segunda-feira, 23 de abril de 2018

Através de liminar José Maria suspende sessão Comissão Processante (CP)

Vereadores se reúnem logo após cancelamento da sessão.

O prefeito José Maria Costa, ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar contra abuso de poder praticado pelos membros da Comissão Processante (CP), João Luciano da Silva (presidente), Leonardo Tonon (relator) e Denilton Bergamini, presidente do Legislativo de Piraju pedindo a suspensão da sessão extraordinária que seria realizada na segunda-feira (23) para votação do relatório final da Processante.
José Maria Costa reclama na denúncia que o prazo de 90 dias para realização do trabalho da CP expirou, que não foi notificado sobre a realização da sessão extraordinária onde ocorreria a leitura e votação do relatório final e que a CP não respeitou seu direito de apresentar o contraditório e ampla defesa na denúncia contra ele formulada conforme assegura a Legislação.
Diz o prefeito na denúncia que foi notificado em 11.12.2017, tendo sido concedido o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa prévia e indicação de provas. Após o trâmite do processo a instrução foi encerrada tendo sido dado oportunidade para o Impetrante ofertar alegações finais, a qual ocorreu em 12.04.2018.
A realização da sessão atraiu atenção da TV TEM

Posteriormente, no final de semana, o Impetrante, sem ser intimado, soube pela imprensa da convocação de uma sessão extraordinária que seria realizada em 23.04.2018, as 15 horas na Câmara Municipal, para tratar de assunto relativo ao relatório final da Comissão Processante 01/2017.
Além do mais, José Maria alega que a referida Comissão Processante (CP), na pessoa de seu presidente, vem praticando atos eivados de nulidade, notadamente pela falta de intimação dos atos praticados, e pelo desrespeito ao prazo decadencial de 90 dias para conclusão dos trabalhos, que culminam, em síntese, no desrespeito de seu direito em exercer o contraditório e a ampla defesa que lhe são assegurados constitucionalmente, tendo o processo desrespeitado as formalidades previstas no Decreto-Lei nº201/67 e a Constituição Federal.
Com base nisso, o prefeito de Piraju requereu a concessão de liminar para que sejam suspensa a sessão extraordinária
que seria realizada na segunda-feira (23) às 15 horas e, ao final, seja julgada procedente a ação mandamental, concedendo a ordem para determinar o imediato arquivamento da CP, pelo decurso do prazo decadencial de 90 dias previsto no artigo 5º, inciso VII do DL 201/67, pois a notificação do Impetrante ocorreu em 11.12.2017 e o processo deveria ter sido concluído até 11.03.2018.

Após analisar as argumentações do prefeito, o juiz Acauã Müller Ferreira Tirapani concedeu a liminar que suspendeu a sessão extraordinária que seria realizada nesta segunda-feira (23), mas não determinou o arquivamento da CP como pediu o prefeito. Para análise do mérito do mandado de segurança, o meritíssimo concedeu prazo de 10 dias para que a assessoria da Câmara apresente justificativas em face das acusações do prefeito.
Em conversa com o jornal Piraju Regional News e outros órgãos de imprensa que foram cobrir a realização da sessão, o vereador Leonardo Tonon, relator da CP, ao contrário do que afirmou o prefeito no mandado de segurança, todos os seus direitos constitucionais de direito ao contraditório e ampla defesa lhe foram garantidos como será provado na análise do mérito. Sobre o fim do prazo, apuramos que a CP foi instalada em 11 de dezembro de 2017, mas, em virtude do recesso parlamentar de fim de ano, o prazo foi suspenso por orientação do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e só voltou a ser contado na volta do recesso parlamentar em fevereiro de 2018.  Cabe salientar que o art. 222  do regimento Interno da Câmara, “os prazos previstos neste Regimento não correrão durante o período de recesso da Câmara”.

Se o juiz entender que nenhum direito do prefeito foi desrespeitado uma nova sessão extraordinária para leitura do relatório da CP. Caso entenda ao contrário, a CPO pode ser arquivada.

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