Decisão da Justiça favorece Denilton Bergamini |
O mandado de
segurança impetrado por Antônio Carlos Corrêa tinha por objetivo proteger seu
direito liquido e certo de vereador da Estância Turística de Piraju que, em
tese, teria sido prejudicado pelo fato de Denilton ter cancelada a sessão extraordinária
onde seria deliberada o impedimento do vereador Aparecido Donizetti Cassanho e
a convocação de seu suplente para participar da sessão da leitura do relatório
final da Comissão Processante (CP) que investiga suposta infração político-administrativa
pratica pelo prefeito José Maria Costa.
Para o
meritíssimo juiz da 1ª Vara da Comarca de Piraju, o vereador Antônio Carlos não
conseguiu comprovar o direito liquido e certo que disse ter sido prejudicado
pelo ato do presidente da Câmara.
“Tanto a
doutrina quanto a jurisprudência admitem que apenas se considera líquido e
certo o direito amparado quando demonstrado de plano por meio de prova pré-constituída.
Neste contexto, verifica-se que falta comprovação por meio de prova pré-constituída
das alegações feitas na inicial”, decidiu o magistrado que, em seguida, fez
questão de salientar que o Poder Judiciário deve ficar de fora das questões
políticas do Município.
“Registre-se
por oportuno que, não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se nas decisões
políticas do Poder Legislativo, mas apenas lhe é reservada a análise de
aspectos formais quanto à legalidade do procedimento ético-disciplinar, sob
pena de violação do princípio constitucional da Separação dos Poderes”, frisou
Fábio Paci Rocha.
Para
justificar o mandado de segurança, Antônio Carlos relatou que a comissão
processante teria verificado atos de corrupção e coação no curso do processo
envolvendo o prefeito e favores oferecidos a Donizetti Cassanho e pediu seu
afastamento dos trabalhos da CP e, por isso, se fazia necessária a realização
da sessão extraordinária cancelada por Denilton Bergamini. Também nesta questão,
a Justiça não vislumbrou o requisito legal necessário para conceder a
segurança. Em suas considerações o juiz da Comarca disse que não ficou comprovada
a ocorrência de favorecimento ao vereador e, por consequência, seu impedimento.
“No tocante
ao impedimento, aduz que afronta o disposto no artigo 164 do Regimento Interno
da Câmara de Piraju, que assim dispõe: ‘Art. 164- O vereador que tiver interesse
pessoal na deliberação não poderá votar, anulando-se a cotação se o seu voto
for decisivo’. Entende o impetrante, que incide fortes dúvidas com relação ao
vereador Aparecido Donizetti Cassanho, no interesse pessoal na resolução do
processo de cassação do Prefeito.
Alega ainda,
que o impedimento do citado vereador, decorre da entrevista do diretor da
municipalidade, concedida em rádio, onde afirma que o citado vereador teria recebido
convite para exercer cargo em comissão, diverso da função que exerce na Prefeitura.
(item 15, fl. 6).
Quanto à
suspeição e impedimento, cabe a quem a alega comprovar nos autos sua
ocorrência, o que não se verificou.
O mero
convite a cargo, dito por terceira pessoa, não pode ser considerada apenas no
campo da alegação, portanto, não detêm condão de desabonar a isenção dos membros
da comissão processante.
Importante
também constar que, nos termos do artigo 37 do Regimento interno da Câmara de
Piraju, dispõe dentre as "Vedações", a expressão "aceitar ou
exercer cargo", portanto, há a necessidade da expressa manifestação da
vontade (aceite) do agente, para configurar o impedimento. O que, no caso, não
restou demonstrado”, escreveu o meritíssimo juiz.
Discorrendo
sobre o artigo 5ª do Decreto Lei 201/67, dispositivo legal no qual o vereador
Antônio Carlos se baseou para entrar com o mandado de segurança, o juiz Fábio
Paci Rocha, apontou que a referida lei diz que apenas o vereador denunciante
não pode participar ou votar na CP.
“Segundo se
depreende desses dispositivos, a regra sobre impedimento (invocada pelo
impetrante) só se refere aos vereadores que eventualmente ofereceram a denúncia
contra o prefeito. Desta forma, se a denúncia for oferecida por eleitor, todos
os vereadores estarão aptos a participar do processo de cassação, não havendo
que se falar em impedimento”, concluiu assim o juiz o resultado de sua análise
do caso.
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