados


 A cobrança abusiva de taxas em contratos de adesão em pedágios eletrônicos pode estar com os dias contados. Um projeto de lei que proíbe esta prática, tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo promete rever a situação que onera os usuários que querem evitar pegar fila nos pedágios.  
Atualmente, os usuários que optam por utilizar o sistema de pedágio eletrônico, além de pagar pelo pedágio, através de boleto enviado pelos Correios, tem que desembolsar uma taxa de adesão e uma mensalidade para administradora dos contratos, geralmente empresas terceirizadas pelas concessionárias da rodovia.
O resultado é que a conta fica salgada porque, ao desconsiderar o custo do contrato que com as administradoras dos contratos, as concessionárias repassam para os usuários um conjunto de obrigações que são de sua responsabilidade.

Foi pensando nesse abuso que o deputado estadual Ricardo Madalena elaborou o Projeto de Lei 53/2017 que dispõe sobre a proibição de cobranças de taxas de adesão paga a empresas para usufruir do benefício de não precisar pegar fila para o pagamento do pedágio, usando um aparelho instalado no vidro dianteiro do carro que permite a abertura automática da cancela.
Para Madalena, a cobrança de taxa de adesão e mensalidade é indevida porque é um serviço inerente à concessão e previsto nos editais de licitação e nos contratos, ainda que sua execução tenha sido atribuída a terceiro.
“É, no mínimo, irregular exigir do usuário qualquer quantia adicional, além da tarifa de pedágio. Desse modo, claramente indevido o pagamento de referida taxa de adesão e mensalidade por um serviço, pedágio eletrônico, que constitui obrigação da concessionária”, disse o deputado Ricardo Madalena.

O artigo segundo do projeto de lei veda a cobrança de taxas de adesão, mensalidades ou similares pela prestação do serviço em contrato de pagamento de tarifa de pedágio através de sistema eletrônico. O artigo sétimo da lei, diz que as despesas decorrentes da execução desta lei já estão consignadas nos Contratos de Concessão de Rodovias.

De acordo com informações da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, mais de 50% dos veículos que trafegam nas rodovias paulistas já pagam pedágio de forma eletrônica.
Os Contratos de Concessão de rodovias preveem que as praças de 
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pedágio tenham cobrança manual e automática sendo, portanto, uma obrigação contratual da concessionária a disponibilização dos dois tipos de cobrança. O PL segue agora para a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
A cobrança abusiva destas taxas de adesão já foi apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As empresas argumentaram que a taxa é cobrada para fazer a gestão entre as diferentes concessionárias, assim como por operadoras de estacionamentos, que também utilizam o sistema. O tribunal também recomendou que a ANTT avalie a pertinência de encaminhar a questão da concorrência entre as empresas especializadas na cobrança automática de pedágio ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).


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