Cobertura do ponto de ônibus da praça Ataliba Leonel ainda não existe e é um das contrapartidas da nova empresa |
O advogado Glauco Montilha, na qualidade de cidadão de
Piraju protocolou na Câmara um pedido de investigação em todo o trâmite de concessão
do serviço de transporte urbano coletivo de Piraju. De acordo com o Montilha, a
concessão que, no ano passado foi transferida da Viação Piraju Ltda para a
Viação Riopardense ocorreu sem o devido processo licitatório constituindo assim
uma afronta ao preceito legal que rege a concessão de serviços públicos realizados
por empresas privadas. O advogado pede que a Câmara forme Comissão Processante
para apurar as irregularidades e ainda a cassação do prefeito caso sejam
comprovadas as irregularidades.
A denúncia tem como base uma resposta a um requerimento de
autoria do vereador Antônio Carlos Corrêa que pediu informações sobre a
licitação para concessão do transporte coletivo urbano em Piraju. De acordo com
o denunciante, na resposta, ficou evidente que o prefeito José Maria Costa cometeu
ato ilegal quando firmou contrato com a Viação Riopardense sem o devido
processo licitatório.
A dispensa do certame, diz a denúncia, aconteceu de forma
dissimulada pois, de acordo com farta documentação anexada a representação
protocolada na Câmara, aponta que, o prefeito teria renovado a concessão para,
somente depois, autorizar a mudança de concessionária em flagrante descumprimento
ao “princípio da proposta mais vantajosa”, que rege a Lei de Licitações.
Segundo narra a representação, em 28 de julho de 2017, a
Prefeitura prorrogou por mais seis anos o contrato de concessão com a Viação
Piraju LTDA, empresa que à época dos fatos, era a responsável pelo transporte urbano
no município. Até aí nenhuma
irregularidade foi cometida porque o contrato previa essa renovação.
A irregularidade começa a despontar quase um mês depois da
renovação quando, em 23 de agosto de 2017, quando a Prefeitura decidiu alterar
a décima cláusula do contrato que trata de sua extinção.
A cláusula décima
dizia que o contrato seria extinguido “no caso de subcontratação, ou
transferência da prestação dos serviços licitados, a qualquer título”, ou seja,
não poderia acontecer de forma alguma. Já a nova redação passa a subcontratação
ou transferência da prestação de serviços licitados pela concessionária sem
prévia anuência do poder concedente.” Com a nova redação deste item do contrato,
a subcontratação ou transferência ficou possível desde com a concordância da
Prefeitura.
Essa alteração na cláusula décima a Prefeitura abiu caminho
para que a transferência da concessão da Viação Piraju Ltda para a Viação
Riopardense procedimento que era impedido pelo texto original da cláusula
décima do contrato. Ou seja, a transferência ou subcontratação não era
permitida nem com a anuência da prefeitura.
Com a cláusula décima com novo texto, a concessão foi
transferia de uma empresa para outra no dia 31 de agosto de 2017, sete dias
após a alteração no item que tratava da extinção do contrato, sem licitação e
sem qualquer vantagem para a Prefeitura. A denúncia aponta ainda que, foi exigido
da nova empresa apenas que fosse mantida a frota com veículos seminovos,
cumprimento dos horários, instalação de bilhetes eletrônicos e construção de um
novo abrigo para os usuários na Praça Ataliba Leonel.
Com base na concessão do transporte urbano coletivo de
Piraju para nova em
presa sem processo de licitação e por retirar da
administração pública e da população a possibilidade de obter proposta mais
vantajosa financeiramente ou na melhora qualidade da prestação de serviço, o
denunciante pede que aos vereadores que investiguem através de Comissão
Processante todo o processo de transferência da concessão para averiguar o suposta
prática de improbidade administrativa que eu pode culminar em sua cassação.
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