Fumaça e cinzas invadem as casas causando problemas de saúde em idosos e crianças que lotam o pronto socorro. |
Nos últimos dias foram relatadas ocorrências de queimadas em vários bairros da cidade de Piraju, assim como sempre aconteceu em todos os anos em época de tempo seco que vai de maio a agosto, aproximadamente. Entra ano, sai ano a história se repete com cinzas invadindo as casas e gases tóxicos das queimadas, prejudicando a saúde de idosos e crianças, aumentando assim o volume de atendimentos no Pronto Socorro Municipal.
O problema poderia ser evitado porque o município já tem a Lei Nº 3.806 de 2014 que regulamenta a limpeza dos lotes urbanos e determina as penalidades para os proprietários de lotes e terrenos com mato alto.
Apesar da existência da lei, ainda há uma grande dificuldade para combater as queimadas como as que vem acontecendo. É que os termos da Lei 3.806 de 15 de julho de 2014 que regulamenta o Plano de Municipal de Urbanismo de Piraju deixam ainda algumas brechas que impedem que o Departamento de Fiscalização da Prefeitura, faça cumprir o que determina a lei para evitar as queimadas ou punir os proprietários que deixam seus lotes sem o devido cuidado com a estética urbana.
Lei do Plano Municipal de Urbanismo de Desenvolvimento
Em 1996, na administração do prefeito José Geraldo Pansanato (Zezão Pansanato), foi aprovada e sancionada a Lei Nº 2.058, da Política Municipal de Urbanismo que instituiu o Plano Municipal de Urbanismo. Com a lei aprovada, faltava ainda a regulamentação no que a lei se referia a Estética Urbana, item que especificaria as normas e cuidados para com os lotes e as penalidades para quem deixasse suas propriedades sem o devido zelo.Apenas em 2012, com o prefeito Francisco Rodrigues, foi regulamentada a questão da Estética Urbana através da elaboração da lei 3.621 que no artigo 5º trata especificamente da limpeza dos terrenos e controle da vegetação através de roçada e capina. Caso o proprietário notificado, não fizesse a limpeza de seu terreno, o serviço poderia ser realizado pela Prefeitura e cobrado posteriormente com acréscimo de 20% no valor a título de multa. A lei nada dizia sobre o tamanho ou altura do mato nos terrenos. Vale destacar que o parágrafo primeiro do artigo 5º da lei prevê a proibição da capina química, ou seja, a utilização de produtos como o glifosato.
As penalidades iam de R$650,00 para terrenos com 250m² a R$ 1 mil para os maiores de 500m² e os prazos de regularização de 15 a 60 dias, também dependendo do tamanho dos lotes.
Apesar da regulamentação, as queimadas ainda continuaram a acontecer e, os vereadores da época entenderam que a lei precisava ser melhorada para ser mais eficaz. Assim, pela iniciativa do vereador Luciano Lopes Lousada, na gestão de Jair Cesar Damato, a lei foi revista e passou a determinar alguns pontos para coibir as queimadas.
Hoje, é o resultado desta mudança que está em vigor, na forma da Lei Nº 3.806/14 que prevê multa de R$ 350,00 para terrenos flagrados com mato alto e, especifica que o mato do terreno só pode chegar até 50cm, ou seja, até a altura do joelho de uma pessoa e, após atingir essa altura deve ser cortado. A mudança na lei, entretanto, parece que não teve o resultado esperado. Não adiantou estabelecer a altura de 50cm para mato que pode ficar muito maior com o tempo de notificação previsto no artigo 5º da lei. Segundo este artigo, nenhuma penalidade pode ser aplicada sem que o proprietário seja notificado. De acordo com uma servidora que atua na Prefeitura no Departamento de Fiscalização, o problema é que esta notificação pode levar até 75 dias e, nesse período, ainda mais se for período de chuva e calor, que antecede a seca, o mato pode ficar ainda maior.
“Para notificar, tem que ir na residência do proprietário, no enderenço indicado na documentação da Prefeitura. Muitas vezes a gente não encontra a pessoa, ou elas se recusam a receber a notificação. Se isso acontece, temos que mandar pelo correio com AR que leva de um a dois meses para voltar. Se, ainda assim, não receber a notificação pelo correio, temos que notificar por edital o que demora mais 15 dias. Somente depois podemos encaminhar para a Prefeitura que pode limpar, mas o município não é obrigado a fazer isso”, diz a servidora do Departamento de Fiscalização, a única responsável em fiscalizar e notificar os infratores.
A fiscalização dos lotes com mato alto enfrenta ainda outra dificuldade. Para que haja notificação e, posteriormente multa, é necessário que o proprietário seja identificado como sendo o autor da queimada. Caso não seja possível a identificação, a notificação não pode ser feita. E tem mais, se a queimada foi realizada por terceiros, o proprietário não pode ser notificado.
“O grande problema é identificar o autor da queimada. Tem que encontrar uma prova testemunhal, foto ou vídeo que prove que foi o proprietário que colocou fogo. A multa só pode ser aplicada quando foi o proprietário que colocou fogo. Se foi uma terceira pessoa que colocou fogo nós também não podemos multar”, explicou assim a dificuldade que enfrentam.
As denúncias também não ajudam muito se não trouxeram algo que comprove o ato infracional. Os denunciantes, muitas vezes não querem ser testemunhas do que relataram.
“Em caso de denúncia, o denunciante não quer testemunhar porque não quer se indispor ou arrumar confusão com o vizinho. Assim fica difícil identificar o autor. Não adianta trazer apenas uma foto com o mato do terreno pegando fogo. Se não houver uma foto do proprietário ateando fogo, isso não vale como prova. Tem que ser uma foto do proprietário que você consiga identificar que foi ele mesmo que ateou fogo. Se não tiver isso não tem como provar e não podemos notificar”, lamentou a funcionária da Prefeitura.
Altura do mato
Terreno sujo favorece a queimada |
modelo de terreno limpo que evita a queimada |
“O mato foi capinado e estava baixinho, só que estava seco e fácil de pegar fogo. Foi só alguém ir lá, seja quem for, e atear fogo, as chamas se espelham facilmente, mas todos estavam limpos, todos tinham sido notificados e tinham atendido a notificação. Não tinha um só que estava sujo”, concluiu a funcionária da Prefeitura a explicação que deu para o fato de o Departamento de Fiscalização não poder combater as queimadas mais efetivamente.
Em junho de 2017, os vereadores afirmaram que iriam se debruçar sobre a lei para verificar quais mudanças deveriam ser feitas para melhorar a aplicabilidade da lei. Passados vários meses, ou quase um ano, nada ainda aconteceu. Segundo o jornal Piraju Regional News apurou, os vereadores iriam se reunir com os fiscais, mas até agora, os servidores daquele setor não foram convidados para discutir sobre a assunto.
Na mudança feita na Legislatura passada, a necessidade de responsabilizar os proprietários pelos lotes sujos foi levantada, mas houve divergência sobre esta questão e o texto da lei não permite que o proprietário seja responsabilizado pela queimada em seu lote.
As mudanças necessárias são as mesmas que foram sugeridas em 2014 e não aceitas. A primeira é em relação a limpeza, que não pode se restringir apenas a capina. Tem que haver a retirada do material cortado, o principal combustível das queimadas.
A segunda é em relação a responsabilidade da queimada que deve ser do proprietário do terreno, seja ele ou não quem atear fogo. Cabe ao dono do lote zelar pela limpeza e responder pelos transtornos causados por eventual falta de cuidado.
O princípio a ser seguido é o mesmo da lei de trânsito. Se o proprietário empresta seu carro para outra pessoa sem habilitação e causa um acidente, o dono do carro responde pelo fato ocorrido.
Na sessão ordinária do dia 22 de maio, esperava-se que o projeto de revisão fosse apresentado para apreciação dos vereadores, mas isso não aconteceu.
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