sábado, 9 de junho de 2018

Justiça nega mandado de segurança sobre abuso de poder contra Denilton Bergamini

Decisão da Justiça favorece Denilton Bergamini
O Juiz Fábio Augusto Paci Rocha, negou o mandado de segurança apresentado pelo vereador Antônio Carlos Corrêa que apontou suposto abuso de poder praticado por Denilton Bergamini, presidente da Câmara de Piraju.

O mandado de segurança impetrado por Antônio Carlos Corrêa tinha por objetivo proteger seu direito liquido e certo de vereador da Estância Turística de Piraju que, em tese, teria sido prejudicado pelo fato de Denilton ter cancelada a sessão extraordinária onde seria deliberada o impedimento do vereador Aparecido Donizetti Cassanho e a convocação de seu suplente para participar da sessão da leitura do relatório final da Comissão Processante (CP) que investiga suposta infração político-administrativa pratica pelo prefeito José Maria Costa.
Para o meritíssimo juiz da 1ª Vara da Comarca de Piraju, o vereador Antônio Carlos não conseguiu comprovar o direito liquido e certo que disse ter sido prejudicado pelo ato do presidente da Câmara.

“Tanto a doutrina quanto a jurisprudência admitem que apenas se considera líquido e certo o direito amparado quando demonstrado de plano por meio de prova pré-constituída. Neste contexto, verifica-se que falta comprovação por meio de prova pré-constituída das alegações feitas na inicial”, decidiu o magistrado que, em seguida, fez questão de salientar que o Poder Judiciário deve ficar de fora das questões políticas do Município.
“Registre-se por oportuno que, não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se nas decisões políticas do Poder Legislativo, mas apenas lhe é reservada a análise de aspectos formais quanto à legalidade do procedimento ético-disciplinar, sob pena de violação do princípio constitucional da Separação dos Poderes”, frisou Fábio Paci Rocha.

Para justificar o mandado de segurança, Antônio Carlos relatou que a comissão processante teria verificado atos de corrupção e coação no curso do processo envolvendo o prefeito e favores oferecidos a Donizetti Cassanho e pediu seu afastamento dos trabalhos da CP e, por isso, se fazia necessária a realização da sessão extraordinária cancelada por Denilton Bergamini. Também nesta questão, a Justiça não vislumbrou o requisito legal necessário para conceder a segurança. Em suas considerações o juiz da Comarca disse que não ficou comprovada a ocorrência de favorecimento ao vereador e, por consequência, seu impedimento.

“No tocante ao impedimento, aduz que afronta o disposto no artigo 164 do Regimento Interno da Câmara de Piraju, que assim dispõe: ‘Art. 164- O vereador que tiver interesse pessoal na deliberação não poderá votar, anulando-se a cotação se o seu voto for decisivo’. Entende o impetrante, que incide fortes dúvidas com relação ao vereador Aparecido Donizetti Cassanho, no interesse pessoal na resolução do processo de cassação do Prefeito.
Alega ainda, que o impedimento do citado vereador, decorre da entrevista do diretor da municipalidade, concedida em rádio, onde afirma que o citado vereador teria recebido convite para exercer cargo em comissão, diverso da função que exerce na Prefeitura. (item 15, fl. 6).
Quanto à suspeição e impedimento, cabe a quem a alega comprovar nos autos sua ocorrência, o que não se verificou.
O mero convite a cargo, dito por terceira pessoa, não pode ser considerada apenas no campo da alegação, portanto, não detêm condão de desabonar a isenção dos membros da comissão processante.
Importante também constar que, nos termos do artigo 37 do Regimento interno da Câmara de Piraju, dispõe dentre as "Vedações", a expressão "aceitar ou exercer cargo", portanto, há a necessidade da expressa manifestação da vontade (aceite) do agente, para configurar o impedimento. O que, no caso, não restou demonstrado”, escreveu o meritíssimo juiz.

Discorrendo sobre o artigo 5ª do Decreto Lei 201/67, dispositivo legal no qual o vereador Antônio Carlos se baseou para entrar com o mandado de segurança, o juiz Fábio Paci Rocha, apontou que a referida lei diz que apenas o vereador denunciante não pode participar ou votar na CP.
“Segundo se depreende desses dispositivos, a regra sobre impedimento (invocada pelo impetrante) só se refere aos vereadores que eventualmente ofereceram a denúncia contra o prefeito. Desta forma, se a denúncia for oferecida por eleitor, todos os vereadores estarão aptos a participar do processo de cassação, não havendo que se falar em impedimento”, concluiu assim o juiz o resultado de sua análise do caso.

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