e seus colegas teriam recebido
Vereador Leonardo Tonon: "Não citei nomes". |
Logo após seus discurso houve quem entendeu que Léo se excedeu
O vereador Leonardo Tonon, ao usar a tribuna da Câmara, lamentou
as notícias veiculadas na imprensa de que o prefeito José Maria Costa teria
dado apelidos jocosos a ele e alguns outros membros do Legislativos.
O vereador se limitou em falar no apelido que, supostamente,
teria recebido do prefeito sem mencionar os de seus colegas e se disse curioso
para saber quem era o “pintor de rodapé”, epíteto que os boatos dizem ser
dirigido a ele.
“A questão dos apelidos que nos foi dado. Estou curioso para
saber quem é o pintor de rodapé. Ainda não tive essa sacada”, disse o vereador sugerindo
que ainda não tinha certeza se a alcunha se refere a ele e, depois, revelou sua
dúvida sobre as informações que correm na cidade.
“Brincadeiras à parte é de se lamentar essa situação. Seja verdade,
seja boato. O Paulo Sara falou hoje no rádio que onde, há fumaça há fogo. Então
que possa ser mais criativo nas questões dos apelidos”, criticou o vereador que
se defendeu.
“Eu posso ter estatura baixa, posso ser novo, posso até
caracterizar o apelido de pintor de rodapé, mas eu não assedio menor, eu não
bato na mesa e falo que mando e não imponho respeito. Se as pessoas têm que me
respeitar tem que ser pelo o que eu sou, não pelo cargo que ocupo”, disse o
vereador falando sobre sua forma de atuar na vida particular e na Câmara.
A informação de que o prefeito teria dado apelidos para os
vereadores teria chegado até a Câmara através de uma pessoa apontada como
assessor do prefeito José Maria Costa que, teria gravado o momento em que os apelidos
foram apresentados numa reunião. Segundo apuramos, o áudio ainda não foi
apresentado e o nome do suposto delator não foi mencionado pelos vereadores.
A reportagem do Piraju Regional News procurou a assessoria
do prefeito para saber se em algum momento José Maria teria apelidado os
vereadores em alguma reunião com sua assessoria. Segundo informou Paulo Sara, assessor
do Departamento administrativo e o mais próximo do gabinete, o prefeito em nenhum
foi autor de apelidos aos vereadores.
“Eu sempre estive nas reuniões com os outros assessores da
administração José Maria e nunca ouvi o prefeito elaborar apelidos para nenhum
deles”, disse Paulo Sara que não acredita na existência de áudio com o prefeito
falando apelidos dos vereadores.
Imunidade parlamentar
Logo após o pronunciamento de Leonard Tonon surgiram
questionamentos sobre a fala de Leonardo Tonon por pessoas que entenderam seu
discurso como um ataque ao prefeito. Alguns acreditam que o vereador teria extrapolado
os limites de sua imunidade parlamentar. O inciso VIII da Constituição Federal garante
a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no
exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Entretanto, esta imunidade ou garantia constitucional não é
absoluta, uma vez que somente é aplicável quando o parlamentar a utiliza no
exercício do seu mandato e na circunscrição do município. Caso o teor de seu
discurso não esteja relacionado com o exercício da atividade parlamentar, o vereador,
em tese, ficará sujeito a sanção penal e cível, podendo configurar abuso do uso
do Poder.
Em artigo publicado há dois anos pelo advogado e procurador jurídico
da cidade Canela (RS) já há jurisprudência em processos relacionados a excessos
praticados por vereadores.
“De acordo com os entendimentos jurisprudenciais, o vereador
responde pessoalmente por atos inerentes à função política desempenhada, não se
cogitando de responsabilidade do município ou da Câmara. No tocante a
manifestações em Tribuna, há que se ter um grande cuidado, especialmente quando
são direcionadas a pessoas. Recentemente presenciamos um caso em Minas Gerais,
onde a manifestação do vereador em tribuna gerou Danos Morais em um cidadão. Na
ocasião foi ponderado pelos julgadores os princípios da Imunidade Material
conferida ao Vereador e os princípios da Honra e Imagem do cidadão ofendido”,
escreveu o advogado que revelou ainda o resultado do descuido o vereador. “Essa
foi a premissa que deu ensejo a condenação do Vereador a indenizar em
R$5.000,00 um cidadão por ofensas proferidas em discurso na Tribuna, o qual
teria sido ofendido com palavras como "ladrão, quadrilheiro e
falsificadores de documentos".
Da mesma forma, há jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF) que garante a imunidade de vereador no exercício do mandato em
caso julgado em 2015.
“Nos limites da circunscrição do município e havendo
pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador”.
Esta tese foi assentada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao dar
provimento num Recurso Extraordinário foi interposto por um vereador de
Tremembé (SP) contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) no qual, em
julgamento de apelação, entendeu que as críticas feitas por ele a outro
vereador não estariam protegidas pela imunidade parlamentar, pois ofenderam a
honra de outrem. Segundo o acórdão da primeira instância, as críticas não se
circunscreveram à atividade parlamentar, ultrapassando “os limites do bom
senso” e apresentando “deplorável abusividade”. Os ministros entenderam que,
ainda que ofensivas, as palavras proferidas por vereador no exercício do
mandato, dentro da circunscrição do município, estão garantidas pela imunidade
parlamentar conferida pela Constituição Federal, que assegura ao próprio Poder
Legislativo a aplicação de sanções por eventuais abusos.
As duas decisões divergentes para situações envolvendo uso
da tribuna pelo vereador no exercício da e sua função mostra que é de extrema
importância tomar as cautelas necessárias nos discursos e nas manifestações de
opinião dentro da circunscrição do município, sempre tomando cuidado para que
os discurso não sejam direcionados a pessoas.
O vereador Leonardo Tonon, entretanto, disse estar tranquilo
porque, em seu discurso no qual falou sobre os apelidos, falou apenas de si
mesmo e não de outra pessoa o que fica evidente no fato de não ter citado nome
de ninguém.
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