sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

PL 53 que proíbe cobrança de taxa dos usuários de pedágios aguarda sanção do novo governador de São Paulo

PEC proíbe cobrança de taxa mensal para quem opta pelo Sem Parar.

O novo governador do Estado de São Paulo, João Doria, tem a grande oportunidade de sancionar o Projeto de Lei 53/2017 e assim reparar uma grande injustiça com os proprietários de veículos e usuários das  rodovias paulistas. A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou em dezembro passado o PL 53/2017 do deputado estadual Ricardo Madalena, que dispõe sobre a proibição de cobranças de taxas de adesão e mensalidade paga pelos usuários a empresas (Operadoras de Serviços de Arrecadação – OSA’s) para usufruir do benefício de não precisar pegar fila para o pagamento manual do pedágio, usando o meio eletrônico (TAG’s), cujo aparelho ou fita instalado no vidro dianteiro do carro permite a abertura automática da cancela.
“Este PL repara um erro gravíssimo, uma injustiça com a sociedade. As concessionárias não cumpriram uma das cláusulas do contrato, que reza que será de inteira responsabilidade da concessionária a implantação das praças de pedágios e dos demais sistemas de cobrança, físico e eletrônico. O que cabe às concessionárias são somente as receitas tarifárias, ou seja, o valor cobrado do pedágio. Outra cláusula importante diz que as inovações tecnológicas, ampla automatização, adequação da tecnologia, das operações, investimentos para a implantação do sistema eletrônico têm de ser arcado pelas concessionárias, pois está previsto no contrato de concessão. Portanto, abrangido pela tarifa do pedágio”, disse Ricardo Madalena.
Atração no OISHI ADRENALINA
O projeto diz em seu artigo 2° que, nos serviços de pagamento automático ou semiautomático de tarifas de pedágios por dispositivos eletrônicos, fica vedada a cobrança de taxas de adesão, mensalidades ou similares pela prestação do serviço. E em seu artigo 7°, que despesas decorrentes da execução desta lei já estão consignadas nos Contratos de Concessão de Rodovias.
De acordo com informações da Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, são mais de 4 milhões de TAG’s ativos, instalados em veículos que utilizam o serviço eletrônico nas rodovias paulistas.
Os Contratos de Concessão de rodovias preveem que as praças de pedágio tenham cobrança manual e automática sendo, portanto, uma obrigação contratual da concessionária a disponibilização dos dois tipos de cobrança.
“É de suma importância o apoio da opinião publica, pois é um direito do cidadão, de quem possui veículo automotor, trafegar pelas nossas rodovias concessionadas e pagar somente o pedágio e nada mais. Temos de reparar essa injustiça com o povo paulista”, concluiu Madalena.
Agora, o projeto de lei aguarda apenas a sanção do governador Joao Doria para entrar em vigor.

Nenhum comentário:

Documento de libertação de duas escravas libertadas antes de 1888

Covid 19

  Governo de SP anuncia a flexibilização das máscaras em todos os ambientes Decreto tem efeito imediato; proteção permanece obrigatória no...