PEC proíbe cobrança de taxa mensal para quem opta pelo Sem Parar. |
O novo governador do Estado de São Paulo, João Doria, tem a grande
oportunidade de sancionar o Projeto de Lei 53/2017 e assim reparar uma grande
injustiça com os proprietários de veículos e usuários das rodovias paulistas. A Assembleia Legislativa
de São Paulo aprovou em dezembro passado o PL 53/2017 do deputado estadual
Ricardo Madalena, que dispõe sobre a proibição de cobranças de taxas de adesão
e mensalidade paga pelos usuários a empresas (Operadoras de Serviços de
Arrecadação – OSA’s) para usufruir do benefício de não precisar pegar fila para
o pagamento manual do pedágio, usando o meio eletrônico (TAG’s), cujo aparelho
ou fita instalado no vidro dianteiro do carro permite a abertura automática da
cancela.
“Este PL repara um erro gravíssimo, uma injustiça com a sociedade. As
concessionárias não cumpriram uma das cláusulas do contrato, que reza que será
de inteira responsabilidade da concessionária a implantação das praças de
pedágios e dos demais sistemas de cobrança, físico e eletrônico. O que cabe às concessionárias
são somente as receitas tarifárias, ou seja, o valor cobrado do pedágio. Outra
cláusula importante diz que as inovações tecnológicas, ampla automatização,
adequação da tecnologia, das operações, investimentos para a implantação do
sistema eletrônico têm de ser arcado pelas concessionárias, pois está previsto
no contrato de concessão. Portanto, abrangido pela tarifa do pedágio”, disse
Ricardo Madalena.
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O projeto diz em seu artigo 2° que, nos serviços de pagamento automático
ou semiautomático de tarifas de pedágios por dispositivos eletrônicos, fica
vedada a cobrança de taxas de adesão, mensalidades ou similares pela prestação
do serviço. E em seu artigo 7°, que despesas decorrentes da execução desta lei
já estão consignadas nos Contratos de Concessão de Rodovias.
De acordo com informações da Agência Reguladora de Transporte do Estado
de São Paulo – ARTESP, são mais de 4 milhões de TAG’s ativos, instalados em
veículos que utilizam o serviço eletrônico nas rodovias paulistas.
Os Contratos de Concessão de rodovias preveem que as praças de pedágio
tenham cobrança manual e automática sendo, portanto, uma obrigação contratual
da concessionária a disponibilização dos dois tipos de cobrança.
“É de suma importância o apoio da opinião publica, pois é um direito do
cidadão, de quem possui veículo automotor, trafegar pelas nossas rodovias
concessionadas e pagar somente o pedágio e nada mais. Temos de reparar essa
injustiça com o povo paulista”, concluiu Madalena.
Agora, o projeto de lei aguarda apenas a sanção do governador Joao Doria
para entrar em vigor.
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