terça-feira, 24 de abril de 2018

Denuncia sobre concessão de transporte coletivo é protocolada na Câmara

Cobertura do ponto de ônibus da praça  Ataliba Leonel
ainda não existe e é um  das contrapartidas da nova empresa

O advogado Glauco Montilha, na qualidade de cidadão de Piraju protocolou na Câmara um pedido de investigação em todo o trâmite de concessão do serviço de transporte urbano coletivo de Piraju. De acordo com o Montilha, a concessão que, no ano passado foi transferida da Viação Piraju Ltda para a Viação Riopardense ocorreu sem o devido processo licitatório constituindo assim uma afronta ao preceito legal que rege a concessão de serviços públicos realizados por empresas privadas. O advogado pede que a Câmara forme Comissão Processante para apurar as irregularidades e ainda a cassação do prefeito caso sejam comprovadas as irregularidades.
A denúncia tem como base uma resposta a um requerimento de autoria do vereador Antônio Carlos Corrêa que pediu informações sobre a licitação para concessão do transporte coletivo urbano em Piraju. De acordo com o denunciante, na resposta, ficou evidente que o prefeito José Maria Costa cometeu ato ilegal quando firmou contrato com a Viação Riopardense sem o devido processo licitatório.
A dispensa do certame, diz a denúncia, aconteceu de forma dissimulada pois, de acordo com farta documentação anexada a representação protocolada na Câmara, aponta que, o prefeito teria renovado a concessão para, somente depois, autorizar a mudança de concessionária em flagrante descumprimento ao “princípio da proposta mais vantajosa”, que rege a Lei de Licitações.
Segundo narra a representação, em 28 de julho de 2017, a Prefeitura prorrogou por mais seis anos o contrato de concessão com a Viação Piraju LTDA, empresa que à época dos fatos, era a responsável pelo transporte urbano no município.  Até aí nenhuma irregularidade foi cometida porque o contrato previa essa renovação.
A irregularidade começa a despontar quase um mês depois da renovação quando, em 23 de agosto de 2017, quando a Prefeitura decidiu alterar a décima cláusula do contrato que trata de sua extinção.
 A cláusula décima dizia que o contrato seria extinguido “no caso de subcontratação, ou transferência da prestação dos serviços licitados, a qualquer título”, ou seja, não poderia acontecer de forma alguma. Já a nova redação passa a subcontratação ou transferência da prestação de serviços licitados pela concessionária sem prévia anuência do poder concedente.” Com a nova redação deste item do contrato, a subcontratação ou transferência ficou possível desde com a concordância da Prefeitura.
Essa alteração na cláusula décima a Prefeitura abiu caminho para que a transferência da concessão da Viação Piraju Ltda para a Viação Riopardense procedimento que era impedido pelo texto original da cláusula décima do contrato. Ou seja, a transferência ou subcontratação não era permitida nem com a anuência da prefeitura.
Com a cláusula décima com novo texto, a concessão foi transferia de uma empresa para outra no dia 31 de agosto de 2017, sete dias após a alteração no item que tratava da extinção do contrato, sem licitação e sem qualquer vantagem para a Prefeitura. A denúncia aponta ainda que, foi exigido da nova empresa apenas que fosse mantida a frota com veículos seminovos, cumprimento dos horários, instalação de bilhetes eletrônicos e construção de um novo abrigo para os usuários na Praça Ataliba Leonel.
Com base na concessão do transporte urbano coletivo de Piraju para nova em
presa sem processo de licitação e por retirar da administração pública e da população a possibilidade de obter proposta mais vantajosa financeiramente ou na melhora qualidade da prestação de serviço, o denunciante pede que aos vereadores que investiguem através de Comissão Processante todo o processo de transferência da concessão para averiguar o suposta prática de improbidade administrativa que eu pode culminar em sua cassação.

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