domingo, 22 de abril de 2018

Presidente do Sindicato dos Servidores de Piraju se manifesta contra a cassação de José MariaSilvano de Matos Pereira

Silvano de Matos Pereira presidente do
Sindicato dos Servidores Públicos de Piraju

Em áudio que circula pelas redes sociais, mesmo sem saber o resultado da investigação da CP, Silvano de Matos, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Piraju diz que é contra cassação do prefeito José Maria. De acordo com presidente do sindicato, a mudança do chefe do Executivo pela cassação pode atrapalhar as negociações que estão sendo feitas em benefícios da categoria. No áudio, Silvano fala do benefício concedido à categoria pela administração de José Maria Costa e também das negociações sobre outras reinvindicações que estão em andamento. No final, Silvano de Matos fala categoricamente que é contra a cassação de José Maria Costa que pode ocorrer na segunda-feira (23) na Câmara de Piraju.  
“Minha posição como presidente do sindicato. Estamos negociando alguns benefícios para nós servidores. Espero que o atual prefeito José Maria Costa continue na administração e que termine seu mandato porque quem ganha somos nós servidores. Ganha sim porque nós estamos negociando. Não tendo troca de comando a negociação continua. Tendo troca de comando volta na estaca zero”, disse Silvano de Matos abordando os benefícios que a atual administração já teria dado aos servidores públicos. 
No transcorrer do áudio Matos diz que a população também perde com a possível cassação de José Maria Costa.
“Quem perde também é a população porque os pensamentos são diferentes. Então muda todo o planejamento que foi colocado em prática”, afirma Silvano que volta a falar dos servidores.  “Então nós estamos conversando foi dado a sexta parte para os estatutários, estamos lutando para passar esse benefício para os celetistas e acredito que vai dar certo. Estamos idealizando um abaixo-assinado para requer um vale-cesta para nós servidores para 2019 já que tivemos uma derrota em segunda instância sobre a reposição de 11,07%. Queremos negociar algo em troca. Não tivemos nenhuma conversa com a administração. Vamos iniciar e ver o pode vir de real para nós servidores”.
Concluindo sua manifestação em apoio ao prefeito Silvano de Matos concluiu. “Então acredito que trocar hoje não é bom. Eu sou contra a cassação do prefeito”.  

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Após investigação, relator pede a cassação do prefeito José Maria Costa.

Comissão Processante vota relatório na segunda-feira (23)

Donizeti Cassanho, João Luciano da Silva e Leonardo Tonon
membros da Processante que investiga José Maria Costa

O relatório final da Comissão Processante (CP) que tramita na Câmara e investiga eventuais irregularidades na administração de José Maria Costa, será votado em plenário em sessão extraordinária marcada para acontecer às 15h da segunda-feira (23) prazo final da CP.
A leitura do relatório foi feita à partir das 13h:45, após muita relutância do vereador Aparecido Donizetti Cassanho que afirmava não ter conhecimento do que se passou na CP após seu afastamento. A princípio, Cassanho dizia que queria mais tempo para se inteirar dos últimos passos da investigação e passou um bom tempo falando ao telefone. Depois que foi convencido de que nenhum ato da CP foi realizado em sua ausência, Donizetti, finalmente, entrou para a reunião da CP onde o vereador Leonardo Tonon, fez a leitura do relatório que pediu a cassação do prefeito José Maria Costa.
Após a leitura, o relatório foi protocolado na Câmara e, João Luciano da Silva, presidente da Comissão, solicitou de Denilton Bergamini, presidente da Câmara que convocasse a sessão extraordinária para votação em plenário.
Segundo apurou o jornal Piraju Regional News, como já era esperado, o vereador Donizetti Cassanho, não concordou com o relatório e deve fazer um novo relatório pedindo o arquivamento de toda a investigação. O relatório de Cassanho deve ser apresentado antes do início da sessão extraordinária.

Especulações dão conta de fim da CP por perda de prazo


Vereadores em sessão da Câmara de Piraju
A decisão judicial que determinou a reintegração do vereador Donizetti Cassanho como membro da CP que tramita na Câmara pedindo a cassação do prefeito José Maria Costa alimentou especulações de políticos, é claro, interessados no resultado da CP, sobre o possível fim da Comissão.
As elucubrações têm como foco principal a necessidade de tempo para cumprir a reintegração de Cassanho o que implicaria no descumprimento no prazo de trabalho que termina na segunda-feira (23).
De acordo com a interpretação de algumas pessoas, seria necessário a realização de sessão extraordinária para excluir Brandini e inserir novamente Cassanho e, para isso seria preciso esperar a publicação do ato de convocação da Câmara pelo diário oficial que só sai no sábado. Entretanto, o Regimento Interno da Câmara diz que as sessões extraordinárias devem ser convocadas pelo presidente da Câmara por escrito e com antecedência de 24 horas e não mencionada necessidade de publicação.  Caso fosse necessária a realização de sessão extraordinária para retirar Brandini e reintegrar Donizetti Cassanho, o que em tese, faria a sessão poderia ser realizada às 17h desta sexta-feira (20).
Além do mais, a decisão do juiz que determinou a volta de Cassanho, automaticamente, anula a sessão extraordinária onde foi realizada o sorteio que incluiu José Carlos Brandini porque apenas corrige um ato inconstitucional anterior que foi a declaração de impedimento de Cassanho feita por João Luciano da Silva, presidente da CP. A declaração de impedimento não foi feita durante a extraordinária. Desta forma, em tese, seria desnecessário realizar outra para desfazer algo que nunca deveria ter sido realizado.
De concreto mesmo é que, os membros da CP devem se reunir às 13 horas para deliberar as próximas ações. Somente após essa reunião é que se saberá o que realmente vai acontecer. Tudo o que se disser até lá serão meras especulações e a CP ainda tramita normalmente.

Justiça nega reposição a servidores públicos de Piraju


O Tribunal de Justiça de São Paulo negou na quinta-feira (19) em segunda instância o pedido de reposição salarial de 11,07% referente ao ano de 2016 pleiteada através do Sindicato dos Servidores Públicos de Piraju. A notícia foi postada no início na noite de quinta-feira na página da rede social de Silvano de Matos Pereira, presidente do sindicato.
A Ação Civil Pública foi apresentada em meados de 2016, logo depois que, o então prefeito Jair Damato, negou a reposição alegando que a Prefeitura não tinha recursos para conceder o aumento e que, a reposição não estava prevista no orçamento daquele ano. Além disso, argumentou o prefeito que, se concedesse o aumento, ultrapassaria o limite legal de gasto com pessoal. O juiz da 2ª Vara de Piraju, na decisão de 1ª instância, aceitou as explicações da Prefeitura e negou o pedido e, disse que dinheiro não surge do nada.
“Em não havendo essa previsão no orçamento municipal para o ano de2016, impossível a sua aplicação. Não bastasse, o Réu demonstra que, caso aplicada a revisão, ultrapassaria o limite legal com despesas de pessoal, o que levaria ao desrespeito não só da Lei de Responsabilidade Fiscal, como também da própria lei municipal de diretrizes orçamentárias (...) A procedência do pedido, diferentemente do que diz o Ministério Público em seu parecer final, necessariamente exige dotação orçamentária, sob pena de causar a total desordem econômica, afetando as áreas de saúde, educação, assistência social etc., causando grave risco a toda sociedade local. Dinheiro não se materializa do ar”, declarou o juiz na decisão de 1ª instância.
Com decisão desfavorável na primeira instância, o sindicato recorreu e, na manhã de quinta-feira (19), os servidores públicos sofreram uma nova derrota anunciada nesta quinta-feira (19). O jornal Piraju Regional News não teve acesso ao teor da decisão e toda a argumentação para a decisão do juiz de 2ª instância.

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Justiça manda reintegrar Donizetti a CP que tramita na Câmara de Piraju

Momento em que Denilton e João Luciano são notificados
sobre a reintegração de Donizetti Cassanho

O juiz da 1ª Vara de Piraju Fábio Augusto Paci Rocha concedeu liminar no mandado de segurança do vereador Donizetti Cassanho que pediu para ser reintegrado como membro da CP que investiga suposto ato de improbidade administrativa praticada pelo prefeito José Maria Costa na compra e pagamento de um para-brisas para o ônibus da Saúde e pagamento irregular de exame médico para a esposa de seu, então, diretor de Engenharia.
O mandado de segurança foi apresentado pela advogada de Donizetti no fim da amanhã de quinta-feira (18) e a decisão do juiz foi expedida, aproximadamente, às 15h, poucos antes das 17h, horário marcado para a leitura do relatório da CP, o que acabou não ocorrendo por conta da decisão judicial e pelo fato de o vereador Donizetti Cassanho não ter sido encontrado para ser reintegrado como membro da Comissão.
De acordo com o magistrado, o art. 5º do Decreto-Lei 201/67, apenas o vereador denunciante e seu eventual suplente estarão impedidos de integrar a Comissão Processante e que Donizetti, afastado pela CP que tramita na Câmara de Piraju, não foi o responsável pela apresentação da denúncia que deu origem a abertura do procedimento de cassação e a nomeação dos membros da CP. Com nisso, o juiz Fábio Paci decretou a imediata reintegração de Cassanho.

“Partindo dessas premissas, noto que o procedimento adotado para o afastamento do referido vereador, ora Impetrante, não se deu com a observância da estrita legalidade. Além disso, destaco que os membros da Comissão Processante foram sorteados dentre os desimpedidos, logo, não cabe a esta Comissão ou ao seu Presidente, afastar peremptoriamente, um de seus membros, com fundamento diverso do previsto no Decreto-Lei acima indicado”, escreveu o douto juiz que continuou.
“Outrossim, ainda que se comprovasse fato gravoso, que pudesse justificar efetivamente o afastamento do membro da comissão o que dependeria de dilação probatória , como bem apontado pelo Ministério Público, eventual rito deveria seguir as mesmas regras indicadas para o processo de escolha, ou seja, caberia ao Plenário deliberar sobre a exclusão de integrante’.
Com a decisão da Justiça, Donizetti volta a integrar a CP no fim dos trabalhos de investigação. Caso não concorde com o relatório que será apresentado pelo relator Leonardo Tonon, poderá elaborar outro apartado com as considerações que julgar pertinentes segundo o apurado na investigação.

Segundo o jornal Piraju Regional News apurou, o vereador João Luciano da Silva, presidente da CP vai aguardar o momento em que Cassanho seja encontrado e notificado da decisão Judicial para, somente depois, marcar o novo dia para leitura do relatório da processante o que pode ocorrer amanhã no período da tarde.
Vale salientar que a CP tem o prazo de até segunda-feira (23) para ser concluída. Caso isso não ocorra, a CP pode ser arquivada.
Donizetti foi retirado da CP depois que o vereador João Luciano da Silva, que preside a investigação o declarou impedido por suposto favorecimento a ele com oferta de cargo comissionado e a seu pai Pedro Cassanho através de concessão de uma linha de transporte escolar sem licitação. Sua decisão e pedido de sorteio de um novo membro encaminha ao presidente da Câmara Denilton Bergamini que, a contragosto, realizou a extraordinária logo após a realização da sessão ordinária de terça-feira (10).

Veja a decisão do juiz.
Vistos.

Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por APARECIDO DONIZETTI CASSANHO contra ato praticado pelo Presidente da Comissão Processante nº 01/17, JOÃO LUCIANO DA SILVA, e ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal de Piraju, Sr. DENILTON BERGAMINI, através do qual requer a concessão de liminar para que seja reintegrado à Comissão Processante, com a consequente declaração de nulidade dos atos praticados após seu afastamento. O Ministério Público manifestou-se pelo parcial deferimento da liminar (fls.57/59).
É o relatório. Fundamento e decido.
A tutela liminar deve ser parcialmente deferida pelos motivos a seguir expostos. Todo processo de cassação de mandato de Prefeito pela Câmara Municipal é regido pelo disposto no art. 5º do Decreto-Lei 201/67, inclusive no tocante aos impedimentos dos vereadores que poderão votar sobre a denúncia e que integrarão a Comissão Processante. Referido artigo prevê que apenas o vereador denunciante e seu eventual suplente estarão impedidos de integrar a Comissão Processante. Pois bem. No caso dos autos o vereador afastado pela Comissão, com base em alegação de impedimento, não foi o responsável pela apresentação da denúncia que gerou a abertura do procedimento de cassação e a nomeação da referida Comissão Processante.
Partindo dessas premissas, noto que o procedimento adotado para o afastamento do referido vereador, ora Impetrante, não se deu com a observância da estrita legalidade. Além disso, destaco que os membros da Comissão Processante foram sorteados dentre os desimpedidos, logo, não cabe a esta Comissão ou ao seu Presidente, afastar peremptoriamente, um de seus membros, com fundamento diverso do previsto no Decreto-Lei acima indicado.

Outrossim, ainda que se comprovasse fato gravoso, que pudesse justificar efetivamente o afastamento do membro da comissão o que dependeria de dilação probatória , como bem apontado pelo Ministério Público, eventual rito deveria seguir as mesmas regras indicadas para o processo de escolha, ou seja, caberia ao Plenário deliberar sobre a exclusão de integrante.
Diante disso, deve ser o Impetrante reintegrado à Comissão Processante da qual foi afastado. O perigo da demora está consubstanciado na verificação da proximidade da data de votação do Relatório Final da Comissão Processante. Portanto, o retardamento na concessão do pedido cercearia o direito de voto do Impetrante. Com relação ao segundo pedido, qual seja, a declaração de nulidade dos atos praticados posteriormente ao afastamento, não será acolhido, pois caberá à própria Comissão avaliar se tais atos estão eivados de vícios, que possam acarretar sua invalidação, ou decidir pela ratificação, caso tenham alcançado a finalidade pretendida e o interesse público.
Diante do exposto, concedo parcialmente a liminar pleiteada, apenas para determinar que o Impetrante seja reintegrado à Comissão Processante nº 01/17. Notifique-se a Autoridade Coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe uma via com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações.
Dê-se ciência à Procuradoria Jurídica da Impetrada (Câmara Municipal de Piraju), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Decorrido o prazo para a prestação de informações, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, na forma do art. 12, Lei nº 12.016/09.

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Novo mandado de segurança é negado contra Denilton Bergamin

Vereador Denilton Bergamini


No início da noite da quarta-feira (18) o juiz da 1ª Vara da Comarca de Piraju Dr. Fábio Augusto Paci Rocha indeferiu novo mandado de segurança apresentado contra o presidente da Câmara Denilton Bergamini, o que foi encarado pela assessoria do prefeito José Maria como mais uma vitória na disputa jurídica que se tornou a CP, assim como o indeferimento do primeiro mandado de segurança.
O pedido de segurança, desta vez, foi impetrado pelo vereador, advogado e delegado de polícia Antônio Carlos Corrêa, contra o cancelamento da sessão extraordinária em que se pretendia levar ao plenário o impedimento do vereador Aparecido Donizetti Cassanho e convocar o suplente ao cargo para participar da votação do relatório da CP que tramita na Câmara pedindo a cassação do prefeito José Maria Costa.
Semelhante ao primeiro e também negado pela Justiça de Piraju, o mandado de segurança de Antônio Carlos, também aponta abuso de autoridade praticada pelo presidente da Câmara e rebate o assessor jurídico da Câmara que, em seu parecer argumenta que o impedimento para votar vale apenas para o caso de vereador “denunciante”.

Antônio Carlos sustenta ainda que a convocação do suplente está calcada na necessidade de viabilizar o julgamento do relatório final da Comissão Processante n.01/2017, instaurada para apurar e julgar a denúncia formulada contra o prefeito Municipal Jose Maria Costa. O vereador aponta, ainda, que a comissão processante, por maioria de votos, analisou previamente a petição formulada e atentou para atos de corrupção e coação no curso do processo envolvendo o prefeito e favores oferecidos ao respectivos vereador e deliberou afastamento deste e, na mesma ocasião, a comissão solicitou o sorteio de novo membro para a comissão, decidiu pelo impedimento do candidato para o dia da votação do relatório final, bem como a necessidade de convocação do suplente.
Além disso, o vereador e advogado alertou ao juízo sobre a inexistência de objeção manifestada pelo Plenário da Casa quanto à deliberação mencionada, bem como, a inexistência de interposição de recurso para impugnar o ato traduziu a própria aquiescência relativa ao impedimento para votar no julgamento em questão.

O autor chamou ainda a atenção para o disposto no art. 164 do Regimento Interno da Câmara de vereadores, compete ao plenário a decisão em relação ao impedimento do vereador que tiver interesse pessoal e não ao Presidente da casa.
Da mesma forma que fez Maurício Garcia através de sua assessoria jurídica no primeiro pedido, Antônio Carlos requereu convocação de sessão extraordinária para a deliberação anteriormente marcada e também o afastamento de Denilton Bergamini da presidência da Câmara durante o trabalho da CP e a convocação dos suplentes de qualquer um dos vereadores que se declararem impedidos de votar na sessão de julgamento do prefeito.

Mesmo com todos esses detalhes apresentados pelo vereador Antônio Carlos, Juiz de Direito da 1ª Vara de Piraju decidiu em negar o pedido de mandado de segurança. Digno de nota é que o magistrado anotou em relatório que o interesse pessoal, um dos motivos alegados para o pedido de segurança não é suficiente para o impedimento do vereador.
“Além disso, a invocação de simples interesse pessoal não me parece suficiente para embasar o afastamento do vereador, pois destes não é exigida a imparcialidade de um magistrado, principalmente por possuírem suas convicções ideológicas e político-partidárias próprias do exercício do cargo para o qual foram eleitos, pois devem buscar efetivar a vontade de seus representados. Diante disso, não verifico, nesta análise superficial, a fumaça do direito necessária para justificar a intervenção do Poder Judiciário no tramite do julgamento pela Câmara Municipal. Portanto, indefiro a liminar pleiteada”, concluiu assim seu relatório o meritíssimo juiz de Piraju.

Veja o relatório


É o relatório.
O núcleo da questão é sobre a análise da aplicação do Decreto-Lei 201/67, do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores e a conclusão sobre a possível declaração de impedimento de vereador com consequente nomeação de suplente.
Inicialmente, indico que cabe à União, que possui competência privativa, definir os crimes, a tipificação dos crimes de responsabilidade e estabelecer as regras disciplinadoras de processo e julgamento dos agentes público, sejam federais, estaduais ou municipais.
Portanto, aplicável ao caso o regramento disposto no artigo 5° do DecretoLei 201/1967. Referido diploma legal prevê a única regra de impedimento para os casos de processo de cassação de mandato de Prefeito Municipal, referindo-se apenas ao vereador denunciante. Destaco que regras de impedimento são regras processuais, logo inseridas no que dispõe o enunciado da súmula vinculante 46.
Além disso, a invocação de simples interesse pessoal não me parece suficiente para embasar o afastamento do vereador, pois destes não é exigida a imparcialidade de um magistrado, principalmente por possuírem suas convicções ideológicas e político-partidárias próprias do exercício do cargo para o qual foram eleitos, pois devem buscar efetivar a vontade de seus representados.
Diante disso, não verifico, nesta análise superficial, a fumaça do direito necessária para justificar a intervenção do Poder Judiciário no tramite do julgamento pela Câmara Municipal.
Portanto, indefiro a liminar pleiteada.
Notifique-se a Autoridade Coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe uma via com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações.
Dê-se ciência à Procuradoria do Estado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Decorrido o prazo para a prestação de informações, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, na forma do art. 12, Lei nº 12.016/09.
Na sequência, conclusos para julgamento. Anote-se a prioridade de julgamento (art. 7º, § 4º, Lei nº 12.016/09).
Int.
Piraju, 18 de abril de 2018.

terça-feira, 17 de abril de 2018

Juiz nega mandado de segurança impetrado por Maurício Garcia


O Juiz de direito Dr. Fábio Augusto Paci Rocha da Comarca de Piraju negou o pedido de mandado de segurança impetrado por Maurício Garcia, autor da denúncia que originou a Comissão Processante da Câmara que investiga a aquisição e pagamento de uma para-brisas para o ônibus do Departamento de Saúde e pagamento de exames médicos para a esposa do então diretor de Engenharia da Prefeitura Ricardo Curi.
Garcia entrou o mandado de segurança com pedido de liminar depois que o presidente da Câmara Denilton Bergamini cancelou a sessão extraordinária onde seria votado impedimento do vereador Donizetti Cassanho, membro da CP.
De acordo com Maurício, o presidente da Câmara teria abusado do poder que lhe é conferido pelo cargo ao tomar a decisão de cancelar a sessão.

O mando de segurança pedia ainda a convocação de sessão extraordinária para decidir sobre afastamento de vereador e convocação de suplente e ainda o afastamento do presidente da Câmara da presidência dos trabalhos quando do julgamento do Relatório Final da Comissão Processante.
Diante das alegações apresentadas, o Ministério Público (MP) manifestou-se pelo indeferimento da liminar ante a existência de dúvidas sobre a legitimidade do impetrante e decretou a extinção do mandado sem resolução do mérito. O MP declara ainda que, a convocação de sessões extraordinárias é atribuição do presidente do Legislativo conforme preconiza o artigo 115 do Regimento Interno da Câmara de Piraju.

Veja a decisão:


É o relatório. Fundamento e decido.
O feito deve ser extinto sem resolução de mérito, ante a ausência de legitimidade da parte impetrante. Pelo que se colhe dos autos, o Impetrante, alegando abuso de poder do Presidente da Câmara Municipal, busca a revisão de seu ato e a consequente convocação de sessão extraordinária para deliberação sobre impedimento de vereador.

Ocorre que é parte legítima para pleitear referido direito, pois, nos termos do que dispõe o Regimento Interno da Casa Legislativa, cabe ao Presidente desta a convocação de sessões extraordinárias (art. 115 do RI).
Ademais, o mandado de segurança presta-se à tutela de direitos individuais, assim entendidos aqueles pertencentes a quem veicula o remédio constitucional. Todavia, no presente caso, observa-se que o ato impugnado não ameaça de forma concreta e direta a esfera jurídica do Impetrante, razão pela qual não se vislumbra direito apto a justificar o mandamus.
Em verdade, poder-se-ia cogitar de interesse coletivo na revisão do ato, caso fosse considerado abusivo. Entretanto, mesmo neste caso, conforme vem decidindo o STF, o particular não tem legitimidade para, na qualidade de cidadão, atuar em face do Poder Legislativo na defesa de interessa de toda a coletividade.
Nesse sentido:
Agravo regimental em mandado de segurança. Ilegitimidade do impetrante. Agravo regimental não
provido. 1. O mandado de segurança pressupõe a existência de direito próprio do impetrante. Somente pode socorrer-se dessa ação o titular do direito lesado ou ameaçado de lesão por ato ou omissão de autoridade, o que não se vislumbra na espécie. 2. Ilegitimidade do particular para, na qualidade de cidadão, atuar em face da Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal na defesa de interesse de toda a coletividade. Precedente. 3. Agravo regimental não provido. (AG. REG. Em Mandado de Segurança 32.052 DF, Rel. Min. Dias Toffoli).
Desse modo, resta evidente que o Impetrante carece de legitimidade para pleitear a tutela pretendida, razão pela qual a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Custas e despesas processuais pelo Impetrante. Sem condenação em verbas honorários, por força da lei.


segunda-feira, 16 de abril de 2018

Presidente da Câmara explica cancelamento de extraordinária



Denilton Bergamini presidente da Câmara de Piraju
O vereador Denilton Bergamini, presidente da Câmara de Piraju, explicou na manhã de segunda-feira (16) o motivo pelo qual cancelou a sessão extraordinária onde o pedido de impedimento do vereador Donizetti Cassanho seria submetido ao plenário.
Em áudio enviado a imprensa através de sua assessoria de comunicação, Denilton pediu desculpas à população pelos transtornos que sua decisão possa ter causado e, depois, explicou que o cancelamento aconteceu porque acolheu a orientação que recebeu de sua assessoria jurídica e legislativa. Essa orientação teria vindo em duas etapas.
O vereador disse que, o primeiro parecer, remetia o pedido de impedimento, feito pelo denunciante, para o plenário decidir se o vereador Donizetti ficaria impedido de votar no relatório final da CP e também para eventual convocação de seu suplente, uma vez que não havia norma legal para declarar o vereador impedido no Regimento Interno da Câmara.
Em seguida, em novo estudo, o presidente da Câmara diz que “verificou-se dúvidas em relação a competência legislativa para tratar desta matéria” já que uma súmula Vinculante do STF determina que a competência desses casos é exclusiva da União e assim o plenário não poderia decidir sobre o impedimento do vereador.
“Portanto, sendo esse o parecer na nossa assessoria jurídica, eu
achei, por bem, acolher a revisão feita o que resultou no cancelamento da sessão anteriormente já designada”, explicou Denilton que salientou que não poderia deixar de seguir a orientação de sua assessoria, mas que seu ato pode ser modificado em caso de decisão judicial.
“Respeito também os posicionamentos contrários, inclusive, do direito do denunciante, através de seus advogados, buscarem judicialmente a decisão quanto a eventual impedimento, podendo inclusive ser revista minha decisão, por decisão judicial. Sendo assim aguardamos eventual desfecho jurídico sobre a questão, mas, jamais poderia deixar de considerar os pareceres técnicos de minhas assessorias, seja jurídica ou até mesmo legislativa, até mesmo, por não possuir conhecimentos técnicos para tomada destas decisões”.

Procuradora concursada da Câmara deve assumir até maio

                                                                                                                               

Respondendo a outros questionamentos apresentados em matéria veiculada no jornal Piraju Regional News, Denilton informou que a advogada Fabiana Aparecida Fernandes, vencedora do concurso para o cargo de procurador jurídico da Câmara, deve assumir, no máximo, até o mês de maio.
O presidente da Câmara informou que, assim que tomou posse ficou sabendo desta necessidade e, imediatamente criou o cargo através dos trâmites legais. Em seguida, contratou uma empresa especializada em concurso público e, todo o procedimento foi acompanhado pela Ordem dos Advogados do Brasil (AOB) subsede de Piraju para dar transparência em todo o processo.
Com a homologação do concurso em meados do mês de fevereiro, Denilton disse que a Câmara já entrou em contato com a advogada há algumas semanas atrás.
Segundo Bergamini, ainda não foi dada a posse do cargo para a advogada porque tramita na Câmara algumas matérias complexas.
“Até informalmente fizemos, um comunicado ao Ministério Público, de que, uma vez finalizadas algumas questões de maior complexidade, que estão em andamento nesta Casa de Leis, incluindo a própria CP e a questão que envolve a Sabesp, com certeza haveria a convocação da candidata aprovada em concurso”, disse Denilton Bergamini em matéria divulgada pela assessoria de comunicação da Câmara.
Vale salientar que os advogados do autor da denúncia contra o prefeito José Maria Costa acreditam que, com a procuradoria ocupada por alguém escolhida por concurso, o tramite da CP seria mais tranquilo uma vez que a advogada não estaria ocupando um cargo de confiança do presidente da Câmara.

Empresa de Ipaussu recebeu R$ 7 mil por serviços na administração passada


"Chapeuzinho", Marcão, Chico Pipoca, Jairzinho e Dedè 
A notícia de devolução aos cofres públicos do montante de R$ 7.900,00 pela empresa Mirian Tavares do Nascimento-ME, por não haver comprovação de prestação de serviço, conforme relatado pela Prefeitura, em reposta a um requerimento do vereador José Carlos Brandini, parece que requer dos vereadores uma investigação mais profunda.
A investigação se justifica porque a empresa Mirian Tavares do Nascimento-ME prestou serviço também na gestão passada em 2016 conforme relata o portal da Transparência, o mesmo de onde Brandini retirou os documentos para elaborar seu requerimento para elucidar sua suspeita sobre o pagamento em 2017.
Segundo apuramos, a empresa, que pertence a Mirian Tavares do Nascimento, esposa de Éder do Nascimento, o Edinho de Ipaussu, aqui apelidado por alguns vereadores de “Chapeuzinho”, por aparecer sempre usando um chapéu modelo federa, recebeu em 2016 a soma de R$ 7 mil em 2016 durante a gestão anterior. É claro que não se pode, levianamente, afirmar que o pagamento foi feito sem a devida comprovação de que o serviço foi prestado, mas como se está investigando a relação da empresa com a Prefeitura de Piraju, não custa nada passar tudo à limpo, à bem da transparência nos atos públicos e sem paixões políticas.
Edinho na convenção do PMDB

Como não se sabe qual o tipo de serviço prestado pela empresa de Ipaussu, fica a dúvida de como foi o contado com a Prefeitura de Piraju. O que se sabe é que, Éder Nascimento, o “Chapeuzinho” é assessor do deputado federal Jorge Tadeu Mudalen (DEM) e foi visto algumas vezes no gabinete do prefeito durante a administração de Jair Cesar Damato.
Procurado para falar sobre o trabalho de Edinho em sua administração, o ex-prefeito Jair Cesar Damato informou que a empresa do assessor do deputado Mudalen prestou serviço junto a captação de recursos através do Portal de convênios SICONVI do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão porque havia necessidade de uma pessoa que conhecesse bem como funciona o sistema. Jairzinho disse também que a empresa teria prestado serviço apenas até julho de 2016.
“Naquela época estávamos com dificuldade de captação de recursos através do SICONV por isso contratamos a empresa para monitorar o portal e, quando surgia a oportunidade, seria feito o cadastro do município se qualificando para receber as verbas disponibilizadas. A empresa trabalhou conosco até julho de 2016. É claro que a comprovação do serviço tem a ver com os registros feitos no próprio sistema e há como ser feito”, informou Jairzinho que se comprometeu em levantar essas informações em dois dias disponibilizá-la para o Piraju Regional News.

Além de conseguir habilitar a empresa de sua esposa na ser contratada pela prefeitura com contrato com valor abaixo do limite em que se exige licitação, a passagem de Edinho em Piraju causou mudança no DEM do município.
Segundo informações do vereador João Luciano da Silva, “Chapeuzinho” teria sido o responsável pelas mudanças realizadas no partido DEM de Piraju que, cuja presidência foi passada para o, então vereador Marco Antônio, o Marcão da Ambulância, com quem continua até hoje. A forma como essa mudança foi feita, fez com que João Luciano deixasse o partido.
Depois de ser figura carimbada em Piraju durante a gestão passada, Edinho ou “Chapeuzinho”, como queiram, teve participação ativa na eleição de 2016 na formação da chapa formada por Jair Damato e Luizinho Pipoca quando levou a DEM para aliança com o PMDB. Mais tarde, entretanto, surpreendeu a todos quando foi visto na Prefeitura no ano passado, na gestão
de José Maria Costa.
Até a suspeita do vereador José Carlos Brandini, que motivou o requerimento da Câmara, ninguém sabia da relação de trabalho que existia entre a empresa da esposa do assessor do deputado com a Prefeitura, muito menos que existia suposta irregularidade.
O jornal Piraju Regional News entrou em contato com o vereador José Carlos Brandini que avisou que vai tomar providências sobre o caso relatado na reposta a seu requerimento e vai pedir informações sobre a relação da empresa com a Prefeitura em outras administrações.
“Meu interesse é cuidar de como está sendo utilizado o dinheiro público não importa qual a administração”, declarou José Carlos Brandini.  


sábado, 14 de abril de 2018

Denilton cancela extraordinária e indefere pedido de impedimento de Donizetti



Presidente da Câmara Denitlon Bergamini 
O presidente da Câmara, vereador Denilton Bergamini, numa só canetada cancelou a sessão
extraordinária em que seria votada em plenário o pedido de impedimento do vereador Aparecido Donizetti Cassanho e também indeferiu o pedido de impedimento contra Donizetti, impetrado pela assessoria jurídica do autor do pedido da Comissão Processante da Câmara que investiga a aquisição e pagamento de uma para-brisas para o ônibus do Departamento de Saúde e pagamento de exames médicos para a esposa do então diretor de Engenharia da Prefeitura Ricardo Curi.
A decisão de Denilton foi divulgada faltando pouco mais de quatro horas para o início da sessão extraordinária que seria realizada as 20h:30 da sexta-feira (13) e tem por base uma orientação do procurador jurídico da Câmara, o advogado Lourenço Munhoz Jr que, em nova análise do pedido de impedimento apresentado na Câmara, entendeu que a decisão cabe ao presidente do Legislativo e não ao plenário da Câmara e elaborou novo parecer com teor diferente do que o presidente da Câmara se baseou para convocar a extraordinária.
O procurador jurídico da Câmara disse ao jornal Piraju Regional News que a decisão de rever a decisão e seu parecer se deu na noite de quinta-feira (12) quando, num intervalo na faculdade onde leciona, encontrou em seu texto falha jurídica. No dia seguinte relatou o fato ao presidente da Câmara que solicitou novo parecer.
Vereadores que passavam pela Câmara pararam para ver
o movimento das pessoas que chegaram para a sessão

Para Lourenço ao colocar a votação de impedimento do vereador Aparecido Donizetti Cassanho seria uma afronta a Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e, especialmente, o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União devendo ser tratados em lei nacional especial e, como tal, não pode Câmara julgar o caso com base no Regimento Interno do Legislativo nem a Lei Orgânica.
“Não há regra legal para levar o pedido de impedimento do vereador para decisão do plenário. Este é o meu entendimento. Minha decisão é no sentido de que, no futuro, a CP seja prejudicada por um erro técnico jurídico”, disse o advogado Lourenço Munhoz Jr que disse entender a reação negativa dos advogados da arte contrária e das criticas em postagens na internet.
Para os advogados do denunciante a utilização da Súmula Vinculante 46 do STF não se aplica no caso do pedido contra Donizetti Cassanho e, por isso, não traz amparo nenhum para o parecer jurídico com o qual Denilton se baseou para tomar a decisão de cancelar a sessão extraordinária e, muito menos para ele próprio indeferir o pedido de impedimento do vereador.

O advogado Glauco Montilha até entende que o procurador jurídico da Câmara possa ter entendimento diferente do dele e seu colega Marcelo Aith que também atua na assessoria do denunciante. Montilha, entretanto, lamenta a falta de lealdade processual de Munhoz.
“Nós protocolamos o pedido de impedimento do Donizetti na terça-feira (10) à tarde. Conversamos com o Denilton na quarta-feira (11) de passamos nosso entendimento para ele e que, caso ele não concordasse entraríamos com o mandado de segurança. Ele não colocou o pedido na pauta e, depois, tiveram que realizar a extraordinária. Logo depois da sessão, o Lourenço e os vereadores pediram 48 horas para dar um parecer e eu e meus colegas concordamos, mesmo não sendo praxe.
O prazo encerrou na quinta-feira (12) à tarde e o Lourenço deu o parecer e conversamos com o Denilton. Só que depois, estranhamente, da noite para o dia, o procurador jurídico da Câmara desconsiderou nosso acordo e apresentou um novo parecer na sexta-feira (13), totalmente, fora do prazo mudou seu parecer, na minha opinião para tentar evitar a medida judicial que nós avisamos que iríamos fazer, ” disse advogado que não esperava esta atitude procurador jurídico nem do presidente da Câmara.   
Lourenço Munhoz Jr se justificou dizendo que não poderia ficar quieto e deixar passar o equívoco que encontrou no primeiro parecer elaborado quase que às pressas.
“Quando analisei o pedido e percebi o erro, eu não poderia simplesmente ficar calado. Eu tinha que comunicar o presidente da Câmara”, disse o procurador jurídico da Câmara.
O impedimento de Donizetti foi pedido devido à denúncias de que o vereador teria recebido convite da atual administração para ocupar cargo comissionado e de suposto favorecimento a seu pai a quem foi concedido uma linha de transporte de alunos sem licitação. Por esta razão, os denunciantes acreditam que o voto de Donizetti possa ser influenciado pelo favorecimento que ele e seu pai, supostamente, receberam do que pelo os fatos apurados na investigação.
Como acordo não foi respeitado e a mudança do relatório poucas horas antes da sessão de extraordinária marcada para sexta-feira (13) deixou a suspeita de uma tentativa de prejudicar o trabalho dos advogados do denunciante, a forma de atuar deve mudar.
"Á partir de agora, vamos tomar outra linha em relação ao Denilton, diante do que acreditamos se tratar de deslealdade para com nosso acordo. Vamos questionar seu posicionamento em relação ao motivo pelo qual o presidente da Câmara ainda mantém um cargo comissionado ocupado pelo Lourenço uma vez que o concurso para procurado jurídico da Câmara já está homologado, ou seja, ele já poderia ter alguém de carreira no cargo cuja posição seria neutra neste caso. Entretanto, ele continua mantendo em sua assessoria um advogado em cargo de confiança com um pequeno, mas considerável detalhe. O Lourenço é vice-presidente do PSDB que tem posição fechada com o prefeito o que pode comprometer sua imparcialidade", avisou Glauco Montilha . 

Cancelamento da sessão pega vereador desprevenido

Vereador Antônio Carlos:"Não fui informado do cancelamento"
A notificação do cancelamento da sessão parece que não alcançou a todos os vereadores que fazem parte do Legislativo de Piraju. Antônio Carlos Corrêa, que estava fora da cidade disse que não foi informado do cancelamento e compareceu na Câmara na noite de sexta-feira (13) trajando terno e gravata pronto para a sessão, mas teve que ficar do lado de fora junto com outros vereadores e pessoas que foram à Câmara não acreditando na mudança de planos do presidente do Legislativo.
A única cosa que encontraram foi um aviso colado na porta de entrada dizendo que o “cancelamento foi divulgado pelo site da Câmara, imprensa local e facebook da Câmara”.
Com o cancelamento da sessão extraordinária, os advogados Glauco Montilha e Marcelo Aith devem impetrar um mandado de segurança nas primeiras horas da segunda-feira (16) e, através deste dispositivo legal, esperam que Donizetti fique impedido de votar na sessão Extraordinária onde será votado o relatório final CP.

sexta-feira, 13 de abril de 2018

Família Dognani mantém café de Piraju e região em alta no Illy Café

Riane, Valéria, Carlos e Rodrigo na festa da premiação.

A família Dognani de Piraju conseguiu, mais uma vez, manter o café de Piraju e região no topo da preferência dos cafés produzidos em São Paulo. Na 27ª edição do Prêmio Ernesto Illy, que contempla os melhores cafés do Brasil, o café da região ficou em segundo lugar, excelente posição graças ao trabalho e dedicação da tradicional família de Piraju.
Carlos André Dognani, Valéria Dognani, Riane Dognani e Rodrigo Graciano estiveram na noite gala do café brasileiro quando foi divulgado os vencedores do mundialmente conhecido Prêmio Ernesto Illy Café de Qualidade Sustentável do Café para Espresso. Os vendedores de São Paulo foram o Daniella Romano Pelosini de Pardinho, no primeiro lugar e Carlos André Dognani que foram selecionados por uma comissão julgadora, com especialistas nacionais e internacionais.
A cerimônia de premiação aconteceu em São Paulo e teve as presenças de Andrea Illy e Massimiliano Pogliani, presidente e CEO da illycaffè, que falaram sobre o atual momento e o futuro da empresa e da cafeicultura, reforçando o conceito de qualidade sustentável, pilar da empresa e amplamente trabalhado por ela junto a seus fornecedores. Os executivos aproveitaram a ocasião para anunciar a criação de um programa internacional de relacionamento com os cafeicultores, a partir da expansão de um bem-sucedido modelo aplicado no Brasil há 18 anos, o Clube illy do Café.
A torrefadora italiana reconheceu, ainda, os vencedores nas categorias Regional, Fornecedor Sustentável do Ano e Classificador do Ano (veja a lista completa abaixo). Foram entregues, ao todo, mais de R$ 120 mil em prêmios.
Carlos e Valéria Dognani

Riane Dognani e Rodrigo Graciano
Os campeões subiram ao palco para receber seus diplomas e
cheques no valor de R$ 10 mil cada um. No mês de outubro, eles viajarão a Nova Iorque para participar do 3º Prêmio Ernesto Illy Internacional, ocasião em que será revelada a ordem de classificação entre eles (primeiro, segundo e terceiro colocados). A premiação internacional reunirá 27 cafeicultores selecionados de 9 países que fornecem grãos para a illycaffè.
Confira os campeões por estado do Prêmio Ernesto Illy - Regional
Centro-Oeste
Campeão: Gelci Zancanaro (Cristalina-GO)
Vice-campeão: Agrofava Cereais Exp. e Imp. Ltda. (Campo Alegre de Goiás-GO)
Cerrado Mineiro
Campeão: Ângelo Nascimento (Ibiá-MG)
Vice-campeão: Ecoagrícola Café Ltda. (Francisco Dumont-MG)
Chapada de Minas
Campeão: CBI Madeiras (Capelinha-MG)
Vice-campeão: Claudio Esteves Gutierrez (Capelinha-MG)
Matas de Minas
Campeão: Raimundo Dimas Santana (Araponga-MG)
Vice-campeão: Simone Aparecida Dias Sampaio Silva (Araponga-MG)
Rio de Janeiro
Campeão: Francisco Nioac de Salles (Bom Jardim-RJ)
São Paulo
Campeão: Daniella Romano Pelosini (Pardinho-SP)
Vice-campeão: Carlos André Dognani (Timburi-SP)
Sul de Minas
Campeão: Maria D’Aparecida Vilela Brito (Carmo da Cachoeira-MG)
Vice-campeão: Ludgero Pimenta de Avila (Alpinópolis-MG)
Fornecedor Sustentável do Ano
Luiz Antonio Tonin (São Sebastião do Paraíso – Sul de Minas)
Classificador do Ano
1º lugar nacional - Luiz Evandro Ribeiro (Sul de Minas)
2º lugar nacional - Maxwell Wesley de Morais (Cerrado Mineiro)
3º lugar nacional - Edenilson de Oliveira Cabral (Matas de Minas)

Denúncia no MP aponta suposto crime de corrupção passiva de Donizetti e seu pai

Promotoria analisa duas denúncias envolvendo CP
Baseada na mesma argumentação de que teria havido convite para cargo comissionado a Donizetti e favorecimento a seu em concessão de linha de transporte de alunos sem licitação, exposta no pedido de investigação por suposta improbidade administrativa apresentada pelo advogado Cezar Mercuri, uma nova denuncia foi apresentada na Promotoria Pública de Piraju, desta vez apontando indícios de corrupção passiva, supostamente cometida pelo vereador Donizetti Cassanho e seu pai Pedro Cassanho.
O, também advogado, Glauco Montilha, autor da denúncia entende que, ao considerar a possibilidade de aceitar o suposto convite para ocupar cargo comissionado, o vereador Aparecido Donizetti Cassanho e seu pai Pedro Cassanho que, supostamente foi favorecido por ter recebido concessão de linha de transporte da Educação para Pedro Cassanho, em tese, teriam incorrido em crime de corrupção passiva.
Para Glauco, assim como entendeu também Cezar Mercuri, esses atos perpetrados por Donizetti e seu pai, no momento em que ele, como vereador, está envolvido na CP que investiga o prefeito José Maria Costa, pode ser encarado como suposta troca ou compra de votos como diz a denúncia.
“Na hipótese vertente, Nobre Promotor de Justiça, afigura-se evidente que em troca do seu voto na Comissão Processante nº 01/2017, o vereador e seu pai, receberam vantagens indevida do senhor Prefeito Municipal José Maria Costa, conforme exaustivamente demonstrado nos documentos anexos e nas cópias das entrevistas cedidas às rádios locais. Repise-se que o Senhor Pedro Cassanho foi beneficiado, para que seu filho votasse contra a cassação, com uma linha de ônibus sem que houvesse a modalidade pregão, mas sim por dispensa de licitação, um escárnio com o dinheiro público”, declara a denúncia que continua.

“Com efeito, não se olvide que o Senhor Pedro Cassanho cometeu crime do artigo 89 da Lei de Licitações, juntamente com o prefeito municipal José Maria Costa, fato que será objeto de representação perante o Procurador Geral de Justiça, tendo em vista a famigerada prerrogativa de foro do gestor público”.
Com base nestes fatos apontados, que também serão alvo de investigação através de denúncia, anteriormente, já apresentada, o autor da denúncia pede investigação e visualiza a possibilidade de prisão preventiva de Donizetti e Pedro Cassanho.
“Diante do exposto, em decorrência da suposta pratica delitiva praticada pelo vereador Aparecido Donizetti Cassanho e seu genitor Pedro Cassanho do crime de corrupção passiva, por receber indiretamente vantagem indevida para votar favoravelmente ao prefeito José Maria Costa na comissão processante nº 01/2017, espera-se que Vossa Excelência tome as medidas que entender pertinentes, inclusive, se for o caso, requerer a aplicação das medidas cautelares do Artigo 319 do Código de Processo Penal, haja vista, salvo melhor juízo, estarem presentes na espécie o fumus commissi delicti (fumaça ou indícios de prática de um delito) e o periculim libertatis (perigo de permanência do suspeito em liberdade) requisitos ensejadores de eventual prisão preventiva”, assim pede a denúncia protocolada no MP”, conclui assim seu pedido o autor da denúncia.
O Piraju Regional News tentou, por telefone, falar com o vereador Donizetti Cassanho para saber como ele e seu pai se pronunciariam. Infelizmente a chamada terminava na caixa postal.
Já em relação ao prefeito citado na matéria, em nota a Prefeitura informou que, “Levando em consideração que as denúncias contra o prefeito no ministério público foram elaboradas com base em interpretações equivocadas de declarações e informações colhidas juntos ao Executivo e sua assessoria, informamos que qualquer esclarecimento sobre as denúncias apresentadas contra o prefeito José Maria Costa só acontecerá após análise de seus advogados uma vez que não conhecemos o teor das denúncias.
Enquanto isso, acreditamos que o prefeito poderá administrar o município com serenidade aplicando as verbas que conquistou com o trabalho em busca de verba que iniciou antes mesmo de tomar posse. O advogado encarregado de sua defesa já está tomando ciência de todos questionamentos e denúncias apresentadas e preparando as informações que, posteriormente serão apresentadas em Juízo e para a opinião pública de modo claro e objetivo. No devido momento, traremos à população as informações sobre todas as dúvidas que possam estar pairando sobre o trabalho do Executivo de Piraju”.  

Câmara realiza sessão extraordinária para definir situação de Donizetti

Depois de ser retirado da comissão, o vereador deve
ficar de fora da votação do relatório da CP

Mesa diretora da Câmara de Piraju
 De acordo com a assessoria de comunicação da Câmara de Piraju, ocupada pelo jornalista Cristiano Amorim, o Legislativo pirajuense realiza na noite de sexta-feira (13) ás 20h:30 uma sessão extraordinária para deliberar em plenário se o vereador Aparecido Donizetti Cassanho está impedido de votar na sessão extraordinária, ainda a ser marcada, para votação do relatório final da Comissão Processante (CP)
A Comissão, formada no ano passado, investiga possíveis irregularidades cometidas pelo prefeito José Maria Costa na compra e pagamento de um para-brisas para o ônibus da Saúde e pagamento de exames para a esposa do, então diretor de Engenharia da Prefeitura.
      A assessoria jurídica do autor da denúncia contra o prefeito pediu a suspeição de Cassanho após indícios de que o vereador, supostamente, teria recebido convite para atuar em cargo comissionado na prefeitura e seu pai favorecido com concessão de linha de transporte escolar sem licitação.
    Um primeiro pedido foi protocolado para o vereador João Luciano da Silva, presidente da CP e outro para o vereador Denilton Bergamini que passou a decisão para o plenário. Além do impedimento de Cassanho, o plenário também vai decidir se convoca João Fernando José, suplente de Cassanho, para participar da votação do relatório final de CP.
      Está é a primeira vez em anos que vemos situação em que o plenário terá que decidir sobre o impedimento de um vereador nos remetendo a um fato ocorrido no cenário nacional, quando Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) enfrentou situação semelhante no ano passado quando o, então procurado geral da república Rodrigo Janot, apresentou um pedido de suspeição e impedimento apresentado para que continuasse atuando na relatoria de casos da Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. 
     Em face deste pedido a Ministra Carmem Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) enviou ofício a Gilmar questionando se o colega tinha interesse em se manifestar sobre o pedido de suspeição e impedimento. Para Janot, os vários os vínculos pessoais que existiam entre a mulher de Gilmar com alguns investigados no processo que impetraram habeas corpus no STF, impediriam o ministro de exercer com a mínima isenção suas funções no processo.
     
Voltando a Piraju, não sabemos se houve qualquer ofício consultando Donizetti, mas Informações de bastidores dão conta de que Cassanho, depois de muito relutar e mantido sua intenção de votar na CP. Passado dois dias da sessão em foi retirado da CP, dizem que o vereador já teria mudado de ideia e chegou em pensar em se licenciar do cargo por motivos de saúde. Amigos teriam aconselhado o vereador para se afastar do cargo devido a alteração de sua pressão dias atrás.
    No ano passado, Donizetti se submeteu a uma cirurgia e,
recentemente, teria apresentado uma leve complicação. Há ainda informações de que a renúncia ao cargo seria possível, mais é pouco provável que isso aconteça. Na sexta-feira (13), os vereadores devem dar o veredito e, quem sabe, tirar Cassanho do olho do furacão que se tornou a CP que tramita na Câmara
  


quarta-feira, 11 de abril de 2018

Paulo Sara afirma que nunca confirmou convite a Cassanho

Paulo Sara diretor Administrativo da Prefeitura
Procurado pela reportagem do Piraju Regional News, para falar sobre a denúncia que o aponta como quem confirmou a existência de um convite para o vereador Donizetti Cassanho atuar na prefeitura, 
Paulo Sara disse que a denúncia é descabida e que, quem ouviu sua entrevista livre de posição política, percebeu que em suas palavras, houve sequer uma expressão que vislumbre a existência de qualquer convite ao vereador.
Ao jornal Piraju Regional News, Paulo Sara explicou que, ele próprio, nunca falou com o Donizetti, mas que soube das tentativas de algumas pessoas de colocar o prefeito e o vereador Donizetti em situação suspeita.
Paulo disse que, na entrevista a Anderson Moreira, primeiro corrigiu sobre o setor sobre o qual aconteciam as especulações dizendo que era o de manutenção e não almoxarifado como o entrevistador falou.
Depois explicou que servidor público designado não teria condições de continuar no cargo e, por isso a necessidade de encontrar outra pessoa e, em seguida, destacou que não sabe como o nome de Donizetti foi colocado neste contesto.
“O que houve foi uma oferta de ajuda do próprio vereador para o setor e não uma oferta da administração de um cargo comissionado”, ressaltou Sara.
O diretor Administrativo da Prefeitura destacou ainda que, quando disse que não havia nada de definitivo em relação de Donizetti, estava se referindo ao fato de ele próprio ter de que ele mesmo teria dito que iria ver sua possibilidade de ajudar.
“Foi o Donizetti que se ofereceu e depois disse que iria pensar. Isso ele mesmo confirmou posteriormente em outra entrevista que concedeu ao mesmo entrevistador. Nessa entrevista que o Donizetti concedeu a Mater Dei ele deixou claro que ele se ofereceu para ajudar e que não recebeu oferta de cargo comissionado”, reafirmou Paulo Sara.
Sobre o teor da entrevista que concedeu, o diretor Administrativo fez questão de esclarecer que o “convite” que a representação contra o prefeito e o vereador protocolado na Promotoria Pública, quer fazer acreditar que exista, nunca existiu a nenhum dos vereadores que são servidores públicos e que, na entrevista que concedeu à Mater Dei, focou apenas numa necessidade de encontrar alguém para um setor e não para um cargo comissionado.
“Toda a entrevista foi feita sobre uma necessidade de a Prefeitura encontrar alguém entre os servidores públicos com experiência no setor para nos dar orientações. Tanto isso é verdade que, após o Donizetti se oferecer em conversa com o Toninho Rufato e o prefeito, outros dois vereadores foram sondados para ajudar e não em cargo comissionado. O convite alegado na representação nunca aconteceu”, declarou Sara enfaticamente destacando o alegado convite por parte da administração a Cassanho, declarado na representação a Promotoria, nunca existiu.

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