Vereadores se reúnem logo após cancelamento da sessão. |
O prefeito José Maria Costa, ingressou com mandado de
segurança com pedido de liminar contra abuso de poder praticado pelos membros
da Comissão Processante (CP), João Luciano da Silva (presidente), Leonardo Tonon
(relator) e Denilton Bergamini, presidente do Legislativo de Piraju pedindo a
suspensão da sessão extraordinária que seria realizada na segunda-feira (23)
para votação do relatório final da Processante.
José Maria Costa reclama na denúncia que o prazo de 90 dias para
realização do trabalho da CP expirou, que não foi notificado sobre a realização
da sessão extraordinária onde ocorreria a leitura e votação do relatório final
e que a CP não respeitou seu direito de apresentar o contraditório e ampla
defesa na denúncia contra ele formulada conforme assegura a Legislação.
Diz o prefeito na denúncia que foi notificado em 11.12.2017,
tendo sido concedido o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa
prévia e indicação de provas. Após o trâmite do processo a instrução foi encerrada
tendo sido dado oportunidade para o Impetrante ofertar alegações finais, a qual
ocorreu em 12.04.2018.
A realização da sessão atraiu atenção da TV TEM |
Posteriormente, no final de semana, o Impetrante, sem ser
intimado, soube pela imprensa da convocação de uma sessão extraordinária que
seria realizada em 23.04.2018, as 15 horas na Câmara Municipal, para tratar de
assunto relativo ao relatório final da Comissão Processante 01/2017.
Além do mais, José Maria alega que a referida Comissão Processante
(CP), na pessoa de seu presidente, vem praticando atos eivados de nulidade,
notadamente pela falta de intimação dos atos praticados, e pelo desrespeito ao
prazo decadencial de 90 dias para conclusão dos trabalhos, que culminam, em
síntese, no desrespeito de seu direito em exercer o contraditório e a ampla
defesa que lhe são assegurados constitucionalmente, tendo o processo
desrespeitado as formalidades previstas no Decreto-Lei nº201/67 e a Constituição
Federal.
Com base nisso, o prefeito de Piraju requereu a concessão de
liminar para que sejam suspensa a sessão extraordinária
que seria realizada na
segunda-feira (23) às 15 horas e, ao final, seja julgada procedente a ação
mandamental, concedendo a ordem para determinar o imediato arquivamento da CP,
pelo decurso do prazo decadencial de 90 dias previsto no artigo 5º, inciso VII
do DL 201/67, pois a notificação do Impetrante ocorreu em 11.12.2017 e o
processo deveria ter sido concluído até 11.03.2018.
Após analisar as argumentações do prefeito, o juiz Acauã
Müller Ferreira Tirapani concedeu a liminar que suspendeu a sessão extraordinária
que seria realizada nesta segunda-feira (23), mas não determinou o arquivamento
da CP como pediu o prefeito. Para análise do mérito do mandado de segurança, o
meritíssimo concedeu prazo de 10 dias para que a assessoria da Câmara apresente
justificativas em face das acusações do prefeito.
Em conversa com o jornal Piraju Regional News e outros órgãos
de imprensa que foram cobrir a realização da sessão, o vereador Leonardo Tonon,
relator da CP, ao contrário do que afirmou o prefeito no mandado de segurança,
todos os seus direitos constitucionais de direito ao contraditório e ampla
defesa lhe foram garantidos como será provado na análise do mérito. Sobre o fim
do prazo, apuramos que a CP foi instalada em 11 de dezembro de 2017, mas, em
virtude do recesso parlamentar de fim de ano, o prazo foi suspenso por orientação
do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e só voltou a ser
contado na volta do recesso parlamentar em fevereiro de 2018. Cabe salientar que o art. 222 do regimento Interno da Câmara, “os prazos
previstos neste Regimento não correrão durante o período de recesso da Câmara”.
Se o juiz entender que nenhum direito do prefeito foi
desrespeitado uma nova sessão extraordinária para leitura do relatório da CP.
Caso entenda ao contrário, a CPO pode ser arquivada.
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