Presidente da Câmara Denitlon Bergamini |
O presidente da Câmara, vereador Denilton Bergamini, numa só
canetada cancelou a sessão
A decisão de Denilton foi divulgada faltando pouco mais de
quatro horas para o início da sessão extraordinária que seria realizada as
20h:30 da sexta-feira (13) e tem por base uma orientação do procurador jurídico
da Câmara, o advogado Lourenço Munhoz Jr que, em nova análise do pedido de
impedimento apresentado na Câmara, entendeu que a decisão cabe ao presidente do
Legislativo e não ao plenário da Câmara e elaborou novo parecer com teor
diferente do que o presidente da Câmara se baseou para convocar a
extraordinária.
O procurador jurídico da Câmara disse ao jornal Piraju
Regional News que a decisão de rever a decisão e seu parecer se deu na noite de
quinta-feira (12) quando, num intervalo na faculdade onde leciona, encontrou em
seu texto falha jurídica. No dia seguinte relatou o fato ao presidente da
Câmara que solicitou novo parecer.
Vereadores que passavam pela Câmara pararam para ver o movimento das pessoas que chegaram para a sessão |
Para Lourenço ao colocar a votação de impedimento do vereador
Aparecido Donizetti Cassanho seria uma afronta a Súmula Vinculante 46 do Supremo
Tribunal Federal (STF), a qual estabelece que a definição dos crimes de
responsabilidade e, especialmente, o estabelecimento das respectivas normas de
processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União devendo
ser tratados em lei nacional especial e, como tal, não pode Câmara julgar o
caso com base no Regimento Interno do Legislativo nem a Lei Orgânica.
“Não há regra legal para levar o pedido de impedimento do
vereador para decisão do plenário. Este é o meu entendimento. Minha decisão é
no sentido de que, no futuro, a CP seja prejudicada por um erro técnico
jurídico”, disse o advogado Lourenço Munhoz Jr que disse entender a reação
negativa dos advogados da arte contrária e das criticas em postagens na internet.
Para os advogados do denunciante a utilização da Súmula
Vinculante 46 do STF não se aplica no caso do pedido contra Donizetti Cassanho
e, por isso, não traz amparo nenhum para o parecer jurídico com o qual Denilton
se baseou para tomar a decisão de cancelar a sessão extraordinária e, muito
menos para ele próprio indeferir o pedido de impedimento do vereador.
O advogado Glauco Montilha até entende que o procurador
jurídico da Câmara possa ter entendimento diferente do dele e seu colega Marcelo
Aith que também atua na assessoria do denunciante. Montilha, entretanto, lamenta
a falta de lealdade processual de Munhoz.
“Nós protocolamos o pedido de impedimento do Donizetti na
terça-feira (10) à tarde. Conversamos com o Denilton na quarta-feira (11) de
passamos nosso entendimento para ele e que, caso ele não concordasse
entraríamos com o mandado de segurança. Ele não colocou o pedido na pauta e, depois,
tiveram que realizar a extraordinária. Logo depois da sessão, o Lourenço e os vereadores pediram 48 horas para dar um parecer e eu e meus colegas concordamos, mesmo não sendo
praxe.
Lourenço Munhoz Jr se justificou dizendo que não poderia ficar
quieto e deixar passar o equívoco que encontrou no primeiro parecer elaborado quase
que às pressas.
“Quando analisei o pedido e percebi o erro, eu não poderia simplesmente
ficar calado. Eu tinha que comunicar o presidente da Câmara”, disse o
procurador jurídico da Câmara.
O impedimento de Donizetti foi pedido devido à denúncias de
que o vereador teria recebido convite da atual administração para ocupar cargo
comissionado e de suposto favorecimento a seu pai a quem foi concedido uma
linha de transporte de alunos sem licitação. Por esta razão, os denunciantes acreditam
que o voto de Donizetti possa ser influenciado pelo favorecimento que ele e seu
pai, supostamente, receberam do que pelo os fatos apurados na investigação.
Como acordo não foi respeitado e a mudança do relatório poucas horas antes da sessão de extraordinária marcada para sexta-feira (13) deixou a suspeita de uma tentativa de prejudicar o trabalho dos advogados do denunciante, a forma de atuar deve mudar.
Como acordo não foi respeitado e a mudança do relatório poucas horas antes da sessão de extraordinária marcada para sexta-feira (13) deixou a suspeita de uma tentativa de prejudicar o trabalho dos advogados do denunciante, a forma de atuar deve mudar.
"Á partir de agora, vamos tomar outra linha em relação ao
Denilton, diante do que acreditamos se tratar de deslealdade para com nosso
acordo. Vamos questionar seu posicionamento em relação ao motivo pelo qual o
presidente da Câmara ainda mantém um cargo comissionado ocupado pelo Lourenço
uma vez que o concurso para procurado jurídico da Câmara já está homologado, ou
seja, ele já poderia ter alguém de carreira no cargo cuja posição seria neutra
neste caso. Entretanto, ele continua mantendo em sua assessoria um advogado em
cargo de confiança com um pequeno, mas considerável detalhe. O Lourenço é
vice-presidente do PSDB que tem posição fechada com o prefeito o que pode comprometer
sua imparcialidade", avisou Glauco Montilha .
Cancelamento da sessão pega vereador desprevenido
Vereador Antônio Carlos:"Não fui informado do cancelamento" |
A notificação do cancelamento da sessão parece que não
alcançou a todos os vereadores que fazem parte do Legislativo de Piraju.
Antônio Carlos Corrêa, que estava fora da cidade disse que não foi informado do
cancelamento e compareceu na Câmara na noite de sexta-feira (13) trajando terno
e gravata pronto para a sessão, mas teve que ficar do lado de fora junto com
outros vereadores e pessoas que foram à Câmara não acreditando na mudança de
planos do presidente do Legislativo.
A única cosa que encontraram foi um aviso colado na porta de
entrada dizendo que o “cancelamento foi divulgado pelo site da Câmara, imprensa
local e facebook da Câmara”.
Com o cancelamento da sessão extraordinária, os advogados
Glauco Montilha e Marcelo Aith devem impetrar um mandado de segurança nas primeiras
horas da segunda-feira (16) e, através deste dispositivo legal, esperam que Donizetti
fique impedido de votar na sessão Extraordinária onde será votado o relatório
final CP.
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