Antônio Carlos, José Carlos Nunes e Reginaldo Rodrigues |
Por unanimidade o plenário da Câmara decidiu acatar a
denúncia apresentada pelo advogado Glauco Magno Montilha que pede investigação
da concessão do transporte urbano coletivo para a Viação Riopardense.
Após a leitura da denúncia, antes da votação pela aceitação
ou não, o vereador Valberto Zanatta pediu a suspensão da sessão para entendimento
entre os vereadores. Algumas pessoas da plateia imaginaram que o pedido de
suspensão de Valberto tinha por objetivo ganhar tempo para argumentar com os
vereadores a possibilidade de rejeitar o pedido.
Na volta, entretanto, os vereadores decidiram acatar a
denúncia, mas antes do início da votação, o vereador Érico Tavares pediu
votação nominal. Em seguida foi realizado o sorteio dos membros e a Comissão
Processante (CP) ficou formada por José Carlos Nunes (presidente), Antônio
Carlos Corrêa (relator) e Reginaldo Rodrigues (membro).
De acordo com José Carlos Nunes, presidente da CP, o prefeito
será comunicado da decisão e, após isso, os membros da CP devem se reunir para
definir a ordem dos trabalhos. Nunes disse que, da mesma forma como aconteceu na
CP que já tramita na Câmara, o prefeito terá ampla oportunidade de apresentar
sua defesa.
A denúncia que a CP vai investigar foi elaborada com base
uma resposta a um requerimento de autoria do vereador Antônio Carlos Corrêa que
pediu informações sobre a licitação para concessão do transporte coletivo
urbano em Piraju. De acordo com o denunciante, na resposta, ficou evidente que
o prefeito José Maria Costa cometeu ato ilegal quando firmou contrato com a
Viação Riopardense sem o devido processo licitatório.
A academia que virou ponto de encontro |
A dispensa do certame, diz a denúncia, aconteceu de forma
dissimulada pois, de acordo com farta documentação anexada a representação
protocolada na Câmara, aponta que, o prefeito teria renovado a concessão para,
somente depois, autorizar a mudança de concessionária em flagrante descumprimento
ao “princípio da proposta mais vantajosa”, que rege a Lei de Licitações.
Segunda narra a representação, em 28 de julho de 2017, a
Prefeitura prorrogou por mais seis anos o contrato de concessão com a Viação
Piraju LTDA, empresa que à época dos fatos, era a responsável pelo transporte urbano
no município. Até aí nenhuma
irregularidade foi cometida porque o contrato previa essa renovação.
A irregularidade começa a despontar quase um mês depois da
renovação quando, em 23 de agosto de 2017, quando a Prefeitura decidiu alterar
a décima cláusula do contrato que trata de sua extinção.
A cláusula décima
dizia que o contrato seria extinguido “no caso de subcontratação, ou
transferência da prestação dos serviços licitados, a qualquer título”, ou seja,
não poderia acontecer de forma alguma. Já a nova redação passa a subcontratação
ou transferência da prestação de serviços licitados pela concessionária sem
prévia anuência do poder concedente.” Com a nova redação deste item do contrato,
a subcontratação ou transferência ficou possível desde com a concordância da
Prefeitura.
Essa alteração na cláusula décima a Prefeitura abiu caminho
para que a transferência da concessão da Viação Piraju Ltda para a Viação
Riopardense procedimento que era impedido pelo texto original da cláusula
décima do contrato. Ou seja, a transferência ou subcontratação não era
permitida nem com a anuência da prefeitura.
Com a cláusula décima com novo texto, a concessão foi
transferia de uma empresa para outra no dia 31 de agosto de 2017, sete dias
após a alteração no item que tratava da extinção do contrato, sem licitação e
sem qualquer vantagem para a Prefeitura. A denúncia aponta ainda que, foi exigido
da nova empresa apenas que fosse mantida a frota com veículos seminovos,
cumprimento dos horários, instalação de bilhetes eletrônicos e construção de um
novo abrigo para os usuários na Praça Ataliba Leonel.
Com base na concessão do transporte urbano coletivo de
Piraju para nova empresa sem processo de licitação e por retirar da
administração pública e da população a possibilidade de obter proposta mais
vantajosa financeiramente ou na melhora qualidade da prestação de serviço, o
denunciante pede que aos vereadores que investiguem através de Comissão
Processante todo o processo de transferência da concessão para averiguar o suposta
prática de improbidade administrativa que eu pode culminar em sua cassação.
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