sexta-feira, 3 de junho de 2011

Postos de Gasolina em Piraju


Fox Milenium vai construir posto em Piraju

A empresa Fox Milenium assegurou na justiça o direito construir um posto de gasolina no terreno que comprou no município, na Avenida Humberto Martignoni esquina com a Rua Cônego Zacarias Gioia. Após ter a obra embargada por um decreto da Prefeitura, os proprietários da empresa entraram com um mandado de segurança com pedido de liminar para garantir a conclusão de seu empreendimento em Piraju.

Na ação ajuizada contra o prefeito Francisco Rodrigues, a Fox Milenium alegou que adquiriu terreno para instalação de um posto, obteve a aprovação junto a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) e alvará de licença da Prefeitura, mas a obra foi embargada em virtude do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) ter concedido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin) impetrada pelo município questionando as Leis Municipais 3307/2009, 3319/2009 e 3435/2010, que regem o Uso e Ocupação de Solo, leis essa em que se baseiam as expedições de alvarás para empreendimentos de postos de combustíveis.

Para os empresários, que já estavam com a expectativa da legalidade da autorização concedida, teria havido abuso no ato do Executivo municipal porque a obra estava de acordo com a legislação municipal vigente e não foram observados os princípios do contraditório e ampla defesa, já que não houve processo administrativo para revogação do ato municipal que permitia construção do posto.

Em análise da matéria, a Juíza 1ª Vara Cível de Piraju, Dra Camile de Lima e Silva Bonilha, entendeu que era imprescindível o procedimento administrativo para anulação do alvará concedido a Fox Milenium por tratar-se de um requisito formal e essencial.

“A Prefeitura deveria proceder à abertura do processo demonstrando eventual equívoco de sua parte ao conceder a autorização de construção, apontando a legislação vigente. No decorrer desse procedimento, o impetrante poderia ter apresentado suas razões e até comprovar o cumprimento das exigências legais, em especial as distâncias exigidas”, ensinou a Juíza que acolheu o mandado de segurança e anulou o Decreto Municipal 4.961/2010 que embargou a obra do posto de combustível, que agora poderá ter as obras concluídas.

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