terça-feira, 24 de abril de 2018

Câmara acata denúncia para investigar concessão de ônibus público

Antônio Carlos, José Carlos Nunes e Reginaldo Rodrigues

Por unanimidade o plenário da Câmara decidiu acatar a denúncia apresentada pelo advogado Glauco Magno Montilha que pede investigação da concessão do transporte urbano coletivo para a Viação Riopardense.
Após a leitura da denúncia, antes da votação pela aceitação ou não, o vereador Valberto Zanatta pediu a suspensão da sessão para entendimento entre os vereadores. Algumas pessoas da plateia imaginaram que o pedido de suspensão de Valberto tinha por objetivo ganhar tempo para argumentar com os vereadores a possibilidade de rejeitar o pedido.
Na volta, entretanto, os vereadores decidiram acatar a denúncia, mas antes do início da votação, o vereador Érico Tavares pediu votação nominal. Em seguida foi realizado o sorteio dos membros e a Comissão Processante (CP) ficou formada por José Carlos Nunes (presidente), Antônio Carlos Corrêa (relator) e Reginaldo Rodrigues (membro).
De acordo com José Carlos Nunes, presidente da CP, o prefeito será comunicado da decisão e, após isso, os membros da CP devem se reunir para definir a ordem dos trabalhos. Nunes disse que, da mesma forma como aconteceu na CP que já tramita na Câmara, o prefeito terá ampla oportunidade de apresentar sua defesa.
A denúncia que a CP vai investigar foi elaborada com base uma resposta a um requerimento de autoria do vereador Antônio Carlos Corrêa que pediu informações sobre a licitação para concessão do transporte coletivo urbano em Piraju. De acordo com o denunciante, na resposta, ficou evidente que o prefeito José Maria Costa cometeu ato ilegal quando firmou contrato com a Viação Riopardense sem o devido processo licitatório.
A academia que virou ponto de encontro
A dispensa do certame, diz a denúncia, aconteceu de forma dissimulada pois, de acordo com farta documentação anexada a representação protocolada na Câmara, aponta que, o prefeito teria renovado a concessão para, somente depois, autorizar a mudança de concessionária em flagrante descumprimento ao “princípio da proposta mais vantajosa”, que rege a Lei de Licitações.
Segunda narra a representação, em 28 de julho de 2017, a Prefeitura prorrogou por mais seis anos o contrato de concessão com a Viação Piraju LTDA, empresa que à época dos fatos, era a responsável pelo transporte urbano no município.  Até aí nenhuma irregularidade foi cometida porque o contrato previa essa renovação.
A irregularidade começa a despontar quase um mês depois da renovação quando, em 23 de agosto de 2017, quando a Prefeitura decidiu alterar a décima cláusula do contrato que trata de sua extinção.
 A cláusula décima dizia que o contrato seria extinguido “no caso de subcontratação, ou transferência da prestação dos serviços licitados, a qualquer título”, ou seja, não poderia acontecer de forma alguma. Já a nova redação passa a subcontratação ou transferência da prestação de serviços licitados pela concessionária sem prévia anuência do poder concedente.” Com a nova redação deste item do contrato, a subcontratação ou transferência ficou possível desde com a concordância da Prefeitura.
Essa alteração na cláusula décima a Prefeitura abiu caminho para que a transferência da concessão da Viação Piraju Ltda para a Viação Riopardense procedimento que era impedido pelo texto original da cláusula décima do contrato. Ou seja, a transferência ou subcontratação não era permitida nem com a anuência da prefeitura.

Com a cláusula décima com novo texto, a concessão foi transferia de uma empresa para outra no dia 31 de agosto de 2017, sete dias após a alteração no item que tratava da extinção do contrato, sem licitação e sem qualquer vantagem para a Prefeitura. A denúncia aponta ainda que, foi exigido da nova empresa apenas que fosse mantida a frota com veículos seminovos, cumprimento dos horários, instalação de bilhetes eletrônicos e construção de um novo abrigo para os usuários na Praça Ataliba Leonel.
Com base na concessão do transporte urbano coletivo de Piraju para nova empresa sem processo de licitação e por retirar da administração pública e da população a possibilidade de obter proposta mais vantajosa financeiramente ou na melhora qualidade da prestação de serviço, o denunciante pede que aos vereadores que investiguem através de Comissão Processante todo o processo de transferência da concessão para averiguar o suposta prática de improbidade administrativa que eu pode culminar em sua cassação.



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