segunda-feira, 9 de abril de 2018

Donizetti Cassanho sofre pedido de suspeição na CP


Advogado protocola pedido de suspeição contra vereador Donizetti Cassanho
Vereador Donizetti Cassanho

Advogado jurídica de Maurício Garcia na Comissão Processante (CP) que tramita na Câmara e pede a cassação do prefeito José Maria Costa protocolou um pedido de suspeição contra o vereador Donizetti Cassanho.
O pedido de suspeição tem por objetivo evitar que o vereador participe da CP uma vez que, em entrevistas nas emissoras em rádios de Piraju foram ventiladas a possibilidade de Cassanho atuar no controle e manutenção da frota Prefeitura, setor no qual atuava o assessor Mário Martinelli, recentemente, demitido pelo prefeito José Maria Costa.
Em entrevista à rádio Mater Dei nesta segunda-feira (9), Donizetti voltou a falar que sobre caso. Disse que foi questionado se poderia dar um suporte ao setor, onde trabalhou por 4 anos, apenas no intervalo de seu serviço de motorista na Prefeitura. Mesmo afirmando que não foi convidado disse que ficou de pensar, consultou um advogado e, por fim, afirmou que não se sente preparado para o cargo.

O pedido de suspeição deve ser encaminhado ao vereador João Luciano da Silva, presidente da CP, que levará ao conhecimento do presidente da Câmara Denilton Bergamini que é quem vai decidir se vai ou não acatar o pedido.
Caso o pedido seja acatado, Donizetti Cassanho será impedido de continuar participando da CP e o suplente do Partido de Cassanho o cirurgião dentista João Fernando José do MDB deve ser convocado para participar da votação.
  
Deliberação partidária
O partido MDB de Piraju, antigo PMDB, deliberou em reunião da legenda que aconteceu na quinta-feira (5) e registrada em ata que, nenhum dos seus membros podem atuar na atual administração, com exceção os concursados e nenhum dos correligionários que ocupam cargo no Legislativo poderão votar em favor da gestão José Maria. Caso desobedeça esta orientação ficará sujeito a expulsão da legenda e, por consequência, perderá o cargo que será ocupado pelo suplente.
A expulsão tem amparo legal no parágrafo 1º do artigo 17, da Constituição Federal, que dá as agremiações partidárias o dever de estabelecer em seus estatutos normas de fidelidade e disciplina. No estatuto do MDB, a desobediência as normas de fidelidade a punição é a expulsão.
O vereador deve seguir as orientações e deliberações do partido ao qual pertence porque o mandato parlamentar pertence ao partido e não ao candidato eleito e, por isso, a norma tem que ser cumprida. Caso não observe a regra, o infiel deve ter direito de defesa, entretanto, a legislação sobre o assunto é muito severa e, o vereador, pode ser excluído da legenda.
Donizetti, entretanto, já avisou que não vai seguir às diretrizes de seu partido ou aceitar pressão de ninguém e que vai votar de acordo com sua consciência. “Se for favorável para cassar, vamos cassar. Agora se não for não vamos”, garantiu o vereador.
A sessão extraordinária para na qual será votado relatório da CP ainda não foi marcada. Como o prazo termina este mês. Calcula-se possa acontecer, no mais tardar, na próxima semana.

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