Cadeirinha e bebê conforto (foto reprodução)
Equipamento de segurança para transporte de crianças
passa a ser obrigatório em junho
A ONG Criança Segura faz um alerta à sociedade para incentivar a efetivação da Resolução 277 do Contran - Conselho Nacional de Trânsito, que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Segundo a norma, publicada em maio de 2008, crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção. Em 2010, mas precisamente em 9 de junho, iniciam as ações de fiscalização por parte dos órgãos de trânsito.
Segundo a resolução, crianças com até 1 ano devem utilizar, obrigatoriamente, o bebê conforto de costas para o movimento; para crianças de 1 a 4 anos deve ser utilizada a "cadeirinha" e dos 4 aos 7 anos e meio, o dispositivo conhecido como assento de elevação.
O fato da criança estar na cadeirinha, não representa segurança se o equipamento não for usado da forma correta. Essa questão deve ser observadoa com muita atenção, principalmente pelos responsáveis. "Independentemente da fiscalização, que com certeza já trará avanços ao incentivar o uso da cadeirinha, é importante que os próprios responsáveis compreendam a importância de transportar as crianças da forma mais segura, utilizando o equipamento correto", alerta Alessandra Françoia, Coordenadora Nacional da ONG Criança Segura. O equipamento correto é aquele que leva em conta o peso da criança. Por este motivo, existem três modelos diferentes: o bebê conforto, a cadeirinha e o assento de elevação.
Além de adquirir o produto correto, de acordo com as indicações do fabricante, é essencial observar se o equipamento possui o Selo do Inmetro ou, no caso de produtos adquiridos fora do Brasil, se possuem certificação européia ou americana.
(Informações da Ong Criança Segura)
Assento de elevação (foto reprodução)
quinta-feira, 13 de maio de 2010
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